Tribunal intimou Gaspar a detalhar despesas com cartões de crédito e telemóveis.
O Supremo Tribunal Administrativo intimou o Ministério das Finanças a entregar à Associação Sindical dos Juízes (ASJP) as despesas do último Governo de José Sócrates com cartões de crédito e telemóveis, assim como as respetivas autorizações para a sua utilização e os beneficiários dos mesmos. A decisão do STA foi tomada no passado mês de dezembro e já não passível de recurso.
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Esta é uma das heranças mais interessantes da ousadia do anterior Governo em ter pensado que conseguia reformar a Justiça, ou tão-só tocar nos privilégios da corporação. Os magistrados muito se devem ter rido com a ingenuidade. Seguiram-se as violações selectivas do segredo de Justiça para entregar aos jornalistas da gente séria, as tentativas de criminalização de governantes e esta exigência nunca antes vista em Portugal e cuja intenção é, mais uma vez, difamatória. O sindicato dos juízes quer mostrar que são eles quem manda na República. Se a exigência for avante, abrir-se-á um precedente extraordinário de consequências imprevisíveis. Mas esta é também uma excelente ocasião para os demagogos, ou fanáticos, da transparência virem apoiar, e celebrar, a ASJP na sua perseguição aos governantes, aos políticos e, portanto, aos cidadãos.
A ASJP é um atentado neste nosso país. Metem peçonha.
Mais do que tudo tenho vergonha do atraso que este poder representa na instituicional vida de um país com 800 anos de história.
Gastos com telemóveis? Que ridículos! Façam as contas ao custo dos atrasos nos tribunais e talvez tenham melhores resultados no presente e no futuro.
Na minha família existe um processo escandaloso em tribunal vai para dez anos sem qualquer desenvolvimento: partilhas judiciais requeridas por uma herdeira para, estupidamente, chatear o cabeça-de-casal.
De facto esta ASJP causa-me muita, muita perplexidade: se estes são assim, e era suposto não o serem, como podemos esperar que os demais, menos “inteligentes”, reajam ao ódio?
MEEEEEEEEEEEEDO!!!!…
Ola,
Post infeliz em todos os sentidos do termo.
O que esta escrito na decisão parece de funcionamento normal numa sociedade democratica que confere ao poder judicial o poder de fiscalizar a forma como são feitas as despesas publicas.
Passas o tempo a criticar quem desrespeita a autoridade judicial, ou quem viola as regras fundamentais do seu funcionamento como o segredo de justiça, e depois sais-te com essa. Meu amigo, criticar os magistrados dizendo, perante uma decisão que não aparenta nenhuma anomalia, que todos não passam de uma cambada de intriguistas prontos a satisfazer as encomendas que lhe são entregues pelos seus amigalhaços da politica, é o primeiro passo para acreditar a ideia de que, se Socrates (ou qualquer poderoso) não foi condenado até hoje, é apenas porque ele beneficia de protecções…
Não podemos mudar de registo consoante as conveniências.
Desculpa insistir nisso mas, se até tu te deixas levar pelo entusiasmo, então é que não ha mesmo meio de vermos a coisa (voltar a?) encarrilar.
Vamos la ver uma coisa simples : porque (Vega, como é que uma pessoa sublinha uma palavra sem usar maiusculas ?) PORQUE é fundamental podermos criticar, e mesmo sancionar, os magistrados que disfuncionam, e com a maxima severidade, é perfeitamente imperativo critica-los com discernimento, e não ao sabor das conveniências.
Que, por razões la tuas, não sejas “amigo” da decisão que citas, até posso imaginar. Mas não é motivo suficientes para comentares à toa.
Pronto, ja acabou o sermão.
Boas
As minhas desculpas,
Na minha primeira leitura, não vi que era para entregar à Associação Sindical dos Juizes.
Gralha do artigo ? Ausência total de explicação acerca do preceito legal que pode explicar, e justificar, semelhante bizarria ?
Seja como fôr é normal, e prudente (mas quem sou eu…) exigir uma explicação antes de começar aos tiros.
