Todos os artigos de Isabel Moreira

Hoje: Centenário da criminalização da homossexualidade motiva tertúlia em Lisboa

A 20 de Julho de 1912 foi publicada a lei da mendicidade que estabelece a criminalização da “prática de vícios contra a natureza”.

A efeméride assinala-se na próxima sexta-feira, 20 de Julho, no Centro LGBT no formato de tertúlia e cujos intervenientes são a jornalista do Público e escritora São José Almeida e o activista, antropólogo e ex-deputado Miguel Vale de Almeida.

A tertúlia, organizada pela ILGA Portugal, tem lugar no Centro LGBT, Rua de São Lázaro, 88, em Lisboa a partir das 19 horas. A entrada é livre.

Mais desemprego

A divulgação de dados indicam que o número de inscritos nos centros de emprego aumentou 24,5 por cento em junho em termos homólogos e 0,7 por cento face ao mês anterior, para 645.995 desempregados.

De acordo com a informação mensal publicada ontem pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), no final de junho encontravam-se inscritos nos centros de emprego do Continente e das Regiões Autónomas mais 127.250 indivíduos do que um ano antes.

Face a maio, o número de desempregados aumentou em 4.733 pessoas.

Ou seja, como afirmou Miguel Laranjeiro: registou-se “o maior aumento homólogo do desemprego” neste ano, o que significa que “nem o efeito sazonal do mês de junho teve uma consequência positiva” numa eventual mudança de trajetória da tendência.

“Nestes dados não estão contabilizados os 75 mil portugueses que estão desempregados, mas que se encontram em ações de formação. Também não estão contabilizados os milhares de professores que o Governo se prepara para despedir no próximo ano letivo”.

Talvez não valha a pena perguntar nada ao PM porque ele vai perguntar à TROIKA e esta, avaliando-se a si própria e não o estado do país, dirá que o Governo tem tido um “bom comportamento na execução do memorando”.

Estamos de parabéns e até nos agradecem a paciência e a vocação para o sacrifício.

O dia em que a Presidente da AR amordaçou os Deputados

Esta questão parece um incidente parlamentar. Não é. Tem a ver com os direitos constitucionais e regimentais dos Deputados, com a democracia representativa e, por isso, com o direito do Povo a ouvir a palavra parlamentar.
Nos termos do artigo 76/2 do Regimento da AR (RAR) cada Deputado, individualmente, tem o direito de fazer uma declaração política individual durante 10 minutos, uma vez por sessão legislativa.
O artigo 76/3 do RAR, compreensivelmente, dispõe sobre o momento em que é proferida a referida declaração política: é feita depois de outras por ordem de inscrição.
Qualquer aluno de primeiro ano de Direito a quem fosse perguntado o que fazer se um Deputado se inscreve para exercer o seu direito a proferir uma declaração política porque há um tema que a justifica, mas não há outras declarações inscritas, responderá, se não quiser chumbar, o seguinte: “obviamente o espírito da norma é o de se proferir a declaração política depois de outras, se as houver”.
“Se as houver” é, claro, a norma implícita, sob pena de um Deputado ter a urgência de falar sobre um tema, mas, perante o azar de não haver outras declarações políticas, ficar amordaçado.
Foi o que me aconteceu.
Requeri à Senhora Presidente da AR a minha inscrição para uma declaração política sobre a decisão do TC (subsídios e pensões). O requerimento data de 6 de Julho. Naturalmente, cabe-me decidir da oportunidade do mesmo.
Entendeu a Senhora Presidente enveredar por um formalismo na interpretação dos preceitos atrás referidos que não posso acompanhar. Isto é: entendeu que não havendo outras declarações políticas eu perderia o direito substantivo previsto no artigo 76/2.
Tive oportunidade de contestar vivamente tal entendimento. Sou acompanhada nesta perplexidade por muitos Deputados. É para mim evidente que a norma que se retira dos preceitos em questão é a que referi mais atrás. Dá vontade de dizer: “nesta casa, o filho do meio poderá comer, mas em último lugar”. E se for filho único? Não come?
Tudo isto é uma facada na democracia parlamentar.
Dia 11, já longe do impacto que a declaração teria, segui a indicação desresponsabilizante da Senhora Presidente de submeter a questão ao Plenário . Mas não seria nesse dia, dia do debate do Estado da Nação, naturalmente.
Seria um dia, um dia qualquer, por que não em Setembro?
Como é fácil de perceber, a Declaração política que tinha o direito de fazer – insisto – perdeu a atualidade. Ganhou a direita de que a Senhora Presidente da AR é Deputada. Só ela leu a declaração. Depois decidiu. Esta sombra é insuportável.
Se foi tudo e apenas técnica interpretativa, é com aflição que vejo o formalismo que os melhores livros de Direito me ensinaram a afastar quando fosse necessário salvar o espírito da norma presidir à interpretação de direitos regimentais de representantes do Povo.
Solicitei que requerimento distribuído aos Presidentes dos Grupos Parlamentares fosse retirado.
A minha Declaração perdeu a sua oportunidade …. porque mais ninguém fez outra.
Perdeu a democracia.

