A Constituição não cede à crise: eis a sua mais bela função. Ganharam os que serviram de bode expiatório das contas públicas

“A diferença de tratamento é de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia da medida adotada na prossecução do objetivo da redução do défice público para os valores apontados nos memorandos de entendimento não tem uma valia suficiente para justificar a dimensão de tal diferença, tanto mais que poderia configurar-se o recurso a soluções alternativas para a diminuição do défice, quer pelo lado da despesa (v.g., as medidas que constam dos referidos memorandos de entendimento), quer pelo lado da receita (v.g. através de medidas de carácter mais abrangente e efeito equivalente à redução de rendimentos). As referidas soluções, podendo revelar-se suficientemente eficientes do ponto de vista da realização do interesse público, permitiriam um desagravamento da situação daqueles outros contribuintes que auferem remunerações ou prestações sociais pagas por verbas públicas.

Daí que seja evidente que o diferente tratamento imposto a quem aufere remunerações e pensões por verbas públicas ultrapassa os limites da proibição do excesso em termos de igualdade proporcional.

Apesar de se reconhecer que estamos numa gravíssima situação económico-financeira, em que o cumprimento das metas do défice público estabelecidas nos referi­dos memorandos de entendimento é importante para garantir a manuten­ção do financiamento do Estado, tais objetivos devem ser alcançados através de medi­das de diminuição de despesa e/ou de aumento da receita que não se traduzam numa repartição de sacrifícios excessivamente diferenciada.

Aliás, quanto maior é o grau de sacrifício imposto aos cidadãos para satisfa­ção de interesses públicos, maiores são as exigências de equidade e justiça na repartição desses sacrifícios.

A referida situação e as necessidades de eficácia das medidas adop­tadas para lhe fazer face, não podem servir de fundamento para dispensar o legisla­dor da sujeição aos direitos fundamentais e aos princípios estruturantes do Estado de Direito, nomeadamente a parâmetros como o princípio da igualdade proporcional. A Constituição não pode certamente ficar alheia à realidade económica e financeira e em especial à verificação de uma situação que se possa considerar como sendo de grve dificuldade. Mas ela possui uma específica autonomia normativa que impede que os objetivos económicos ou finan­ceiros prevaleçam, sem quaisquer limites, sobre parâme­tros como o da igualdade, que a Constituição defende e deve fazer cumprir.

Deste modo se conclui que as normas que preveem a medida de suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal ou quaisquer prestações corresponden­tes aos 13.º e, ou, 14.º meses, quer para pessoas que auferem remunerações salariais de entidades públicas, quer para pessoas que auferem pensões de reforma ou aposenta­ção através do sistema público de segurança social, durante os anos de 2012 a 2014, violam o princípio da igualdade, na dimensão da igualdade na repartição dos encargos públicos, consagrado no artigo 13.º da Constituição.

Por esta razão devem ser declaradas inconstitucionais as normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), tornando-se dispensável o seu confronto com outros parâmetros constitucio­nais invocados pelos Requerentes.

Apesar de a situação específica dos reformados e aposentados se diferenciar da dos trabalhadores da Administração Pública no activo, sendo possível quanto aos primeiros convocar diferentes ordens de considerações no plano da constitucionalidade, em face da suficiência do julgamento efectuado, tendo por parâmetro o princípio da igualdade, tal tarefa mostra-se igualmente prejudicada.

6. Estas medidas de suspensão do pagamento de remunerações e de pen­sões inserem-se, como ficou aludido, no quadro de uma política económico-financeira, tendente à redução do défice público a curto prazo, de modo a dar cumprimento aos limites (4,5% do PIB em 2012) impostos nos memorandos acima mencionados, os quais condicionam a concretização dos empréstimos faseados acordados com a União Europeia e com o Fundo Monetário Internacional.

Sendo essencial para o Estado Português, no atual contexto de grave emer­gência, continuar a ter acesso a este financiamento externo, o cumprimento de tal valor orçamental revela-se, por isso, um objetivo de excecional interesse público.

Ora, encontrando-se a execução orçamental de 2012 já em curso avançado, reconhece-se que as consequências da declaração de inconstitucionalidade acima anun­ciada, sem mais, poderiam determinar, inevitavelmente, esse incumprimento, pondo em perigo a manutenção do financiamento acordado e a consequente solvabilidade do Estado. Na verdade, o montante da poupança líquida da despesa pública que se obtém com a medida de suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal ou prestações equivalentes a quem aufere por verbas públicas, assume uma dimensão relevante nas contas públicas e no esforço financeiro para se atingir a meta traçada, pelo que dificil­mente seria possível, no período que resta até ao final do ano, projetar e executar medidas alternativas que produzissem efeitos ainda em 2012, de modo a poder alcançar-se a meta orçamental fixada.

