Isto não é não jornalismo não é não isto

«É jornalismo por estar editado, enquadrado e escolhido, expurgado do acessório, gratuito ou privado. Por ser feito por pessoas que acompanham o caso desde o início, jornalistas altamente especializados, que leram tudo o que existe no processo, que já falaram com os envolvidos, que sabem distinguir o trigo do joio, que fazem escolhas, que editam e enquadram. Que fazem reportagem na rua, que fizeram dezenas e dezenas de trabalhos sobre este caso, que têm fontes, que contam histórias.»

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«A luta pela liberdade de imprensa e pelo direito à informação nunca acaba. E cruza-se, sempre, com outros direitos, num difícil equilíbrio que está na base de qualquer democracia. O jornalismo não pode abusar das suas prerrogativas, mas tem que ter sempre presente a sua missão principal, que é a de informar.»

Ricardo Costa

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O director-geral de Informação da IMPRESA escreveu um texto a justificar os crimes por si cometidos com a publicação de registos audiovisuais de interrogatórios. À mistura com ranger de dentes e mordidelas dadas em quem o denunciou publicamente como o traste profissional que é, conseguiu reunir umas vacuidades para embrulhar a irresponsabilidade e a soberba. Na primeira citação, recorre à falácia do argumento de autoridade. “Pessoas que acompanham o caso desde o início”, “jornalistas altamente especializados”, fulanos que isto e aquilo, estabelece, podem cometer crimes que devem ficar impunes. Na segunda citação, declara que a nossa Constituição deve ser anulada perante o exercício “de informar”. Informar o quê e como? Ora, aquilo que os tais indivíduos referidos na citação anterior decidirem quanto ao conteúdo e quanto à forma. Corolário: vivemos numa república de informadores.

Ricardo Costa seguiria o mesmo critério caso os interrogados fossem Balsemão ou amigos e familiares seus? Ricardo Costa publicaria escutas em áudio entre Marcelo e Ricardo Espírito Santo? Ricardo Costa irá tentar sacar as escutas entre Sócrates e António Costa, e quem mais tiver sido apanhado a falar de política ou da vidinha, em nome do óbvio – porque é óbvio – interesse do público em conhecer o que disse o actual primeiro-ministro àquele que o próprio Ricardo Costa considera ser uma ameaça tão grande à democracia que se justifica anular os seus direitos constitucionais?

O Expresso, recordemos, é o tal jornal que recusou publicar as provas de que Cavaco tinha organizado uma golpada mediática para perverter as eleições legislativas de 2009, a pícara “Inventona das Escutas”. A IMPRESA, pois, não pode ser acusada de falta de critérios jornalísticos. Dá-se é o caso de terem tantos que se podem dar ao luxo de irem usando um de cada vez ao sabor dos ventos e das correntes.

25 thoughts on “Isto não é não jornalismo não é não isto”

  1. e os papéis do panamá que ficaram por publicar? só foi sucesso enquanto pensaram que dáva para incriminar o sócras, quando a coisa ficou perigosa para os avençados da casa o maiquel pereira meteu a viola no saco e cagou no consórcio da busca permanente da verdade.

  2. A mente corrupta de Ricardo Costa não percebe que a ofensa aos direitos do cidadão está precisamente na edição das imagens do interrogatório por indivíduos que querem fazer propadanda dos seus interesses políticos, fazendo-se passar por jornalistas. Ninguém ficaria chocado se fossem transmitidas imagens do interrogatório, sem edição, tratando por igual acusação e defesa, tendo estas conhecimento prévio e autorizassem. Isso é assim no Brasil, por exemplo Já o conheciamos mas este episódio expõe com indiscutível clareza o carácter de quem dirige o MSM português.

  3. Que parvoice, credo.

    O que diz o texto é simples : para o jornalista, o dever de informação, desde que o conteudo seja realmente informativo, justifica que se publique material obtido em violação do segredo.

