Esclarecimento cabal, Sff

A notícia que li, ontem, no DN, segundo a qual uma mulher não vê 7 dos seus 10 filhos desde 8 de Junho, levados de sua casa por ordem judicial, é monstruosa.

A ser tudo verdade, isto é, a ser verdade cada linha noticiada no DN, foi possível, no nosso Estado de direito democrático, violar-se um conjunto muito sério de direitos, liberdades e garantias, de uma forma processual, oganizada, com a intervenção da 1) Segurança Social da 2) comissão de proteção de jovens e de crianças de Sintra e 3) por um interventivo coletivo de juízes.

Não foi, portanto, obra de uma cabeça doente impor à mãe “medidas de cumprimento” como o “comprovativo de emprego” e a “laqueção de trompas”. Sim, a “laqueação de trompas”.

Se já seria aflitivo verificar que a pobreza, o desemprego, é facilmente “punida” com a retirada dos filhos aos pais e a respetiva entrega a gente “decente” com emprego, em vez de uma atuação social de ajuda, nomeadamente prestacional, às famílias com progenitores desempregados, caso que aqui é evidente, lemos sem crer que o “pessoal” impôs a uma mulher uma esterilização forçada.

Isto não pode ficar por aqui.

Parece que já há advogados no terreno. Ainda bem.

Mas a tutela destes organismos, que nos lembram os piores regimes, têm de ser questionados, nomeadamente no sentido de levar a cabo todos os inquéritos necessários.

E com as devidas consequências.

9 thoughts on “Esclarecimento cabal, Sff”

  1. é por estas e por outras,que cada vez estou mais convencido, que grande parte dos juizes,gostavam de ser advogados dos bons.como não tinham QI para tal,mudaram de rumo e foram para juizes. uns de 1. outros de 2. e os restantes de 3. com estes orgão do soberania a troika e o governo,não se mete.a culpa deste estado de coisas,foi dos homens da constituinte,que deram largas às sua clientelas que se meteram debaixo do chapeu de chuva dos partidos.

  2. “A ser tudo verdade, isto é, a ser verdade cada linha noticiada no DN, foi possível…”

    se eu fosse deputado teria averiguado a veracidade da notícia, informado dos detalhes, apresentaria queixa dos responsáveis e só depois começava a partir a loiça. deves estar à espera que alguém resolva o imbróglio para apresentares serviço.

  3. pois . nao se pode impor a laqueaçao de tropas a uma pessoa com 10 filhos sem meios para os criar. mas pode-se impor aos outros (que ate gostavam de ter 2 ,mas a vida ta cara e so da para 1 ) que lhe sustentem os filhos que lhe apeteça ter. ta bem . depois queixem-se que o estado social patati patata faliu.

  4. Cara Isabel Moreira

    Por estas e por outras, cada vez mais acredito que a Democracia, os direitos, as liberdades e garantias dos cidadãos portugueses não passam de um conceito abstracto. Um cidadão que entre no radar do Estado está F….
    O autor deu nome à obra ” este país não é para velhos ”

    Eu dou o nome ” este país não é para pobres ”

    Amiga, já tem trabalho para se entreter. Vá averiguar esta situação e actue em conformidade.

  5. eu partilho da opinião do ignatz

    Infelizmente é cada vez mais prática jornalística querer fazer uma notícia tcham tcham mesmo que ela, infelizmente, não o seja de todo.

    Não li a notícia do DN mas li a do SOL com um título cujo teor era este retirados 7 filhos a mulher quenão quis fazer fazer laqueação de trompas. Conheço de perto muitos casos de crianças que são retiradas às famílias (o que não faz de mim uma especialista) e a leitura que fiz do título e que foi “confirmada” pela leitura da notícia é a de que ali não havia uma relação causa efeito, ou seja será verdade que lhe foi retirada a guarda de 7 filhos e possivelmente foi aconselhada a fazer laqueação de trompas (para não perpetuar esta tragédia), mas uma coisa não é causa da outra. Estranho ainda mais que a mulher não veja os filhos, porque só em casos gravíssimos isso acontece. Vezes há em que os pais pôem em causa a segurança física das técnicas e das instituições em que os filhos estão acolhidos, em que muitas vezes as visitas são notoriamente nocivas para as crianças, e, dos muitos casos que conheço, não conheço 1 em que os pais tenham sido inibidos de visitar os filhos.

