No dia 16 de Outubro de 2015, a Justiça portuguesa fez saber o seguinte:
"O Ministério Público promoveu, e o Tribunal Central de Instrução Criminal deferiu, que a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, aplicada a José Sócrates e a Carlos Santos Silva, seja substituída pela proibição de ausência do território nacional, sem prévia autorização, e pela proibição de contactos, designadamente com outros arguidos no processo.
O Ministério Público considera que se mostram consolidados os indícios recolhidos nos autos, bem como a integração jurídica dos factos imputados. Pelo que, na atual fase da investigação, diminuiu a suscetibilidade de perturbação da recolha e da conservação da prova."
Acontece que a libertação de Sócrates está directamente relacionada com o fim do segredo de justiça, o qual foi imposto pelo Tribunal da Relação ao Ministério Público. Não tendo existido essa decisão de um tribunal superior, e calhando ser essa decisão ainda recorrível com efeitos suspensivos, estaria agora o juiz Carlos Alexandre a libertar Sócrates? A resposta é não, não e não. A acusação levaria até ao fim do prazo limite a prisão daquele que, concomitantemente, é alguém que o próprio Ministério Público admite já não poder estar preso nem mais um dia a contar de ontem.
Pelos vistos, neste país só os advogados de Sócrates se indignam com o que tem de ser um gravíssimo abuso, se não for crime, por parte da Justiça portuguesa através do procurador Rosário Teixeira, do juiz Carlos Alexandre e da procuradora-geral da República Marques Vidal. Mais ninguém quer saber, posto que não se manifestam, e a maior parte até lamentará que um arguido veja os seus direitos reconhecidos e uma injustiça terminada. Uma das piores injustiças concebíveis, a privação da liberdade.
As mesmas interrogações, à luz desta impunidade violenta e violentadora destes mesmos agentes de Justiça, para os fundamentos que levaram Carlos Alexandre a recusar enviar Sócrates para prisão domiciliária sem pulseira electrónica, obrigando-o a permanecer num estabelecimento prisional. Nessa altura, em Junho, Sócrates ainda poderia perturbar o inquérito e a recolha de provas? Como? Quais provas? E como justificou o juiz a exclusão da vigilância policial? Ou tanto fazia e, como se tratava de Sócrates, então que ficasse em Évora durante o Verão em vez de se estar a incomodar a bófia?
A mesma questão para o início deste processo, ficando agora no ar a suspeita de que a decisão de colocar Sócrates em prisão preventiva tenha sido, logo no começo, um abuso de poder. E se o argumento da acusação for o de que o perfil do arguido justificava a prisão por causa da tipologia dos crimes na berlinda e da sua rede de contactos e de influência, há que devolver esse raciocínio para perguntar como se pôde tratar assim alguém cuja prisão preventiva iria ter implicações sociais e políticas inevitáveis, profundas e gravíssimas para toda a comunidade e para o futuro político do regime. Quão frágil, afinal, era a investigação em Novembro de 2014? Quem decidiu que, neste caso e com esta pessoa, a que acresce o calendário eleitoral, se podia prender para investigar?
Por fim, sempre que se analisar este caso temos de concentrar parte principal da atenção no que se passou em Julho de 2014. Quando a Sábado, meses antes da detenção, publicou informações que se vieram a confirmar pertencerem à “Operação Marquês”, não consta que tenha sido por iniciativa de Sócrates ou do João Araújo. Qual foi, então, o propósito? A resposta a esta pergunta conduz a duas conclusões: a de que as informações só podiam ter vindo da investigação e a de que já nessa altura estava em causa provocar um certo efeito político.
Sim, mesmo que Sócrates acabe culpado de alguma ilegalidade, ou de muitas – embora, neste momento, dada a demora na acusação (se é que vai existir) e os erros dos magistrados, seja a persistência da sua condição de inocente que vai refulgindo com crescente brilho – tal não apagará a fundada consciência de que estamos, de facto, perante um processo onde a Justiça portuguesa nos envergonha e deve assustar.