Notícia da boa decisão do TC não é manifestamente exagerada

A Penélope não tem razão. A decisão do TC é não só uma boa decisão, como uma excelente decisão. Sem intenção, a Penélope está a aderir ao discurso da direita que tentou enterrar uma sentença histórica atribuindo-lhe um significado que a mesma não tem.
Vamos por partes:
O TC declarou inconstitucionais os cortes conhecidos aos servidores públicos: eis a vitória;
O TC castigou o Governo afirmando que o mesmo fez um OE inconstitucional: eis a vitória;
O TC afirmou que os subsídios e as pensões são direitos fundamentais, esmagando as teses inovadoras que começavam a dá-los como direitos legais na inteira disponibilidade do legislador: eis a vitória;
O TC dignificou os servidores públicos acabando com mitos que visavam um ódio sobre essa classe, por acaso aquela que faz o Estado, esse malvado que este Governo quer destruir: eis a vitória.
Ao contrário do que diz a Penélope, os subscritores do pedido – sou uma delas – não esperavam necessariamente um efeito retroativo. Nós sabemos que existe o artigo 282/4 da Constituição e prevíamos como possível, em face do descalabro da execução orçamental e do pouco tempo até ao início da preparação do próximo OE, que o TC fizesse uso da competência fundada em razões excecionais e que se traduz nisto: os cortes são inconstitucionais, os servidores públicos não poderão voltar a ser confiscados, mas o cumprimento desta decisão poderá só ter lugar aquando do OE de 2013.
É perfeito? Não.
Penso que só poderia ter sido evitado por uma fiscalização preventiva por parte de Cavaco, o inconsequente.
Mas entre isto e o prometido “às pinguinhas” até 2018, acho que se ganhou. E muito.
Depois, ao contrário do que escreve a Penélope, o TC não legitimou o incumprimento da sua decisão através da TROIKA. Teve em conta a impossibilidade orçamental imediata para a sua decisão ter efeitos imediatos.
Vejo com tristeza quase todos caírem na armadilha do PM: “o TC aponta para o alargamento da medida aos privados”.
Não, não aponta. Nem poderia apontar por força do princípio processual do pedido. Cinge-se às normas sindicadas e diz se são ou não inconstitucionais. Não faz política. Não explica como se corrige a inconstitucionalidade.
O PM que já sabe que o aumento da austeridade diminuiu as receitas ficais, fechou empresas, aumentou o desemprego, aumentou o défice (7,8), vai – vingança – aplicar a medida decidida inconstitucional aos privados??
Tenham dó.

A Constituição não cede à crise: eis a sua mais bela função. Ganharam os que serviram de bode expiatório das contas públicas

“A diferença de tratamento é de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia da medida adotada na prossecução do objetivo da redução do défice público para os valores apontados nos memorandos de entendimento não tem uma valia suficiente para justificar a dimensão de tal diferença, tanto mais que poderia configurar-se o recurso a soluções alternativas para a diminuição do défice, quer pelo lado da despesa (v.g., as medidas que constam dos referidos memorandos de entendimento), quer pelo lado da receita (v.g. através de medidas de carácter mais abrangente e efeito equivalente à redução de rendimentos). As referidas soluções, podendo revelar-se suficientemente eficientes do ponto de vista da realização do interesse público, permitiriam um desagravamento da situação daqueles outros contribuintes que auferem remunerações ou prestações sociais pagas por verbas públicas.