    Se conheceres um pais democratico onde isto não é verdade, xuta ai…

    Isto não significa que o segredo seja negligenciavel, ou vazio, ou que a sua violação seja inocua. Apenas que a violação do segredo não é um problema do jornalista. Pelo menos na configuração descrita. Se se tratasse de publicar a fonte de uma informação dadaao jornalista sob sigilo, ai sim, o problema da violação do sigilo passaria a ser um problema do jornalista.

    Mais uma vez, se achas um disparate, da-me um unico exemplo que seja, de um Estado democratico onde as coisas se passam de outra forma…

    Boas

  4. Viegas, se o jornalista estivesse interessado em informar colocaria os materiais no ar sem edição. Ou convidaria as partes interessadas para os esclarecer. Neste caso, o que se pretende é dar continuidade a um romance de manipulação escroque. Mais, se não existir punição a este crime flagrante, de ora em diante, os acusados deverão ter o direito de filmar os interrogatórios de que são alvo, a cara, as expressões e os tiques dos acusadores, e publicá-los, de maneira a que não falte informação e os cidadãos de um país democrático possam formar uma opinião esclarecida.

  5. Lucas Galuxo dixit.
    As justificações dos prevaricadores são desculpas infantis.
    O país está a saque.
    A justiça é um arremedo. U “justiça” fora da lei por incapacidade de investigar.
    Conversas de soalheiro produzidas por pasquins mãnhas e direitolas são os consistentes factos das imputações.
    É vê-los nas quadraturas.
    Até o pacheco, de quando em vez, tem vergonha de alinhar!!”

  6. Caro Lucas Galuxo,

    O debate sobre a qualidade informativa é legitimo e não é por acaso que o texto procura defender-se sob esse prisma. Mas nesse caso a questão deixa de ser uma questão penal, e passa a ser deontologica e profissional. Nesse caso, creio que a sanção sera, por um lado a sanção do publico, por outro, uma vez que a primeira é muitas vezes ilusoria porque (infelizmente) o publico esta muitas vezes disposto a comprar circo sob o rotulo de informação, restar-nos-a a desconsideração junto dos profissionais e junto das pessoas responsaveis com um minimo de civismo. Penso que assistimos a uma sanção deste tipo quando vimos um dos advogados do Socrates recusar-se a prestar declarações ao Correio da Manhã. Numa sociedade democratica madura, este tipo de sanção não é necessariamente despiciendo.

    Boas

  7. Valupi, tanto tempo e saiu um post assim sem pileira nenhuma?*
    Percebe-se o quanto te custou a escrevê-lo, apagar-apagar-apagar!, pelo que acredites ou não entendo-te bem.

    AAVD&JS, não sei se ainda vai a tempo.

    * Uma merda, sim?

  8. Viegas, seria assim se não estivesse escrito na lei que é crime, preto no branco. É um crime cometido em flagrante. Ficar sem castigo descredibiliza a justiça e reforça a impunidade. Favorece a expansão do crime de natureza mediática, a bandalheira jornalística e judicial. Mas também estou disponível para discutir se há diferença na ofensa ao interesse público entre calúnia desabrida insidiosa ou a corrupção. E se há proporção no tratamento mediático, nas penas ou no número de processos levantados entre uns crimes e outros.

  9. Amigo Lucas, lamento, mas erras quando consideras que “a mente corrupta de Ricardo Costa não percebe que a ofensa aos direitos do cidadão está precisamente na edição das imagens do interrogatório”. Ele perceber percebe, até bem de mais, está-se é a cagar para isso. E só não se está a cagar para a sua própria dignidade porque há muito que a perdeu. Acertas, porém, quando referes a “mente corrupta” do menino, o que nos remete para outra questão, que é a de se lhe atribuir a condição, ou profissão, de jornalista. De jornalista terá, quando muito, a carteira profissional, mas isso não quer dizer pescoço. Na realidade, a designação mais adequada para a actividade do coiso será a de moço de recados. Um moço de recados bem remunerado, admito, mas não mais do que isso.

