Mas antes deixemos claro que os juízes e a sua Associação representativa defendem o cumprimento rigoroso da Constituição e da Lei, respeitam escrupulosamente a autoridade própria das decisões proferidas pelo Juiz de Instrução Criminal e Procurador de Aveiro, pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Procurador Geral da República e vão manter-se completamente fora da discussão política ou partidária que se possa fazer à volta deste caso.
É o que se pode ler na introdução ao comunicado da Associação Sindical dos Juízes Portugueses acerca do caso Face Oculta, e que fica como uma das maiores mentiras alguma vez publicada na língua de Camões.
O comunicado é uma resenha da farsa que a oposição promove para aproveitamento do caso. Vejamos:
– Os factos e a cronologia das notícias desmentem todas as maliciosas acusações de «espionagem política» e «emboscada judicial». Basta ver que não houve qualquer coincidência temporal entre os actos eleitorais de Setembro e as operações policiais de Outubro para se concluir pela completa falsidade daquelas acusações. – É uma típica petição de princípio, dando às expressões em causa a interpretação que convém à sua negação.
– Faz-se notar que até à operação policial, realizada em 28 de Outubro e apesar de meses de trabalho, envolvendo muitas pessoas entre polícias, funcionários dos tribunais, procuradores e juízes nenhum facto era do conhecimento público e só com a realização das buscas, porque a lei obriga a que os respectivos mandados contenham um resumo dos indícios apurados, é que chegaram ao domínio público certas informações. Por outro lado, nada permite afirmar que alguns factos dos que têm sido divulgados tenham qualquer confirmação no inquérito. – Intencional contradição, afirmando e negando a validade das fugas ao segredo de Justiça, e tentativa de reduzir a sua definição à publicitação na comunicação social, escamoteando que podem existir fugas que não cheguem a ser publicitadas, mas que nem por isso tenham deixado de ofertar certas vantagens a quem as fez e delas aproveitou.
– Lembra que, contrariamente ao que foi veiculado em notícias e tomadas de posição, e como já foi oficialmente informado, as escutas autorizadas pelo Juiz de Instrução de Aveiro nunca tiveram por alvo o Primeiro-Ministro, mas sim os arguidos no inquérito. – Falsa questão, pois o que é decisivo remete antes para o facto de o Primeiro-Ministro ter sido escutado durante 5 meses sem que o Supremo Tribunal tivesse dado autorização.
– Repudia veementemente as insinuações e falsas acusações de responsáveis políticos, nomeadamente membros de órgãos de soberania, que visam apenas descredibilizar a actuação das autoridades judiciárias. Todos os que desempenham cargos públicos de responsabilidade têm um especial dever de respeito pelos princípios da separação de poderes e de acatamento das decisões dos Tribunais, não devendo contribuir com desinformação que coloca publicamente em causa a autoridade do Estado. – Como não se nomeiam os responsáveis políticos em causa, nem se explicita a matéria a que se alude, este ponto apenas pretende censurar a legítima expressão de opinião política em matérias judiciais.
– Lamenta todos os equívocos gerados pela falta de informação sobre a existência ou não de inquérito a propósito das certidões, a dilação temporal entre a recepção das certidões e a decisão de considerar não existirem elementos probatórios para iniciar uma investigação, bem como a inexplicada divergência de valoração dos indícios que foi feita na Comarca de Aveiro e pelo Procurador Geral da República. – Repetição da estratégia de ataque ao Procurador-Geral, a qual tem sido alimentada e orientada por Marcelo Rebelo de Sousa.
– Afirma e declara que qualquer tentativa de constrangimento ou condicionamento da actuação dos juízes do processo, fora dos mecanismos próprios de fiscalização pela via do recurso, constituirá uma ofensa intolerável aos princípios da independência e separação de poderes, que levará a ASJP e os juízes a encontrarem as respostas adequadas. – Ameaça de reacção corporativa e achas para a fogueira da suspeição, admitindo que há juízes em Portugal passíveis de constrangimento e condicionamento, mas não revelando nem o como, nem o quando, nem por quem.
Conclusão, a expressão espionagem política tocou no osso. O modo primário – até bronco – como se está a fazer a defesa face às legítimas suspeitas de que existe algo de profundamente anómalo no facto de se escutar o Primeiro-Ministro num ano eleitoral e no período que antecede essas eleições, escutas essas que não respeitaram nem a Lei nem a prudência política, e as quais deram origem a uma suspeita de crime que chegou ao Procurador-Geral em Junho, mesmo a tempo de causar um abalo decisivo na credibilidade de Sócrates e PS nas vésperas das eleições Legislativas, mas suspeita que era tão débil que não procedeu criminalmente, tudo isto, então, são factos que merecem inquérito ou, tal não sendo possível, reflexão.
Se o Sindicato dos Juízes imagina que vai conseguir assustar a democracia, fazendo ameaças em nome de uma putativa imunidade ao erro e à corrupção, alguém vai ter de lhes dar uma lição. Se as sociedades tivessem tabus de segurança, não fiscalizando algum dos seus grupos, isso seria ruinoso, inevitável decadência. Os juízes, e qualquer magistrado, recebe o seu poder daqueles que julgam e cujas vidas condicionam decisivamente para o bem e para o mal. Talvez a sua memória seja curta, a nossa é que não pode ser.