A lei de Paula

Paula Teixeira da Cruz defendeu que em termos de legislação de proteção às crianças «há ainda muito a fazer» em Portugal, mas sublinhou que a nova diretiva europeia para a proteção das crianças, «muito semelhante à Lei de Megan» vai ser «rapidamente transposta» para o quadro legal nacional, permitindo «um sistema de prevenção e de penalização diferente daquele que temos hoje», nomeadamente, com a sinalização dos agressores.

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A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz apelou hoje aos deputados para que haja um amplo consenso em torno da transposição da directiva da União Europeia que prevê a divulgação de dados de pedófilos condenados.

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A “Lei de Megan“, que divulga os dados de predadores sexuais ao público, começou com uma directiva semelhante a nível federal nos EUA: o Jacob Wetterling Crimes Against Children and Sexually Violent Offender Registration Act, que mandatou os estados a criarem um registo de abusadores sexuais e a verificarem periodicamente a sua morada. Era omisso, no entanto, quanto ao nível de divulgação dessas listas, deixando isso ao critério dos estados. A divulgação ao público dessas listas, ao abrigo das várias Leis de Megan existentes,  varia pois de estado para estado, sendo que muitos tornam estes dados acessíveis ao público, como por exemplo a Califórnia.

Quanto à famosa directiva (via Ana Matos Pires) que serve de pretexto à Ministra da Justiça para pretender divulgar os dados pessoais de pessoas condenadas por abusos sexuais a crianças, vulgo pedófilos (designação aliás incorrecta), o que diz? Diz o seguinte (Bolds meus):

(39) Para prevenir e minimizar a reincidência, os agressores sexuais deverão ser sujeitos a uma avaliação da perigosidade que representam e dos eventuais riscos de reincidência de crimes sexuais contra crianças. Certos aspectos relacionados com essa avaliação, como o tipo de autoridade competente para determinar e efectuar a avaliação ou o momento, durante ou após o processo penal, em que a avaliação deverá ser feita, bem como a aplicação prática dos programas ou medidas de intervenção oferecidos após essa avaliação, deverão ser compatíveis com os procedimentos nacionais. (…)

(40) Caso se justifique, face ao perigo representado pelos autores dos crimes e aos eventuais riscos de reincidência, os agressores condenados deverão ser proibidos de exercer, temporária ou permanentemente, pelo menos actividades profissionais que impliquem contactos directos e regulares com crianças. Ao recrutar pessoal para lugares que impliquem contactos directos e regulares com crianças, os empregadores deverão ter o direito de ser informados de condenações por crimes sexuais contra crianças constantes do registo criminal ou de inibições aplicadas. Para efeitos da presente directiva, a noção de “empregadores” deverá abranger também pessoas que dirijam organizações que se dediquem a trabalhos de voluntariado relacionados com a vigilância de crianças e/ou com cuidados de puericultura que envolvam contactos directos e regulares com crianças. A forma de prestar essas informações, como, por exemplo, o acesso através da pessoa em causa, e o conteúdo exacto dessas informações, o significado das actividades organizadas de voluntariado e os contactos directos e regulares com as crianças deverão ser definidos de acordo com a legislação nacional.

(41) Tendo em consideração as diferentes tradições jurídicas dos Estados-Membros, a presente directiva tem em conta o facto de o acesso aos registos criminais ser permitido apenas às autoridades competentes ou à pessoa em causa. A presente directiva não estabelece a obrigação de alterar os sistemas nacionais que regem os registos criminais nem os meios de acesso a esses registos.

(43) Os Estados-Membros podem considerar a adopção de outras medidas administrativas aplicáveis aos infractores, como o registo de pessoas condenadas pelos crimes previstos na presente directiva em registos de autores de crimes sexuais. O acesso a esses registos deverá ser sujeito a uma limitação, de acordo com os princípios constitucionais nacionais e com as normas em vigor aplicáveis em matéria de protecção de dados, por exemplo, limitando o seu acesso às autoridades judiciais e/ou policiais.

Ou seja, ou estou enganado, ou não há nesta directiva nada que obrigue os estados sequer à criação de um registo, muito menos à sua divulgação pública. No que diz respeito à divulgação, aliás, até me parece que a UE é muito cuidadosa em referir que apenas deve estar disponível a autoridades, podendo organizações que lidem com crianças solicitar informação sobre pessoas que terão contacto directo com elas – o que aliás me parece do mais elementar bom-senso. Onde é que se pode ler “vizinhos” ou “público” nesta directiva é algo que me ultrapassa.

