Jurisconsultos, precisam-se

“Quando o valor da credibilidade do id quod e a consistência da conexão causal entre o que se conhece e o que não se apurou de uma forma direta atinge um determinado grau que permite ao julgador inferir este último elemento, com o grau de probabilidade exigível em processo penal, a presunção de inocência resulta ilidida por uma presunção de significado contrário, pelo que não é possível dizer que a utilização deste meio de prova atenta contra a presunção de inocência ou contra o princípio in dubio pro reo. O que sucede é que a presunção de inocência é superada por uma presunção de sinal oposto prevalecente, não havendo lugar a uma situação de dúvida que deva ser resolvida a favor do réu”


ACÓRDÃO Nº 391/2015

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Sócrates esgotou os recursos dentro da Justiça portuguesa, acumulando derrotas atrás de derrotas. Mas há algo que vai ressaltando como valioso para a comunidade das sucessivas avaliações e decisões judiciais adentro do seu processo, assim ela se interesse. Uma delas, espectacular para um leigo em Direito como eu, está na citação acima. Nela estabelece-se que o critério subjectivo do julgador supera, sem carência de demonstração, a presunção de inocência – na prática invertendo o ónus da prova. Ou seja, é possível prender e condenar sem provas, anuncia o Tribunal Constitucional recordando a letra do Código Penal.

Nesta lógica, ganham outro sentido as actividades caluniosas de que Sócrates é vítima desde 2004. Afinal, no fundo de cada caluniador está um ser bondoso que se limita a inferir culpabilidades com o grau de probabilidade exigível nos respectivos domínios de actividade. Se for num tribunal, o processo penal. Se for num jornal, o processo jornalístico. Se for num partido, o processo político. Se for num táxi, o processo rodoviário. A probabilidade admite variados graus, tantos quantas as cabeças, é o espírito da jurisprudência produzida.

Sim, a aplicação da Justiça é sempre, em última instância, o resultado de uma qualquer subjectividade, a qual começa na Lei e na sua abstracção. É preciso adequar o texto ao facto, e essa operação é realizada por uma consciência humana, não por uma máquina ou um deus. Estamos no domínio da linguagem, a Justiça não passando de mais uma história que contamos uns aos outros. É abundante, por comparação com o rigor matemático, a plasticidade dos critérios de interpretação das leis e da racionalidade da sua aplicação aos casos concretos. Daí sempre terem existido queixas contra os sistemas de Justiça, os quais são inevitavelmente imperfeitos quanto aos seus códigos e aos seus resultados. Mais razões, no entanto, para exigirmos esclarecimentos àqueles a quem entregamos o poder judicial. É que não são eles o Soberano, apenas órgãos da nossa soberania.

Neste contexto, chamo a atenção para o ponto “1.4.3. Da questão 5)” no acórdão citado acima, onde o Tribunal Constitucional cita uma passagem de um acórdão do Tribunal da Relação também em resultado de um recurso de Sócrates. A linguagem arrevesada, barroca, por vezes gongórica, que é típica destes documentos, nasce da procura de uma fundamentação inequívoca, por um lado, mas também se pretende como gíria cifrada que transmita autoridade inquestionável, por outro. Este o quadro mental que poderá explicar algumas das perversões que fazem parte do anedotário judicial, como o recurso a provérbios e expressões populares para apoiar, ou quiçá demonstrar, teses que se pretendem validadas nas ciências jurídicas. Será a celebração da impunidade de quem ocupa uma posição de poder que se sabe, ou imagina, intocável. Na passagem da Relação, subentende-se uma voz que está em despique com uma entidade que descreve como matreira, no caso os advogados de Sócrates, esforçando-se o autor por exibir uma autocongratulação por não ter caído na suposta esparrela lançada. Mesmo para quem não domine a complexidade jurídica do que está em causa, e mesmo admitindo que especialistas no assunto não chegassem a consenso, o que um leitor leigo ainda assim pode inferir é a fragilidade, talvez relatividade, dos argumentos usados na justificação. Ao ponto de se chegar a admitir que o anterior acórdão da Relação, objecto do qual versa essa passagem do segundo acórdão da Relação, não foi “explícito” o suficiente quanto ao busílis da matéria. Como diz que disse? Os juízes da Relação podem não ser explícitos nos acórdãos que assinam? E não há consequências?

Não é necessário suspeitar de uma conspiração política ou corporativa para considerar que o processo de Sócrates está inquinado por irregularidades. É o próprio sistema de Justiça que permite que tal aconteça, consigo ou com qualquer outro que seja apanhado nas suas malhas. Pelo que o enfoque neste caso tem como finalidade suprema a melhoria da Justiça e da Cidade. É possível que nada do que se tem passado leve a alterações ou correcções. Basta que Sócrates seja considerado culpado de alguma ilegalidade para a opinião pública e seus pastores aceitarem como legítima a actuação das autoridades desde o princípio do processo. Não há quase ninguém na sociedade que tente proteger Sócrates enquanto cidadão inocente até prova em contrário, e muitos jamais aceitariam que pudesse sair disto inocente. Como nos veio dizer o Tribunal Constitucional, o id quod triunfa sobre o pro reo.

126 thoughts on “Jurisconsultos, precisam-se”

  1. Salvaguardando, evidentemente, o devido respeito que me merece, meu caro, penso que você MISTURA muita coisa no seu texto. Lê-lo-ei novamente, dado o rol de aspetos que invoca.

    Vou quedar-me, e esperar os comentários dos que habitualmente aqui fazem PAREXERES e se dizem sábios na matéria.

  2. E, já agora, os que até aqui têm andado a tentar dar-me VISÃO, deverão ler o acórdão. Evidentemente.

    Aviso, porém, que HOJE é dia de Nossa Senhora da Assunção – plasmado no 14.º mistério do TERÇO Católico ( Universal).

    Mas voltarei, para LER o que por aqui vai aparecer.
    Para já: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL não tem nada a ver com TRIBUNAIS JUDICIAIS.
    LEI e JUSTIÇA não são irmãs gémeas.

  3. Há mais, muito mais que isso neste acórdão, Valupi.
    Não se quer focar nos pontos 5 e 6 ?
    Aqueles em que o Tribunal Constitucional chamado a pronunciar-se sobre qual o Tribunal competente para julgar os alegados crimes praticados no exercício do cargo de um Primeiro-Ministro simplesmente responde que o Tribunal da Relação na altura em que decidiu não podia ter decidido de outro modo por não ter naquele momento todos os elementos necessários que lhe permitissem decidir de outro modo …e o qual é o parecer do TC sobre essa matéria ? Pois, isso agora não interessa nada, não se responde, SIMPLESMENTE NAO RESPONDE!
    Não responde porque se já passou muito tempo e já foram feitas muitas diligências que teriam agora de ser todas anuladas (e isso dava cabo do edifício da Justiça), e
    Porque, pasme-se se o arguido tinha razão devia ter reclamado mais cedo (assim mesmo) logo junto do tribunal de 1a instância, e se o não fez (por lhe ter sido sonegada a informação, que no caso dos juízes da Relação era necessária à boa decisão, no caso do arguido não havia tal necessidade, e portanto se o nao fez só pode ter sido por esquecimento ou por manha).
    Apesar da linguagem feita para ser indecifrável, e para usar dos métodos dos ditos cujo, o “gato está escondido com o rabo de fora”!
    Este processo vai ficar na História de Portugal como o dos Távoras!

  4. atenção pessoal o cagalhão jurídico vai fazer uma comunicação ao país depois de reler o poste 50x porque mistura muita coisa, para não falar das vírgulas que serão tratadas em processo separado pelo estudioso e ensaísta na matéria deputado duarte marques.

  5. Val,
    o acórdão, infelizmente, a mim, que sou um leigo, parece-me mais uma peça de defesa corporativa do que a análise desapaixonada de um órgão político.
    “Id quod volunt, credunt quoque” escrevia o Marcus Fabius no seu Institutio Oratoria, o que continua a ser verdade.
    Este acordão parece-me um ‘sim, mas também’ disfarçado no juridiquês complexo que serve para confundir em vez de clarificar.
    A justiça quer-se rápida, equilibrada e cega, mas não confusa e longe do vulgo quando abre a boca para justificar as suas decisões. Infelizmente e na generalidade, os acordãos têm demasiada parra para tão pouca uva.
    Mas que esperar de um tribunal que ratifica inconstitucionalidades passadas…

  6. O terço, cegueta, que é um terço do rosário completo, não alcança o décimo quarto mistério.
    Qualquer cegueta, antigamente, sabia isso de cor, mesmo sem ver um terço.

  7. Exm.º Senhor

    Castreta CASTRADO PRUNES,

    Saiba V. Ex.ª que em matérias de TERÇOS e ROSÁRIOS não lhe aceito observações. Leia o que escrevi e depois pronuncie-se. Eu sei contar aquelas contas, o que significam. O seu significado está longe de ser alcançado por HEREGES. Veja só, para além do 15.º, o Santo Padre JPaulo II resolveu adicionar-lhe mais uns quantos ( depois do 15.º, evidentemente).

    Quanto à sua experiência na distribuição de alfarrábios e cântaros de água, pois nada posso ou deverei dizer.

    Agora espero que V. Ex.ª e os outros – sábios das questões penais -, apresentem aqui as alegadas manhas processuais. ´Note-se, contudo, que o acórdão apresentado pelo dono do Blogue, permite já vasta discussão.
    A sua opinião, como sempre, afasta-se do tema. V. Ex.ª fala em sarrabais. Foi com esses que se licenciou?

    Desculpará. Interrompo. Vou à igreja.

  8. Já agora, meu caro, permita só mais uma coisa. De facto há quem reze o terço e o rosário. É melhor rezar o último. Veja porquê.

  9. «Será a celebração da impunidade de quem ocupa uma posição de poder que se sabe, ou imagina, intocável.»