Felizmente, em democracia, o tiro ao Valupi é menos grave do que o tiro sobre magistrado.
Boas
De facto o DN de ontem quase consegue bater o magnífico cabeçalho de primeira página do Correio da Manhã de alguns dias atrás, «Médica de Armando Vara assalta joalharia». Ou seja:
— Cabeçalho de primeira com foto e tudo: «Juízes obrigam Finanças a revelar gastos de Sócrates».
— Teor da notícia: conforme citado no post acima.
Portanto:
Relevo = 1ª pagina com foto.
Índice de novidade = zero.
Relevância do título = praticamente nula.
Subliminaridade = «atenção que isto nao é nenhuma conspiração do PSD para distrair o pessoal porque o Gaspar até foi intimado, repetimos: intimado (chegam duas vezes?)». E, como se sabe, instituições corruptas (Associação Sindical dos Juízes! O carnaval anti-Sócrates não dá para acreditar!) a destrambelhar a justiça ao serviço do PSD/CDS seriam uma novidade absolutamente surpreendente — basta reparar no Negrão, por duas vezes por trás das fugas da PJ para aviso dos suspeitos no caso Moderna e que por isso teve de se demitir, que o PSD agora pôs a investigar os Montenegros, Branquinhos e outras fitas mozartianas a preto e branco…
— Comentário de um leitor: «[Há] que distrair o zé povinho. Vão-se buscar coisas que nem lembram ao Diabo para esquecer o que se passa neste Pais. Estes ditos Juizes querem saber os gastos com comunicações do anterior governo, ou serão apenas manobras de distração? Seria bem melhor que se soubesse quanto foi o agravamento do juro da divida portuguesa a partir da derrota do PEC4 (…)».
A chamada argolada, amigo Viegas. Pões, em desespero, a hipótese de gralha, mas nem te deste ao trabalho de verificar a veracidade da notícia que o Valupi cita, por exemplo, no site da associação dos juizes, onde ela está inteira.
Esse sindicato nem devia existir. Idem para o sindicato dos magistrados do ministério público. Muitos o disseram já, não sou o primeiro.
O supremo ridículo desta história de merda é que são os juizes (neste caso os do STA) que decidem em causa própria, dando razão (sem possibilidade de recurso) a uma petição da sua própria associação.
Onde já se viu semelhante paródia?
O próprio Código do Procedimento Administrativo contém as normas que enumeram as situações de incompatibilidade, quando há presunção de quebra de imparcialidade.
Eis a norma, que se aplica a todos os agentes da administração pública, inclusive os juízes:
SECÇÃO IV
Das garantias de imparcialidade
Artigo 44º
Casos de impedimento
Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública nos seguintes casos:
a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa; (etc, etc)
mais uma manobra de diversão para abafarem a merda que o governo anda a fazer e alimentarem os leitores anti-socrates. a notícia até podia ser: gaspar pede ao tribunal que o intimide a apresentar uns papéis que achou na despensa do ministério das finanças ao sindicato dos juízes para que os mesmos os vendam à comunicação social.
até a cozinhar intriga são maus, julgam em causa própria, como diz o júlio, e antecipam conclusões antes de analizarem as supostas provas. é conferir no site da asjp, desde salazar que nunca se viu uma justiça tão amiga da ministra.
O estado de degradação a que a justiça chegou, é o pior que nos poderia ter acontecido, nesta fase crítica em que estamos envolvidos, por todos, e quaisquer os motivos a que isto nos tivessem levado, não deveria a justiça ser o que deveria ser na sua essência, independente, rigorosa, isenta e que nos pudesse dar a tranquilidade de acreditarmos que ela cumpriria a sua verdadeira função de intervir no regular funcionamento da sociedade?
Será isto uma utopia, ou não será o que realmente devemos esperar dela?
vejam lá se consertam a função comentadeira. assim não tem piada, tá um gajo a repetir o que outro já disse sem necessidade.
Para quem tem ainda dúvidas sobre a imparcialidade dos tribunais aí está mais um pedaço da triste história sobre a mesma!
Os juízes decidem processos em que são parte interessada!