  10. Do mano Costa a gente só que saber é qual (quais) eram (são) os órgãos de informação e jornalistas que recebiam (recebem) avenças do Ricardo Espirito-Santo Salgado e coisos e tal … sobretudo agora a parte dos coisos e tal …

    Em relação ao mais não vale a pena o mano Costa abrir o bico porque já todos percebemos que interiorizou a conduta criminosa que lhe parece tudo muito limpo e honesto.
    Geralmente este é o efeito produzido nas mentes corrompidas anos a fio: deixam de reconhecer os crimes como tal.

  11. Penso que a questão também é : quem tem tanto poder que se pode dar ao luxo de desafiar a justiça impunemente ?? e porque o faz ??

  12. Caro Lucas Galuxo,

    O que ele esta a dizer é que, no caso dos jornalistas, a disposição que proibe a publicação de actos do processo deve ser combinada com as exigências do artigo 10 da convenção europeia dos direitos do homem e que o dever/liberdade de informar pode justificar a publicação.

    Isto não é completamente absurdo. Para um exemplo que mostra que este raciocinio foi acolhido, fora de Portugal, podes ver o acordaão de 11 de Março de 2014 da Cour de cassation (equivalente ao STJ), aqui : https://www.legifrance.gouv.fr/affichJuriJudi.do?oldAction=rechJuriJudi&idTexte=JURITEXT000028729679&fastReqId=1618527085&fastPos=1 Se o link não funcionar a referência é o n° 12-29419.

    Boas

  13. Viegas, as exigências do artigo 10 da CEDH são muito claras:

    “2 – O exercício destas liberdades, porquanto implica deveres e responsabilidades, pode ser submetido a certas formalidades, condições, restrições ou sanções, previstas pela lei, que constituam providências necessárias, numa sociedade democrática, para a segurança nacional, a integridade territorial ou a segurança pública, a defesa da ordem e a prevenção do crime, a protecção da saúde ou da moral, a protecção da honra ou dos direitos de outrem, para impedir a divulgação de informações confidenciais, ou para garantir a autoridade e a imparcialidade do Poder Judicial. ”

    Procura outro artigo porque este não o safa.

  14. «…..que o dever/liberdade de informar pode justificar a publicação.»

    Justificar a publicação do quê, exactamente ? Tomando de empréstimo a expressão que li por aí já não sei onde, para informar que um gajo estava nu é preciso publicar a fotografia do gajo nu ?

  15. Ola,

    Como disse acima, o debate sobre a questão de saber se é ou não informação é legitimo. Os meus comentarios criticam o post apenas na medida em que ele coloca a tonica no desrespeito da lei penal e/ou a violação do segredo, como se fosse isto o mais choquante (em relação a jornalistas). Vocês sentem-se mesmo investidos da missão de demonstrar que quem defende o Socrates fa-lo de maneira fanatica, a-critica e contraproducente, não é ? Estão a conseguir muito bem…

    Boas

  16. ” Vocês sentem-se mesmo investidos da missão de demonstrar que quem defende o Socrates fa-lo de maneira fanatica, a-critica e contraproducente, não é ?”

    tásse mêmo a ver que tu, ministério público e os correios da manhã querem acusar o sócras sem fanatismos e forma benévola. no que diz respeito a “a-critica” não sei o que é e o priberam muito menos.

    “Estão a conseguir muito bem…”

    queres dizer que apesar de todos os esforços mediáticos dos envolvidos na acusação a imagem que passa é de atropelo às leis e direitos do acusado. poizé, quanto mais cavam, mais se afundam e podem esbracejar à vontade que a acusação, tal como é conhecida, já afundou há bués. resta-vos agora 15 anos de julgamento para os responsáveis desta merda se reformarem e as culpas passarem ao esquecimento.

  17. Podem procurar à vontade nos comentarios do blogue ou noutro sitio qualquer, que nunca hao de encontrar um comentario meu acusando Socrates de coisa alguma (decisões politicas é outra coisa, critiquei muitas, defendi algumas). Também não vão encontrar comentario meu afirmando que ele é inocente. E’ presumido inocente (presunção ilidivel)…

    So isso.

    Boas

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