    Pessoalmente não me ocorre outra justificação para a obscuridade das tramitações processuais. Julgamo-nos num estado de direito até ao dia em que damos por nós enredados nas malhas duma burocracia inimputável tecida laboriosamente por quem tem cada vez mais dificuldade em esconder o seu evidente propósito de se substituir ao soberano e assumir o poder de facto. Voltamos ao far-west. Estamos nas mãos de xerifes. Isto não tem nada a ver com justiça, se é que alguma vez teve.

  10. Dei, agora, quando me preparava para saír, pelo PAREXERE do IGNARALHO – MOR.

    Ei-lo aventando e ventilando. Meu caro, pois é tudo o que tendes a dizer? Onde estão as manhas processuais? E já agora, esse palavrão que usa em jeito de invetiva é algo que, de facto, lhe fica a matar. No seu verbo e aspeto.
    Pastar bem.

  11. Vá com deus, senhor cegueta.
    Mas veja lá. Desvie-se do diabo também!
    Possa! Para lá de beber, também vai ao terço…
    Ai… cegueta… És o máximo!

  12. Quem passa a vida na Igreja a rezar e a bater com a mão no peito é porque muitos pecados tem para remir.
    Já isto dizia uma célebre personagem de um não menos célebre e popular escritor no seu mais icónico romance.
    Vá lá pedir perdão a Deus pois que muitos pecados deve ter quem tanto vive agarrado ao Rosário!

  13. convem lembrar que “provar” é um exercício exclusivamente subjetivo tal como consagra expressamente a lei democratica e sem prejuizo do dever do julgador de fundamentar a sua decisao. o trecho acima citado em abstrato reflete o b-a-ba da pratica diaria de todos os tribunais criminais em qualquer pais civilizado e nao é nenhum ataque ao estado de direito democratico em especial ao princípio da presuncao da inocencia.

  14. Tanto recurso, e o tempo e custos que consomem, não fazem o prestigio da justiça aos meus olhos. Pode ser que os dignos causidicos, pensem que com o insistir, conseguem provar que “amizade” entre duas pessoas adultas e sérias, se manifesta da forma como se descreve nas “fotocopias” passadas entre ambos; nem o meu neto acredita nessa narrativa, e eu acho expedientes a mais para tanta inocência; legais serão,mas sinto a imagem do vendedor de banha da cobra, que via em pequeno na Feira da Ladra, na Graça.

  15. E pode ser que quando voltar da Igreja traga consigo a inspiração divina que permita iluminar aqui todos os espíritos ímpios que se questionam neste momento porque é que o Tribunal Constitucional se furtou a responder à questão que lhe competia.
    – Qual é afinal o Tribunal Competente para julgar os alegados crimes praticados por alguém no exercício das suas funções de Primeiro-Ministro ?
    Porque é que os Juízes do Tribunal Constitucional se esconderam e ficaram calados ?
    Dar-se-a o caso de eu ter de presumir que também eles terão sido apanhados nalguma escuta telefónica que lhes tenha silenciado a liberdade de exercício dos seus cargos ?

  16. Não seria já tempo dos senhores comentadores (alguns) deixarem de se provocar e limitarem-se a comentar seriamente o tema em questão, se têm realmente algo de útil a dizer?

  17. Senhor Manojas.
    Os comentadores que refere cingem-se ao intuito do dono desta casa de nela reunir os palhaços.
    Não seria o caso de o Senhor Manojas contribuir com algum condimento para esclarecer este tema?
    Eu, sempre que o pretendo, aparece um palhaço a tolher o meu intuito.
    Que quer, agora?
    Veja a sequência neste post.
    Eu comentei simplesmente: ”Irrepreensível, Valupi”. Como introito para o seguinte comentário que tinha o intuito de escrever.
    De seguida, referindo-me ao comentário do Senhor Numbejonada, deixei uma ligação para um clássico da literatura pícara, a propósito da linguagem prosélita e pomposa com que os médicos e juízes enroupam as suas astúcias.
    De seguida, o Senhor Numbejonada veio exibir a sua sabedoria em mistérios e terços.
    Para entretenimento não basta?

  18. Ao Senhor Enapa.
    Provar não é, por definição, um exercício subjectivo, ainda que o posso ser na prática, dependendo do estatuto de quem prova.
    Noto que há, pelo menos, duas acepções do verbo provar. Uma delas é, por exemplo, provar um vinho e emitir uma parecer que pode ser subjectivo, expresso na forma gosto ou não gosto, é azedo ou é doce, quente ou frio, espesso ou fino. Quem prova um vinho pode também estar habilitado a identificar a casta das uvas com que foi feito. Mas, nessa circunstância, terá que se sujeitar ao veredicto da prova laboratorial.
    Ora, no caso em apreço, todos sabemos que, com os dados disponíveis e publicados, não devemos ainda falar em provas mas em suspeitas, que são legítimas, sem dúvida, mas não valem para anular a garantia constitucional da presunção de inocência, que só alegando um discurso e retórica capciosos, embora grosseiros, pode ser anulada pela presunção subjectiva de um juiz, antecipadamente.
    Na verdade, o que me parece é que estamos face a um golpe de estado judicial contra-revolucionário, tendo em vista o desmantelamento do pacto constitucional e a progressiva anulação das garantias constitucionais, apelando, através de uma montagem cénica, aos mais primários instintos inculcados aos portugueses.
    E o mais grave é vermos o próprio tribunal envolvido nessa conjura.

  19. ”(…) resulta ilidida por uma presunção de significado contrário, pelo que não é possível dizer que a utilização deste meio de prova atenta (…)”

    É sem dúvida grave, para o estado de direito português tal como é proposto pela constituição e se espírito, que o tribunal constituição assuma a presunção, seja de quem for, como meio de prova.
    E só não vê isto quem não quer ver.

  20. Corrijo:
    ”É sem dúvida grave, para o estado de direito português tal como é proposto pela constituição e seu espírito, que o tribunal constitucional assuma a presunção, seja de quem for, como meio de prova.
    E só não vê isto quem não quer ver.”

  21. É a Santa Inquisição e as Fogueiras de volta!
    E o outro foi à missa!
    E vem de lá sem ter percebido o que esteve errado no Julgamento do Nazareno!

  22. castro nunes o art. 341 do codigo civil diz.nos que a prova tem por FUNÇÃO a demonstração da realidade dos factos. o trecho citado é inocuo do ponto de vista juridico e é tecnicamente inatacável. descreve um pilar elementar q assenta a ciencia e a pratica do direito. substituí-lo pela ciencia da indignacao valupiana expressa no post seria um lírico retrocesso civilizacional de mais de 2 mil anos. haja juízo.

  23. Não queria estar na pele de Sócrates. Tal como no processo Casa Pia, o poder judicial não entrou nesta Operação Marquês para fazer justiça, mas para condenar, previamente e sem hipótese de defesa, o inimigo político e ideológico Sócrates. Possivelmente, também todos os que lhe são mais próximos, de entre o grupo de arguidos. “Que é para saberem o que acontece aos familiares, amigos ou próximos de um “judeu”. Se o empresário Godinho apanhou 17 , Sócrates que se prepare para 25 anos. Este acórdão manhoso do TC demonstra que os tribunais estão perfeitamente sintonizados. Os membros do TC são juízes e não engenheiros ou economistas e pronunciaram-se sobre a aplicação da Lei por parte de outros magistrados. Tudo isto está a acontecer com a conivência do PS, no seu silêncio cobarde. Quanto a isto, Sócrates não está isento de responsabilidades, tendo acreditado, como os actuais dirigentes fazem, que a conquista do poder é prioritária. O correcto funcionamento de uma instituição democrática como a justiça, podia esperar. E pode, mas agora a vítima é ele e vai beber o cálice da trafulhice, da pulhice e do ódio até ao fim. Pouco lhe adianta pagar as dívidas ao amigo, O julgamento está feito e não serão precisas provas. Basta a convicção dos juízes, como afirma solenemente o douto Tribunal Constitucional, Do mesmo modo escreveram o Supremo e a Relação. Pobre Sócrates e desgraçada democracia. Quanto ao PS, merece bem a derrota que o espera em Outubro. E o povo, hoje como há séculos, está a ser levado, dócil e estupidamente, pela trela. Tão embrutecido que nem percebe o que lhe está a acontecer. Não digo “bem feito”. Lamento apenas

  24. Caro Enapa.
    Estás a citar o Artigo 341 do Código Civil que enuncia quase uma verdade de Monsieur de Lapalisse, definindo pelo definido.
    Mas, na verdade, a matéria é penal. E o Código Penal diz, entre outras coisas, acerca da prova.
    ”(…) constituem objecto da prova todos os factos juridicamente relevantes para a existência ou inexistência do crime, a punibilidade ou não punibilidade do arguido e a determinação da pena ou da medida de segurança aplicadas (…)”
    Ora, o que está aqui em questão é saber em que condições a convicção ou presunção de um juiz se pode considerar um facto juridicamente relevante para a existência ou inexistência de crime e o que vale a presunção de um juiz em cada fase do processo.
    A presunção do juiz, de acordo com o também estipulado no direito português, só vale como facto quando se torna num facto uma vez estabelecido na pronúncia de uma sentença, na ausência de factos que possam ser tidos como prova.
    Não se pode todavia descrever como prova, mas como a presunção que a substitui. E tem-se por norma que a presunção do juiz substitui a prova em sede de julgamento.
    É a partir daqui que vale a pena discutir a questão.
    As decisões toadas por um juiz de instrução criminal não são nem podem ser tidas como um julgamento. Mesmo quando emite medidas de coacção preventivas não está a julgar, mas a garantir que o processo decorre no exercício das garantias e direitos das partes, tanto do acusador como do acusado. O juiz de instrução criminal não é parte da acusação.

