«Ora, não pode subestimar-se a gravidade institucional do abuso de poder do Ministério Público, quando instrumentaliza os seus poderes de investigação penal para efeitos de perseguição política ou pessoal, sobretudo quando se trata de um magistrado judicial vítima de uma denúncia anónima infundada. É chegada a altura de questionar o desvio constitucional da autogestão corporativa e a (falta de) autoridade hierárquica e de responsabilidades externa do MP.
Se o PR, por inércia, se mostrar complacente com um caso desta gravidade, que autoridade lhe resta para reagir a situações semelhantes no futuro?»