Se não fosse trágico e se apenas se tratasse de um tribunal comum, sendo criticável poderia até ser entendível, mas sendo o orgão o STA, já me parece mais difícil seguir tal linha de raciocínio.
E tudo isto porquê?
Porque o governo em questão tinha em curso um processo de negociação relativo a cortes nos ordenados e subsídios!
Espero que a ASJP, coerentemente, remeta idêntico pedido em relação a governos anteriores ao respetivo tribunal e assim demonstre ser isenta e não preconceituosa e tenha usado o direito para se servir em vez de servir o direito.
Mais comentários para quê?
Obrigado amigo Julio,
E’ de facto necessario ir ao site da ASJP – e provavelmente ao texto do acordão do STA – para compreender a anomalia. Na realidade, não se trata nada de fiscalizar as despesas do governo, mas apenas de uma questão de obtenção de informações invocadas pelo Governo num processo de negociação salarial.
Vou procurar o acordão mas à primeira vista, e considerando a noticia no seu devido contexto (contrariamente ao que acharam por bem fazer, tanto a noticia do DN, como o post do Valupi), não vejo nada, ou antes absolutamente nada, que justifique o post.
Ha situações, em direito administrativo, em que o juiz deve ordenar a comunicação de informações na posse da administração, por exemplo para respeitar o contraditorio. Isto sucede, por exemplo, com os relatorios que estão na base de uma sanção, seja ela administrativa ou disciplinar.
O que eu percebo é que a ASJP pediu os documentos em causa por serem relevantes num processo de negociação salarial, porque o Governo argumentava com base neles, ou com base em argumentos cujo fundamento eles permitem aferir.
Posso entender que a matéria seja discutivel por se tratar de uma negociação (e não de um processo judicial onde uma parte não se pode escudar com informações sobre as quais não permite averiguação), mas francamente não vejo nada de fundamentalmente chocante e vejo muito bem por que razões o STA pode ter achado que o pedido era legitimo.
Dizer que o STA julga em causa propria é uma criancice, desculpem-me, a não ser que v. estejam a sugerir que os contenciosos laborais relativos aos magistrados deviam ser subtraidos aos juizes administrativos (para serem deferidos a quem : aos juizes judiciais ? aos juizes espanhois ? aos funcionarios do ministério da justiça ? tenham juizo !).
Portanto tenho pena mas volto atras com as minhas desculpas :
Este post é completamente infeliz.
Boas !
fosse eu o ministro, e mandaria entregar na sede do sindicato, diariamente, durante os próximos anos, uma resma de de faturas devidamente detalhadas, assim como os extratos bancarios de diveros cartões da conta do IGCP, referentes a seis anos de exercício de poder.
uma intimação, proferida em causa própria, por gente na sua esmagadora maioria incompetente para as funções que exerce, que pertencem a um órgão de soberania completamente desacreditado, parcial e incoerente, apenas revela um alheamento completo em relação à realidade.
das duas uma: ou o ministério paralisa ou a coisa vai prescrever.
alguém que faz um despacho a mandar detalhar despesa de “todo um governo” não demonstra discernimento mínimo para desempenhar funções de soberania.
mas é esperar pela volta…….
Foda-se, não é so que retiro o meu pedido de desculpas, é também que volto a afirmar tudo o que esta no meu primeiro comentario.
O que eu percebo é que o STA considerou que a atitude do governo era um entrave à negociação. Muito bem : tomara eu que os tribunais administrativos franceses tivessem mais vezes esse tipo de coragem para desacreditar a administração quando ela esta de ma fé e quando ninguém compreende por que carga de agua é que a informação em causa deveria permanecer secreta !
Quem esta a ser desonesto, neste caso, não é nem o STA, nem sequer a ANJP, mas quem se aproveita da noticia, dando-a apenas de maneira parcial, acreditando que esta a falar para tolos.
Bo(l)as !
oh viegas! trelê e volta pedir desculpas.
Caro Teofilo,
Deixo-lhe passar esta, sobre a pretensa “anomalia” de os juizes verem os seus litigios laborais dirimidos por juizes administrativos, porque sei que a escrita do Valupi pode ser empolgante a ponto de abolir momentaneamente o discernimento…
Alias, quero acreditar que o Valupi é, neste acso, a primeira vitima da historia, por nunca ter lido o acordão de que fala !