  25. Castro Nunes, os cerca de 20 parágrafos que antecedem o texto citado neste post explicam bem a questão. E nota bem que o TC não está a analisar apenas a questão abstrata de saber se é admissível ou não a prova través de presunção judicial. Daí que no parágrafo seguinte ao texto citado se diga: “Se, no caso concreto, houve lugar à utilização de presunções sem a necessária credibilidade ou consistência é uma questão que o Tribunal Constitucional não tem competência para avaliar.”. O TC não está aqui a analisar os factos concretos do caso Sócrates, mas uma determinada interpretação do art.º 127º do CPenal, que diz o seguinte: “Salvo quando a lei dispuser diferentemente, a prova é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente.”.

  26. “E nota bem que o TC não está a analisar…” deve ler-se “E nota bem que o TC está a analisar… “

  27. 1.- Val, como sempre, análise sucinta , mas brilhante!

    2:- numbejonada, ou lá o que é, não larga o osso, como bom jurista/ou juiz que é (de certeza!)! E vem aqui por duas razões, pelo menos : Para ser lido pelos que comentam com fanfarronice tudo o que o Val escreve, mas – e sobretudo – para não deixar cair o ódio que deve ser mantido contra tal monstro que foi o melhor primeiro ministro português!!!
    Tipos como este- que “achincalham” tudo e todos, ufanos do seu poder (porque o têm, efectivamente – e não comentariam assim, se o poder fosse PS) – de tipos como este , dizia eu, está o país cheio, à sombra de uma propaganda que a população consome como uma droga…É uma pena não termos uma esquerda unida para mostrar que a direita não mais passará!

  28. Ao que parece a defesa de José Sócrates no recurso para o TC
    apresentou 13 pontos controversos na detenção do arguido
    mas, o TC só deu resposta a 3 desses pontos … passou pelos
    outros! A própria defesa explicou que este recurso serviu para
    esgotar a tramitação nacional, podendo agora levar o caso para
    um patamar internacional onde poderão ser avaliadas as garan-
    tias que devem existir num Estado de Direito!
    Os partidos deviam ser claros nas propostas que vão apresentar
    nos seus programas no capítulo da Justiça é notório que as magis-
    traturas estão muito mal servidas, verifica-se uma sobreposição
    da prepotência sobre a competência o que, se pode atribuir à for-
    ma como são recrutados os juízes e procuradores que se deixam
    fácilmente, influênciar pelos média !!!

  29. Bem, Caríssimo Enapa.
    A lei é de facto muito complexa, as leis cavalgam todas em cúmulo umas sobre as outras, mesmo quando são antagónicas, e para lá das leis ainda há a jurisprudência que consagra a presunção subjectiva dos juízes quando as leis entram em dissonância ou na falta astuciosa delas.
    Vamos ultrapassar a questão do ponto de vista estritamente judicial e responde-me honestamente a esta questão:
    Tu achas legítimo que a presunção subjectiva de um juiz possa suprir, no caso concreto, a ausência de provas e, para sermos claros, o caos óbvio das suspeitas, para condenar um suspeito a cerca de nove meses de prisão já contados?
    Vamos partir de princípios éticos para a lei, porque as leis, para quem interpelou exaustivamente, nos devidos contextos, a sua aplicação, é ou devia ser bem mais precária do que a ética.
    A presunção de inocência era já um princípio ético antes de ser uma lei. É um preceito constitucional antes de regulamentada pela lei.

    Nota ainda que estamos a falar do Tribunal Constitucional, a quem, em princípio, nem compete decidir no âmbito restrito da lei e dos procedimentos processuais e da sua legitimidade ou legalidade. Mas tendo como quadro de referência a constituição e a interpretação do seu espírito.
    Como é óbvio, o Artigo 127 do Código Penal, é, salvo exaustivos esclarecimentos sobre o contexto específico em que é aplicado, inconstitucional, sempre que se confronta com direitos e garantias constitucionais irrevogáveis e anteriores.

    Há um episódio consagrado na Bíblia, todavia sempre assumido passivamente pela exegese. O episódio salomónico. A manha processual de Salomão só pode ser considerada legítima se assumida na presunção judaica de que o rei dos judeus era o intérprete na terra da sabedoria ou astúcia divina. Caso contrário, poderia ter custado a vida a um inocente.

  30. Ou a missa era em Roma, ou o cegueta perdeu os óculos!
    Ou em vistas da cegueira ser total alguém deve estar a traduzir-lhe o acórdão para Braille.
    De qualquer modo deve estar aí a “estourar” para nos arrasar a todos.

  31. perante tanto poder só me resta esperar pelo final do jogo.como até à data não houve golos,julgo que o pior que vai acontecer ao preso 44 é um empate que sabe a vitoria para a justiça.prender um ex.Pm,para investigar,não é para todos.

  32. Caríssima Jasmim, deixe lá o senhor Numbejonada em paz com as suas rezas, porque é e deve manter-se alheio a esta matéria e debate.
    Ele não tem nada que ver com a constituição e, na verdade, odeia esta e qualquer constituição. Para o senhor Numbejonada, ele e outros sábios como ele deveriam tomar a iniciativa coerciva de administrar a vida de nós, jumentos.
    De modo que a opinião do senhor Numbejonada só será relevante quando Salazar reassumir as rédeas do poder judicial. Em breve.

  33. Ora EU, que por falta do benefício, já nem digo do Direito e da Lei, quanto mais da simples REGRA, já nem sequer sou PRESUMIDO, mas por CAPRICHO DO DÉSPOTA, ASSUMIDO, ora semi-banido, ora permitido, ora temporariamente-permitido, por me encontrar ATURDIDO, abstenho-me de teclar, e nem mais um SUSTENIDO .

  34. Enapa

    “Salvo quando a Lei dispuser diferentemente …”
    Julgo saber que o crime de corrupção carece de prova material e não pode julgado por “convicção” como acontece nos crimes de abusos de menores.
    Se estiver errada que algum douto licenciado em Direito me corrija.

  35. JASMERDIM PIMBA,

    Tem V. Ex.ª razão. A minha pessoa é uma pessoa pecadora, é descendente de Eva e de Adão. Corre-lhe no sangue, o pecado. E V. Ex.ª. é descendente de quem? Não pecais? Quão graciosa, sois pois. Santa, já na terra. Eventualmente, taumaturga. Diga-me, está desejosa de entrar na equipa de S. Judas Tadeu? É que este SANTO, primo direito de JESUS, é chamado para resolver casos difíceis. Peça-lhe com fé, e se tiver razão, quem sabe o 44 se safa. No entanto, de acordo com a leitura que fiz do acórdão do post, digo-lhe que o seu AMADO não se tem safado, por sua única culpa. ELE sim, tem usado de «manhas» que o prejudicaram irreversívelemente. Problemas de forma processual que não foi corretamente usada pela defesa, designadamente em sede de análise da competência material, recorrendo a esquemas que rapidamente foram detetados pela Relação, no que respeita àquela matéria. A instância refere-se-lhe irónicamente como «defesa per saltum». Assim não aconteceria se tivesse atuado oportunamente. Não o fez.
    ( Ainda me lembro da história do «suponhamos»! Está tudo ligado.)
    Os pressupostos do recurso de constitucionalidade não foram preenchidos, havendo confusão entre o conceito de fiscalização que a lei atribui ao TC e a «fiscalização da sentença», porque simplesmente se discorda desta. Não são considerandos tecnicamente agradáveis.
    Oportunidades processuais perdidas que podiam e deviam ter sido aproveitadas pelo detido, mas não foram porque se escorou naquilo que, de facto, tem sido o pior argumento desta defesa – a perseguição política, a alegada prisão política e a mediatização do processo, o peso e pressão que daí poderia advir. É evidente que isso só podia ter levado ao exaustivo exame do caso, indo-se ao ponto de se adiantar em instância recursiva, sobre algum probatório que os autos em 1.ª instância já oferecem. E isso acontece porque a defesa se pôs a jeito na matéria, quando se devia ter cingido a questões concretas. Não o fez.
    O acórdão está muito bem fundamentado, é claro, acessível na sua leitura, nada gongórico, como lhe é atribuído.
    A leitura e devida compreensão do acórdão pede o conhecimento de todo o processo, pois não basta invocar preceitos e doutrinar sobre os mesmos. É preciso conhecer matéria, probatório junto aos autos e, depois de analisadas as decisões tomadas em 1.ªinstância, confrontar com as decisões tomadas na instância recursiva, que estão sempre delimitadas pelo objeto do recurso.

    Vão estudar seus macacos, que estas coisas não se discutem assim sem mais. Previsão: o 44 está feito.

  36. Este acórdão tem uma vantagem em relação aos documentos anteriores. Está imediatamente acessível na totalidade para escrutínio público e não sujeito a destaques de conveniência de quem a eles tem acesso. Na redacção da última instância de recurso de prisão preventiva de um ex-primeiro ministro detido há nove meses, entre muitas páginas do que ao cidadão comum parece sokalês jurídico, não se vislumbra uma frase simples por este entendível, a quem a lei e a sua interpretação supostamente se destina, que perturbe ou belisque a afirmação mais clara e objectiva publicamente conhecida de quem já foi chamado a pronunciar-se sobre o processo – inexistem factos ou indícios concretos susceptíveis de integrar o crime de corrupção, fraude fiscal e branqueamento de capitais – do Juiz do Tribunal da Relação que votou vencido a libertação imediata de José Sócrates, sem serem publicadas as razões de quem dele discordou. Arrepia.

  37. «Nela estabelece-se que o critério subjectivo do julgador supera, sem carência de demonstração, a presunção de inocência – na prática invertendo o ónus da prova. Ou seja, é possível prender e condenar sem provas, anuncia o Tribunal Constitucional recordando a letra do Código Penal.»
    Ai sim? Onde está isso?
    Há alguns que se enquadram nas definições de La bruyère, porém, quando descobertos em instância de recurso, levam com anulação da sentença, até aprenderam a fazer uma sentença.

