Exato. Ignorando o Tribunal Constitucional. Os acórdão são os 456/93 e 334/94. https://t.co/75KyNZvowG
— Isabel Moreira (@IsabelLMMoreira) April 17, 2025
Exato. Ignorando o Tribunal Constitucional. Os acórdão são os 456/93 e 334/94. https://t.co/75KyNZvowG
— Isabel Moreira (@IsabelLMMoreira) April 17, 2025
Sim, temos. Min. Público dominado por fascistas, herdeiros dos que julgavam os presos políticos no antes.
Mas isso não vem agora ao caso para os habituais tendeiros desta caixa, militantes ativos de putin, trump & cia..
O Presidente Rui Rio tem toda a razão quando alerta os Portugueses para o facto da Procuradoria-Geral da República e o Ministério Público estarem a ser instrumentalizados e a interferir directamente na política em Portugal, o mais espantoso é a total inoperância e silêncio face a esta grave situação por parte da Presidência da República. Será por colaboração moral?
Os liberais/maçonaria controlam a Justiça em Portugal, colocam-na ao seu serviço e ao serviço dos interesses corporativos e sectorais, por isso não só é importante que seja posto em prática aquilo que vem escrito no manifesto «Por uma Reforma da Justiça – Em defesa do Estado de Direito Democrático» encabeçado pelo Presidente Rui Rio, como é da máxima urgência obrigar todos os funcionários da Justiça desde o topo até à base da cadeia hierárquica a declarar se colaboraram/pertenceram ou colaboram/pertencem à Maçonaria ou a outras sociedades secretas (Jesuítas, Opus Dei, etc.), depois de identificados terão de sair.
Soubemos que a mesma denúncia anónima sobre Pedro Nuno Santos havia sido arquivada há um ano pelo DIAP do Porto. Este Procurador-Geral da República, motivado por outra denúncia anónima, entendeu, a 5 semanas das eleições legislativas, retomar as investigações. Para ele, as conclusões do DIAP do Porto não foram, portanto, suficientes para o arquivamento.
Amadeu Guerra foi um dos grandes obreiros do processo Marquês, que implicou o ex-primeiro-ministro José Sócrates, com tudo o que de espetáculo essa operação trouxe ao país. José Sócrates anda há anos a erguer-se contra as decisões e posicionamento públicos da Procuradoria-Geral da República.
Para muitos, é tudo coincidência; outros, preferem o silêncio e a cobardia; outros, ainda, afirmam que os políticos que têm governado ao longo dos 50 anos de democracia, têm uma agenda única de enriquecimento pessoal e corrupção.
Questiono-me: onde se situará Amadeu Guerra, o justiceiro?
amadeu guerra foi escolhido por montenegro e nomeado pelo intriguista-mor de belém, está a ocupar ilegalmente o lugar de procurador-geral da república desde 9 de janeiro, data em que fez 70 anos.
“está a ocupar ilegalmente o lugar de procurador-geral da república desde 9 de janeiro, data em que fez 70 anos.“
Errado. Está a ocupar ilegalmente o lugar desde que aceitou a nomeação, uma vez que não era magistrado à data.
Desde 9 de Janeiro, a canalhice e falta de vergonha foi simplesmente elevada ao quadrado.
exoneração de funções não lhe retira a qualidade de magistrado, dura até morrer salvo expulsão da magistratura. a entidade patronal foi e continua a ser a mesma, só foi promovido a chefe.
Amadeu Guerra é a Letitia James tuga. Barricadas diferentes, o mesmo activismo partidário. Fazem muito mal à democracia. Mas a democracia resiste.
“ exoneração de funções não lhe retira a qualidade de magistrado, dura até morrer salvo expulsão da magistratura. a entidade patronal foi e continua a ser a mesma, só foi promovido a chefe.”
Acho que confunde ser magistrado com ser católico…
Não exerce funções, não é magistrado – a provisão serve precisamente para garantir um nível mínimo de conhecimento técnico e experiência prática da profissão para poder exercer o cargo.
O meu pai quando deixou de ser bombeiro (não mudou de emprego, aposentou-se) deixou de ter direito a comprar bilhete de comboio a 1/4 do preço..
O meu colega, quando abandonou a profissão de veterinário para se dedicar a emprego em área profissional semelhante mas que não carecia de enrolamento na Ordem, deixou de poder reclamar descontos na seguradora por via da actividade profissional que exercia.
A lei não identifica necessidade de enrolamento em Ordem profissional ou simplesmente ter título académico… requer mesmo que o PGR tenha sido magistrado em funções… quem diz lei, diz papel higiénico… vai dar ao mesmo.
já vi que percebes disso, deixa o contacto para alterar a lei.
Órgãos de soberania; duração dos mandatos dos órgãos de soberania; modos de designação dos órgãos de soberania.
Os órgãos de soberania são o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.
O mandato do Presidente da República tem a duração de cinco anos e termina com a posse do novo Presidente eleito.
O mandato da Assembleia da República (legislatura), se não se verificarem nenhumas das vicissitudes constitucionalmente previstas que podem interrompê-lo, tem a duração de quatro anos, iniciando-se a 15 de setembro.
O Governo, em condições normais, está ligado à duração de cada legislatura, uma vez que é formado em resultado da composição da Assembleia da República saída de uma eleição — o que corresponde a quatro anos, como referido.
Ao contrário do que se passa com os restantes órgãos de soberania, nos tribunais há que distinguir entre os titulares das várias espécies de tribunais, que são os juízes: juízes dos tribunais judiciais, juízes dos tribunais administrativos e fiscais, juízes do Tribunal de Contas e juízes do Tribunal Constitucional.
