Meu caro Eric e Yo, onde foram buscar a ideia que os 149 milhões é para pagar um projeto, nomeadamente o da elaboração da proposta ao concurso público?
Os 149 milhões, de acordo com a decisão do tribunal arbitral, foi para pagar os custos incorridos pela ELOS (empresa vencedora) entre a data de adjudicação do TGV (maio de 2010) e a data em que o Tribunal de Contas chumbou o contrato (Março de 2012) mais os custos de elaboração da proposta (cerca de 14 milhões).
Nestes custos incluem-se:
– Cerca de 60 milhões com os custos incorridos com os bancos financiadores, nomeadamente juros sobre os empréstimos realizados e os custos fixos de estruturação e montagem do financiamento contratualizado (entre Maio de 2010 e março de 2012);
– Cerca de 68 milhões de despesas ocorridas com o contrato de empreitada (entre Maio de 2010 e março de 2012);
– Cerca de 9 milhões com despesas diversas, advogados, contabilistas, sede, seguros e outras despesas de funcionamento (entre Maio de 2010 e março de 2012);
– e os já citados 14 milhões de custos com a elaboração da proposta.
Mas já que este tema é debatido com pouca informação disponibilizada publicamente não deixo de notar algumas curiosidades.
Primeira curiosidade: o contrato celebrado com a ELOS não foi executado por decisão política do governo de Passos Coelho, ver programa de governo, aprovado na AR em Julho de 2011, declarações públicas e vários outros documentos estratégicos, nomeadamente Plano Estratégico de Transportes (2011). No entanto, o contrato caiu não por decisão política mas por chumbo do Tribunal de Contas (em março de 2012).
Porque se optou por essa estratégia, usar o estado-jurisdição (Tribunal de Contas) para chumbar um contrato que o estado-administração (governo) já tinha decidido chumbar?
Será que essa decisão, de usar o Tribunal de Contas para chumbar o contrato foi premeditada para possibilitar o acesso mais fácil ao ressarcimento das despesas? Note-se que se se recorresse às vias comuns para ressarcimento de despesas o processo teria ainda muitos anos para ser discutido judicialmente.
Segunda curiosidade: Quais as razões do chumbo do Tribunal de Contas?
O TC elencou várias razões, mas não deixa de ser curioso que entre elas estavam algumas que são responsabilidade do estado-administração pós Julho de 2011. Por exemplo, o TC, aponta no seu acordão que o facto de, ao contrario do verificado no governo anterior, não existir em Orçamento verbas para o TGV (Comportabilidade Orçamental) é razão suficiente para não atribuição de visto e consequente chumbo. Por outro lado, a ultrapassagem de todos os prazos para fornecimento de informação junto do TC também é razão para que a execução material do contrato fosse suspensa o que não aconteceu. Isto é, o estado administração que já tinha tomada a decisão de suspender o TGV usou o estado-jurisdição para obter uma decisão de chumbo (por exemplo, o não envio da comportabilidade orçamental, da responsabilidade do estado-administração, é razão suficiente para o chumbo). Por outro lado o estado administração ao deixar ultrapassar todos os prazos junto do estado jurisdição e ao não suspender a execução material do contrato incorreu em que custos que facilmente não teria incorrido.
Daqui resulta a terceira curiosidade: Porque razão a Secretaria de Estado das Infraestruturas (Sérgio Monteiro) adiou e adiou o envio dos documentos necessários para que o TC procedesse à tomada de decisão?
Na decisão do Tribunal Arbitral fica claro que a REFER insistiu por diversas ocasiões junto do Secretário de Estado Sérgio Monteiro (que detinha a tutela do caso) para que o processo fosse enviado para o Tribunal de Contas. O Tribunal Arbitral cita mesmo uma carta em que a REFER dá um prazo ao Secretário de Estado para enviar o processo para o Tribunal de Contas ou a própria REFER o faria na ausência de ação por parte do Secretário de Estado.
Depois de várias insistências nomeadamente da REFER, que duraram meses, depois da decisão política de suspender o TGV, tomada em Julho de 2011, apenas em 7 de Março de 2012 o Secretário de Estado enviou o processo para o tribunal de Contas, tendo o TC tomado decisão passado cerca de 15 dias.
