Arquivo da Categoria: Isabel Moreira

Pareceres sobre a vulgarizada “lista de pedófilos” hoje a votação

Ordem dos Advogados: a proposta é inconstitucional. A CRP não permite medidas de segurança nem penas perpétuas ou de duração indefinida. O registo dos condenados tem de ficar circunscrito às autoridades judiciárias e policiais, respeitando os períodos de prescrição.

CSMP: desnecessária, inexequível, desproporcional, inconstitucional, referindo o facto de a maioria dos abusos ocorrer dentro da família ou em locais que se têm por seguros.

PGR: o equilíbrio entre a proteção das crianças e as pessoas que podem aceder à informação em causa não é conseguido.

SMMP: contra.

CSM: a proposta abre as portas à desconfiança recíproca e à caça às bruxas. Nada na diretiva obriga à consagração deste regime. Vai além do regime do Reino Unido.

CNPD: arrasa com a proposta.

(http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=39169)

 

A emoção natural que nos causa um crime absolutamente repugnante testa o nosso apego (ou não) ao Estado de direito. O discurso da MJ é um discurso de alarme, mentiroso, totalitário, esse que busca a adesão popular a uma proposta que é um tiro no que faz de um Estado um pilar de confiança: nós ficamos com a emoção; o Estado contém-nos com razão.

Os Deputados e Deputadas que hoje votarem a favor deste horror não serão esquecidos.

 

A irrelevância de Cavaco

Um Presidente tem por funções defender a Constituição, garantir, sobretudo em cenários de maioria absoluta, a defesa dos direitos fundamentais, garantir o regular funcionamento das instituições democráticas e elevado sentido de patriotismo constitucional quando fala dentro e, especialmente, fora do país. E tem de ser isento, o que não quer dizer neutro, porque tem de saber ler a realidade do país e não ser um boneco alienado da mesma.

Hoje, nas comemorações que tiveram lugar na AR, a única alegria que podemos retirar de um dos discursos mais pobres de Cavaco é o facto de ter sido o último 25 de Abril em que a casa da democracia acolheu este Presidente.

Não vale a pena reproduzir toda a pobreza do discurso, mas vale a pena assinalar o topete de um Presidente que apela à apresentação de propostas para depois ter por absolutamente exigível o consenso, mais dizendo que é para isso – mentira – que o nosso “sistema” aponta.

Nesta contradição insanável, Cavaco sustenta a tese da indiferenciação política e do repúdio pelo debate “fundado em ideologias” no perigo do surgimento de movimentos extremistas.

Não houve um assessor que aconselhasse Cavaco no sentido de não tomar o Povo por ignorante, esse Povo que já percebeu que os movimentos extremistas que vão nascendo pela Europa fora ganham força precisamente à conta da indiferenciação política, da falta de alternativas, daquilo que gera a frase descontente, essa frase – são todos iguais.

Este Cavaco dos consensos que tudo fez para inviabilizar acordos de estabilidade política no passado, o homem da inventona de Belém, o homem que afirmava que os portugueses não suportavam mais sacrifícios, hoje deu vivas à visão laranja do crescimento e da retoma.

Sem legitimidade e sem credibilidade nas palavras, Cavaco é irrelevante.

 

Hoje, no DN, João Taborda da Gama – da falta de seriedade

Hoje, João Taborda da Gama faz, no DN, o impensável. Começa pelo elogio que subscrevo a um homem que conheci, como académica, na minha Universidade: Saldanha Sanches. Um homem maior do qual me despedi no último momento, como todas e todos que o admiravam. Chorei de raiva no dia em que Saldanha Sanches foi chumbado de forma persecutória nas suas provas de agregação. No dia seguinte, cruzei-me com ele e encontrei-o de cabeça levantada. Maior do que os menores que o arguiram e chumbaram.