Estamos, pois, perante uma situação em que um interesse público de excep­cional relevo exige que o Tribunal Constitucional restrinja os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos permitidos pelo artigo 282.º, n.º 4, da Constituição, não os aplicando à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.

Decisão

Pelos fundamentos expostos:

a) Declara-se a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por viola­ção do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012).

b) Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, determina-se que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.

Lisboa, 5 de julho de 2012.- João Cura Mariano – Ana Guerra Martins – Joaquim de Sousa Ribeiro – Maria João Antunes – Carlos Fernandes Cadilha – Gil Galvão – Catarina Sarmento e Castro (com declaração, quanto ao efeitos) – Carlos Pamplona de Oliveira (vencido quanto à alínea b), nos termos da declaração junta) – J. Cunha Barbosa (com declaração de voto quanto aos efeitos) – Vítor Gomes (Vencido, quanto à al. a) da decisão, nos termos da declaração anexa). – Maria Lúcia Amaral (vencida, quanto à alínea a) da decisão, nos termos da declaração anexa) – Rui Manuel Moura Ramos (Vencido, quanto à alínea a) da decisão, nos termos da declaração anexa).”

ver aqui todo o AC do TC

26 thoughts on “A Constituição não cede à crise: eis a sua mais bela função. Ganharam os que serviram de bode expiatório das contas públicas”

  1. Enquanto reformado, quero agradecer à Isabel e aos outros deputados do partido socialista que, à revelia das orientações emanadas pela direcção da bancada do PS souberam assumir as suas obrigações perante o país e corajosamente obrigaram a que o Tribunal Constitucional actuasse. O meu muito obrigado por terem impedido que, por estar reformado, fosse considerado um português de 2ª!

    Infelizmente, mais uma vez, vimos o Cavaco demitir-se das suas obrigações e fazer tábua raza do juramento que prestou ao assumir o seu mandato.

  2. Congratulo-me e dou um abraço à Isabel, porque é uma grande vitória dela.

    Lá num cantinho sinto que também é minha, porque a desafiei e encorajei aqui desde o início.

    Resta saber o que o Coelho vai tirar da cartola para tentar tramar o indígena…

    É a altura de o PM se servir do Relvas, que até teve equivalências em Ética Política e Marketing Político.

  3. foi um dever.
    a decisão vale só para o ano, mas vale. no próximo OE acabou-se este horror

    cavaco poderia ter recorrido à preventiva e nem um euro teria sido roubado

  4. Isabel, tenho estado a seguir as reacções e ainda só apanhei duas pessoas satisfeitas com a decisão: tu e o Seguro que, aliás, fez uma declaração curta e sem sentido ao contrário dos deputados do PC e do BE que alertaram para a real dimensão do berbicacho (honra lhes seja feita). Logo a seguir vem o Coelho confirmar que, dando cumprimento ao acórdão, obviamante o Governo irá alargar a medida para lá dos pensionistas e dos funcionários públicos.

    Houve também um ex-juíz do Tribunal Constitucional que estranhou a fundamentação da igualdade sem ter em conta outros princípios de (des)igualdade: por exemplo: os subsídios dos trabalhadores privados não são despesa pública, segundo, os funcionários públicos tiveram aumentos salariais muito superiores, em média aos do privado, nos últimos anos, terceiro, a média salarial pública é muito superior à privada, quarto, um privado pode ser despedido a qualquer momento, com o novo CT – não beneficia da estabilidade de emprego(intocável) do funcionário público.

    Em que é que ficamos quanto a igualdades? E porque é que o TC deve considerar na sua decisão o acatamento de decisões políticas orçamentais do governo? Está na sua esfera de competência?

    O que me parece é que os juízes raciocinaram como funcionários públicos do piorio.

    Bebe lá o champanhe, enquanto eu cheiro o esturro.

    Hoje, decididamente, tive vergonha, muita vergonha do PS…

  5. Este acórdão é uma vergonha. Ou é inconstitucional, ou não é. E, tal como os deputados que tiveram a decência de exigir (este é quanto a mim o termo correcto) que o TC se pronunciasse, qualquer pessoa que saiba minimamente interpretar as normas constitucionais, sabia que o que o Governo decidiu, é inconstitucional.

