Aviso aos pacientes: este blogue é antianalgésico, pirético e inflamatório. Em caso de agravamento dos sintomas, escreva aos enfermeiros de plantão. Apenas para administração interna; o fabricante não se responsabiliza por usos incorrectos deste fármaco.
13 thoughts on “Que cagada é esta? Quem guarda os juízes?”
Mas, mas, qual é o problema? Então este homem oferece-se como voluntário para combater o criminoso de guerra invasor e estamos contra? Caramba, não sabiam que há imensos ‘voluntários’ a rumar a leste, para, e bem, defender o povo mártir da Ucrânia do invasor russo? Então, não é verdade que o herói do Zelenski libertou das cadeias todos os criminosos que lá tinha, desde que pegassem em armas? Não percebo, caramba, estou contra esta nojenta sonegação dos direitos e das liberdades de um cidadão que apenas pretende com o seu próprio sacríficio pessoal, com o seu sangue, defender um povo martirizado. Pelo contrário, acho até que há muitos guerreiros e guerreiras de sofá que se deviam juntar ao gajo, por uma Ucrânia, livre, democrática, avante, contra o russo!
é assim , se for remunerado como mercenário , essa facilidade dada pode ser considerada como imprescindível para o exercício da profissão , não dá jeito parar uma matança a meio na ucrânia para vir a lisboa. ; se for voluntário , não sei.
aquilo é uma festança de anormais que gostam de matar , e está tudo bem , é para defesa do território..
não consigo abrir o link sem fazer login com não sei o quê mas fui verificar a outro jornal. este juiz é desajuizado e também havia de ser julgado. tem de ser julgado. apresento desde já a minha disponibilidade.
esqueci-me dizer que também estou disponível, brigada especial, para ajudar a engavetar a yo e o Carlos Pimentel por usarem a democracia para estimularem assassinatos à democracia.
ó pá , vá protestar contra quem aprovou o código penal , está lá escarrapachadinho quais as situações onde essa medida pode ser não aplicada ou suspensa : o madamo olinda compreenderá , com certeza , que não são só engavetados e punidos pilha galinhas , de vez em quando apanham gente com emprego ou que se empregou , logo , apresentações que colidam com o exercício da profissão e ganho de ordenado e descontos para a ss estão 1º.
estão em último..enganei-me. o ganha pão , a “ressocialização” -tão querida pelo olinda- é que está em 1ª-
bem , na vida real atraio maluquinhos e na virtual também. que é que se há-de fazer ?
o que é isso de vida virtual, yo?, desconheço, falo sério, e quero muito perceber.
Olinda
“Código Penal
LIVRO II – Parte especial
TÍTULO I – Dos crimes contra as pessoas
CAPÍTULO I – Dos crimes contra a vida
———-
Artigo 135.º – Incitamento ou ajuda ao suicídio
1 – Quem incitar outra pessoa a suicidar-se, ou lhe prestar ajuda para esse fim, é punido com pena de prisão até três anos, se o suicídio vier efectivamente a ser tentado ou a consumar-se.
2 – Se a pessoa incitada ou a quem se presta ajuda for menor de 16 anos ou tiver, por qualquer motivo, a sua capacidade de valoração ou de determinação sensivelmente diminuída, o agente é punido com pena de prisão de um a cinco anos.”
jp, muito obrigada pela informação, é que desconhecia. suponho que se neste momento eu estiver a morrer de riso também isso lhe confere uma possibilidade de se sentar no cu do mocho. !ai! que riso
Mas, mas, qual é o problema? Então este homem oferece-se como voluntário para combater o criminoso de guerra invasor e estamos contra? Caramba, não sabiam que há imensos ‘voluntários’ a rumar a leste, para, e bem, defender o povo mártir da Ucrânia do invasor russo? Então, não é verdade que o herói do Zelenski libertou das cadeias todos os criminosos que lá tinha, desde que pegassem em armas? Não percebo, caramba, estou contra esta nojenta sonegação dos direitos e das liberdades de um cidadão que apenas pretende com o seu próprio sacríficio pessoal, com o seu sangue, defender um povo martirizado. Pelo contrário, acho até que há muitos guerreiros e guerreiras de sofá que se deviam juntar ao gajo, por uma Ucrânia, livre, democrática, avante, contra o russo!
é assim , se for remunerado como mercenário , essa facilidade dada pode ser considerada como imprescindível para o exercício da profissão , não dá jeito parar uma matança a meio na ucrânia para vir a lisboa. ; se for voluntário , não sei.
aquilo é uma festança de anormais que gostam de matar , e está tudo bem , é para defesa do território..
não consigo abrir o link sem fazer login com não sei o quê mas fui verificar a outro jornal. este juiz é desajuizado e também havia de ser julgado. tem de ser julgado. apresento desde já a minha disponibilidade.
esqueci-me dizer que também estou disponível, brigada especial, para ajudar a engavetar a yo e o Carlos Pimentel por usarem a democracia para estimularem assassinatos à democracia.
ó pá , vá protestar contra quem aprovou o código penal , está lá escarrapachadinho quais as situações onde essa medida pode ser não aplicada ou suspensa : o madamo olinda compreenderá , com certeza , que não são só engavetados e punidos pilha galinhas , de vez em quando apanham gente com emprego ou que se empregou , logo , apresentações que colidam com o exercício da profissão e ganho de ordenado e descontos para a ss estão 1º.
estão em último..enganei-me. o ganha pão , a “ressocialização” -tão querida pelo olinda- é que está em 1ª-
suicídio, yo, interiorize. muito obrigada.
https://www.youtube.com/watch?v=MtgTQZDCDW8
cobardolas , se me quer ver morta , contrate o mário para me matar , ou faça você mesma . se quiser mando a morada pró mail do aspirina.
nesse caso prefiro contratar o Mário para lhe dar o que precisa, yo, porque já está morta. !ai! que riso
https://www.youtube.com/watch?v=H64QG4UsrGI
bem , na vida real atraio maluquinhos e na virtual também. que é que se há-de fazer ?
o que é isso de vida virtual, yo?, desconheço, falo sério, e quero muito perceber.
Olinda
“Código Penal
LIVRO II – Parte especial
TÍTULO I – Dos crimes contra as pessoas
CAPÍTULO I – Dos crimes contra a vida
———-
Artigo 135.º – Incitamento ou ajuda ao suicídio
1 – Quem incitar outra pessoa a suicidar-se, ou lhe prestar ajuda para esse fim, é punido com pena de prisão até três anos, se o suicídio vier efectivamente a ser tentado ou a consumar-se.
2 – Se a pessoa incitada ou a quem se presta ajuda for menor de 16 anos ou tiver, por qualquer motivo, a sua capacidade de valoração ou de determinação sensivelmente diminuída, o agente é punido com pena de prisão de um a cinco anos.”
jp, muito obrigada pela informação, é que desconhecia. suponho que se neste momento eu estiver a morrer de riso também isso lhe confere uma possibilidade de se sentar no cu do mocho. !ai! que riso