João Taborda da Gama, num artigo no DN, tenta atirar para a lama Sampaio da Nóvoa, o Reitor, aquele que presidia às provas, tentando fazer passar a acusação de que o Presidente do júri poderia ter impedido a infâmia dos Professores que curiosamente João Taborda da Gama não cita. Eu estava lá. Sei como funciona um júri. Sei que a arguição feita por quem a fez foi um atentado à liberdade de Saldanha Sanches que acabou sorrindo dizendo “reformo-me como coronel”. Sei, como Saldanha Sanches soube, que Sampaio da Nóvoa ficou tão incomodado com aquelas provas como alguns dos meus colegas professores que foram abandonando a sala. Sei que o pouquíssimo que pode fazer um mero presidente de júri foi feito, no caso.

Este texto não é um apoio à candidatura de Sampaio da Nóvoa. É uma reação indignada perante quem se atreve a usar a memória de Saldanha Sanches enviesadamente para fins políticos imediatos. Definitivamente, João Taborda Gama não herdou a liberdade de Saldanha Sanches. Nem, claro, a seriedade.

Rio de Janeiro – o meu lugar.

13 8760 dias, mais ou menos, os dias que andei por aqui desde um acaso celular, absoluto acaso. Desses dias, apenas 730 foram passados no Rio de Janeiro, onde nasci. Não me lembro da vida na rua que sempre foi apenas um nome. Não me lembro do beijo nas fotografias raras onde uma mãe, oito anos mais nova do que eu, agarra em mim. Não me lembro do meu pai chegar a casa, ou dos meus irmãos mais velhos paralisados num sorriso sustendo o meu corpo pequeno na água, essa coisa, a água. Qual é o teu lugar? Às vezes perguntam-me isto. E a minha resposta é sempre a mesma: o meu lugar é a procura, sou apátrida por ideologia e por condição, por isso procurar sabendo que não há lugar, só este: a procura. O mesmo acontece com o que faço profissionalmente. Fica de fora a escrita, portanto, porque escrever é ser e estou viva, até ver. Tudo o que fiz, desde a docência, à advocacia, à assessoria jurídica, até à política começa com entusiamo e sei que chega o dia em que a dor da não-pertença vai dizer-me para dar por seco o líquido da ansiedade que oferece músculo à obra e procurar outra coisa, qualquer coisa, antes que morra por dentro. A estrutura de tudo isto é interior e exterior. Aqui interessa-me a parte que mistura as duas, esse nome, o lugar, eu sinto que não tenho de onde dizer eu sou daqui. Também por isso, mas não só, a palavra pátria confina-me, recorda-me da brutalidade com que foi construída, da ilusão que assenta alegadamente em valores comuns para depois expulsar física ou espiritualmente quem não entra na cartilha. E não gosto de fronteiras. Gosto do fascínio de uma nação peregrina. Sou ateia, não acredito em nada de espiritual, seja de que tipo for, não acredito em experiências metafísicas, simplesmente registo o facto de dar por mim a chorar, desde nova, sempre que vejo o Rio de Janeiro na televisão. Não me lembrando de nada, tenho um impulso quase sexual, de tão forte, de entrar pela televisão dentro e encontrar qualquer coisa que não sei o nome. Ao longo da minha vida marquei 5 viagens à cidade que é o espelho social do Brasil. Desmarquei sempre. Cinco vésperas de tragédias inesperadas e Copacabana adiada, eu adiada. Na semana passada fui ao Rio de Janeiro com uma amiga (um congresso permitiu a derrota de ficar). Cheguei e mais não posso explicar. Talvez dizer que a casa onde vivi ainda é minha e que dei por mim a saber dos caminhos da cidade, a integrar a luta social violenta da cidade mais bonita e mais atrevida do mundo. Talvez dizer que é de chorar ler num cartaz de contestação política precisa-se de poetas. Talvez dizer que senti a anormalidade da felicidade, porque sei que 730 dias chegaram para dizer que o meu lugar tem por nome Rio de janeiro. Agora vou continuar como era há uma semana. Mas com uma dor muito maior.