    A valorização da prova é feita pelo juíz dentro de estritos critérios legalmente consignados, sendo que nas suas decisões, está OBRIGADO a descrever o raciocínio lógico que o levou àquela decisão. O que considera provado, o que não considera provado, porque atendeu a esta ou àquela prova documental, porque não considerou aquela prova testemunhal etc.
    A compilação de indícios tem de ser muito forte, caso contrário, não teria havido detenção e, naturalmente, quem deferiu a medida, certificou-se de que processualmente estava tudo correto. Ninguém quer ser surpreendido com nulidades e/ou irregularidades processuais.
    Agora, esperemos até vermos a prova testemunhal. Se calhar vai haver surpresas. Pois vai.

  38. Mas ele há quem deseje discutir com o cirurgião a técnica da operação. Tal qual a defesa do 44 – discorda toca a invocar a inconstitucionalidade. Do quê?

  39. “Tu achas legítimo que a presunção subjectiva de um juiz possa suprir, no caso concreto, a ausência de provas e, para sermos claros, o caos óbvio das suspeitas, para condenar um suspeito a cerca de nove meses de prisão já contados?”

    Castro Nunes, a prova por presunção judicial não tem nada a ver com “ausência de provas”. A presunção funda-se em factos conhecidos e suficientemente comprovados para deles extraír um outro facto, através de regras da lógica, dedução, experiência humana, etc… e essa presunção tem de ser fundamentada. Fora disso, estamos a falar de discricionariedade e isso não é de todo permitido pelo referido 127º. O post do valupi vem insurgir-se contra uma questão de direito processual penal abstrata, não contra o caso Sócrates em concreto. Uma vez mais digo, a questão foi colocada em abstrato pelos advogados do Sócrates e os juízes do TC analisaram-na também em abstrato. À questão que tu colocas e que eu cito neste comentário não é possível responder com os dados do processo até agora conhecidos, mas saberemos daqui a uns tempos se é justa ou não a prisão. A minha opinião pessoal (que pouco importa) é que o que estão a fazer ao Sócrates é uma filha da putice e a utilização da justiça para fins da mais reles perseguição política. Mas não é nada disso que se analisa nem poderia analisar no acórdão do TC. Separem as águas, deixem o TC sossegado. Aliás, se os advogados do Sócrates tivessem juízo nem lá tinham ido com tão fraquinhos argumentos.

  40. “Salvo quando a Lei dispuser diferentemente …”

    Julgo saber que o crime de corrupção carece de prova material e não pode julgado por “convicção” como acontece nos crimes de abusos de menores.

    LOL. Hum, o juíz ficou convicto de que o pedófilo baixou as calças do menor. Porque terá ficado convito?Porque lhe disseram? Porque há prova? Porque há arranhões ?
    A CONVIÇÃO está SEMPRE PRESENTE. É preenchida com factos, com depoimentos, com documentos.

  41. Jasmim,

    Pense.
    Onde está a verdade material, quando um louco, num museu, num acto testemunhado por vários circunstantes, arranca uma obra de arte da parede, um quadro dum pintor famoso, e o reduz a cinzas ?

    Claro que você está a ver o conceito de verdade material. Aqui, é o acto. A prova, que era material em sentido de material feito de papel, ficou reduzida a cinzas.
    Mas a verdade, a que interessa, não.

    Mas estas coisas, infelizmente, não podem, por vários motivos, serem aprofundadas aqui.

  42. M.G.P.Mendes

    Eu tenho um «tipo» sim, mas o meu é de lutar para que mal agradecidos como você usufruam.
    Simplesmente, a vossa cegueira é tal que se publicam nos precisos termos que fez.
    Você é um XUXA que NÃO PERCEBE que deve agradecer haver quem INVESTIGUE condutas e siga regras – que já existiam no tempo do seu ídolo. Porém, o mesmo, porque agora não lhe sabe bem, vem alegar (pseudo) inconstitucionalidades da TRETA. Admiro-me do gajo não ter suscitado a inconstitucionalidade do CPP em bloco. Telefone-lhe. Tem sempre possibilidade de ir com outros argumentos. Vocês são tão imaginativos. Manhas há muitas – como as manhas «per saltum». LOL.

  43. Jasmim Silva, em qualquer julgamento, até quando estamos perante o chamado flagrante delito, é essencial a convicção do juiz. Qualquer decisão judicial é uma decisão por convicção. Mas não é uma qualquer convicção, tem de ter um suporte lógico, dedutivo e racional, ou seja, não arbitrário. O que se analisa no acórdão é mais ou menos isto: imagine que num processo provam-se os factos A, B, C e D, mas não fica provado o E, mas, de acordo com regras lógicas, dedutivas, nexo causal, experiência humana, etc… com os factos A,B,C, e D, o julgador fica convicto, legitimamente e para além da dúvida razoável, que também o E ocorreu, sendo este um facto essencial para a condenação. Considera-se E provado ou não provado? Se o nexo causal for suficientemente forte para afastar qualquer dúvida razoável, não vejo inconstitucionalidade alguma em considerá-lo provado.

  44. «presunção subjectiva dos juízes». Ehehehe. Hum, deve ser um presunção de «Bolonha» ou de algum código secreto – o do PRUNES.

    «convém lembrar que “provar” é um exercício exclusivamente subjetivo tal como consagra expressamente a lei democratica e sem prejuizo do dever do julgador de fundamentar a sua decisão»
    Enapa.

    Ai é? Exclusivamente subjetivo? Onde é que V. Ex.ª mete a prova documental pública? E a prova pericial?
    Nem a valorização da prova é tão subjetiva quanto possa parecer. Mas quem assim atua sujeita-se ao recurso e à anulação da decisão, e será sempre anulada, se o juíz persistir em juízos exclusivamente subjetivos.

  45. Jasmim, o essencial está sob este título
    2.3. Da interpretação do artigo 127.º do Código de Processo Penal

    Leia tudo daí para baixo.
    Importante : princípio da presunção da inocência, mais na fase da instrução ; princípio do in dubio pro reo, na fase do julgamento.

    O juiz aprecia e ou absolve ou condena.

    Quando condena, é em presença dos factos, que ele valoriza, como provas. Forma esse convencimento de culpabilidade, e emite a sentença.
    No caso, observa os factos, observa a lei, aplica a lei aos factos. Isto é, resolve a questão de facto em questão de direito.

    O chamado julgamento por convicção, é pra um artolas que não veja um boi à frente dos olhos.

    Como eu disse acima, se da observação dos factos, o juiz não concluir pela existência de provas capazes e suficientes, não condena.

    Se tem dúvidas, aplica o princípio in dubio pro reo e absolve.

  46. JASMERDIM PIMBA,

    «Ou em vistas da cegueira ser total alguém deve estar a traduzir-lhe o acórdão para Braille.»

    Em modo Braille andas tu. Se não te convences de que assim é, volta a ler o que tens escrito. Tu, os melros e os tiros têm muito em comum. No teu caso, estás sempre no chão.

  47. E, voltando, às reclamações destes gajos ao dono do dispensário, mais um exemplo da bosta que alguns aqui postam e esquecem ( não esquecem) sobre o Numbejonada.
    COMUNAS desertores. XUXAS maldizentos. Eu na missa e estes HEREGES com semelhante pronúncia.
    Onde está o escalracho e o TURD mor? Hum? Então? Quem é que diz o quê? E porquê?

    Onde estão as manhas processuais? Bora aí. Agora que tendes um acórdão que dá PORRADA fundamentada no 44, é só lerdes e esmiuçardes nem que seja «per saltum». Em boa verdade, essa é a técnica de alguns – De per saltum, o 44 está absolvido. Nem devia ter sido considerado suspeito.

  48. IGNARALHO IGNORANTEZE

    Continuo à espera da tua comunicação ao País, pá. Precisas de licor de «M» para te inspirares? Aproveita que o PIMPAUMPUM prescreve-te mais uma embalagem acompanhada de umas estrofes só para ti. A não ser que faças como o Rei D. Sebastião. O nevoeiro é sempre muito pá, e nunca no-lo deixa ver.

  49. Caríssimo Enapa.
    ‘’Castro Nunes, a prova por presunção judicial não tem nada a ver com “ausência de provas”. A presunção funda-se em factos conhecidos e suficientemente comprovados para deles extraír um outro facto, através de regras da lógica, dedução, experiência humana, etc… e essa presunção tem de ser fundamentada. Fora disso, estamos a falar de discricionariedade e isso não é de todo permitido pelo referido 127º.’’
    Insisto em que a presunção judicial não se considera uma prova, nem é o seu objectivo nem estatuto, que é o de substituir a prova na sua ausência.
    De resto, no momento do processo em que a decisão de aplicação da medida de coacção intervem, não se presume que intervenha sobre matéria provada. A medida de coacção é um procedimento processual que pode ser absolutamente alheio à matéria da prova.
    É importante de resto ressalvar que um facto considerado provado na acusação, falo do acto formal de acusação, pode em sede de julgamento ser reduzido a uma mera presunção do acusador.
    Nota uma coisa. A culpa ou a sua presunção não integra qualquer dos fins ou propósitos atribuídos às medidas de coacção, que, no caso, foram obstar ao perigo de fuga, ao risco de perturbação da investigação e da ordem pública.
    Se o recurso da defesa de Sócrates enferma de ‘’inabilidade’’ processual e de alegação de matéria divagante, é também a minha opinião, o acórdão do Tribunal Constitucional, ao discorrer sobre matérias como a prova dos factos, supera de longe o recurso em cacofonia.
    Foi por isso que eu centrei a minha análise nessa questão prévia em que se enreda o acórdão, pronunciando-se acerca da presunção do juiz de instrução criminal, considerado prova para suprir a presunção de inocência.
    Porque o juiz de instrução criminal não tem nada que presumir culpa ou inocência, embora deva ter em conta a solidez das suspeitas que recaem sobre o arguido, para avaliar outros factores.
    Ora, é por isso que manifesto a minha preocupação, porque o acórdão do tribunal constitucional abre um perigoso precedente, ao propor que a presunção do juiz constitui uma prova que pode suprir a presunção de inocência. Está em causa a atribuição de inaceitáveis poderes aos super-magistrados.
    Noto ainda, a quem interesse, que o decreto de uma medida de coacção não é uma sentença, é um procedimento processual, no caso anterior mesmo à acusação.
    Como já é tarde, amanhã voltarei para demonstrar que o cegueta não percebe nada disto e repete à exaustão argumentos que já aqui foram desmantelados, condimentados com alusões ao conhecimento privilegiado do processo.