Quarta curiosidade: Tendo tomada a decisão política em Julho de 11, tendo ultrapassado os prazos de resposta ao TC que obrigam, de imediato à suspensão da execução material dos contratos, porque é que o governo de Passos Coelho não mandou, em Julho de 2011, suspender todos os atos da concessionária. e evitou o acumular diário de custos da Elos?
Porque deixou arrastar o processo e só em Março de 2012 respondeu ao TC?
Quinta curiosidade: Porque é que em cima de cerca de 60 milhões de custos com os Bancos, incorridos, em sede de Tribunal Arbitral, o estado, por sua livre iniciativa e decisão, transferiu para a Parpública contratos de financiamento da ELOS que tinham associados 4 Swaps, que de acordo com o Relatório de Contas da Parpública (2016) trouxe para o estado mais de 200 milhões de euros de prejuízo (os 200 milhões apenas se referem a 3 swaps, os custos do 4º não estão quantificados porque entretanto foi transformado num contrato a taxa fixa de mais de 8% ao ano!!!!…
Quem tomou esta decisão de transferir este contrato de financiamento ruinoso?
Sexta curiosidade: Porque razão no meio disto tudo andam pessoas que ora representam os interesses dos privado ora representam os interesses do estado?
Recorde-se que:
– Sérgio Monteiro era o homem que estruturou o financiamento à ELOS, tendo assumido mesmo as funções de administrador da ELOS e aparentemente foi o homem decisivo que, em nome do estado, esteve envolvido em todas as curiosidades acima apontadas?
– Ribeiro dos Santos, arguido na operação marquês, foi parceiro do Grupo Lena desde os anos 90, foi nomeado para a RAVE (empresa que geria pelo estado o processo da Alta Velocidade) pelo governo de Durão Barroso, mais tarde, foi demitido pelo governo de José Sócrates e assumiu a administração do Grupo Lena (acionista da Elos) e, depois, voltou a ser nomeado, por Sérgio Monteiro, para a REFER e IP, empresas que absorveram a RAVE e tratam do processo da Alta Velocidade.
– João Grave, citado na operação marquês, nomeado para a Estradas de Portugal pelo governo de Santana Lopes, mais tarde, foi demitido pelo governo de José Sócrates e assumiu a administração do Grupo Lena (acionista da Elos) e em nome deste Grupo foi eleito administrador da ELOS, onde foi colega de Sérgio Monteiro. Depois, voltou a ser nomeado, por Sérgio Monteiro, para a administração da Estradas de Portugal.
Pedro Gonçalves – Presidente da Soares da Costa (maior acionista da Elos), foi nomeado por Sergio Monteiro para elaborar o Plano Estratégico de Transportes e constituiu o Fundo Valis, que absorveu varias empresas de construção, nomeadamente a Edifer (acionista da Elos) através da cedência de créditos de instituições financeiras (nomeadamente BCP e CGD (também acionistas da Elos) à época geridos por António Ramalho e Sérgio Monteiro).
António Ramalho – Nomeado pelo governo de Durão Barroso para a Rave, onde foi colega de Ribeiro dos Santos, e para a CP. Não foi reconduzido por José Socrates e, entre outras funções, assumiu a administração da Soares da Costa com Pedro Gonçalves. Á época da constituição da ELOS e do concurso da Alta Velocidade, António Ramalho era administrador da Soares da Costa. mais tarde saí da SC e vai para o BCP (também acionista da ELOS) onde constitui, através da cedência de créditos do banco, o fundo Valis, presidido por Pedro Gonçalves, que inclui a Edifer (acionista da Elos). Finalmente, a partir de 2012, por nomeação de SM passou a ser presidente da Estradas de Portugal e da IP (que absorveu as funções da RAVE e da REFER) tendo como colegas de administração, Ribeiro dos Santos, João Grave e como Fiscal único Vitor Almeida.
– Vitor Almeida – Fiscal único da Elos em simultâneo com a participação de SM no Conselho de Administração da Elos, mais tarde foi nomeado, por Sérgio Monteiro fiscal único da IP, empresa que absorveu a RAVE e a REFER.
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Oferta do nosso amigo João Santos