    Eu aconselhava o mesmo que ignatz, informem-se, verifiquem. eu, gostava muito de ver a sentença.

  6. a denuncia é importante.esta é publica e tambem num blogue de referencia.as anonimas e e ainda por cima falsas, estão a cargo dos fdp que surfaram nos lagos do freeport.ainda havemos de fazer um inventario,das pulhices que nos levaram a este estado.

  7. Não há manifestamente, neste caso, crianças em perigo. Não se trata de uma família decadente, desestruturada, sem solidariedade, sem responsablidade, sem amor e valores familiares, como nos casos com que as Comissões de Protecção se devem exclusivamente ocupar: famílias de drogados, alcoólicos, promíscuos, pedófilos, irresponsáveis, hedonistas, ultra-individualistas etc… Mas exactamente o contrário disso, pelo que é altamente suspeito que a CPCJ de Sintra Ocidental tenha perdido tanto tempo com uma família exemplar. Que não tem lições a receber, mas a dar nessa matéria. Porque é uma família impermeável àqueles flagelos sociais que são mais comuns do que se pensa nas famílias portuguesas. Uma família com valores fortes, tanto religiosos como familiares, que acha que criar uma famíla numerosa é uma dávida de Deus e a missão suprema de um homem e mulher na terra. O pai não é ausente, conforme se diz mentirosamente na sentença. Está presente várias vezes na semana e os filhos sabem que podem contar com ele a toda hora. Se a crise tem provocado dificuldades financeiras, como em muitas famílias, não há nem podia haver abandono, que é praticamente inexistente entre muçulmanos praticantes. Mais cultura e menos preconceitos ajudariam a compreender melhor a situação. Pobreza havia, mas muito menos grave que a de milhares de famílias disfuncionais, drogadas, alcoolicas, promíscuas, pedófilas em que não há qualquer intervenção. Vacinas em falta, quem as não tem ? Crianças a tomar conta de outras por breves períodos existem até nas melhores famílias e não constitui qualquer perigo em parte alguma. Há 50 anos, a maioria das famílias eram numerosas e mais pobres que a da Liliana, sem electricidade, água corrente, casa de banho, casa salubre, vacinas, etc., e apesar disso, e porque havia forte solidariedade familiar, as crianças eram felizes e não ficaram marcadas. Bem pelo contrário. Onde está o perigo? Só onde não há valores familiares, nas sociedades ou épocas decadentes. A relativa pobreza e as faltas ligadas a esta nunca ameaçaram o equilíbrio emocional das crianças.

    Há ainda um grave problema constitucional de proporcionalidade: se a intervenção mais gravosa (a confiscação de sete filhos, sem direito a visita, a maior riqueza da Liliana, uma super-mãe para quem a maternidade é tudo) é tomada num caso tão simples e anódino, que medidas serão aconselháveis em casos de verdadeira emergência social, de pseudo-famílias disfuncionais, fracturadas, desviantes e sem pinta de valores familiares, isto é, o oposto da Liliana ? Acrescem problemas processais resultantes da ausência de um processo justo. Será razoável que uma mãe seja privada de sete filhos (os presumidamente adoptáveis e convertíveis) sem pré-aviso, sem contraditório, sem presença de advogado, sem cópia atempada da sentença e sem possibilidade efectiva de recurso ? Esta lei celerada, manifestamente inconstitucional, não devia sequer ter sido aplicada por um tribunal. E se a mãe é julgada incompetente para cuidar dos sete filhos retirados, como se justifica que já o não seja para os três restantes, também obrigados a uma dolorosa separação dos irmãos? Será porque estes não interessam ao mercado da adopção ? Mas afinal qual foi o critério da decisão ?