  50. Eu poderia explicar tudo isto em latim, para obrigar os juízes a lerem a minha sentença assistidos por um professor de latim, como eles fazem quando notificam um réu, um arguido, um suspeito ou mesmo um queixoso, arranhando umas patacuadas na língua de Cicero.

  51. ”Per saltum”, cegueta, na tradição o uso jurídico, significa simplesmente que se recorre a uma instância ultrapassando a jurisdição das precedentes.
    Ora, em princípio, o recurso ao TC não pressupõe a precedência de instâncias anteriores. Porque a matéria sujeita à apreciação de constitucionalidade é da jurisdição específica do TC.
    Bem sei que a tradição da prática e do uso judicial não opera com clareza essa distinção, o que é um mau uso e tradição.

  52. Ó PRUNES, volta pois, que o povo gosta de circo. Podes dedicar só um número à «presunção do juiz de instrução criminal, considerado prova para suprir a presunção de inocência»?

    Podes servir uns quantos preceitos normativos, tipo gelado, à audiência. Alguns vão gostar muito de XUXAR a ver se extraem algum critério normativo, tás a ver, daqueles que se submetem ao TC.
    Hum, e eu que pensava que a presunção de inocência não precisa de ser provada. E que o JIC só entra na história porque só ele é que pode decretar a medida.

    PRUNETA, pá, põe lá os porqueinhos a andar de bicicleta, mas de forma credível. Tu consegues. Com os teus conhecimentos de paleografia…

  53. Ó PRUNETA, a sério? Pois, tá certo. Mas e depois, em que é que isso COMBATE o que disse e a IRONIA do julgado? Hum? Tomaste licor, foi? Vou abrir as janelas, veio-me de repente um fedor de livros a mofo….

  54. És um anormal, cegueta. É óbvio que a presunção de inocência não precisa de ser provada.
    Tu sabes ler, ou é a menina que tens ao lado que lê por ti?
    Vá, vai descansar. Até amanhã.

  55. «Ora, em princípio, o recurso ao TC não pressupõe a precedência de instâncias anteriores. Porque a matéria sujeita à apreciação de constitucionalidade é da jurisdição específica do TC.»

    Se leres, LERES, pá, o acórdão acerca dos pressupostos do recurso TC, tens TODA a resposta. Bem lá no meio, vais encontrar uma coisinha que TE DIZ que pressupõe SIM a precedência de instâncias anteriores…a questão tem de ser suscitada ( ressalvo a outras situações TAXATIVAMENTE elencadas na lei do TC). Não me digas pá, que me queres ensinar. Estudaste fiscalização da constitucionalidade na escadaria da FDL, foi? ou no bar?

  56. Anormal és tu. Já te remeti para Horácio vezes sem conta, mas tu quilhaste-te pelo Aristóteles e não percebeste. Aproveita a estação do ano e empala umas melgas….

  57. bom, já li tudo, que a jurisprudência continue a fluir que apesar do inevitável choque jurídico derivado do vigor das partes em conflicto, o andamento tá bom, mesmo em tom mais moderato. Allegro moderato, digo.

  58. uma decisão que ignora o requerimento e responde àquilo que ninguém perguntou com abstracções sobre coisas concretas numa linguagem própria de quem quer dizer nada sem nada comprometer. resumindo, o tribunal de cima produziu mais um fardo de palha para alimentar os idiotas que acreditam na justiça e para gozo de uma corporação que faz o que lhe apetece e condena por convicções. o 25 de abril esqueceu-se da justiça e esta foi-lhe à caixa das bolachas, agora é tarde, só fazendo queixa para estrasburgo e rezar para que o brochista não seja o tradutor da reclamação.

  59. só mais uma coisinha, para que não restem dúvidas. este acordão fará jurisprudência sobre futuros casos, cagam na lei com interpretações manhosas e depois legislam com leis que inventaram.

  60. Mas será que alguém ainda acredita que a lei, na letra ou no espírito, é tida e achada neste processo da Operação Marquês? Então não percebemos já todos que os magistrados chamados a pronunciarem-se estão a torcer as leis, a ponto de terem feito do martelo da sentença um perfeito saca-lhas (como diria Eça)?

  61. «Jurisconsultos, precisam-se», diz Valupi.

    Eu acho que não. Acho que o problema é exactamente o contrário. Temos excesso de jurisconsultos. Entregamos aos jurisconsultos a administração da justiça e o resultado está à vista: eles usam-na para se administrarem e para nos administrarem .
    Não. Não é de jurisconsultos que precisamos. Mas de gente de bem com uma sólida cultura de bom senso.

  62. Exacto, MRocha. Não temos “gente de bem” a comandar a justiça. Pelo contrário, o sistema judicial parece encharcado de magistrados do pior que há. Não ficam a dever nada, absolutamente nada, aos magistrados da ditadura. E os democratas parecem dar-se muito bem com a situação. Sobretudo os democratas da esquerda verdadeira do PCP e do BE, que dão saltos de contentamento ao verem que as vítimas desta magistratura salazarenta são os xuxialistas. É fartar, vilanagem da esquerda e da direita! Aproveitem, que a maré é toda vossa, e vai continuar a ser. Porque é tempo de “sarar as feridas que o PS deixou”, proclama Paulo Portas. A mensagem é simples e tem sido repetida desde há quatro anos, tendo o PS assumido, pelo seu silencio, que esta ‘e a verdade dos factos. Agora é muito tarde para demonstrar o contrário. Seguro e Costa parecem ter concordado que foi o anterior governo que conduziu o país ao abismo. Como vai o povo acreditar, agora, no PS? Por que o faria? Sócrates preso é a prova do crime lesa-pátria do PS. Caramba, isto foi mesmo uma jogada de mestre da nossa direita, com a conivência inesperada de Seguro, Costa, Jerónimo e Louçã. Sócrates ficou e está absolutamente isolado na cela da prisão de Évora. Ele e a sua governação. O PS não percebeu ou não quis perceber que não foi o cidadão mas o partido que foi engaiolado na prisão de Évora. Pior que um cego…

  63. Maria Abril,
    Não é um cidadão ou um partido que foram engaiolados na prisão de Évora. São a confiança nas instituições da sociedade portuguesa, a inteligência cívica e a urbanidade do espaço público que estão atrás das grades. Tão mau como não ver o PS reagir ao espezinhamento da dignidade de quem lhe ofereceu mais de 2 milhões de votos em eleições livres é assistir ao silêncio, quando não aproveitamento vil, dos restantes partidos, apenas perturbado por vozes dispersas, mas inegavelmente corajosas e livres, como Marinho Pinto, Garcia Pereira ou Arnaldo de Matos. A participação organizada do PNR à porta da prisão esclarece a magnitude da catástrofe democrática em curso.

  64. Concordo inteiramente com o Ignatz quando diz que uma decisão que ignora o requerimento e responde aquilo que ninguém perguntou é um fardo de palha para os burros cometem.
    Concordo com o MRocha quando diz que precisamos de gente de bem a administrar a Justiça. Digo mais, fazem os justos da cidade a decidir os veredictos, começando pelos julgamentos dos casos de justiça que envolvam os elementos da corporação.
    Concordo com a Maria Abril quando diz que a Justiça não entrou na Operação Marquês para aplicar as leis mas sim para as torcer conforme o seu interesse. Concordo que nunca foi o cidadão José Sócrates que foi preso em Évora mas sim todo o PS (e por isso discordo da cobardia de António Costa) mas mais ainda concordo com o Luvas Galuxo quando ele disse que mais que um cidadão, um ex-PM, e um partido político, o que está preso em Évora basicamente é a Democracia, e é por isso que Socrates é indubitavelmente e cada vez mais UM PRESO POLITICO!

  65. Maria Abril
    Partilho inteiramente da sua preocupação mas acho que ainda falta o veredicto mais importante, o de quem vai ser chamado a pronunciar-se no dia 4 de Outubro: o POVO !
    Sei que tudo está a ser feito para enganar o Povo, mas quem assim o faz com tanto descaramento e à vontade, à força de exagerar na dose, pode vir a surpreender-se com o resultado.
    E muita coisa pode mudar depois destas eleições.

  66. fixem bem, o acordão nº 391/2015 era a peça que faltava na jurisprudência para poder condenar o sócras inequivocamente. a palhaçada da casa pia deu barraca por causa dos testemunhos falsos, má representação e custos elevados. com este sinal à instrução do processo, a coisa será mais ágil, eficiente e não necessita de desculpas, o juíz acha que o réu é culpado, culpa-se o réu e caso não confesse arrependimento pelo que não fez cumpre o dobro do tempo na gaiola.