Daí que seja evidente que o diferente tratamento imposto a quem aufere remunerações e pensões por verbas públicas ultrapassa os limites da proibição do excesso em termos de igualdade proporcional.

Apesar de se reconhecer que estamos numa gravíssima situação económico-financeira, em que o cumprimento das metas do défice público estabelecidas nos referi­dos memorandos de entendimento é importante para garantir a manuten­ção do financiamento do Estado, tais objetivos devem ser alcançados através de medi­das de diminuição de despesa e/ou de aumento da receita que não se traduzam numa repartição de sacrifícios excessivamente diferenciada.

Aliás, quanto maior é o grau de sacrifício imposto aos cidadãos para satisfa­ção de interesses públicos, maiores são as exigências de equidade e justiça na repartição desses sacrifícios.

A referida situação e as necessidades de eficácia das medidas adop­tadas para lhe fazer face, não podem servir de fundamento para dispensar o legisla­dor da sujeição aos direitos fundamentais e aos princípios estruturantes do Estado de Direito, nomeadamente a parâmetros como o princípio da igualdade proporcional. A Constituição não pode certamente ficar alheia à realidade económica e financeira e em especial à verificação de uma situação que se possa considerar como sendo de grve dificuldade. Mas ela possui uma específica autonomia normativa que impede que os objetivos económicos ou finan­ceiros prevaleçam, sem quaisquer limites, sobre parâme­tros como o da igualdade, que a Constituição defende e deve fazer cumprir.

Deste modo se conclui que as normas que preveem a medida de suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal ou quaisquer prestações corresponden­tes aos 13.º e, ou, 14.º meses, quer para pessoas que auferem remunerações salariais de entidades públicas, quer para pessoas que auferem pensões de reforma ou aposenta­ção através do sistema público de segurança social, durante os anos de 2012 a 2014, violam o princípio da igualdade, na dimensão da igualdade na repartição dos encargos públicos, consagrado no artigo 13.º da Constituição.

Por esta razão devem ser declaradas inconstitucionais as normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), tornando-se dispensável o seu confronto com outros parâmetros constitucio­nais invocados pelos Requerentes.

Apesar de a situação específica dos reformados e aposentados se diferenciar da dos trabalhadores da Administração Pública no activo, sendo possível quanto aos primeiros convocar diferentes ordens de considerações no plano da constitucionalidade, em face da suficiência do julgamento efectuado, tendo por parâmetro o princípio da igualdade, tal tarefa mostra-se igualmente prejudicada.

6. Estas medidas de suspensão do pagamento de remunerações e de pen­sões inserem-se, como ficou aludido, no quadro de uma política económico-financeira, tendente à redução do défice público a curto prazo, de modo a dar cumprimento aos limites (4,5% do PIB em 2012) impostos nos memorandos acima mencionados, os quais condicionam a concretização dos empréstimos faseados acordados com a União Europeia e com o Fundo Monetário Internacional.

Sendo essencial para o Estado Português, no atual contexto de grave emer­gência, continuar a ter acesso a este financiamento externo, o cumprimento de tal valor orçamental revela-se, por isso, um objetivo de excecional interesse público.

Ora, encontrando-se a execução orçamental de 2012 já em curso avançado, reconhece-se que as consequências da declaração de inconstitucionalidade acima anun­ciada, sem mais, poderiam determinar, inevitavelmente, esse incumprimento, pondo em perigo a manutenção do financiamento acordado e a consequente solvabilidade do Estado. Na verdade, o montante da poupança líquida da despesa pública que se obtém com a medida de suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal ou prestações equivalentes a quem aufere por verbas públicas, assume uma dimensão relevante nas contas públicas e no esforço financeiro para se atingir a meta traçada, pelo que dificil­mente seria possível, no período que resta até ao final do ano, projetar e executar medidas alternativas que produzissem efeitos ainda em 2012, de modo a poder alcançar-se a meta orçamental fixada.

Estamos, pois, perante uma situação em que um interesse público de excep­cional relevo exige que o Tribunal Constitucional restrinja os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos permitidos pelo artigo 282.º, n.º 4, da Constituição, não os aplicando à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.