Na verdade, nem dá para gritar.

O RASI arrasou a Ministra da Justiça

Basta ler o RASI ( relatório anual de segurança interna) para mais uma vez  encontrar uma monstruosidade. A monstruosidade é a verdade: os números reais da reincidência dos condenados por abuso sexual de menores elevados para o nível do terror pela mentira, obra de Paula Teixeira da Cruz, a mulher que na pasta das pastas mais ofendeu o Estado de direito.

E é bom ler a constatação que retira utilidade ao projeto de lei que mesmo útil seria um crime constitucional; a constatação que estamos a falar de um tipo de crime que ocorre esmagadoramente dentro da família ou nas relações próximas.

Isto de instalar o medo para romper com a civilização já foi feito por uns quantos loucos, certo?

Caso Sócrates: o tribunal competente é o STJ.

Parece-me um pouco estranho tanto verbo acerca do Tribunal competente perante o qual deve José Sócrates responder.

Nesse verbo não tenho dado por um apelo ao espírito do sistema.

Pondo de lado a condenação à exaustão física e psíquica da defesa e do arguido perante alterações de balizas temporais do caso, centro-me apenas nisto: – qual é o Tribunal competente?

Parece-me simples responder que o espírito do sistema manda responder que é o STJ.

Por quê?

Se a lei refere “PM”, já devia ser de elementar bom senso considerar que o Tribunal competente é o STJ, se os alegados crimes foram praticados durante o exercício do mandato de PM, sob pena de a Acusação poder manipular a temporalidade para escolher o foro de seu agrado (isto em abstrato).

Se a argumentação não convence, vamos à CRP e procuramos nela o tal espírito do sistema. E encontramos.

Nos termos do artigo 130º/1, “por crimes praticados no exercício das suas funções, o PR responde perante o STJ”. Já nos termos do nº 4 “por crimes estranhos ao exercício das suas funções, o PR responde depois de findo o mandato perante os tribunais comuns”.

Ou seja, este titular de órgão de soberania, tal como o PM é um titular de órgão de soberania, mesmo que pratique crimes estranhos às suas funções, só responde por eles findo o seu mandato perante os tribunais comuns. A contrario, por crimes que não sejam estranhos ao exercício das suas funções, responde sempre, durante ou após o mandato, perante o STJ.

Como não ter o STJ como o Tribunal competente para o processo que envolve o ex-PM José Sócrates?

 

O TC chumbou a xenofobia contra …portugueses

O Provedor de Justiça requereu ao Tribunal Constitucional a apreciação e declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade e da ilegalidade das normas constantes da alínea a), do n.º 1, e do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na parte em que exige a cidadãos portugueses bem como aos membros do seu agregado familiar o preenchimento de um período mínimo de um ano de residência legal em território nacional para poderem aceder ao rendimento social de inserção (RSI).

É de referir que na versão originária deste diploma não se impunha qualquer prazo de residência legal para quem quer que fosse que requeresse a prestação correspondente ao RSI.

Das alíneas a) e b), do n.º 1, do artigo 6º da Lei n.º 13/2003, na redação atual, resulta que o período mínimo de residência em território português é o mesmo (um ano) para os cidadãos portugueses e os cidadãos da União e diverso (três anos) para os imigrantes provenientes de países terceiros.

De acordo com o preâmbulo constante do referido Decreto-Lei, esta alteração do regime do RSI inseria-se numa política legislativa tendente a «(reavaliar) os regimes jurídicos das prestações do sistema de segurança social, quer do sistema previdencial quer do sistema de proteção social de cidadania, de forma a garantir que a proteção social seja efetivamente assegurada aos cidadãos mais carenciados sem colocar em causa a sustentabilidade financeira do sistema de segurança social» (Diário da República, 1.ª série – n.º 123 – 27 de junho de 2012, pág. 3270). Neste contexto, a revisão global daquele regime jurídico deveria reforçar «o caráter transitório e a natureza contratual da prestação, constitutiva de direitos e obrigações para os seus beneficiários, enquanto instrumento de inserção e coesão social» (ibidem).

É no entanto é silente quanto às razões que terão levado o legislador a introduzir esta específica alteração ao regime do RSI.

Tais razões, contudo, são explicadas pelo autor da norma na resposta que foi dada ao pedido do requerente. Aí se diz que, num quadro de redistribuição de recursos escassos, haveria que garantir que uma prestação com a natureza do RSI, que se destina a assegurar direitos essenciais por forma a prevenir e a erradicar situações de pobreza e exclusão com base na solidariedade de toda a comunidade (artigo 36.º da Lei de Bases da Segurança Social), só fosse concedida a quem com essa comunidade tivesse elos de ligação efetiva. A exigência de um período mínimo de residência em Portugal corresponderia, portanto, à expressão possível dessa mesma garantia, assim se evitando o acesso à prestação a quem não mostrasse ter relação suficientemente densa com a comunidade nacional.

Acontece que, quando aplicada a cidadãos portugueses, uma tal justificação não pode deixar de colocar, à luz da CRP, especiais problemas, que decorrem de três razões fundamentais.

Em primeiro lugar, por uma razão de princípio que ocupa, no sistema da Constituição, um lugar valorativo primordial. Em termos jurídico-constitucionais, a definição do que seja, ou em que possa consistir, a «comunidade nacional» – e a resposta à questão de saber quem a ela pertence ou quem, com ela, deterá laços de ligação efetiva – aparece como questão de tal modo relevante que não pode deixar de ser resolvida nos seus primeiros artigos, relativos aos “Princípios Fundamentais”. E o que deles resulta é que pertencerá naturalmente à «comunidade nacional» todo aquele que detiver a cidadania portuguesa. É o que parece, pelo menos, decorrer do n.º 1 do artigo 3.º, na parte em que se refere ao “povo” como titular do poder político soberano; e do artigo 4.º, na medida em que aí se elege a cidadania portuguesa como critério exclusivo para o preenchimento do conceito constitucional de “povo”. Significando as expressões nacionalidade e cidadania o vínculo que liga um indivíduo a determinado Estado, é difícil compreender que o legislador ordinário se veja na necessidade de exigir, em relação a cidadãos portugueses, requisitos ulteriores suscetíveis de comprovar a existência, em relação a cada um, de elos efetivos de união à comunidade nacional. Para todos os efeitos, a Constituição parte do princípio segundo qual o ser-se português é, em si mesmo, um estado pessoal que constitui condição suficiente de comprovação da existência desse elo efetivo.

Em segundo lugar, não parece congruente que esse requisito ulterior se cifre na exigência, imposta a cidadãos nacionais, de um período mínimo de residência legal em Portugal. Os portugueses, que integram, de acordo com a Constituição, a «comunidade nacional», serão naturalmente titulares de um direito fundamental a habitar o território que forma o suporte físico e geográfico dessa mesma comunidade. Isto mesmo decorre da ordem pela qual a CRP enuncia, nos «Princípios Fundamentais», os elementos que considera serem essenciais para a identificação do que seja a comunidade política nacional. Precisamente por isso não é admitida a expulsão de cidadãos portugueses do território nacional (artigo 33.º, n.º 1, da CRP), sendo por outro lado garantido a todos os cidadãos o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional (artigo 44.º, n.º 1). Perante o recorte deste direito fundamental, de que qualquer cidadão português é titular, de residir em território da República, o conceito de residência legal nesse território, quando aplicado a portugueses, só pode ter o valor enunciativo que a acima se lhe atribuiu. E assim, por definição, nenhum português poderá vir a encontrar-se em situação de residência ilegal em Portugal.

Finalmente, e em terceiro lugar, a norma impugnada – no segmento ideal identificado pelo requerente no seu pedido, e que, como já se sabe, incide apenas sobre cidadãos portugueses – coloca problemas jurídico-constitucionais face ao disposto no n.º 2 do artigo 44.º da CRP. Decorre desta norma que os portugueses, além de disporem de um direito incondicionado a habitar o território da República, dispõem também do direito, que a todos é reconhecido, de emigrar ou de sair do território nacional e o direito de regressar.

Justamente por se tratar do exercício de uma liberdade fundamental, a saída do território português, e consequente escolha do território de qualquer outro Estado como espaço geográfico e social de vida, não acarreta para nenhum português a assunção de um estatuto diminuído de cidadania. A «presunção» de pertença efetiva à «comunidade nacional», que a Constituição associa estritamente à condição de ser-se português, permanece intacta.,

Ao impor que os cidadãos portugueses comprovem ter pelo menos um ano de «residência legal» em Portugal, o legislador ordinário está a instituir um regime mais gravoso de acesso ao RSI para um grupo específico de portugueses. Como sustenta o requerente, em causa estarão «situações (…) em que cidadãos portugueses acabados de regressar a Portugal, por terem voluntariamente decidido ou até sido forçados a abandonar o país de acolhimento, (…) se confrontam com o peso de uma condição pessoal de debilidade económica». Quer isto dizer que especialmente afetados serão todos aqueles que, tendo emigrado ou decidido pura e simplesmente sair do território nacional, a esse território escolham voltar. De acordo com o sentido preciso da norma agora impugnada, serão sobretudo esses que terão que comprovar a «residência legal» em Portugal pelo período mínimo de um ano, a fim de poderem aceder às prestações de RSI.

O legislador português estabelece uma diferença de tratamento entre cidadãos portugueses que tem como único fundamento um dado de facto: o facto de alguns de entre esses cidadãos terem escolhido sair do país e, posteriormente, terem igualmente escolhido a ele regressar. Sucede, porém, que tais dados de facto não correspondem a ações pessoais que sejam pelo Direito desconsideradas ou desvalorizadas. Muito pelo contrário. Como já se viu, os comportamentos a que os factos se referem correspondem ao exercício de liberdades que a Constituição tem por fundamentais, com todas as consequências de valoração subjetiva e objetiva que daí decorrem.

Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide:

 

  1. a)  Declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, na parte em que exige a cidadãos portugueses um período mínimo de um ano de residência legal em Portugal para poder aceder ao rendimento social de inserção, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º, n.º 1 da CRP;
  2. b)  Declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, na parte em que estende o requisito de um período mínimo de um ano de residência legal em Portugal, previsto na alínea a) do n.º 1 desse preceito legal, aos membros do agregado familiar do requerente de rendimento social de inserção, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º, n.º 1 da CRP.

Excertos do Acórdão nº 141/2015 de25 de Fevereiro

 

 

 

Resposta ao tweet de Ana Gomes traidor da própria

Veio-me ao conhecimento um tweet da Deputada Ana Gomes no qual ela afirma isto: “isabel moreira que me ataca por tentar expor corruptos nos submarinos era a mesma que assessorava Luis Amado para impedir inquéritos aos voos de tortura da CIA?”