  67. Ena pá, eu não tinha dúvidas sobre a limitação de vários deste dispensário. Porém, quando esta gente não consegue LER o que TÃO BEM EXPLICADO está num acórdão e, ainda assim, se metem a comentar o que não leram, revelam o quão perigosos são.
    A publicação do acórdão de nada valeu. Eles preferem comentar o CM, dizem-se «malhadores», mas aquietam-se perante o óbvio. Ora quando existe um acórdão que sequencia questões levantadas pelo recorrente, as discute dentro do que a lei permite, analisa, conclui, põe a nú o que FOI a MANHA do recorrente que não aproveitou a LEI, chegam estes tipos com os comentários do costume -que não dispensam, de resto, os habituais epítetos a quem tenta ensiná-los.
    E ainda há quem aspire à mudança …legislativa…numa era Xuxa.

    IGNORANTZ, o acórdão é um excelente estudo para quem desconhece a lei do TC, qual é o tipo de fiscalização de constitucionalidade que está em causa, como se saneiam as questões levantadas pelo recorrente, entre outros. Só nesta parte podes chamar-lhe FARDO VITAMINADO de «PALHA», porque visa ensinar BURROS. Queres mais alguma informação? Dispõe.

    Se, porém, achas que há algo errado, tu na qualidade de cidadão, podes requerer. Tu e todas as BRILHANTES cabeças que aí para cima registam a perseguição política do 44. Já que sabem tudo,dominam tudo, têm visão, não usam óculos, esses argumentos todos de ALGUÉNS que Eça chamava ENCARDIDOS. Vá, continuem a rolar a pedra até lá acima, depois mandem-na para baixo, repitam o exercício e assim por diante. Vão ter o mesmo resultado que o acórdão enforma.

  68. Caríssima Jasmim, Maria Abril, Inácio e Lucas Galucho.

    Esse é o ponto de vista partir do qual eu parti para a reflexão acerca dos detalhes legais e processuais e, de facto, podemos incorrer num abarcar limitado e coxo de todo este processo se nos deixarmos enredar nas malhas da lei e dos episódios processuais.
    Vamos abordar a questão do ponto de vista ético e humano, ultrapassando mesmo a questão política em sentido restrito, partidária.
    Temos um sujeito preso há cerca de nove meses. Insisto em preso, para desmantelar a hipocrisia da expressão ”privado de liberdade”. Um preso não está apenas privado de liberdade, está encarcerado num restrito domínio condicionado, em dadas condições objectivas de sobrevivência. Peço aos leitores um esforço sincero e honesto para se colocarem durante uns minutos nas condições e lugar em que Sócrates está encarcerado.
    Sabemos que virá de imediato a demagogia dos vociferantes da direita alegar que Sócrates não é caso único, que há muitos sujeitos em prisão preventiva sem acusação, mesmo na vizinhança restrita de Sócrates. É verdade, sem dúvida, mas o reconhecimento desse facto não pode servir para nos alhearmos desta questão ética e de humanidade crucial, que não é restritamente legal porque questiona a lei. O que está em causa é, sem dúvida, o urgente imperativo de rever o instituto da prisão preventiva, senão o da prisão globalmente. Bom seria, sem dúvida, que o caso de Sócrates nos obrigasse a reflectir radicalmente sobre esta questão.
    Mas vamos prosseguir com o caso de Sócrates.
    Sócrates está preso preventivamente por decreto de um juiz que alega um intuito e propósito explícito, como não poderia deixar de ser, porque são os intuitos e propósitos consignados pela lei ao instituto da prisão preventiva: prevenção da possibilidade de perturbação do inquérito e da ordem pública, prevenção do perigo de fuga, prevenção do risco de continuidade da actividade criminosa, não citado.
    Ora, se Sócrates fosse hoje libertado porque o MP reconhecesse que não tinha matéria para acusação, o juiz não alegaria, para ilibar a sua consciência ou a representação dela, os divagantes argumentos do TC acerca da sua presunção acerca da inocência ou culpabilidade de Sócrates. Alegaria que decretara a prisão preventiva face ao que explicitamente é referido no seu decreto e fundamentado nos argumentos do MP.
    Por mim, eu não tenho qualquer dúvida de que o juiz Carlos Alexandre já julgou Sócrates e já presumiu a sua culpabilidade, pelo menos pelo que deixa transparecer na forma como a questão é publicamente transmitida, não só pela comunicação social mas mesmo através do teor dos sucessivos acordãos das sucessivas instâncias até ao Tribunal Constitucional que não se coibem, suscitados pela forma como publicamente circula na opinião, de se pronunciar sobre a culpa.
    (continua)

  69. «podemos incorrer num abarcar limitado e coxo de todo este processo se nos deixarmos enredar nas malhas da lei e dos episódios processuais.»

    PRUNES, queres que um MAGISTRADO aprecie com base em quê?Nos teus SARRABAIS?

  70. «questão ética e de humanidade crucial, que não é restritamente legal porque questiona a lei. O que está em causa é, sem dúvida, o urgente imperativo de rever o instituto da prisão preventiva, senão o da prisão globalmente. »

    E só agora? Concordo contigo ó PRUNES. Bora aí, voltar aos homízios, e há possibilidade para o fazer. Há muitas terras despovoadas em Portugal.

  71. «Alegaria que decretara a prisão preventiva face ao que explicitamente é referido no seu decreto e fundamentado nos argumentos do MP.»

    Que sabes tu do ESTADO dos AUTOS? NADA. Podes dizer que o MAGISTRADO alegaria que atuou LEGALMENTE com base no que é dado a conhecer ao TRIBUNAL ( de investigação).

  72. «Por mim, eu não tenho qualquer dúvida de que o juiz Carlos Alexandre já julgou Sócrates e já presumiu a sua culpabilidade, pelo menos pelo que deixa transparecer na forma como a questão é publicamente transmitida, não só pela comunicação social mas mesmo através do teor dos sucessivos acordãos das sucessivas instâncias até ao Tribunal Constitucional que não se coibem, suscitados pela forma como publicamente circula na opinião, de se pronunciar sobre a culpa.»

    Ó PRUNES, o que é que o JIC ( sabes o que é?) tem que ver com o coletivo da Relação e do TC?
    Deves saber porque razão é que o JIC aparece aqui, não é?

    Quem é que julga? E DECIDE a final ( não é «afinal»).

    Queda-te.

  73. Cegueta!
    Eu terminei o meu comentário com a nota ”continua”.
    Percebo que estás nervoso. Mas deves refrear o teu estado de espírito e aguardar pela conclusão da minha exposição, porque podes estar tu a dizer disparates.

  74. Toma lá um LOL. Agora vou à missa da uma. Estoril. Podes aparecer. Podemos falar.

    Eu já vi a tua cara.

  75. Não, ó CEGUETA. Tu é que ESTÁS a ESCREVER DISPARATES. Como não vês e não tenho bold aqui, escrevo en majuscules, so you can read it better. Nervoso és tu…e lento.

  76. Pelo que se tem visto, as razões que justificam a prisão preventiva, neste processo, aplicam-se em primeiro lugar a elementos da acusação. Parece evidente que são as fugas de informação que só esta poderia promover as principais causas de perturbação da investigação e ordem publica até agora observadas.

  77. Ora, prosseguindo por cima do barulho do cegueta, o juiz Carlos Alexandre não pode alegar que nada tem que ver com a opinião pública e com o que vem a público na comunicação social, mas, na verdade, ele tem nas mãos tudo o que necessita para vir a público esclarecer o que esteja mal veiculado acerca do enquadramento legal, processual e ético da sua intervenção, sem necessidade de deferir os seus argumentos através das vozes de Rui Pereira, de Carlos Anjos ou de outros jurisconsultos de serviço ao barulho.
    Regressemos à questão ética e de humanidade.
    Sem dúvida os promotores do processo jogam no estádio primário ou primitivo do ”background” cultural dos portugueses, cuja consciência cívica e moral é deliberadamente circunscrita a tema alucinatórios que servem os interesses políticos e partidários dos seus representantes. Só neste contexto se pode tentar entender que o desabafo do juiz numa peça processual, em que alega que a medida de coacção aplicada, a prisão preventiva, tenha expressão de continuidade na sequência de queixas expressas pelos comentadores encomiásticos do juiz, indignados porque, ainda assim, as despesas com o encarceramento de Sócrates são pagas pelos contribuintes, numa clara alusão a que Sócrates devia ser preventivamente exterminado sem culpa formada.
    Por vezes, face a um episódio de extermínio ou genocídio cometido por um exército ou uma tropa qualquer, somos assaltados por uma dúvida incómoda. O decidir se os saldados foram cúmplices do general ou se o general foi cúmplice dos soldados.
    Mas o que é verdade, para quem fizer um esforço para se libertar do ruído que se vai difundindo em torno das razões legais e processuais, que, para quem quiser ser isento ou rigoroso, abstraindo dos condimentos políticos e partidários do caso, não apresentam coerência aceitável, é que, no centro da análise do contexto em que um cidadão, seja quem for, está encarcerado nas condições de sobrevivência adjudicadas a uma cela no sistema prisional português, devem sobrepor-se a todas as outras questões de humanidade e de ética.
    Deplorável seria que um juiz ou um magistrado do ministério público se limitassem a carrear para a sua decisão as razões e os argumentos de natureza processual e legal, fazendo tábua rasa de todos os outros, para de seguida enfileirarem na procissão dos arrepesos e irem ao terço ou à missa. Não haveria maior hipocrisia do que a de esperar que o perdão de deus aliviasse e suprisse as consciências atormentadas.
    Há que ser justo. Os portugueses são cúmplices dos juizes.
    A prisão preventiva de um suspeito que, facilmente, recorrendo ao legítimo estado de espírito indignado dos portugueses, se tornou num bode expiatório, não se pode tornar num festim para que as hordas cevem a sua cólera.
    Se a presunção, a convicção e a iniciativa da consciência subjectiva de um juiz devessem ter um território de intervenção adstricto seria, primeiro do que qualquer outro, em meu entender, este. O da moral, da ética e da humanidade.
    O resto são tretas e hipocrisia.