Decisão

Pelos fundamentos expostos:

a) Declara-se a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por viola­ção do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012).

b) Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, determina-se que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.

Lisboa, 5 de julho de 2012.- João Cura Mariano – Ana Guerra Martins – Joaquim de Sousa Ribeiro – Maria João Antunes – Carlos Fernandes Cadilha – Gil Galvão – Catarina Sarmento e Castro (com declaração, quanto ao efeitos) – Carlos Pamplona de Oliveira (vencido quanto à alínea b), nos termos da declaração junta) – J. Cunha Barbosa (com declaração de voto quanto aos efeitos) – Vítor Gomes (Vencido, quanto à al. a) da decisão, nos termos da declaração anexa). – Maria Lúcia Amaral (vencida, quanto à alínea a) da decisão, nos termos da declaração anexa) – Rui Manuel Moura Ramos (Vencido, quanto à alínea a) da decisão, nos termos da declaração anexa).”

ver aqui todo o AC do TC

Ministro da saúde atirado ao único critério do mercado selvagem

Estamos a falar de prestação de cuidados de saúde. Estamos a falar de prestação de cuidados de saúde por técnicos altamente especializados. Estamos a falar de contratação desses técnicos – enfermeiros – tendo em conta – assim devia ser – as suas habilitações profissionais e humanas. Estamos a falar de doentes. Estamos a falar de vida e de morte. Estamos a falar de quem administra cuidados de saúde mas também de quem o faz de forma humanizante.
Estamos a falar de contratar esses profissionais. Acontece que a ARS de Lisboa e Vale do Tejo abre um concurso público cujo critério cimeiro era o do menor valor/hora. Assim, ganhou a empresa Sy‐Care e Medical Search o que significa que o valor hora a pagar pelo trabalho qualificado de um enfermeiro é de 3,96€.
Isto corresponde a 554,40€/mês o que, depois de todas as deduções, significará que os enfermeiros irão auferir cento e poucos euros.
Está por esclarecer se é verdade que a ARS de Lisboa e Vale do Tejo pagará à empresa Sy‐Care e Medical Search por cada um destes enfermeiros 1,151€.
Mesmo que esta última parte não se verifique, estamos perante um ataque à dignidade do trabalho com um descaramento pouco habitual. Atirar a contratação de pessoal altamente especializado que lida com áreas sensíveis para a lógica do mercado puro e duro é destruir a sociedade que se civilizou com base em regras, distinções necessárias, direitos, deveres, papel do Estado e que sabe que contratar um médico ou um enfermeiro não é o mesmo que ir às compras dos melhores sapatos em saldo.
O Ministro não pode ficar calado. Estamos num tempo em que o silêncio é amigo da cumplicidade.
Entretanto, episódio a episódio a sociedade agita-se.
Como não?

Desemprego: dados do Eurostat de ontem

Segundo o Eurostat, em maio, a taxa de desemprego em Portugal atingiu os 15,2%, subindo 2,5 pontos percentuais (p.p.) face a maio do ano passado e mantendo o mesmo valor face ao mês anterior. A população desempregada foi estimada em 822 mil, representando mais 126 mil desempregados (+18,1%) que no mês homólogo do ano passado. Em média, em relação ao ano passado, são mais cerca de 350 desempregados por dia, 15 por hora.Portugal apresenta a 4ª taxa de desemprego mais elevada da UE27 (a seguir à Espanha, Grécia e Letónia), o 4º maior crescimento homólogo (a seguir à Grécia, Espanha e Chipre). A taxa de desemprego em Portugal, cresceu mais do triplo que a da União Europeia e mais do dobro que a da zona euro (em termos homólogos). O ano passado, em maio, Portugal apresentava uma taxa de desemprego de 12,6%, situando-se na 8ª taxa de desemprego mais elevada.

Na União Europeia, a taxa de desemprego foi de 10,3%, crescendo quer em relação ao ano passado (0,8 p.p.) quer face ao mês anterior (0,1 p.p.). Na Zona Euro, a taxa de desemprego foi de 11,1%, crescendo em relação ao mês homólogo (1,1 p.p.) e ao mês precedente (0,1 p.p.). O Eurostat estima 24,8 milhões de desempregados em toda a União Europeia dos quais 17,6 milhões na zona euro. No espaço de um ano, o nº de desempregados na União Europa cresceu 8,5%: são mais cerca de 2 milhões de desempregados. Só na zona euro há mais 1,8 milhões de desempregados (+11,6%). Os países da zona euro são responsáveis por 70% do total do desemprego da UE.