Que Paula Teixeira da Cruz queira ir mais além nesta recolha e divulgação de dados e criar a nossa Lei de Megan caseira, será algo que poderá debater. Agora não se agarre a supostas obrigações de uma directiva que a nada disso obriga. A ser proposta, será exclusivamente a Lei de Paula.

13 thoughts on “A lei de Paula”

  1. no te preocupes, Vega, que a mulher, até hoje, decorridos 12 meses de pasta ainda não criou nenhuma lei, decreto ou portaria relativos ao que apregoa na Comunicação Social. No DR, que recebo diariamente, continua a ser o único ministério que não publicou porríssima nenhuma (tirando a orgânica). Portanto Leis de Paula é coisa que não existe.

    Tontices de barata. não ligues.

  2. podiam pintar uma estrela na porta dos gajos ou derretê-los para fazer sabão, não seria inédito, mas era mais fácil a implementação e poderiamos aumentar as exportações adquirindo a necessária tecnologia ao danzig anatomical institute.

  3. Já na madrugada de hoje tinha ouvido a Fernanda Cancio afirmar que nâo conhecia directiva nenhuma que apontasse naquele disparate da ministra.
    Foda-se, isto é o fim da decência na governação!

  4. Por uma vez os xuxas abriram o olho e ficaram caladinhos. Esta manobra da Paula visava provocar os sociialistas, em devido tempo taxados globalmente de pedófilos incorrigiveis, na praça pública. Os esquerdalhos que foram poupados ao libelo da canalha da direita bem podiam erguer a voz. Mas podemos esperar sentados por um assomo de dignidade por parte de gente que gozou o espectaculo de ver queimar na fogueira da pedofilia o seu único inimigo de sempre, o PS. Se a coisa não dá para moer os xuxas, não vale a pena levantar o cu da cadeira. Louçã ou Jerónimo.

  5. edie, como dizem os folhetos dos bancos, a performance passada não é garantia de rendimentos futuros. É ministra e tem certamente o poder de fazer passar leis destas. A mim basta-me para me preocupar.
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    Portugal Pro Fundo, também ouvi, e o que a Fernanda Câncio disse era que tinha procurado a directiva e não a tinha encontrado. A Ana Matos Pires encontrou.
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    Fernando, percebo a ideia mas acho que o PS não deve ficar refém de calúnias. E se queres que te diga, vejo este tipo de disparates mais como uma campanha de ataque ao TC do que a outra coisa qualquer.

  6. Sou chata com isto mas faz toda a diferença, está errado dizer “abusos sexuais a crianças, vulgo pedófilos”, ser pedófilo não é sinónimo de ser abusador de menores.

  7. desculpem,mas esta lei a ir para a frente ( o edie,)é que sabe destas coisas,Portugal vai ficar irreconhecivel. a sua economia,e os juizes vão todos dar corda aos sapatos,para recenciar e julgar tanta gente.Já agora começem pelo caso casa pia…. a paulinha sabe muito…

  8. Eu sei Ana, tenho seguido os teus argumentos. Neste caso, foi por uma questão de contextualização dos termos em que a lei, mesmo incorrectamente, está a ser discutida.
    Mas vou amendar o post.

  9. Aconselhava a máxima cautela com os pareceres ou propostas desta dama ministra que mostrou de forma clara que é dotada de uma inteligência de respeito apesar de ser mais ou menos loura.Recordo a ocorrência histórica da chamada inventona das escutas a Belém em plena campanha eleitoral,uma trama imbecil montada por gente do clã da coelheira,e lembro que o então candidato à presidência,posto perante a bronca que noutras paragens o mandavam de malas aviadas para o remanso de Boliqueime,enveredou desaustinado por uma data de explicações que um auditório aparvalhado e de queixos caídos não entendeu patavina,com uma única excepção,a da mencionada loura,que afirmou à cidade e ao mundo que tinha percebido tudo,tudinho e sem dúvidas.Verdade,que não me recordo da consequente descriptação,mas que a já então isenta jornaleirice não fez reparos sobre o sucedido é um facto.De onde decorre o enorme respeito que a dama e suas sentenças me inspiram.E a verdade é que se fosse burra iria a ministra, ou o cargo foi retribuição pela achega num dos mais celebrados apertos cavacais tal como gentemuito mal intencionada afirma?

  10. A dama não têm nem nunca teve o essencial na vida de uma pessoa de bem : educação.
    Os pais desta ministra deviam era estar presos pelo monstro de preconceito e hipocrisia que criaram.

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