Anatomia da ética nos estatutos

Nota prévia:

A preto, estatutos do PS em 2010. Disponíveis aqui.

A azul, estatutos do PS em 2012. Disponíveis aqui.

Bolds meus


Artigo 20º
(Do mandato dos órgãos electivos)

1. O mandato dos órgãos electivos tem a duração de 2 anos.
2. Os substitutos dos membros dos órgãos electivos completam o mandato dos substituídos.

Artigo 17º
(Do mandato dos órgãos eletivos)

1. O mandato dos órgãos eletivos tem a duração correspondente aos ciclos eleitorais, nos seguintes termos:
a) Aos órgãos das Secções e das Concelhias corresponde o ciclo eleitoral autárquico;
b) Aos órgãos das Federações e aos órgãos nacionais corresponde o ciclo eleitoral legislativo;
2. As eleições para os órgãos identificados no número anterior decorrerão:
a) até noventa dias após a realização das eleições autárquicas, no caso dos órgãos das Secções e das Concelhias;
b) até cento e vinte dias no caso dos órgãos das Federações e dos órgãos nacionais.


 

SECÇÃO II

DO CONGRESSO NACIONAL

Artigo 61º
(Do Congresso Nacional)

1. O Congresso Nacional é o órgão de apreciação e definição das linhas gerais da política nacional do Partido, competindo-lhe aprovar, no momento próprio, o programa de legislatura e, quando se trate de Congresso ordinário, eleger o Presidente do Partido, a Comissão Nacional, a Comissão Nacional de Jurisdição e a Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira.
2. Quando se trate de Congresso extraordinário, pode o Secretário-Geral propor ao Congresso, até ao termo do primeiro dia do seu início de funcionamento, que sejam promovidas eleições para os órgãos nacionais que lhe compete eleger e para Secretário-Geral.
3. Caso o Congresso extraordinário assuma poderes electivos dos órgãos nacionais e do Secretário-Geral, são de imediato propostas e aprovadas alterações ao respectivo regimento de modo a ordenar o processo eleitoral de acordo com os seguintes princípios mínimos:
a) A apresentação de candidaturas a Secretário-Geral requer a subscrição de pelo menos 50 delegados ao Congresso;
b) O período de apresentação, promoção e defesa de candidaturas não pode ser inferior a 24 horas;
c) São garantidas condições de igualdade na apresentação, promoção e defesa das candidaturas.
4. Compete também ao Congresso Nacional a aprovação de alterações aos Estatutos, à Declaração de Princípios e ao Programa do Partido.
5. O Congresso Nacional, que tem a composição definida nos presentes Estatutos e nos regulamentos próprios aprovados pela Comissão Nacional, dissolve-se após a sua realização, tendo as respectivas conclusões valor vinculativo para todos os órgãos do Partido

SECÇÃO II

DO CONGRESSO NACIONAL

Artigo 54º
(Do Congresso Nacional)

1. O Congresso Nacional é o órgão de apreciação e definição das linhas gerais da política nacional do Partido, competindo-lhe aprovar, no momento próprio, o programa de legislatura e, quando se trate de Congresso ordinário, eleger o Presidente do Partido, a Comissão Nacional, a Comissão Nacional de Jurisdição e a Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira.
2. Compete também ao Congresso Nacional a aprovação de alterações aos Estatutos e à Declaração de Princípios.
3. O Congresso Nacional reúne, ordinariamente, nos cento e vinte dias seguintes à realização de eleições para a Assembleia da República, antecedido da eleição do Secretário-Geral e, extraordinariamente, mediante convocação da Comissão Nacional, do Secretário-Geral, ou da maioria das Comissões Políticas de Federações que representem também a maioria dos membros inscritos no Partido.
4. O Congresso Nacional tem a composição definida nos presentes Estatutos e nos regulamentos próprios aprovados pela Comissão Nacional, dissolve-se após a sua realização, tendo as respetivas conclusões valor vinculativo para todos os órgãos do Partido.

***

Para registo, eis aqui como António José Seguro, auto-proclamado paladino da ética, honestidade e responsabilidade, procedeu à blindagem dos estatutos para procurar assegurar, na secretaria, o seu poder absoluto como Secretário-Geral e ter a certeza que, independentemente do percurso que fizesse, seria o candidato a Primeiro-Ministro, bloqueando (ou procurando bloquear) o caminho para um eventual concorrente. O esquema, porque é o nome que isto tem, é simples: elimina-se pura e simplesmente uma via de escrutínio democrático previsto nos anteriores estatutos, e pronto, aí temos o Secretário-Geral-Sol, inamovível e que não responde perante ninguém, nem sequer perante um congresso do seu partido. Vou repetir, para que isto fique bem claro: António José Seguro, durante o tempo que dure uma legislatura, não responde perante ninguém, é chefe incontestável.
Eis, então, a que está reduzido o espírito republicano e democrático do Partido Socialista no consulado Seguro. Não está mal, não senhor.

Recordemos, então, estes lancinantes protestos de António José Seguro quando MRS lhe denunciou o golpe:

Seguro responde a Marcelo na TVI

Isto, meus senhores, é sonsice em estado puro, quase um 10 na escala Cavaco Silva. E sim, a culpa de termos deixado passar esta golpada é nossa. Que nos sirva de lição.

8 thoughts on “Anatomia da ética nos estatutos”

  1. só há uma soluçao,avançar com um novo partido.o nome seria trabalhista. parece que já há um,não há problema,pagamos dois almoços aos gajos,e eles vão embora todos contentes.

  2. vega, durante todo o texto só pensei que não foi o Seguro que mudou os estatutos. Foi o PS…

    terminas bem.

    Aproveito para reiterar que sou um eleitor de sempre do PS mas não gosto que me comam por estúpido.

    Por isso nas eleições para a presidência com Soares e Alegre, votei no maluco da Madeira. Nestas europeias votei no Livre e nas próximas legislativas alguma alternativa encontrarei. porque eu voto sempre e no Seguro nunca votarei. Nunca.

    Para gente da escola dele já basta o P Coelho.
    Na verdade, se nas próximas eleições só pudesse escolher entre o Coelho e o Seguro…Votava Coelho.

    Miguel

  3. miguel não deixas de ter alguma razão.só não te dou toda por que não sei, quantos militantes votaram contra.

  4. Parafraseando Marcelo “se é assim como líder da oposição, o que será como chefe do governo?”
    Parece que Marcelo foi mais sensato que todo o ps, que não só o elegeu como deixou que se barricasse atrás de regulamentos.

    Para mim tudo isto é uma gigantesca desilusão. Nunca compreendi como foi possível eleger seguro depois de Sócrates. A “oposição” que fez só confirmou as minhas nulas expectativas, e agora que vi finalmente uma hipótese de voltar a ter algum horizonte de esperança, aparece-me uma guerra suja conduzida por burocratas e demagogos com laivos de tirania. Ando práqui a ler estatutos para ver se entendo o que aconteceu…

    O único voto que seguro tem meu foi aquele que dei a Sócrates quando perdeu as eleições em 2011, não vai ter mais nenhum. E esse tive vontade de o pedir de volta logo que seguro foi eleito.

  5. dei-me ao trabalho de ir comparar a “grande vitória” de seguro nas europeias com a terrível derrota se Sócrates em 2011 que que fez com que seguro tivesse que patrióticamente “andar com o partido às costas”.
    PS 2011 legislativas – 1.568.168 votos
    PS 2014 europeias – 1.032.894 votos
    … parece que o melhor de seguro convence menos pessoas que o pior de Sócrates …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *