Vou juntar-me à Fernanda [this pun may or may not be intended] para esfregar a ramela que o mui estimável Francisco Teixeira da Mota espalhou pelos incautos leitores do Público da passada sexta-feira. Recitemos:
O facto de vivermos com alguém não é, em princípio, um facto privado, antes fazendo parte do domínio público, no sentido de ser, pelo menos, do conhecimento de quem nos conhece.
Desculpa? Chico, chega aqui: mesmo admitindo o dogmático corolário – quem nos conheça, conhece com quem vivemos – como é que daí passamos para a legitimidade da divulgação ao arrepio da nossa vontade do facto primeiro entre aqueles que não nos conhecem? Não vês aqui nenhum problemazinho, hã?… Pensa lá outra vez no assunto e esquece o modelo de família patriarcal. Pensa nas multíplices e desvairadas formas de vivermos com alguém, e como algumas delas pressupõem discrição, recato, sigilo ou segredo como condição, fundamento ou primeira e inalienável preferência. E depois como é que saltas para o domínio público só precisando de imaginar terceiros na posse de uma qualquer informe informação? Que bandalheira é esta, Chiquinho Lambreta? Então essa maltósia não pode estar a guardar confidencialidade ou não saber da missa nem a metade de um milionésimo? E estamos a falar de quantos indivíduos para além do casal em ordem a haver quórum para o chibanço? Duas pessoas? Uma? Menos?
Mas não era de questões bizantinas que te queria falar, desculpa a minha má educação. O que te queria mesmo dizer era isto: é possível que não haja neste mundo quem nos conheça. Se num lance reflexivo intencional ou fortuito chegares à mesma conclusão, não mais deixarás escapar o domínio púbico para o domínio público.
Disculpa lá ó bale, pá, mas «é possível que não haja neste mundo quem nos conheça»?
Num me digas que deixas aqueles que te rodeiam cunhecer-te, ó meu? qual é possíbel quale carapussa, pa!
Não dês troco ao gaju, meu, és demasiado sério, num baias a todas.
O advogado Mota tem razão, não há propriamente CRIME na revelação pública da filiação política do namorado ou do marido de uma jornalista ou de uma política, a não ser que se possa carimbar esse acto como devassa da intimidade e atentado ao direito à privacidade. Se assim não fosse, as revistas de fofocas estariam todos os dias em tribunal.
No que o cretino do Relvas disse ao Público não há aparentemente crime, há só pulhice, sacanice, rasquice, canalhice, foleirice, bacoquice, sordidez, baixeza moral e política, idiotia, imbecilidade, cinismo, arrogância, descontrolo e destrambelho. São atributos indesejáveis num governante, apesar de amplamente legais. Por isso se vê a cada passo, por essa Europa e América, políticos canalhas, aldrabões e imbecis obrigados a demitirem-se, apesar de não terem cometido nehum crime.
O código penal não é um manual de civilidade, de cidadania ou de ética, e também não criminaliza a imbecilidade, a rasquice e a foleirice. Todo o bandido que se preze deve estudar muito bem o código penal, para saber exactamente até que extremos pode levar a sua canalhice e sacanice sem ser punido pela justiça.
Sapo Cocas, até pode não haver crime, sendo que a jurisprudência é uma constante reinterpretação da Lei, mas o que está em causa é o argumento apresentado. Se uma revista de fofocas disser que uma pessoa que foi vista a entrar em minha casa está a viver comigo e ela não estiver ou não pretender ser assim descrita por terceiros, isso poderá ser matéria para apuramento de danos. Posto na boca de um governante para fins de condicionamento da actividade jornalística, há aqui muito mais em causa.
oh cocas! vamos fazem um suponhamos, tu andavas a comer a mulher do primeiro e o segundo telefonava-te a dizer que se insistisses na pergunta o gajo botava a boca no trombone. pergunta moralizdora: tinhas lata pra voltar a massamá?
Estava a referir-me ao argumento destacado no post (que até está redigido com cuidados), não ao ponto em que o Relvas terá mentido. As revistas fofoqueiras às vezes são processadas, quando mentem ou difamam. Já disse aqui, ou alguém por mim, que o mais obsceno desta história Relvas-Publico não é ele ter feito insinuações mentirosas (pelas quais a jornalista poderia tentar processá-lo, se as conseguisse provar), é o facto de um governante achar que uma jornalista não deveria (mesmo que a lei o permita) investigar uma bronca sua se ela ou o marido ou o namorado ou a prima forem de outra cor política. Não é ilegal achar isso ou tentar descredibilizar alguém nessa base, é profundamente imbecil e impróprio de qualquer governo, que a Constituição obriga a defender as liberdades.
Ignatz, nunca fui a Massamá, mas já fui à Cova do Vapor, à Coina e à Bobadela.
«O código penal não é um manual de civilidade, de cidadania ou de ética, e também não criminaliza a imbecilidade, a rasquice e a foleirice. »
Ó meu amigo, desculpe lá eu meter o bedelho, mas atãoe, se o Codigo penal não fosse um naula de civilidade num existia, carago! Além de que criminlaiza sim essas trampas tods da imbecilidade e o caraças, é só ofender a suscetibilidade de alguém, a ber s eo fdp que assim atuar num responde nu banco currido dos arguides, pázinho!
a sensibilidade de cada um tamém se protege carago. Oube poe o passos cuelho a mijar á beira da estrada a ber s eo gajo num responde. Ou prega lá uma rasteira ao trambolho do cabaco e da cabaca, chama-lhes feios, a ber se num respondes, atãoe, pá?
Se fosse assim cumo tu dizes, garanto-te quia pra porta do parlatório e cumeçaba a chamra nomes a cada cabão e cabrona que saísse dali, tás abere, meue?
Fogo, ó Ignatz, pá respeita lá o gosto do Cocas, se o gajo se parecer cumó sapo da telebisaõe, olha cu gajo alimenta-se bem, e aquilo ali de massamá, é um pouco num sei, é um pouco pucaxinho, Tás a ber, só mesmo o Cuelho é que te pode isplicar pá, atãoe.
Caro Sapo Cocas,
Estas confuso, mas em boa verdade, a extraordinaria frase citada no post ajuda bastante.
Os jornais são processados (penalmente ou civilmente, isto agora até nem interessa muito) quando, ao divulgarem uma informação sobre factos que não são do conhecimento publico, atentam à intimidade da vida privada de uma pessoa (ou de varias), bem que é protegido pela ordem juridica. E’ claro que se as informações publicadas falarem de factos que são do conhecimento publico (por exemplo o facto de o Valupi viver em união de facto com o Francisco Louçã), não estaremos a falar de nenhuma divulgação propriamente dita, e não havera ilicito.
Mas a frase citada é, de facto, um tecido de asneiras e contrasensos preocupante tendo em conta o facto de ter sido escrita por… (credo, nem sequer se trata de um jornalista !)
Nem faz sentido dizer que um “facto” é privado ou publico, nem o conhecimento de um facto relacionado com a vida de uma pessoa passa a ser publico por ser do conhecimento dos seus amigos, familiares ou das pessoas com quem se relaciona. Ou então, ficariam apenas fora do conhecimento publico os factos que ocorrem dentro das portas da casa de banho, contando que não emitam nenhuma onda sonora…
E o “dominio publico” ainda é outra coisa que não tem nada a ver.
Enfim, seja la quem fôr que escreveu a frase, bem pode limpar as mãos à parede…
Boas