Este assunto é triste : constatar que os arautos do espirito critico e do principio que manda gastarmos dois segundos de reflexão antes de uivar com os lobos, são eles proprios capazes de se precipitar a dar um tiro no pé !
Boas
Desculpem lá: isto é a sessão on-line do curso de yoga do riso de inverno? Não é? É que quase expludo de tanto rir e quase me ia engasgando com este joão viegas. um gajo muita bom que vocês deviam contratar mais vezes aqui prá chafarica dos “ÓRFÃOS DE SÓCRATES”.
Ele é que sabe contar bem a anedota e expôr o palhaço deprimente valupi na sua cruzada em defesa do palhaço parisiense.
Um must!
Um precioso momento de humor!
BRAVO, BRAVO, BRAVO
Vou recomendar-vos mais vezes para próximas sessões de aulas do riso. Ainda por cima à borla …
Caro João Viegas,
se não for pedir demais porque é que o STA entendeu que a negação do pedido formulado era um entrave à negociação?
Será que num qualquer processo negocial se eu pedir à outra parte seja o que for ela é obrigada a dar-me?
À guisa de exemplo, numa negociação salarial e de benefícios entre os sindicatos dos ferroviários e as respetivas entidades patronais será lícito solicitar o detalhe das utilizações das despesas de representação dos respetivos administradores, bem como os gastos em telemóveis?
E se a resposta for negativa é tida como um entrave à negociação?
E se pedirmos também a conta detalhada dos hotéis em que se instalaram e as respetivas contas de almoços, lanches e jantares efetuados ao serviço da empresa?
Já agora, porque não pedir o registo de entradas e saídas?
Caro Teofilo,
1. Em primeiro lugar a administração não é uma entidade patronal como outra qualquer e a informação de que ela dispõe sobre a maneira como gasta os recursos publicos não é secreta. Em inumeros casos é licito aos administrados exigirem tomar conhecimento dessa informação, nomeadamente quando podem estar em causa os seus direitos. Isto explica alias que ela esteja submetida ao controlo dos tribunais administrativos, e não dos tribunais comuns, o que geralmente é criticado na medida em esses tribunais são muitas vezes suspeitados de darem um grande peso aos interesses da administração.
2. Em segundo lugar, mesmo num processo negocial de direito privado, é desleal, e não me choca que possa ser considerado como entrave, a entidade patronal invocar uma determinada realidade para justificar uma posição negocial, mas negar-se a fornecer os dados de que dispõe para a outra parte poder aferir até que ponto o argumento é fundado.
Boas
Caro João Viegas,
o que eu disse, “Os juízes decidem processos em que são parte interessada!”, poderá para si não ser importante mas para mim é-o.
Um juiz não é um ser especial, é um homem como os outros, cheio de virtudes e defeitos q.b. pelo que não lhes reconheço superioridade moral, ética ou qualquer outra em relação ao comum dos mortais.
Muito estranho, por exemplo, que os juízes, sendo orgãos de soberania, tenham um sindicato, que é uma associação de classe.
Talvez faça falta criar também um sindicato dos ministros, ou dos presidentes da república….
Mas vamos ao que interessa.
Se me garantir que os juízes do STA que julgaram este assunto não pertencem à ASJP nem são parte interessada no assunto, já cá não está quem escreveu, agora que eu ache um absurdo que seja uma mesma pessoa ou pessoas a julgar casos em que são parte interessada revela como será fácil ser juiz em causa própria e óbvia a decisão emergente.
aí vai a mais ouvida da semana para acompanhamento musical do show lésbico do viegas
http://www.youtube.com/watch?v=t1q60x6DUsk
Uma rapariga da minha criação lamentava-se há tempos – «Vê lá tu que eles até querem tirar o subsídio de renda de casa à gente». E eu farto de saber que ela já estava reformada. Safa!