Algumas notas por pontos:

  1. AG, quando desmascarada, atira lama em redor. É a técnica compreensível de quem saiu do MRPP, mas que continua com o MRPP dentro dela. Na verdade, desmascara-se com o desespero.
  2. AG, com este tweet, elevou o Correio da Manhã a um jornal respeitável.
  3. Que bom que fala nos voos da CIA, porque dizem mais sobre AG do que sobre a assessora (e com gosto) de Luis Amado (eu).
  4. Naquela altura, investigava-se, através de uma comissão temporária do Parlamento europeu da qual fazia parte AG (sim, AG era um dos elementos, não era um cargo unipessoal) se os países da UE tinham sido cúmplices por ação ou por omissão dos chamados voos da CIA que teriam transportado prisioneiros de forma ilegal para a infame prática de tortura que sabemos. Note-se que não estava em causa averiguar da responsabilidade dos EUA por tais atos horríveis, ou saber se a CIA voa (porque voa, convenhamos), mas saber se nós, conscientemente, teríamos colaborado em tal barbaridade.
  5. Lembro-me bem da primeira reunião com AG. O que queria a amante dos direitos humanos? Limitar a investigação ao período de governação de Barroso e de Portas, usando o processo para os queimar. Naturalmente levou 2 berros, porque um Ministro de estado não defende o PS, representa o Estado e, nesse sentido, a nossa investigação abarcou todos os governos, sem tentativas torpes de queimar pessoas, pelo contrário, abrindo todas as gavetas daquele ministério a começar pelas do tempo de então, o do PS.
  6. A partir daí, AG iniciou um processo de má-fé absoluta, com ajuda de alguma imprensa, mostrando-se nas tintas para os outros países e tudo fazendo para mostrar o impossível: Portugal tinha ajudado os EUA a fazer aquela monstruosidade.
  7. Lembro-me de ver peças processuais nossas truncadas nos jornais.
  8. Lembro-me de trabalhar com total seriedade, de enviar toda a documentação existente para a comissão temporária, para a AR e para PGR.
  9. AG fazia truques como enviar 30 questões e depois de uma semana de loucura para ter as respostas prontas enviar mais 30 e plantar nos jornais a notícia MNE não responde a questões sobre voos da CIA.
  10. É evidente que o ódio com que viveu aquele processo veio do facto de Luís Amado não ter acedido em usar o Estado para perseguir Barroso e Portas.
  11. E no final? Portugal foi ilibado pela comissão temporária e pela PGR.
  12. Estará AG a dizer que os seus colegas da comissão e a PGR também a “impediram” de revelar a verdade?
  13. Ficou a falar sozinha, eu era uma jovem assessora jurídica, mas aprendi muito sobre a má-fé alheia.
  14. Mau para AG ter falado neste caso, porque poucas coisas a revela mais do que o dito.

PMA – da vergonha alheia

Do nojo.

Ser coautora de um projeto de lei do GPPS que corrige a inconstitucionalidade do quadro legal em matéria de procriação medicamente assistida, tornando-a complementar e acessível a todas as mulheres. Sim, todas: solteiras, viúvas, unidas de facto ou casadas com outra mulher.

Um projeto de lei em linha com os pareceres emitidos por quem de direito na matéria e ouvir, na discussão do mesmo, uma ofensiva vil, moralista, uma alegada pretensão “personalista” das coisas, onde só cabem mulheres inférteis, devidamente casadas ou unidas a um macho. As outras, como eu, que sou solteira e com problemas de fertilidade, terão uma “agenda”.

E quem o diz do alto do moralismo CDS, PSD e PCP?

Mulheres. Deputadas jovens.

Poucas vezes me senti tão enojada.

(No entretanto, quem tem dinheiro, vai a Espanha concretizar o direito de ser mãe)

Justiça de terror

Há momentos que têm de causar um sobressalto cívico. Não, não falo apenas de advogados e advogadas, como eu; não, não falo de se gostar ou não do arguido (eu gosto); trata-se de defender o Estado de direito que rompeu com o fascismo. Saber que Carlos Alexandre terá escrito que a medida de coação aplicada a José Sócrates “ a pecar, não seria por excesso”, causa terror. Pondo de parte o juízo de culpabilidade antecipada, sendo a prisão preventiva a medida de cocção mais gravosa que o nosso sistema conhece, o que queria o licenciado em direito e juiz Carlos Alexandre? Chibatadas públicas?