    E é inconstitucional, sem qualquer mas. Infelizmente, temos os juízes constitucionais que temos, perfeitamente ao nível dos governantes, chegando a conclusões que me fazem lembrar aquele azulejo que todas as tabernas de antigamente exibiam, dizendo: “Hoje não se fia, amanhã sim!”.

    Também os ilustres juízes poderiam mandar fazer azulejos que digam: “Este ano não se paga, para o ano sim”, e mandarem publicar uma reprodução no DR, em Janeiro de cada ano.

    “Apesar de a situação específica dos reformados e aposentados se diferenciar da dos trabalhadores da Administração Pública no activo(…)”, reza o “douto” acórdão.

    E com toda a razão. A pensão que a Segurança Social me paga não é um favor, nem é paga com fundos do Estado. É-me paga com os lucros gerados pelas minhas contribuições para aquela entidade. Durante 46 anos a Segurança Social recebeu 34,75% dos meus vencimentos (14 vezes por ano, a partir de 1974), que para todos os efeitos constituíam uma aplicação num Fundo de Pensões, gerido pelo estado, e que reverteria a meu favor quando me reformasse. Terei eu culpa se o Estado delapidou o dinheiro que eu e as minhas entidades patronais lhe confiámos de boa fé?

    Ao recusarem o pagamento de 14 meses/ano, o Governo está a confiscar-me verbas que são minhas de direito. Ou, dizendo-o sem peias nas teclas: este é um Governo ladrão!

    Finalizando, agradeço-lhe, Dra. Isabel Moreira, pela parte que lhe cabe na vitória que é, apesar de tudo, esta decisão do TC.

  6. adenda:
    esqueci-me do quinto, em cima dos salários mais baixos, ainda levaram com o extra até 10% (maior fatia está entre os 6 e os 8%) de retenção na fonte do IRS, no seu vencimento mensal.

  7. Como disse Pirro (não com estas palavras) mais uma vitória destas e estamos feitos.

    Os deputados do PS e do BE fizeram o que tinham a fazer, o Governo tem 6 meses para preparar uma norma que vigore na LOE de 2013 e que corte todos os eventuais efeitos positivos deste Acórdão: se a única fundamentação para a declaração de incosntitucionalidade é a violação da igualdade entre setor público é privado, é fácil ver qual o caminho a seguir.

    A mim, e para além da declaração de efeitos para lá do ex nunc, o que impressiona mais está presente na declaração de voto de Carlos Pamplona de Oliveira: o governo não se dignou a fundamentar perante o TC as suas razões quanto à não inconstitucionalidade das normas em causa.

  8. alguem,

    precisamente. E andam estes palhaços a vangloriar-se de ter influenciado/contribuido para a decisão dos juízes.

    Curiosamente, já hoje respondi a um sms de uma amigo que dizia “Vitória!!!” com “…pirrónica…”.

    Mais um passo em direcção à Grécia no que respeita à ingovernabilidade.

  9. ou seja…
    naturalmente o edie está selecionado para vogal no procedimento de aquisição de banco de horas para médicos. ganham muito, demais. no privado, como se sabe pelas declarações de IRS, ganham bem menos. ( deve ser por isso que fazem horas extras a passar receituário falso, lesando o estado em dezenas de milhões)…enfim..
    portugal é um país, uma nação e um estado. pergunto eu: para quê ter um estado? Como já repararam, ter “estado” fica caro. podemos pois prescindir do estado. seria mais um contributo para o modelo experimental em curso. soberania? para quê; segurança? não é preciso; saúde? obrigado; educação? é pouca; abaixo os serviços públicos, abaixo. pum…está resolvido..

    quem deve ter ficado satisfeita hoje, foi aquela criança a quem Passos Coelho mentiu, de forma vergonhosa. mas gente desta laia não tem vergonha, como se ouve todos os dias…

  10. edie:

    O pedido de fiscalização do corte dos subsídios foi feito por um grupo de deputados do PS e do Bloco de Esquerda.

    Sem comunistas, que recusaram.

    O Bernardino, quando anunciou que os deputados comunistas não subscreviam o pedido (todos, que aquilo é rebanho), alinhavou as falácias do costume. E ainda teve a lata de declarar em 19 de Janeiro:

    “Pela nossa parte, continuaremos a combater por todos os meios constitucionais, políticos e populares estas medidas, que são profundamente injustas e que têm, de facto de ser derrotadas”.

    Pois é: “continuaremos”, mas BALDARAM-SE miseravelmente a subscrever o pedido de constitucionalidade!