Espanha apresenta a taxa de desemprego mais alta da UE (24,6%) e, pelo contrário, a Áustria regista a taxa de desemprego mais baixa, com 4,1%.
A taxa de desemprego juvenil, em Portugal, é de 36,4%, (+ 7,0 p.p. de crescimento homólogo e -0,1 p.p. de crescimento mensal) o equivalente a 159 mil jovens desempregados. Portugal ocupa a 4ª taxa de desemprego juvenil mais elevada da UE (a seguir à Grécia, Espanha e Eslováquia) e o 3º maior crescimento, face ao ano passado. São mais 32 mil jovens desempregados que no ano passado (1/4 de crescimento, ou mais 88 por dia). A taxa de desemprego juvenil em Portugal cresceu mais do triplo que na Zona Euro e mais do quádruplo que na União Europeia (em relação ao ano passado). Na UE27, a taxa de desemprego juvenil fixou-se em 22,7% (+1,7 p.p. de crescimento homólogo e +0,2 p.p. de crescimento mensal) e na Zona Euro em 22,6% (+2,1 p.p. de crescimento homólogo e 0,2 p.p. de crescimento mensal). Na UE27 há 5,5 milhões de jovens desempregados dos quais 3,4 milhões estão na zona euro.
A maior taxa de desemprego juvenil regista-se em Espanha e Grécia, com 52,1% (dados referentes a março para a Grécia).

Pelo contrário, a Alemanha apresenta a taxa de desemprego juvenil mais baixa da Europa (7,9%).

Está tudo bem. Nada a alterar.

IVG e taxas moderadoras – da demagogia sobre o espírito da lei

Mais uma demagogia. Não tem nada a ver com o enriquecimento ilícito? Tem. Tudo. Gritar bem alto sobre os poderosos que não vão presos, porque têm advogados caríssimos, porque recorrem, recorrem, esses malandros cheios de dinheiro. Dizer ao povo zangado que só há uma maneira de combater este absurdo, criar um crime que dispense a prova, que dispense a chatice do Estado de direito, mas que acalme em dias tanto sangue nas nossas gargantas zangadas.

Não tem nada a ver com a ainda mal explicada criação de dados com registos de pessoas condenadas por crimes de abuso sexual de menores e sua disponibilização não apenas às autoridades policiais mas eventualmente a escola e a vizinhanças e, portanto, ao “Correio da Manhã”? Tem. Tudo. Nos crimes que mais comoções provocam e que, por isso mesmo, mais convocam a razão de ser da invenção do Estado moderno ocidental, eis que o Governo dá de comer à fome natural de vingança e prevenções privadas (no meu prédio não, aqui não, vizinhos organizados). Pelo meio o risco monstruoso de linchamento moral ou físico de inocentes. Pelo meio uma ministra que diz estar em causa o “interesse das crianças”, uma jurista que não vê nenhum direito constitucional concorrente no assunto.

Com que então, como diz Teresa Caeiro, taxas moderadoras na IVG, porque se trata de um ato médico qualquer. É inocente, este erro? Não. Nada tem a ver com a exploração emocional da crise em prejuízo dos princípios jurídicos que regem o enquadramento da IVG? Tem. Tudo. A direita sobe as taxas moderadoras, sobe o preço dos transportes, faz do direito à saúde uma conquista diária em retrocesso e agora diz a milhares de pessoas, com doenças graves sujeitas a dificuldades financeiras insuportáveis, esta coisinha: – então e a IVG é à borla? Mesmo que uma mulher seja reincidente? Sim, essas que já se está a ver usam a IVG como um contracetivo!

É insuportável ver a direita a mover-se pela força da demagogia

A IVG não é um ato médico como outro qualquer. Gostava de saber quem é a Teresa Caeiro ou quem quer que seja para julgar a complexidade da “reincidência”. Gostava de saber o que tem a deputada a dizer de uma mulher que engravida uma vez porque o contracetivo falha e outra por efeito de interação medicamentosa, por exemplo. Ou por tantas e tantas circunstâncias.

