«Lucília Gago procura afastar dos magistrados a suspeita sobre a violação do segredo de justiça alegando que "o Ministério Público surge como tendo sobre si uma presunção de culpa, o que é uma coisa extraordinária, esse clima interessa aos arguidos e respectivas defesas porque desvia o foco das suspeitas que sobre si recaem sobre crimes de assinalável perigosidade".
Para a procuradora-geral, essa ideia de que as fugas saem do Ministério Público é "fantasioso e destituído de sentido", e argumenta que essa teoria "despreza a multiplicidade de pessoas com acesso aos processos". E avisa: "Se se pretende efectivamente perseguir e punir os responsáveis pela violação do segredo de justiça teremos que aceitar o recurso a meios intrusivos como as escutas". Acrescenta que a lei já prevê que os crimes de injúria, devassa da vida privada, ou seja, de mais fraca gravidade, sejam susceptíveis de serem investigados com recurso a escutas. Isso é uma opção do legislador..."»
Fonte
Lucília Gago imita Joana Marques Vidal, esta que se ria quando lançava a chantagem. A chantagem consiste nisto: não há quadro legal para se investigar, com recurso a escutas, quem comete crimes de violação do segredo de justiça. Daí, tal corresponder a um estado efectivo de anomia pois os agentes da Justiça, seja qual for o seu cargo e estatuto, sabem não existir autoridades com eficácia para descobrir os criminosos — e ainda menos há quando são agentes da Justiça a inquirirem colegas. Solução? Alterar a lei de modo a permitir escutas nesse tipo de crime, o que levaria a permitir escutas aos suspeitos dentro da esfera institucional da Justiça e polícias. Por que razão não se altera a lei? Porque no dia em que um partido vier com essa ideia, os restantes ou ficarão em silêncio a ver o espectáculo, ou saltarão para o lado da corporação e farão campanha alarmista, populista e caluniadora contra o infeliz do partido que se lembrar de tal. É isto que Lucília Gago está a lembrar, sacou do ás de trunfo em ordem a manter intocável o poder dos magistrados para cometerem crimes e permanecerem impunes e anónimos.
A razão pela qual estas declarações são gravíssimas — gravíssimas para o regime, transcendendo a pessoa da PGR e o Ministério Público como um todo – está no facto de ser patente, evidente, óbvio, inegável, incontornável, indelével cometerem-se crimes de violação do segredo de justiça que só se explicam com recurso à suspeita sobre o Ministério Público, posto que nas fases em que ocorrem ainda nem sequer há arguidos. Logo, não há também advogados ou terceiros com acesso aos processos em causa, apenas a responsabilidade dos procuradores está na berlinda.
O facto de se cometerem esses crimes, nessas fases do processo — quando há alvos políticos e, em simultâneo, há exploração cúmplice e directa de órgãos da imprensa dos crimes cometidos pelos magistrados — leva a concluir que temos em Portugal um certo tipo de mercado criminoso cuja viabilidade depende de não se alterar a tal lei que a corporação do MP (pelo menos, mas também juízes) aposta nunca será mudada, dado o risco da penalização política sobre aqueles que quiserem acabar com este crime organizado.