    Os comunistas andaram a fazer as habituais manobras de diversão e a tentar morder o seu próprio rabo nesta matéria.

    Agora aparecem, cínicos e oportunistas, como sempre, a criticar a decisão do TC.

    Mas ainda há alguém que acredite neles?

  11. jrrc,

    deves andar distraído, quanto aos meus comentários sobre o ataque à dignidade de médicos e enfermeiros que constitui a banalheira do trabalho à hora apreços miseráveis. Até contestei a deputada por não mencionar os referidos médicos, caraças…Sabes o que és ? um alvo fácil para quem tem por objectivo dividir para reinar. Passa bem e pensa melhor.

    Agora explica-me porque é que os ataques à dignidade de quem trabalha não devem ser eliminados, mas sim generalizados.

  12. Julio,

    não se retira o mérito de quem pediu a fiscalização, fico triste por festejarem esta desgraça de resultado. Claro que os PCs vão ser o motor de contestação ao dito resultado. É a sua especialidade…e neste momento, digo-te: haja alguém.

    Quanto ao Código de trablaho que é amaior deslvajaria jamais vista no espaço europeu, quem pediu a fiscalização foi o PC, não o PS. Nunca foi PC, sempre me irritaram, mas precisa-se de competência, liderança e COERÊNCIA no PS. È por não haver oposção de jeito neste partido que a coisa segue como segue.

  13. Os deputados do PCP não subscreveram o pedido por não concordarem com a fundamentação do princípio da igualdade que convidava o governo a cortar também os subsídios no sector privado.
    O resultado está à vista. Mais uns milhares de trabalhadores vão ficar sem subsídios a não ser que a luta obrigue o governo a recuar. Esperemos que o PS participe claramente nesta luta e se deixe das abstenções violentas.
    Os que acusaram o PCP de seguir uma estratégia de “quanto-pior-melhor” perderam uma boa oportunidade de ficar calados.
    Será para respeitar o princípio da igualdade que depois dos 3 a 4 euros/hora para enfermeiros já se está a estender o mesmo salário a outros profissionais da saúde?

  14. Mais uma situação aonde o Tribunal Constitucional se deveria pronunciar:
    – o desvio de recursos dos contribuintes… para… aonde não fazem falta!!!
    [um exemplo: o contribuinte despende milhões e milhões em ‘CURSOS DE FORMAÇÃO DE DESMPREGADOS’… e depois… o contribuinte não tem acesso a determinados serviços… por… falta de profissionais!!!!!]

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    Anexo:
    PARA UMA MELHOR GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS, E FINANCEIROS, DA SOCIEDADE:
    A regra dos «3 ordenados mínimos»
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    Os gajos de Cuba podem ter montes de defeitos… no entanto, possuem o know-how necessário para formar a quantidade de profissionais de saúde necessária às populações!
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    Tal como dizem os chineses – «não dês um peixe, ensina a pescar» – ou seja: a solução não é importar médicos cubanos, mas sim, pedir ajuda ao governo cubano… para que se consiga formar a quantidade de profissionais de saúde necessária!
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    NOTA:
    Por exemplo, é escandaloso existir falta de médicos em ‘n’ serviços públicos de saúde!… De facto, oferecendo um salário de TRÊS ordenados mínimos… um serviço de saúde público não deveria ter problemas em contratar um médico.
    {Uma obs: Deveria-se recorrer ao know-how cubano… para avaliar qual o número de profissionais de saúde que será necessário formar para cumprir esta «regra dos três dos ordenados mínimos»… leia-se: AVALIAR O NECESSÁRIO AUMENTO DA OFERTA… para a procura existente… }.
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    P.S.
    Como é óbvio, a regra dos «3 ordenados mínimos» deve ser aplicada a outras profissões aonde existe oferta de serviço público.
    A «Regra dos 3 ordenados mínimos» não será um tecto salarial… mas sim, um indicador objectivo: se existe procura de profissionais (propondo um salário de 3 ordenados mínimos)… e não existe oferta de profissionais interessados nesses postos de trabalho… ENTÃO: há que aumentar a oferta de profissionais nessa actividade profissional – leia-se, aumentar o número de pessoas com a formação necessária para desempenhar esses trabalhos [escusado será dizer que é um escândalo estar a desviar recursos dos contribuintes para aonde não fazem falta – leia-se, para ‘CURSOS DE FORMAÇÃO DE DESMPREGADOS’].