Quanto à prova de insuficiência económica para que uma mulher não pague taxas moderadoras, como não dar cabo do espírito da lei? Dando exemplos: se a lei protege a liberdade e a confidencialidade íntima da mulher, como pode uma rapariga de 16 anos, dependente dos pais, fazer aquela prova se não quer, no seu direito, dar conta do facto? Se uma mulher casada ou em união de facto que, por razões íntimas, decide realizar uma IVG sem o conhecimento do parceiro, mas depende do mesmo economicamente, como faz a prova de insuficiência económica?

Quanto à reincidência, se eu interromper uma gravidez no hospital y e depois interromper outra no hospital x, não sendo possível fazerem um registo do meu ato, como é que a Teresa Caeiro me persegue, perguntando-me, a menos que eu me explique num confessionário aberto, como raio engravidei duas vezes e duas vezes perante um cinema esgotado fui fazer uma IVG?

Respeitar a lei é respeitar a sua letra e o seu espírito. Ou era.

Hoje no P3

Hoje: Arraial Pride

ARRAIAL PRIDE :: 30 junho :: 16.00 – 04.00 :: Terreiro do Paço

É o maior e mais participado evento LGBT a nível nacional.

Está integrado no programa oficial das Festas de Lisboa e é organizado pela Associação ILGA Portugal, em parceria com a Câmara Municipal de Lisboa, desde 1997.

À semelhança do que acontece nas principais capitais europeias, o Arraial Pride e uma celebração da diversidade e da igualdade que coloca Lisboa no roteiro dos principais destinos turísticos LGBT. Inserido nos circuitos EuroPride e WorIdPride, é uma festa ao ar livre, de acesso gratuito, aberto a todas as pessoas, independentemente da sua orientação sexual ou identidade de género. O calor do verão é invadido pelas cores, pela música, pelo convívio inclusivo e pela atmosfera familiar e amigável.
Na praça mais importante e central de Lisboa, o divertimento impera e a homofobia não entra.

No Pride Village, pensado para estar, conviver, mostrar, brincar e jogar, encontras artesãs e artesãos, associações de intervenção social e muitos outros serviços e surpresas – para além de variadas animações que não podes perder, no Welcome Center, onde a festa começa, e no ILGA Lounge, com vári@s Djs convidad@s: SENHOR COMENDADOR E SUA SOBRINHA (DJ SET) :: ANTÓNIO ALMADA GUERRA (DJ SET)

No PALCO – a maior pista de dança da cidade! – teremos:

Nomi Ruiz (Jessica 6) DJ set & Live vocals
Nuno Galopim (Dj Set)
Conga Club (Dj Set)
DMA – Disco My Ass (João V. Boas e Vítor d´Andrade Dj Set) & Guests

E muito mais!

Aqui

Portas, o divisor previdente

Não fazendo aqui a análise de tudo o que se passou durante a discussão e votação da moção de censura ao Governo da autoria do PCP, houve um momento determinante acerca do estado do Governo que vale a pena reter.
Se a intervenção principal do nº um da coligação mereceu ovação de pé por parte de ambas as bancadas apoiantes, o mesmo não sucedeu com a intervenção final do nº dois, Paulo Portas.
Este, assistindo a um debate esperado em que o PSD ataca PCP e, depois de uma intervenção brilhante de Pedro Silva Pereira, pergunta, com elevação, pela voz de um Deputado sem argumentos, se tal verbo teria chegado de “uma mesa de Paris”; assistindo a um debate em que o PCP, igual a 1975, exercendo o direito de censurar um Governo de direita, ataca o PS que nos livrou há quase 40 anos de uma ditadura comunista – uma dor; Paulo Portas opta por outra via.
E foi simples: subiu à tribuna e explicou que estávamos perante uma moção de censura. Depois explicou a sua legitimidade e deu exemplos de como já tinha sido protagonista de várias. Daqui partiu para os custos que se devem pesar quando se opta por esta via. Percebeu que sendo o PCP o autor da moção era ao PCP e a mais ninguém que se deveria dirigir. Analisou o percurso e testou num juízo de prognose as soluções do PCP – o desastre. Retirou ao PCP o monopólio das preocupações sociais e aqui deu-se o seu passo mais estratégico:
Citou medidas sociais deste Governo, apenas de Ministérios do CDS. Medidas sociais, note-se.
Já vinha começando o distanciamento do CDS/Paulo Portas do PSD/Passos/Gaspar/Relvas. Porque o futuro a Deus pertence, e hoje viu-se mais uma jogada, serena no tom, nesse sentido.
Portas é inteligente e acaba o discurso com o PSD sentado.
Como queria.