Caro João Viegas,
a administração pública é uma administração como outra qualquer, quem não a vê assim comete enganos terríveis. A sua obrigação é administrar o País, não como uma sociedade comercial mas como uma sociedade homógenea quer em deveres, quer em direitos.
Aos administrados restam-lhes várias entidades que devem velar pelo correto uso dos seus recursos, a AR, o Tribunal de Contas e até o PR.
A maioria eleita pelo povo.
Os tribunais administrativos não estão lá para controlar, mas apenas para verificar se foram cumpridas as medidas contidas na Lei e não para intervirem como parte em processos negociais. Se a lei determinasse a entrega dos documentos ora em discussão não haveria por certo admiração.
Resta saber que realidade foi invocada, e não acredito que as despesas em telemóveis ou os gastos em representação sirvam para decidir sobre o que é ou não válido num processo negocial.
Mas, sem saber do argumentário é um pouco difícil senão impossível conjeturar sobre o facto, daí ele ser importante para o aquilatar da decisão.
A Inquisição, no seu melhor: reeúne elementos, inventa provas, julga, condena e executa a condenação!
Caro Teofilo,
Pegando sinteticamente nas suas observações.
1.”a administração pública é uma administração como outra qualquer”. Errado. A administração publica actua no interesse geral, mediante meios facultados por todos nos e nos estritos limites definidos pela lei (principio da legalidade da administração publica), o que implica que o cidadão (qualquer cidadão com interesse legitimo, e também, se caso fôr, uma associação sindical de magistrados) deve poder pedir o controlo da legalidade dos seus actos, o que se faz junto dos tribunais administrativos. Isto é a base do direito administrativo (no nosso pais como nos outros que conhecem a dualidade de jurisdições) e não se aplica à administração de uma empresa privada. A administração publica tem pois contas a prestar numa medida que não tem comparação possivel com o que sucede com uma empresa privada.
2.”Se a lei determinasse a entrega dos documentos ora em discussão não haveria por certo admiração”. Ora bem, ainda não li o acordão, mas o que estou a dizer parte do principio que o STA se apoiou na lei para considerar que a obrigação existia. Obviamente, o STA deve ser censurado se julga em função de outra coisa do que a lei. Mas posso perfeitamente conceber que a obrigação de dar a informação mencionada (estamos a falar de despesas publicas) resulte da lei. As pessoas que desistiram de recorrer para o TC também parecem ter o mesmo entendimento…
3. “Os juízes decidem processos em que são parte interessada”. Na dupla medida em que, por um lado, cabe aos juizes controlar o cumprimento da lei mas, por outro lado, eles se encontram submetidos à lei na sua actuação e são regidos por um estuto legal que fixa as suas condições de trabalho, é inevitavel que assim suceda. Em França, os juizes administrativos (que são um corpo distinto dos magistrados judiciais) controlam a aplicação do estatuto dos magistrados judiciais, mas também o fazem para o seu proprio estatuto, o que poderia ser criticado como uma forma de julgar em causa propria. Se formos ver, a sua critica devia ser feita todos os dias, pois os juizes administrativos resolvem todos os dias litigios sobre aplicação do estatuto dos magistrados. Mais ainda, o que v. esta a dizer é que, por hipotese, nenhum tribunal (administrativo ou judicial) devia poder julgar uma acção movida por um sindicato de juizes. A unica forma de conseguir isto, seria decidir que os juizes não se devem reger pelo direito comum, mas que devem ser submetidos a leis e tribunais extraordinarios. Se assim fosse, os Valupis e Teofilos M. deste mundo desatariam logo aos berros a chamar-lhes privilegiados… Tanto quanto sei, o que v. critica não é especificidade lusa, a mesma coisa sucede nos outros paises e ninguém acha que seja o fim do mundo.
4. “não acredito que as despesas em telemóveis ou os gastos em representação sirvam para decidir sobre o que é ou não válido num processo negocial”. Aqui v. não entendeu o que procurei dizer, provavelmente por minha culpa. O que eu digo é que posso perfeitamente conceber que a recusa da administração de comunicar a informação seja ilegal, nomeadamente se a informação é relativa a uso de dinheiros publicos e se a ASJP tem interesse legitimo em tomar conhecimento da informação em causa, por exemplo porque é ponto determinante numa negociação. Posso também conceber como a recusa de prestar esta informaçéao possa ser considerada como entrave à negociação (o que torna o pedido da ASJP legitimo).