O Lóbi de Marinho e Pinto

Num artigo publicado hoje no Correio da Manhã, o único ex-bastonário da OA remunerado, que vocifera muito contra remunerações “das pessoas”, descobriu que o PS não tem agenda, que está hoje “infiltrado” pelo lóbi gay.

Nas suas sábias e sempre coerentes palavras, “as pessoas desse lóbi, (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais) usaram o Bloco de Esquerda enquanto lhes foi útil, vindo depois a infiltrar-se no PS onde tentam obter o que o desacreditado Bloco já não lhes pode dar.

Para o moralizador salta-partidos-europa-nação-salário, Costa não quer saber da dívida, nem dos reformados, nem dos pensionistas, nada.

Como afirma “ficámos, pois, todos a saber que, para os socialistas, o “superior interesse da criança” não passa de um chavão sem conteúdo, pois com o PS uma criança que perdeu o pai e a mãe pode passar a ser filha de dois pais sem direito a mãe ou então de duas mães sem direito a pai, consoante isso seja do interesse de dois homens gays ou de duas mulheres lésbicas”.

Em primeiro lugar, nem quero imaginar a vergonha das deputadas e dos deputados que votaram contra a adoção por casais do mesmo sexo ao ganharem este apoio de peso.

Em segundo lugar, gostava de explicar umas coisas a este senhor que já foi bastonário da ordem dos advogados antes de querer ser tudo em política sem querer nada para ele, como é sabido:

Não sei como funciona o Partido político que o Senhor anda a formar, mas no PS movemo-nos por princípios, lutamos pelos direitos humanos, temos créditos na luta pelos direitos das mulheres como temos créditos na luta pelos direitos da comunidade LGBT. Garanto-lhe que quando firmámos alterações legislativas fundamentais no campo dos direitos das mulheres não fomos invadidos por um lóbi feminino a exigir leis com contrapartidas, tipo dá-nos o crime de violência doméstica público e nós financiamos a próxima campanha, tá? Não, não foi assim. É porque o PS tenta, e às vezes falha, fazer projetos de lei de acordo com o espírito constitucional, não sei se está a ver..

Da mesma forma, pergunto-lhe qual foi o lóbi que lutou contra a descriminalização da homossexualidade até aos anos 80? Qual foi o lóbi que lutou arduamente para que os casais do mesmo sexo não tivessem acesso a uma lei de união de facto em 2001? O Senhor pertencia ao lóbi gay quando em 2010 defendeu o casamento entre pessoas do mesmo sexo?

Vai-se a ver e é o mais esperto de todos: saltita.

E quanto à adoção que priva a criança de um pai e de uma mãe… Anda a ler o Código Civil errado ou ainda não se apercebeu que os gays e as lésbicas já adotam no superior interesse da criança?

E se pensa que defender o regime jurídico previsto em 18 países e em 38 Estados é ser infiltrado por um lóbi e descudar de um país, pergunto-lhe se acha que Professores como Jorge Gato, Associações internacionais de pediatria e de psiquiatria que defendem o proposto pelo PS são perigosos lobistas que querem aleijar crianças?

E já agora, é isso que pensa da Dr.ª. Manuela Eanes ou da Dr.ª Dulce Rocha que assim de repente sabem mais do que a média acerca do que é o superior interesse da criança?

Sabe, Dr. Marinho e Pinto, o melhor do seu populismo é que não cola. Toda a gente sabe que António Costa bateu-se, desde logo no Orçamento de Estado para 2015, pelos pensionistas e reformados, pelos mais pobres e tem-se batido por uma visão da europa que andava esquecida.

Felizmente, isso não o impede de fazer várias coisas ao mesmo tempo, entre as quais afirmar que está do lado certo em matéria de não discriminação.

Já o senhor Marinho e Pinto tudo o que faça é sempre uma só coisa: demagogia apolítica barata.

Esse é o seu lóbi.