  78. Corrijo:
    ”Só neste contexto se pode tentar entender que o desabafo do juiz numa peça processual, em que alega que a medida de coacção aplicada, a prisão preventiva, peca por defeito, tenha expressão de continuidade na sequência de queixas expressas pelos comentadores encomiásticos do juiz, indignados porque, ainda assim, as despesas com o encarceramento de Sócrates são pagas pelos contribuintes, numa clara alusão a que Sócrates devia ser preventivamente exterminado sem culpa formada.”

  79. «Ora, prosseguindo por cima do barulho do cegueta, o juiz Carlos Alexandre não pode alegar que nada tem que ver com a opinião pública e com o que vem a público na comunicação social, mas, na verdade, ele tem nas mãos tudo o que necessita para vir a público esclarecer o que esteja mal veiculado acerca do enquadramento legal, processual e ético da sua intervenção, sem necessidade de deferir os seus argumentos através das vozes de Rui Pereira, de Carlos Anjos ou de outros jurisconsultos de serviço ao barulho.»

    O juíz em causa só tem de FAZER o seu trabalho. O que acontece. PRUNES – ele não passa cartão aos PRUNES, pá. Vem dizer-lhes o quê? Pois tu que te dizes HERMENEUTA, não consegues LER um acórdão SIMPLES do TC.
    Não ponhas o Carlos Anjos ao barulho, que este SENHOR não se vende. Como és público de nome – assim o dizes, pá, bute lá dizer-lhe isso na cara. Olha ele conhece-me.

  80. «Sem dúvida os promotores do processo jogam no estádio primário ou primitivo do ”background” cultural dos portugueses, cuja consciência cívica e moral é deliberadamente circunscrita a tema alucinatórios que servem os interesses políticos e partidários dos seus representantes.»

    Não tenho conhecimento de paleografia. Traduz aí.

    Será que queres dizer que eles se dirigem a tipos como estes de cima ( alguns – não incluas o PIMPAUM PUM nem o ENAPA, que o tipo até disse umas coisas acertadas e chega para ti! ), és capaz de ter razão. Os tipos não vêm a ponta de cálcio formatado à frente.

  81. Cegueta!
    Eu digo na cara tudo o que digo publicamente. Isto é, penso, um lugar público. E eu sou o Manuel de Castro Nunes.
    Espero que tu também, um dia, me digas na cara o que tens dito a coberto de.
    Essa é muito engraçada, um juiz que faz o seu trabalho. Nem um pedreiro deve fazer assim o seu trabalho. Um juiz não é um mero assalariado.
    Para fundamentalista, vejo-te muito tolhido por preconceitos pragmaticistas de ultra liberal.

  82. «Deplorável seria que um juiz ou um magistrado do ministério público se limitassem a carrear para a sua decisão as razões e os argumentos de natureza processual e legal, fazendo tábua rasa de todos os outros, para de seguida enfileirarem na procissão dos arrepesos e irem ao terço ou à missa. Não haveria maior hipocrisia do que a de esperar que o perdão de deus aliviasse e suprisse as consciências atormentadas.»

    PRUNES. O juíz e o Ministério Público são magistrados. Trabalham com a LEI feita pelos políticos – assembleia da república e governo. São OBRIGADOS a lidar e SÓ com matéria ADJETIVA e SUBSTANTIVA. Quais são os outros ARGUMENTOS que tu ACABAS de INVENTAR? Manda aí um geladinho para a audiência em forma de preceito.
    Que tem a justiça HUMANA que ver com a DIVINA, ó HEREGE?! O juíz SÓ PODE DECIDIR com base no que tem no processo. Cabe ao arguido MEXER-SE. SEMPRE! Não pode deixar de o fazer. A bodega dos ónus , que VOCÊS, seus patêgos, se habituaram a proferir, como se estivessem a falar de uma revista qualquer, só DEVE atuar na defesa ( quando for ESTRITAMENTE NECESSÁRIA e, posteriormente, quando for a altura de a rematar). Até lá, se tiver matéria para combater a acusação ou a pronúncia, BORRIFE-SE para ónus de prova e AVANCE de forma a salvar o COIRO! Você acha que os magistrados não agradecem?!

  83. PRUNES

    Cala-te pá! Pareces a Outra – Eu sou a manuela moura guedes.
    «E eu sou o Manuel de Castro Nunes.»

    Ouve lá! Havia um gajo que um belo dia num certo sítio me veio com um curriculum de tachos no poleiro para se fazer prevalecer sobre mim. Também falava muito em Estado de Direito e democracia e assassinatos de caráter. Eu disse-lhe docemente que ele era um BESTA QUADRADA. Pela defesa que fazia e pelos cargos que ocupou. Vieram as ameaças, etce e tal. Ripostei, dizendo que citava o epíteto, nacionalmente conhecido e evidentemente atirei com o nome do autor. LOL. LOL. Ena pá parecia a descarga depois de uma graãozada.
    Consegues fazer a analogia?

  84. «Para fundamentalista, vejo-te muito tolhido por preconceitos pragmaticistas de ultra liberal.»
    Já te disse que não tenho conhecimentos de paleografia. Traduz.

    Eu gosto de acracias organizadas.

  85. «Essa é muito engraçada, um juiz que faz o seu trabalho. Nem um pedreiro deve fazer assim o seu trabalho. Um juiz não é um mero assalariado.»

    PRUNES. E como é que ESTE JUÍZ está a fazer o seu trabalho?
    De facto, um juíz não é um mero assalariado. Deve ser RESPEITADO e não PRESSIONADO. Se fizer BOSTA, sujeita-se à disciplina. E olha que os há que são disciplinados. Procura um linque, quem sabe arranjas informação a respeito.

    Agora, conta aí como é ESTE JUÍZ deve fazer o seu trabalho? Esquecendo as regras e enfiando pelos caminhos da tua acracia de melgas barulhentas, mal educadas e que poisam em tudo o que é sítio sem autorização para lhes sugar o sangue? Manda aí.

  86. «Espero que tu também, um dia, me digas na cara o que tens dito a coberto de.»

    PRUNES. Estoril. 18 horas. Eu conheço a tua cara. Crê que se te vir lá, vou ao teu encontro.

    Leva o print dos epítetos. Podemos esquecer-nos de algum. Proposta de duelo: por cada vez que cada um adjetivou o outro, sai um soco. Mas se o epíteto saiu em jeito de reação, há direito a soco e a pontapé no rabo.
    Não vás acompanhado de COMUNAS nem de XUXAS.

  87. Desculpa, cegueta, mas vou por-te a questão em pratos limpos. Evitei-o sempre, mas chegou a altura em que se me manifesta imperativo.
    Que idade tens tu?
    Eu tenho sessenta e cinco anos completos, nasci em 1950.
    Penso que chegou a altura de admitirmos que existe em Portugal uma geração rasca, formada por outra geração rasca, formada por outra geração rasca, por aí fora, todas formadas na mesma escola, a do Salazarismo.
    Há actualmente pelo menos três gerações rascas formadas pela geração do Vasco Pulido Valente, o do tempo e do modo e da embalagem de consumo da Maria Cabral.
    Por sua vez, formada pela última geração do salazarismo, a do marcelismo.
    Portugal tornou-se num lugar obsceno.
    Vamos prosseguir a partir daqui, se tens coragem ou o mínimo de hombridade de me olhar nos olhos.
    Vivemos em Portugal na era da universidade católica, que é uma geração, subdividida em três ou quatro.
    Deixa-te de tretas.

  88. E, a propósito, cegueta, porque me ordenas, tão insistentemente e com tanta veemência, que me cale?
    Em nome de quem?
    Não entendeste que, quanto mais insiste em que me cale, mais tornas para mim imperativo falar?
    Esse era já um tique do teu inspirador defunto.

  89. Olha, Olha, que me interessa a tua idade, CEGUETA PRUNES?
    Mozart tinha quatro anos quando escreveu uma das suas sinfonias…

    O que é que a tua idade tem que ver com o post? Senhor dono do blogue, este descomentador tá a fugir do assunto.

    ( Ok, mas deixa que te diga. De facto há gerações rascas desde pelo menos os idos tempos de Vera Cruz. Os gajos gastaram o dinheiro aos brasucas e o nosso, e a coisa começou a descambar a partir daí. Claro, vieram depois aqueles que conseguiram descrever em vasta literatura sobre trampa e moscas em Portugal. Eu «cá» não sou rasca. Nem comungo de obscenidades. Fala com o IGNATEZES que ele esclarece sobre esse concreto assumpto).

    Afónico, much?

  90. Escusas de derivar, cegueta. Tu percebeste muito bem ao que me referia.
    Deixa-te de tretas e de ser hipócrita.
    Um juiz não pode alegar, meramente, que está a fazer o seu trabalho.
    Ele é um juiz e o estatuto e ”trabalho” do juiz presume um pacto de cidadania, de moral e de ética.
    Quando me refiro a gerações estou areferir-me às gerações do ”empreendorismo”, daqueles que fazem o seu trabalho, libertos dos compromissos éticos e morais que a natureza do trabalho impõe.
    Tu, para seres coerente com o que por norma alegas, devias perceber do que falo.
    Por isso te digo que és um tretas.

  91. Ignatz, se a peça jurídica que faltava para permitir a condenação de José Sócrates é aquela de onde se depreende que a decisão de um juiz não carece de fundamentação objectiva isso é prova evidente que ela não existe neste processo. Dificilmente se encontraria maneira de demonstrar que a verdade está mais próxima da defesa.

  92. Isto está a atingir o fim…. se não eliminam o NUMBEJONADA, eliminam-me a mim. Tudo tem os seus limites.
    E a rasqueirice o insulto também. Pudesse eu e ia-lhe à tromba!”

