Introdução ao Estado de direito

«Marcelo Neves tem um nome para este mecanismo: constitucionalização simbólica. A Constituição serve de álibi. É invocada, citada, exibida como ornamento discursivo, enquanto os compromissos materiais que consagra não se concretizam. O direito existe no papel para legitimar uma realidade que o contradiz, reinterpretada como inevitável.

A distância entre o constitucionalismo normativo e o constitucionalismo real não é um acidente. É o resultado de escolhas políticas sustentadas por uma retórica que usa a Constituição para legitimar aquilo que ela deveria impedir. O Estado de direito, no sentido substantivo proposto por Gowder, exige mais do que a conformidade formal. Exige que o Estado trate os cidadãos como pessoas cujas necessidades importam, e não como incómodos a minimizar.

A segurança que o Estado de direito promete não é apenas proteção contra a arbitrariedade do poder. É também proteção contra a precariedade. Um Estado que deixa os seus cidadãos expostos à contingência, que os obriga a negociar o acesso a direitos que deviam ser certos, falha a sua promessa básica. A grávida que não sabe se terá um hospital disponível, uma equipa médica de prevenção ou sequer uma ambulância a tempo não vive sob um Estado de direito. Vive sob um estado de álea, ou situação de risco.»


Isto é Estado de direito?

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