«No meu entender, o modelo atual é o ideal.»
No modelo actual, procuradores cometem crimes e ninguém tem poder legal para os investigar – pois os inquéritos abertos são uma farsa tão debochada que nem sequer justificam que se perca tempo a disfarçar o número de circo.
Há sempre que recordar o sorriso ofuscantemente cínico de Joana Marques Vidal a dizer aos jornalistas que os crimes de violação do segredo de justiça não podiam ser investigados com escutas porque estavam fora do catálogo que as permite. Os políticos que se atrevessem a tentar aumentar a pena para esse tipo de crime caso quisessem mesmo apanhar os seus colegas procuradores, era a ameaça soberba da soberba ex-procuradora-geral.
Aqui entre nós que ninguém nos lê, parece óbvio que quem comete crimes a partir de uma posição de autoridade judicial é infinitamente mais perigoso do que os criminosos sem esse estatuto. O facto de o crime em causa só ser punível com pena de prisão máxima até dois anos não descreve o potencial criminoso desse agente, apenas reflecte a inadequação da lei.
Podemos, e devemos, suspeitar que outros crimes são cometidos por quem, com este à-vontade e na posse de um poder supremo na República (o do uso de instrumentos policiais e da força coerciva máxima), se permite violar a lei de forma espectacularmente ostensiva e provocatória.
Entreguem as chaves ao grupo do manifesto dos 50. Há lá suficientes monarcas (alguns com um histórico de desrespeito notável pela justiça) para tomar conta do sistema judiciário de baixo até acima. O processo está em curso.
O sr. Miguel Elias – foge, foge, foge… – não analisa cada caso por si. Não lhe convém ir ao concreto. Ao caso em si.
O caso em si é o assalto do poder politico ao poder judicial. Mas o caro Fernando não chega lá, foi arregimentado para se especializar em casos e casinhos.
ó Fernando a resposta confirma o metodo, miguel vasconcelos. bastamente conhecido em Portugal há séculos.