Aviso aos pacientes: este blogue é antianalgésico, pirético e inflamatório. Em caso de agravamento dos sintomas, escreva aos enfermeiros de plantão. Apenas para administração interna; o fabricante não se responsabiliza por usos incorrectos deste fármaco.
Artigo 10.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho “Crimes de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos”, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro, Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho, Lei n.º 41/2010, de 3 de Setembro e Lei n.º 4/2011, de 16 de Fevereiro
Coacção contra órgãos constitucionais
1 – O titular de cargo político que por meio não violento nem de ameaça de violência impedir ou constranger o livre exercício das funções de órgão de soberania ou de órgão de governo próprio de região autónoma será punido com prisão de dois a oito anos, se ao facto não corresponder pena mais grave por força de outra disposição legal.
muto bem apontado, JP1. E agora, ver o que é que o poder judicial faz quanto a essa lei…mas sentado, claro.
O azar é que na oposição também não existe tal coisa. Omalestáfeitoenãoexisteremédioenquantoexistirumseguro.
Tem razão, mas acho que o TC está a servir de bode espiatório para um segundo resgate quando na realidade ele é inevitável…. tenho dito!
http://pantominocracia.blogspot.pt/2013/09/passos-coelho-escolhe-o-tribunal.html
só senso já era bom.
Artigo 10.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho “Crimes de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos”, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro, Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho, Lei n.º 41/2010, de 3 de Setembro e Lei n.º 4/2011, de 16 de Fevereiro
Coacção contra órgãos constitucionais
1 – O titular de cargo político que por meio não violento nem de ameaça de violência impedir ou constranger o livre exercício das funções de órgão de soberania ou de órgão de governo próprio de região autónoma será punido com prisão de dois a oito anos, se ao facto não corresponder pena mais grave por força de outra disposição legal.
muto bem apontado, JP1. E agora, ver o que é que o poder judicial faz quanto a essa lei…mas sentado, claro.