Comunicado do Instituto de Apoio à Criança sobre a co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo

O Instituto de Apoio à Criança entende que a aprovação hoje no Parlamento, da Lei que permite a co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo se traduz numa vantagem para as crianças na medida em que protege relações afetivas relevantes.

Esta alteração veio permitir proteger as crianças que estabeleceram uma vinculação privilegiada com o cônjuge do mesmo sexo de seu pai ou de sua mãe, biológico/a ou adoptivo/a, alargando afinal o âmbito da adoção em situações muito concretas.

Desde há muito que o Instituto de Apoio à Criança vem defendendo a consagração do Direito das crianças à preservação das suas relações psicológicas profundas através de norma expressa. Nesse sentido, foi pelo IAC entregue em 2008 um documento, em que se defende que o reconhecimento explícito desse direito facilitaria a densificação do conceito de “Superior Interesse da Criança”, que deve sempre ser prosseguido, em todas as decisões que lhe digam respeito.

A co-adoção, ora aprovada, veio solucionar e dar resposta a casos de crianças que, por terem apenas uma menção relativa à sua paternidade ou maternidade ficaram, desta forma, com a sua situação jurídica mais segura e protegida.

7 thoughts on “Comunicado do Instituto de Apoio à Criança sobre a co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo”

  1. o superior interesse da criança (sic) alimenta muita coisa, especialmente o umbigo de quem não tem filhos.

  2. nunca vi tanta luta pela adopção, pela desburocratização da adopção. o que eu vejo é luta pelos direitos dos homossexuais. uma tristeza, uma discriminação. e digo-te já, Isabel, não serás nem bom pai nem boa mãe porque não tens tempo, nem te dedicas, para o essencial. mas não leves a mal: embrulha.

  3. deixa estar, Olinda.
    embrulhada estás tu. sabes que na AR pode tratar-se de todos os assuntos das três comissões a que pertenço, pode defender-se junto do TC a constituição e pode defender-se todas as pessoas discriminadas, como estas crianças e como os homossexuais. imagina lá que tratar de umas matérias não implica não tratar de outras…que estranho, não é? mas se te dedicas só a uma coisa na vida, respeito absolutamente.

  4. sim, Isabel, acabei de ficar embrulhada nesse embrulho que fizeste: não sei onde leste que disse que devias dedicar-te a uma só coisa. lá está, terás de fazer uma depuração. e trazer mais das outras coisas todas que tratas lá no teu emprego da AR para justificares, é justo, aos contribuintes, o salário que ganhas. muito obrigada por vires cá responder.

  5. Boa Noite Isabel . Devo dizer-lhe que é com um enorme respeito que agora lhe escrevo . Admito que fiquei muito contente aquando da leitura desta notícia. De facto, os direitos das crianças deviam abranger todas estas, não as diferenciando pelo sexo dos seus pais. Em primeiro lugar, são crianças, não escolhem a família onde crescem , a família que as ama, só sabem que nela são felizes, e não é isso o mais importante ? Para além disso , e a meu ver, esta exclusão anteriormente existente era , também, uma maneira de diferenciar os homossexuais do resto da população. E a minha pergunta é : porquê apartar uma sociedade semelhante? A comunidade homossexual não é mais nem menos do que a heterossexual , logo, os filhos destas deveriam ser tratados de maneira igual .
    Muito obrigada pela sua dedicação e empenho .
    E já agora, tal como outras pessoas aqui, eu não sou mãe , mas sou filha, tenho 15 anos e tenho direito aos os meus direitos.

  6. Concordo que devemos mais que nunca enquadrar a legislacao a realidade social nao so portuguesa como a realidade europeia em que nos enquadramos.
    DEVEMOS ANALISAR caso a caso, mas sempre tendo em conta o interesse superior da crianca.
    Patricia Duarte

  7. está cada vez mais embrulhado e regorgita. Pfff…parabéns às mulheres que vieram dar, corajosamente, conta do recado.

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