Pequena entrevista ao “Ensino Magazine”

Especialista como é em assuntos constitucionais, acha que a Lei Fundamental, a tal que os políticos juram quando tomam posse, tem sofrido muitos atropelos?

Às vezes, por isso é que existe o Tribunal Constitucional (TC) e os recursos de constitucionalidade. O TC faz muito mais do que apreciar leis que vêm da AR e do governo. Os atropelos existem, mas não a um ritmo diário. Quando se legisla deve-se fazê-lo o mais próximo possível da mensagem constitucional e acho que essa tendência se está a perder. Era praxe não legislar de forma retroactiva, ou pelo menos não o fazer de forma repetida, era praxe ter atenção ao princípio da segurança jurídica, ao princípio das tutelas das expectativas, etc. A forma como se esmagam direitos adquiridos é um exemplo de que o espírito da Constituição está a desaparecer. A lei do enriquecimento ilícito, promovida pela maioria, era, do meu ponto de vista, a tentativa de fazer o crime mais “pidesco” que alguma vez tive conhecimento desde que me lembro de ter consciência jurídica. (NDR: O Tribunal Constitucional chumbou em Abril o diploma que criava o crime de enriquecimento ilícito porque entendeu que eram violados os princípios constitucionais da presunção da inocência e da determinabilidade do tipo legal).

Quando fala em esmagamento dos direitos adquiridos refere-se ao corte nos subsídios e às alterações nas leis laborais. Podemos falar num retrocesso nos direitos adquiridos?
Há uma forma de legislar que vem contrariando a principiologia constitucional. E isso aflige-me, muito. Um cidadão tem a percepção que o seu contrato de trabalho não vale nada em termos de segurança, comparado, por exemplo, com um contrato feito pela Lusoponte. São ambos contratos, simplesmente um é feito por uma grande empresa e é intocável, enquanto o vínculo do cidadão comum é alvo de tudo e mais alguma coisa. É inadmissível à luz da dignidade humana que se trate com tremendas cautelas o contrato com uma grande empresa, e tudo o que diz respeito às pessoas seja tratado a pontapé. Os cidadãos sentem que têm menos valor do que o pilar de uma ponte.

Em que outros domínios se espraia a sua intervenção enquanto deputada?
Tenho muitas preocupações e vários projectos de lei na cabeça. Para começar, dar voz às pessoas que estão desesperadas e fazer ecoar esse lamento no Hemiciclo. É preciso arrepiar caminho no rumo de desvalorização da pessoa humana que está a ser tomado. Inverter o discurso asséptico e que usa palavras disfarçadas para esconder a dura realidade. Urge também alterar a parte discursiva e o modo como se faz oposição, denunciando o aproveitamento da crise e do memorando da troika, para fazer de nós uma espécie de laboratório experimental de uma certa ideologia. A Justiça é também uma área que me causa inquietação. Creio que a ministra está a ir atrás de um novelo de lã que se chama corporativismo.

Na totalidade, aqui

Frases inesquecíveis da Ministra da Justiça (corajosa e democrática) ontem na 1ª Comissão