Os juízes dos tribunais judiciais, cujo regime de designação é também aplicável aos juízes dos tribunais administrativos e fiscais, são recrutados por concurso público entre juristas e nomeados após formação profissional específica, com carácter vitalício e com a garantia de inamovibilidade, pelos respetivos conselhos (Conselho Superior da Magistratura e Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais). A sua colocação, transferência e promoção também competem a estes conselhos, segundo regras estabelecidas nas respetivas leis orgânicas e estatutárias.
Constituem exceção os juízes do Tribunal Constitucional e o Presidente do Tribunal de Contas, os únicos cujo modo de designação é especificamente regulado pela própria Constituição. O Tribunal Constitucional é composto por 13 juízes, 10 dos quais são designados pela Assembleia da República e três cooptados por estes últimos, sendo o seu mandato de nove anos.
Quanto ao Tribunal de Contas, o seu Presidente é nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo, e tem o mandato de quatro anos; o seu Vice-Presidente, eleito no plenário geral do Tribunal, tem o mandato de três anos, e os restantes juízes são recrutados mediante concurso curricular realizado perante um júri constituído pelo Presidente do Tribunal de Contas (que preside), pelo Vice Presidente, pelo juiz mais antigo e por dois professores universitários.
https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/termo/orgaos-soberania
“Acho que confunde ser magistrado com ser católico…”
não. não é confusão, é uma realidade não consagrada na lei, mas reconhecida na prática, ambos são ungidos, interpretam as leis baseados na crença, condenam e absolvem de acordo com convicções e não são responsáveis pela merda que fazem.
Que a lei em Portugal é tratada como papel higiénico pelas profissionais que a deviam promover, concordamos a 100%.
Quanto ao resto, fazes as piadas de balneário grunho que te apeteça mas estás errado. Radicalmente. Em vários sentidos. Revelando muito mais a tua vil e alarve ignorância do que qualquer idiossincrasia que sonhes existir em mim.
Ficas a saber, imbecil, que antes dos anos 80 (1980, antes do iPhone e da Wikipédia seu cretino) e em especial antes do 25 de abril, funcionários públicos e demais classe trabalhadora das cinturas urbanas, se deslocava preponderantemente de transporte público para o emprego – mesmo na zona metropolitana de Lisboa, a rede de estradas era sofrível, e a posse de viatura automóvel própria constituía um luxo acessível a poucos.
Voltando ao fulcro da questão, relembro também que o actual PGR se encontrava aposentado a data da nomeação, não há tortura alguma da língua portuguesa que consiga transformar um reformado num magistrado em funções a luz da lei – a lei que interessaria ler e a lei do estatuto do ministério público, artigo 13.
propaganda e apologia ao regime liberal democrático
O filme de Lumet (tal como o caso do Ministério Público) é pura propaganda feita pelo regime Liberal. O regime e a ideologia Liberal Democrática tentam, através de uma pedagogia nos Media, convencer os desgraçados (os 95% que produzem a riqueza que 5% possuem) que a Justiça como a do filme é impossível na vida real. De que só nos filmes e na ficção que existe. Oferecem ao Povo a ficção como a única coisa a que pode almejar, obrigando-o a consumir essa ideologia perversa e criminosa nas desigualdades que reproduz e mantém.
1 – não fui eu que comparei ou tentei estabelecer uma relação entre as mordomias atribuídas, pelo regime da outra senhora, aos titulares dos orgãos de soberania e os pagamentos em géneros que o estado dava aos funcionários públicos, para os estimular a trabalhar de borla.
2 – comentários achistas daquilo que tu pensas ou gostarias que fosse, neste caso, valem zero para o esclarecimento e trazem-me à memória “piadas de balneário grunho” que o saudoso raul soldado usava para desmontar o grunhismo nacional e o atavismo nacionalista. olha, graças ao you tube podem-se ouvir à borliu algumas gravações dessas histórias que fizeram rir muitas crianças que hoje grunhem baboseiras nas caixas de comentários desta pocilga.
3 – não sei se estava ou não reformado quando foi nomeado e isso não invalida ou invalidou a sua nomeação, mas sei que o art. 13 do estatuto do ministério público define a sua composição e não ainda nada para o caso. é magistrado e foi nomeado para um cargo que supostamente tinha de abandonar aos 70 anos de idade, o que não se verificou e ninguém deu explicações.
Mais uma importante entrevista do Presidente Rui Rio, desta vez ao semanário «Campeão das Províncias»:
«…tem de ser a sociedade a pressioná-lo para que a Justiça passe a ser uma prioridade…»
Fonte: https://www.campeaoprovincias.pt/2025/04/19/justica-precisa-urgentemente-de-um-pacto-de-regime-2/
1 – És um imbecil. Perdeste mais uma oportunidade para estar calado e nem pedes desculpa pelo comentário grosseiramente ignorante como qualquer ser humano decente faria.
2 – O que vale zero, cretino, são as tuas fugas para a frente alimentadas por linguagem “tavernicola”. Grosseria informada é tolerável, chegando até a ser valiosa quando acompanhada de humor. Grosseria imbecil, é simplesmente lumpen patético.
3 – Não sabes pois… o Google é uma cena inventada na semana que vem n’ė? Pois ficas a saber que estava reformado há 4 (quatro) anos à data da nomeação -está documentado em vários jornais – presume-se que terá sido por jubilação e não por incapacidade mas aí… as notícias são omissas.
O estatuto do magistrado, cuja leitura é corolário do disposto no artigo 13 do estatuto do Ministério Público, diz que renuncias à jubilação teriam de ser feitas mediante requerimento e audição no Conselho Superior de Magistratura. Mais ainda, só são suposto serem concedidas por períodos de 1 anos renováveis todos os anos.
Já ouviste alguma notícia ou artigo no diário da república a anunciar ao público a execução destes procedimentos em conformidade com a lei?