queres aquilo a que tens direito? só se for a prestações

Já foi explicado pelo Tribunal Constitucional (TC), a quem ainda não tinha dado conta da realidade remuneratória portuguesa, que os subsídios de férias e de natal são retribuição. Os baixos salários praticados em Portugal (com razões históricas e sociais conhecidas) foram compensados por um sistema remuneratório calculado em 14 meses.

Esta fórmula remuneratória é uma das possíveis quando olhamos para o mundo inteiro, bem diferente, por exemplo, do cálculo anual da remuneração, e não mensal, praticado nos EUA, onde a “questão salarial” nada tem a ver com a nossa.

Receber 14 salários garante alguma segurança aos trabalhadores, que podem, em dois momentos concentrados do ano, enfrentar com menos dificuldade as despesas que não são facilmente enfrentadas com um único salário mensal.

É por isso que subsídio de férias (e de Natal) é remuneração. É por isso que subsídio de férias dos reformados e pensionistas correspondem à mesma lógica, já que decorrem de uma carreira de descontos, não 12, mas 14 vezes por ano.

Este Governo tem sabido chamar “corte de despesa” a prestações constitucionais, insistindo já duas vezes em procurar receita onde é fácil: precisamente no corte de subsídios de férias e de Natal a funcionários públicos e a pensionistas, o que, digamos, é um exercício de contabilidade mais fácil do que enfrentar rendas excessivas.

Dois Acórdãos do TC depois, o Governo apresenta na sexta passada esta trapalhada.

Como devolver direitos?

O rancor útil para com o TC deu armas à imaginação de Gaspar/Passos/Portas, uma espécie de amuo por quem há muito tempo não vê, no seu horizonte, os destinatários das decisões do poder, aqueles que usualmente se trata como pessoas concretas. A ponderação governamental pende para uma réplica reles ao TC, sem que resista a qualquer teste uma outra justificação .

A tripla sabe que tem de respeitar o TC, mas eis que surge o documento e o povo descobre que tudo o que descrevi acima, e que é tido por banal,   foi morto e enterrado, porque o Governo “devolve”  mas trata de explicar que as férias e assim são quando um Gaspar quiser. Com isso, deitam por terra a função garantística do subsídio, mas isso não trava quem já é apenas desgoverno.

Assim, temos um menu: duodécimos; relativamente aos aposentados, reformados e demais pensionistas da CGA, ao valor do 14.º mês ou prestações equivalentes ao subsídio de férias que couber em cada mês será deduzida a contribuição extraordinária de solidariedade, aplicando-se a taxa percentual que couber a uma pensão de valor igual a doze vezes o valor da referida prestação ou subsídio mensais, bem como as quantias em dívida à CGA, I.P., e as quotizações para a Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE); temos subsídio de Natal em Junho para quem recebe menos de 600 Euros; temos trabalhadores, aposentados, reformados e pensionistas (bem como o pessoal na reserva ou em situação análoga e o desligado do serviço a aguardar aposentação) com remuneração ou pensão mensal de valor entre os 600 e os 1.100 euros a receber o  subsídio de Natal às pingas (no mês de junho e  no mês de novembro);  temos trabalhadores do setor público  a receber  o subsídio de Natal no mês de novembro; temos  aposentados, reformados e demais pensionistas da CGA, bem como o pessoal na reserva ou em situação análoga, cuja pensão ou remuneração mensal seja superior a 1.100 euros, a receber  10% do subsídio de Natal no mês de julho, sendo o remanescente do subsídio pago no mês de novembro; temos  pensionistas do sistema de segurança social cuja pensão mensal seja superior a 1.100 euros também a receber 10% do subsídio de Natal no mês de julho, sendo o remanescente do subsídio pago no mês de dezembro.
 
A resistência ao insulto tem limites.

2 thoughts on “queres aquilo a que tens direito? só se for a prestações”

  1. E Cavaco Silva apoia todas estas trapalhadas, em contradição com o texto por que jurou, e que é a única coisa que hoje faz dele presidente (se houvesse eleições, não seria certamente eleito). Se, para ele, a Constituição só serve para nos exigir respeito pela sua pessoa…

    (deixo a cada um o cuidado de pensar, aquilo que se impõe…)

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