“Agora percebo o entendimento que o PS teve do Ministério Público nos últimos anos” – porque tal como um milhão de juristas questionámos algumas reformas radicais do CPP;
“Sei que há interessados em que as leis não mudem!! Pois bem! Vão mudar!” – faço parte dos cobardes que pensam que o problema mais grave da justiça não está nas leis;
“Mas se por exemplo uma pessoa é vista a dar uma facada a outra o que nos impede de encurtar o julgamento, e só com um juiz, seja qual for a medida da pena??? Foi flagrante!!! – e eu que pensava que a base da condenação penal não era o acto, mas a culpa, donde a complexidade que pode ter um julgamento, mesmo quando se “viu e tudo” uma navalha a entrar no peito de um ser humano;
“Estar à frente do Ministério Público ou de um advogado é igual”- claro, se eu for detida por suspeita de um crime é-me igual prestar declarações antes do julgamento perante o MP – aquele que acusa – ou um advogado de defesa.
O que daqui ressalta é um síndrome agudo do presidente da Câmara que quer deixar para a eternidade a sua “rotunda”. Temos o Visconde de Seabra ressuscitado, pronto a rever todos os Códigos imundos que impedem operadores judiciais de serem…corajosos.
Porque o problema não é sobretudo a lei, mas a criação de soluções que ajudem aqueles que não conseguem entrar num tribunal a ter justiça. Isso faz-se sem espetálo, uma impossibilidade para a MJ, faz-se apostando nos julgados de paz, nos meios extra-judiciais de conflitos, por exemplo para todos os casos de prestações sociais em litígio com o Estado.
Infelizmente cedeu-se aos gritos dos do costume: mais leis, mais meios, mais isto e aquilo. O resultado chama-se corporativismo.
Cede-se às corporações, contrata-se esta e aquela sociedade de advogados para rasgar o que a mesma fez no passado, rolam milhares, mas a mulher que eu conheço a quem a segurança social diz subitamente que em vez de 210 euros mensais vai receber 115, sem razão, essa mulher não tem um meio sem pó, já longe dos tiques pós-revolução, ao qual possa recorrer, em dias. Dias.
Porque enquanto isso há uma máquina a refazer todos os Códigos que estavam, imagine-se, todos, todos mal.

Texto da moção de censura entregue pelo PCP

“I

Após mais de um ano de Governo e de aplicação do pacto de agressão, ao povo e ao país, que constitui o memorando preparado e assinado com a União Europeia e o FMI pelo Governo PS, subscrito por PSD e CDS e posto em prática pelo atual Governo, a situação nacional é desastrosa. Enquanto se continua a beneficiar o grande capital e os seus grupos monopolistas, agravam-se todos os problemas fundamentais da sociedade portuguesa e, mais do que isso, tornam-se mais difíceis as condições para os resolver. No quadro da crise do capitalismo em que se enquadra este pacto de agressão, Portugal vive uma situação de destruição económica e desastre social – menos riqueza criada e distribuída de forma ainda mais desigual – que corresponde a um declínio acentuado e acelerado da nossa sociedade.

O projeto de regressão económica e social e de amputação da soberania aplicado pelo Governo PSD/CDS está a destruir o país.

É um programa que tudo agrava e nada resolve.”

Ler o resto

Ainda alguém leva a sério os conselhos europeus?

1) europeus quer dizer “da Europa”, certo?
2) mas qual Europa?
3) a Espanha recebe um regate ao qual dá outro nome, V. Gaspar esteve pelas negociações, e nós, portugueses, europeus, restantes europeus, não sabemos nada de nada das condições de um “resgate da banca espanhola”?
4) quando é que vamos saber da dívida das autonomias espanholas?
5) e a Itália?
6) e a Holanda?
Perdão, bem sei que é só a Grécia, essa Pátria a cair para outro Continente, é só a Grécia que tem de ouvir avisos alemães: “cuidado como votam, que é para cumprir com as obrigações”!
Será que os mil observadores dos quatro cantos do mundo não se fazem ouvir, já que os não-líderes europeus não abrem os olhos?
Será que vai cair país atrás de país até se perceber que aquela alemã (e quem a apoia) é maluca e que o próprio povo alemão tem de pô-la a andar? Sim, porque isto – esta coisa contagiosa – vai chegar à Alemanha.
Será que cada líder europeu, como o nosso PM, não tem vergonha de olhar para nós e dizer que a TROIKA fez uma “boa avaliação” e que isto está “a correr bem”?
Será que atingimos a loucura semi-coletiva?
Será que vamos ter de cair no fundo para tirar alguns sorrisos congelados da cara e repensar toda a organização político-democrática da Europa?
Ou será vem aí o fim e já a meio do fundo do Oceano eu vejo um cartaz do clubinho a dizer “ainda temos três minutos, calma, ok?