ASSEMBLEIA DA REPLÚBLICA
Exmo. Senhor
Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista
No Despacho n° 51/XII, solicitei a indicação de membros para a Comissão Eventual para a Reforma do Estado, aprovada pela Resoluçäo da Assernbleia da República n.° 4-a/2013
Porém, os GP do CDS e do PSD indicaram os seus representantes
Ora:
I. A Constituiçao estabelece uma diferença com efeitos normativos entre os Partidos Políticos que suportam o Govemo e os que fazem parte da Oposição no Parlamento. Isso resulta da estrutura constitucional do Parlamento e explicita-se,por exemplo, nos arts. 114° e 176°, n. 3 da CRP.
2. Ao assumir-se constitucionairnente a existência de “dois lados”, dá-se consequência ao princípio do contraditório que estrutura o debate democrático. O contraditório é, aliás, um dos métodos que fundam o elemento da “presunção da constitucionalidade das leiss”.
3. Não tendo sido indicados pelos Partidos da oposição para aquela Comissão Eventual para a Reforma do Estado, não fica garantido o mínimo de contraditório. O que obsta, enquanto persistirem estas condições, ao conferimento de posse.
4. Mantenho, de resto, a posição e os argumentos que assumi em Conferência de Líderes.
Maria da Assunção A. Esteves
Presidente da Assembleia da Republica
Lisboa, 5 de Fevereiro de 2013
Muito fraco. Tanto na forma como no conteúdo. É incrível que com todos os meios à sua disposição a Presidente da Assembleia emita um documento com esta falta de rigor na escrita. Quanto à espessura da argumentação, é pouco, mas não sei porquê a Presidente dá-me a sensação de que não deve muito à inteligência. Tenho esperança que os actuais juízes do TC sejam de outra qualidade…
o português é irrelevante. a direita queria uma muleta para ligitimar a sua politica neoliberal.A presidente e muito bem, não permite por não haver contraditorio.eles que assumam as suas politicas.
Por favor Isabel Moreira diga-nos quem escreveu o texto do despacho.
Foi a Presidente do Parlamento?
Foram os serviços do Parlamento?
Foi a Isabel Moreira?
É que com tantos erros na escrita como se demonstra abaixo, a Casa da nossa Democracia mostra uma falta de cuidado ou iliteracia que nos preocupa a todos.
“ASSEMBLEIA DA REPLÚBLICA”
“…Resoluçäo da Assernbleia da República n.° 4-a/2013”
“Ao assumir-se constitucionairnente…”
“…presunção da constitucionalidade das leiss”.