4 thoughts on “Introdução ao Estado de direito”

  1. introdução ao direito :
    o direito não é um corpo estático no tempo , uma pedra .
    logo , identificando-se problemas , há que corrigi-los.
    sugiro legislarem e introduzirem no direito penal o que já existe em outros ordenamentos jurídicos sem que o céu caísse.
    “La mala fe procesal en el derecho penal español es el uso desleal, torticero o fraudulento de los mecanismos procesales, con el fin de dilatar el proceso, engañar al tribunal o causar un perjuicio injustificado a la contraparte. Se traduce en actuaciones maliciosas, abuso de derecho o el ejercicio temerario de acciones, sancionable con costas o multas, requiriendo motivación expresa por el juez.

  2. Excelente a análise do advogado António Jaime Martins, porque levanta uma das questões mais sensíveis e debatidas no Direito Processual Penal contemporâneo, no que toca no equilíbrio entre a eficiência do sistema de justiça e as garantias fundamentais de defesa.
    O princípio acusatório (art.º 32.º, n.º 5 da CRP) distingue claramente as funções de acusar (MP), julgar (Juízes) e defender (advogados).
    A introdução de uma “multa por” (semelhante à litigância de má-fé do processo civil) levanta naturalmente o receio de que o juiz passe a condicionar a estratégia de defesa, punindo o uso legítimo de instrumentos processuais apenas porque estes atrasam o desfecho do processo.
    E o problema está mesmo aqui – o de colocar nas mãos do “juiz da causa” um poder discricionário que além de violar o princípio da legalidade (é a lei que deve definir claramente o que é um “acto dilatório”), afecta a independência do exercício da defesa ao inibir o advogado de suscitar nulidades ou apresentar recursos, temendo as sanções pecuniárias.
    Aliás, o Tribunal Constitucional já admitiu que nenhum direito é absoluto, nem mesmo o de defesa. Se o acto for manifestamente destituído de fundamento e servir exclusivamente para paralisar a justiça (os chamados “incidentes dilatórios”), a aplicação de uma taxa sancionatória especial não viola a Constituição.
    Mas tal não pode ser deixado ao livre critério dos juízes (do julgamento da causa), mas tem de ser definido pela lei.
    Infelizmente, legislar em função do que se tem verificado no “processo Marquês” não augura nada de bom, no futuro, para as garantias de acesso a um processo justo por parte da generalidade dos cidadãos.

  3. Ainda acerca da senhora ministra da justiça é pena que apenas seja cega, surda e muda para um dos lados da dita justiça que pretende e deve defender no conjunto das partes. Sim, esta ministra, qual espertalhona política de olho no Sócrates, só pensa e arbitra (apita) unicamente para o lado do acusado, esse tal que até esteve quase um ano preso sem acusação para que o MP tivesse tempo de fabricar toneladas de papel de “provas escritas” segundo os mapas de ligações averiguadas pelo “cm” tão imbricadas e sem leitura para parecerem verdades que por falta de conteúdo denunciavam, desde logo, que eram falsidades preparatórias do que viria a acontecer, isto é, do que está acontecendo à senhora ministra e demais gente da corporação anti-Sócrates.
    Pois, precisamente, o que depois destes mais de dez anos de acusações de parlatório sem prova alguma para condenar devido ao monstro processual criado pela dupla alex&tex, esse mesmo monstro criado assim imbricado à molhada tudo no mesmo saco e misturado para disfarçar, como agulha num palheiro gigante cheio, a inexistência de agulha.
    Mas a senhora ministra, aí sim, é para este lado causador, propositadamente, da medonha efabulação e do estado podre e sem saída legal a que chegou o dito caso marquês que, ela, toda virada para este lado corrupto da justiça se faz de cega, surda e muda.
    É, precisamente, neste estado de cega, surda e muda, ou seja, em total e incompetente estado de exercer um raciocínio lógico dado-obtido pela experiência de vida de sentidos abertos, funcionais, e circunstâncias correspondentes que a ministra administra a sua justiça cega.
    É a lei que faz a justiça cega e a cegueira que a faz arbitrária.

  4. não percebi nada , José , mas sim , o zezito é pioneiro , esta da troca de advogados para dilatar o processo ninguém ainda tinha tentado,

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