    As comissárias de Teresa Villas bem poderiam aprender com a Liliana a ser super-mães e a livrar-se de preconceitos decadentes assimilados numa formação deficiente, como o de pensar que a maternidade múltipla é uma anomalia e uma alienação para a mulher. Sobretudo hoje em Portugal com uma taxa de natalidade de 1,3 que não permitirá pagar pensões aos idosos dentro de poucos anos. Acresce que Teresa Villas, a principal responsável de toda esta situação, além de profissional muito contestada e em situação irregular (está há 15 anos na Comissão quando a lei só autoriza 6 anos), é acusada de ter frequentemente preconceitos racistas. Roubar bebés de familias estruturadas, emigrantes e muçulmanas, para adopção e cristianização é um objectivo dos meios islamófobos. Como se fez com os filhos de judeus noutros seculos, como os franquistas fizeram com os bebés dos rojos fuzilados e os militares argentinos com os filhos de “desaparecidos”. Manifestamente foi aqui foi violada a garantia constitucional de liberdade religiosa ao serem impostas condições contrárias à religião da Liliana Melo, que foi ainda repetidamente avisada de que se não se adaptasse aos usos locais (Quais ? A esterilização ? A aversão à maternidade ?) teria de voltar para a sua terra.

    Há uma intolerável mentalidade terrorista de estado, anti-natalista e abortista, em muitas CPCJ e numa certa magistratura, que ainda tenta defender uma “sentença” celerada, em que os direitos de defesa foram totalmente negados à mãe. Recorde-se um comunicado infeliz de dois membros do CSM, dos juizes Rui Rangel (“as pessoas não podem ter os filhos que querem”!!!) e Armando Leandro, defensor assumido da razoabilidade das pressões sobre as mães, veladamente sob pena de rapto dos filhos, para laquear trompas ou abortar, seguidas da cínica negação de que a recusa da esterilização foi o verdadeiro fundamento da decisão. Quem ler os relatórios e o processo só pode chegar a essa conclusão, se for honesto. Por que razão se incluiria sistematicamente esse compromisso inconstitucional em todos os acordos impostos pelas comissões, se a sua recusa nunca pudesse alegadamente fundar a “perigosidade” da mãe ? A. Leandro é ainda Presidente da CNPCJ, pelo que é responsável por manter no cargo ou não dar directivas conformes à Constituição aos presidentes das Comissões. Não vejo como possa evitar a demissão, tal como Teresa Villa. Ninguém está ao abrigo de criticas, nem dispensado de justificar as suas acções. De “protectores” destes, que justificam a confiscação preconceituosa de bebés a famílias saudáveis, não precisam de todo as crianças.
    Estes intoleráveis métodos de actuação devem ser radicalmente alterados e os técnicos convenientemente formados. As pressões eugénicas no sentido da esterilização ou aborto devem cessar imediatamente. O direito de ter quantos filhos se quiser é inalienável e indiscutível e ninguém está à espera da mais ajuda do estado do que aquela a que o cidadão comum tem direito. Acresce que dado o gravíssimo défice demográfico existente e o iminente colapso da segurança social daí resultante, a melhor e mais barata ajuda de que o estado pode dispor é a de super-mães como a Liliana, como qualquer economista saberá explicar. Logo, a sentença celerada viola não só gravemente a Constituição e os direitos fundamentais, como é irracional e ruinosa do ponto de vista económico. E a multiculturalidade tão receada pelos racistas mais ou menos disfarçados é inevitável no mundo global de hoje e inerente à construção europeia. O grupo de apoio à Liliana tomará todas as iniciativas junto de todas as entidades competentes para que a família seja rapidamente reunida e nunca mais seja possível haver novos casos Liliana. Para vergonha da Justiça, já chega.

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