  15. O PCP quer o quanto pior melhor,por isso não lutou nem pela igualdade de tratamento e na pratica,nem pela não aplicação desta medida.Injusto é o tratamento dado aos reformados do privado.Sairam para a reforma com calculos mais gravosos do que os trabalhdores do estado.Para ter 80% do vencimento tinham que ter 40 anos de serviço.No estado, sem gorduras… como se nota nas medidas, quase todas do lado da receita, os seus trabalhadores saiam com reforma pelo ultimo salario com menos de 30 anos de serviço.Mas há mais, os reformados (do privado e estado) como se compreende não têm mais subidas na sua carreira profissional,que muitas vezes compensava o aumento de impostos.Sem subir na carreira qualquer dia um reformado não tem retorno do dinheiro que descontou para a reforma.Mas vamos ter calma, e não ser tão pessimista como o edie e hipocrita como o social facista bernardino soares do pcp.O governo sabia que isto ia acontecer.Por a medida ser injusta, e os constitucionalistas tambem comerem todos os dias….É minha convicção que a troika vai rever o memorando e alargar o prazo para compensar o bom aluno,em disciplinas obrigatorias e desastrosas para o pais.Miguel Frasquilho teve conhecimento antecipado da decisão do TC e por isso veio com os 2 anos de alargamento dos prazos para cumprimento do memorando que não incluia o corte de salarios.

  16. Esta reviravolta, deu-se graças aos deputados do ps (não todos) secundados posteriormente pelos do bloco.o pcp estava a ver as regatas no tejo.O argumento de que este “imposto” era inconstitucional,não era para alargar ao privado,mas para não ser aplicado a ninguem.Mais uma vez se confirma o quanto pior melhor do pcp,ao manter com o seu silencio uma revolta por dualidade de tratamento entre secos e molhados…

  17. vamos lá ver se entendi bem este momento histórico protagonizado pela isabel moreira numa acção conjunta do ps e bloco.

    . 1 – este ano pagam alguns, fica como está.

    . 2 – pró ano pagam todos, logo se vê.

    . 3 – os juízes são uns heróis nacionais, recuperação da imagem da coorporação.

    . 4 – o governo já tem desculpa para a incompetência, não o deixam governar.

    . 5 – o princípio oh há moralidade oh comem todos legitima o próximo confisco e aumenta substancialmente a receita

    . 6 – os comunas sem saberem ler nem ou tampouco escrever justificam os fretes que fazem ao regime

    . 7 – a isabel averba mais uma victória ao currículo

  18. (continuação)

    . 8 – o bloco cria uma aureola syriza

    . 9 – ninguém percebe o que é que o ps ganhou com isto para o nunos e as ritas ficarem tão felizes

  19. Obrigado deputada Isabel Moreira. Obrigado a todos os deputados que fizeram seguir a questão para o TC, especialmente os do PS, que não se abstiveram em combater medidas que não constavam do memorando. Recordemos que estas medidas foram justificadas pelo inexistente desvio colossal e que, nessa altura, a direcção politica do partido resolveu abster-se, quer na votação, quer na justa defesa do anterior governo.
    A propósito:
    http://www.jn.pt/PaginaInicial/Politica/Interior.aspx?content_id=2650597

  20. ignatz, acrescenta aí:
    .10 – se a economia está paraplégica, com esta solução de que só é constitucional se for para todos, fica tetraplégica.

    .11 – se a coisa for aplicada, vamos ter muito reboliço, aí sim, mesmo à grega. Mais um passo que nos aproxima.

  21. se comem todos pela mesma medida, o confisco na privada reverte para os patrões e consequentemente haverá descréscimo das receitas do fisco e da segurança social. lá vão ter de inventar um imposto antecipado sobre os rendimentos expectáveis dos meus bisnetos, uma coisa assim do tipo gamanço publico do privado.

  22. Ignatz,não é uma questão de ganhar ou perder mas de justiça.Esta medida até nem vinha no memorando da troika.A europa, exigiu ao nosso governo mais medidas do lado da despesa do que na receita,mas estamos a assistir ao contrario. em campanha as gorduras eram 14000.Comecem por aí, e depois veremos.Ignatz,fique descansado, a troika não tem autoridade moral para criticar um aluno tão obediente que até não cumpre a constituição para agravar a austeridade.há que pedir mais tempo.

  23. ah! tou vendo, fez-se justiça e ainda nos lixamos mais. é o orgulho de ser fodido, até podes convocar umas marchas ou arraiais, tá na moda e entra a crédito para o currículo, mais tarde trocas por cadeiras e podes assim juntar uma bonita mobília de jantar.

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