  93. No fundo, Caríssima Jasmim, esbatendo o caleidoscópio das tramas legais e processuais e das alegações de acordãos e decretos, a questão fica reduzida a esse pristino dilema.
    A presunção do juiz supre a ausência de tudo o que de objectivo está ausente do processo.
    Para atribuir à presunção do juiz o estatuto de necessidade e suficiência, atribui-se-lhe o estatuto da prova.
    Uma estranha opção, porque no momento e modo do processo, se a presunção do juiz fosse honesta e boa na convicção, bastava às necessidades processuais e assim devia ser assumida.
    É este jogo de ambiguidade que nos faz mergulhar na convicção de que a presunção de inocência deve ser consolidada em toda a extensão dos seus fundamentos éticos consignados tanto pela moral quanto pela constituição.
    O que está em causa, em última instância, é o saber o que se congeminava quando se alimentou a criação, informal mas orgânica como facto consumado, dos super magistrados.
    É por vezes mais difícil demolir do que edificar uma casa.
    Quem vai agora erradicar da consciência serva dos portugueses a imagem tutelar de um super magistrado?

  94. “Quem vai agora erradicar da consciência serva dos portugueses a imagem tutelar de um super magistrado?”

    Na minha consciência essa imagem está completamente de rastos, totalmente caída.
    E todas as coisas são como o comer e o coçar … tudo vai do começar …
    Um dia seremos muitos, seremos milhões. Este tipo de Justiça terá fatalmente os dias contados, porque nós já não vivemos na Idade Média e acredito que não queremos voltar para lá.

    A Revolução que se operou na sociedade portuguesa do pós-25 de Abril teve um efeito espectacular na Saúde, menos na Educação, e ZERO na Justiça ! Falhou, falhamos todos, na Justiça ! O problema tem sido varrido para debaixo do tapete sistematicamente, mas chega um dia em que isso deixa de ser possível. O problema da Justiça vai ter de ser resolvido na próxima Legislatura !

  95. Perdoe a ironia, Caríssima Jasmim, mas está a assumir um compromisso eleitoral.

  96. Estou a fazer uma exigência eleitoral !
    Mas tem razão: é um compromisso !
    O compromisso eleitoral tem duas partes interessadas. E eu estou do lado do verdadeiro Soberano: o Povo ! Logo sou eu quem pode exigir. Os eleitos terão de fazer o que eu (Povo) mandar !
    Isto é que é a verdadeira interpretação da Democracia conforme os gregos a inventaram.

  97. Os gregos não a terão inventado bem assim. :)
    Mas isso já é outra coisa! Devemos exigir, sim!

  98. Se não inventaram deveriam ter inventado porque é assim que ela deve ser !
    A mim parece-me que para além da emergência que é o EMPREGO, para pôr um travão na miséria, a reforma da JUSTIÇA é a outra emergência, não menos emergência, para repor as liberdades, direitos e garantias de todos os cidadãos, que estão hoje particularmente ofendidas !
    É isto que eu quero do próximo governo.
    Isto e que se defenda o Estado Social, a melhor construção das sociedades após a 2ª guerra mundial.

  99. Apoiado! Do que eu duvido é de que encontre convergência no seu querer.
    Anda tudo intoxicado pela propaganda. Tudo cego.
    Temos aqui um bom exemplo.
    Deve ser um miserável como nós, mas cheio de arrogância a fazer de contas que janta jurisprudência com os patrões.
    Talvez um dia caia em si. Eu sou crente.

  100. A Fé é que nos salva ! eu também sou crente !
    E olhe que não sei se anda “tudo intoxicado com a propaganda”, ou se andam apenas os políticos, sobretudo os da Coligação. Aquele casalinho que ontem foi à festa parece ter-se embebedado com a sua própria propaganda. Não se se não esgotam eles a bebida que querem servir ao povo.
    Vamos ver.

  101. «Ignatz, se a peça jurídica que faltava para permitir a condenação de José Sócrates é aquela de onde se depreende que a decisão de um juiz não carece de fundamentação objectiva isso é prova evidente que ela não existe neste processo»
    Ò Sr. Galuxo,

    Mas de onde tirou V. Ex.ª tal conclusão? E onde é que está a peça jurídica de onde se depreende tal despautério?!
    Está a brincar não está?

  102. João Maia…hum, de onde saíu este? Meu caro, seria, certamente, uma tentativa impossível. Eu não tenho tromba. V. Ex.ª tem e mede-me à altura de sua baixeza, é isso, não é? Não gostou dos meus pareceres, é? Note, eles estão CERTOS. Se quiser contraditá-los, bora aí.

  103. JASMIM PERDIDA,

    Você tem um problema, é que você não pensa. No conceito inicial de DEMOCRACIA grega, personagens como V. Ex.ª. não levantavam o braço. Sabe como é que eles votavam não é? Não.
    Vá estudar.

    Olhe, e o que o Galuxo escreveu não se diz, parece mal. Ele já é adulto, então?!Agora, as decisões não carecem de ser fundamentadas, ora, ora! A minha pessoa está completamente abismada.
    V. Ex.ª. é crente? Em quê? Em quem? Falou em Fé, foi?

  104. «A Revolução que se operou na sociedade portuguesa do pós-25 de Abril teve um efeito espectacular na Saúde, menos na Educação, e ZERO na Justiça ! Falhou, falhamos todos, na Justiça ! O problema tem sido varrido para debaixo do tapete sistematicamente, mas chega um dia em que isso deixa de ser possível. O problema da Justiça vai ter de ser resolvido na próxima Legislatura !»

    Ai, ai, tanta zonzeira. Ai!! Diga-me, como é que na próxima legislatura se vai resolver o problema da Justiça?! Hum, talvez mais umas leizinhas, é? A prisão preventiva fica como regra para o POVO e não se aplica aos POLÍTICOS XUXAS ( e comunas, já que são parentes). É isso?

  105. Se eu fosse o Valupi e tivesse que inventar um boneco para comprometer e arruinar aqui a reputação da justiça e dos nossos eméritos super magistrados e dos seus cúmplices, ia buscar-te à missa do Estoril ou à Versalhes, conforme a hora do dia ou da noite.
    Confessa lá, cegueta. Quanto te paga o Valupi por um linguado.
    Espero que saibas o que significa linguado em linguagem jornalística. Lauda, solha, palmo de escrita, coisas assim.

  106. PRUNES, pergunta-lhe tu. Pois não és seu fã?

    Conta lá, vês o mundo de cabeça para baixo, não é? LOL.

  107. Não, cegueta.
    Vejo o mundo de pés p’ra cima. :)
    Sabes qual é a diferença?

  108. Eu sei. Pessoas como eu apercebem-se da realidade fática. Tu, clamas muito o teu nome, iludes-te e voltas tudo ao contrario ( porque andas de cabeça para baixo). Alguma dúvida mais?

  109. Não, cegueta, tudo esclarecido.
    Podes ir dormir.
    Amanhã há mais. E trago-te um chupa chupa.
    Boa noite!

  110. Pensei em dizer qualquer coisa, mas o Valupi, a Maria Abril, o Lucas Galuxo, o Jasmin Silva e o Castro Nunes tiraram-me as palavrinhas da boca… e da ponta dos dedos. Bem hajam, homens e mulheres de boa vontade!

    Viva a lucidez, abaixo a estupidez! Pim!

  111. “ODE” A UM CEGUETA ANÓNIMO

    Vai-te foder, anónimo merdoso e poltrão,
    furúnculo pestilento em hemorróida de macaco,
    escarro tuberculoso enxertado em cagalhão!
    Acaso temos culpa do desgosto que te consome quando te olhas ao espelho?
    Com que direito nos obrigas, afogados pela crise,
    a gastar o dinheirinho em “Baygon Animais Rastejantes” para lidar com a tua laia?
    Que culpa temos nós que para escrófulas da tua raça, parvalhão,
    só restasse a licenciatura em vomitório de terceira classe?
    De que puta de ETAR fugiste, meu cabrão?
    Que o Milagre do Autoclismo se abata sobre ti, coliforme repugnante,
    e Nossa Senhora da Santíssima Reciclagem te dissolva no seu seio, dejecto infame!

  112. Caríssimo Joaquim Camacho.
    Já te apercebeste, com certeza, de que eu trato o cegueta por filho. E de que me refiro amiúde à sua mãe, uma mulher dedicada que anda, paciente e com todo o desvelo, à procura do seu pai, do pai do cegueta.
    Também já reparaste, com certeza, em que tenho insistentemente pedido clemência, compreensão e mesmo algum carinho para com o meu filho.
    Imaginas, Caríssimo Camacho, o que é um ancião de sessenta e cinco anos ser confrontado com a sua obra e obrigado, sem apelo, a rever-se nela?
    De onde pensas que saíu o cegueta? Pensas que rompeu aqui por geração espontânea, filho da lua e do vento? Pensa um pouco no que andaste a fazer durante tanto tempo.
    Tu não estavas lá, passivamente espectador, enquanto eu escrevia esta página de gafanhotos, enquanto eu tecia este bordado de escarros, enquanto eu esculpia este pau torto, cheio de nós e de escráfulas?
    O cegueta é o filho desta tenebrosa cultura dominante e predominante que todos nós alimentámos e de que todos nós nos servimos no repasto reparador das nossas consciências, nas eucaristias da nossa prosápia, no festim da nossa conformidade.
    Fomos nós que fizemos isto porque não queríamos outra coisa.
    Eu sou a puta que pariu o cegueta.
    Mea culpa! Mea culpa! Mea culpa!

  113. CALRACHO, ainda bem que te anunciaste antes de escreveres com elevação. Continua a dedicar-te odes que bem as mereces pelo esforço que fazes na produção da trampa. Na próxima identifica o cegueta que aqui há muitos, incluindo tu. Até lá incluo-te no pot pourri vegetativo que anda por aqui, mostrando o vazio do cérebro. Descansa que eu nunca subestimo a estupidez, sobretudo quando esta aparece em matilha. Tu apareces à frente…

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