Mais, so lendo o acordão (quem souber onde encontra-lo que me diga por favor).
O que me parece perfeitamente claro é que a noticia comentada pelo Valupi, quando lida no contexto lembrado pelo artigo publicado do site da ASJP, não justifica, nem de perto nem de longe, as criticas tecidas no texto do post.
Criticar decisões judiciais é possivel. E’ o que eu faço profissionalmente todos os dias.
Ha no entanto que o fazer com discernimento, pelo menos se queremos que as criticas ao poder judicial tenham efeito.
Tenho pena, mas não é o que se faz no post.
Boas
Errado. Nos sistemas visados, e nomeadamente no nosso, cabe aos tribunais administrativos pronunciarem-se sobre litigios individuais ou colectivos relativos à aplicação das nomas do estatuto dos magistrados (incluindo sobre a sua remuneração). E’ concebivel um sistema em que as condições de trabalho dos magistrados sejam
O ultimo paragrapfo esta a mais. Desculpem as (provaveis) gralhas.
Para além disso deveriam repor o dinheirinho.
Valupi, há uma coisa que todos temos de entender: a justiça portuguesa é um jardim onde são utilizados os mais avançados métodos de agricultura biológica. Tão avançados e sofisticados são que se torna impossível para nós, mortais comuns, distinguir os jardineiros do estrume que abundantemente empregam. A cor é a mesma, o fedor idem, a consistência aspas. Não é, assim, de espantar que o aroma das flores que crescem em tão bem adubados canteiros te faça buracos na pituitária, impreparada que está ela para aroma tão avassalador. Ganharão com isso os otorrinolaringologistas, em auspiciosa parceria com os cirurgiões plásticos especializados em cirurgia reconstrutiva. Imagina a quantidade de pituitárias destroçadas que tão ecológica jardinagem produz…
Caro João Viegas,
não pretendendo alimentar polémicas que já extravasam um pouco o ‘post’ inicial vamos lá a ver.
“1.”a administração pública é uma administração como outra qualquer”. Errado. A administração publica actua no interesse geral, …”
Errado porquê? Se substituir na totalidade do parágrafo o “pública” por “privada”, e o “geral” por “acionistas” ou “investidores”, “associação sindical” por “associação de acionistas”, cidadão por “acionista ou administrador”, verificará que a necessidade de apresentação de contas na pública é idêntica ao da pública.
2. Por isso mesmo é que eu gostaria de ler o acordão, mas pelos vistos ninguém estará interessado na sua integral publicação, nem sequer a ASJP.
3. O que se faz em França, nos USA, no Japão ou noutro qualquer país não me interessa muito, interessa-me que não seja possível que os juízes, ou seja lá quem for, decida em causa própria e que essa decisão deva ser acatada sem recurso a instância independente, ou pelo menos não interessada, nem beneficadora da decisão. Assisti para meu desgosto a fantochadas demasiadas em salas onde se devia administrar a justiça para acreditar que TODOS os juízes são impolutos, isentos, éticos e omniscientes, ou até e apenas apenas medianamente conhecedores do que estão a julgar, clarividentes e livres de imperfeições.
Acredite que o Teófilo que por aqui escreve não berraria se os juízes tivessem de prestar contas públicas dos seus atos esclarecendo a sociedade em que apoiam as suas convicções quando exercem o seu mister sem se apoiar em provas mas apenas em presunções/convicções que lhe são transmitidas “…através da oralidade na produção de provas…”.
4. Só após a leitura do acordão poderei aquilatar da bondade da decisão pelo que, para já, e dada a falta de nexo entre o pedido solicitado e a negociação que se desenrolava isto leva-me a conclusões delirantes.
Deverão as despesas a ser fornecidas sê-lo pelo total dos gastos de todos os telemóveis e/ou despesas dos cartões de crédito ou deverão as mesmas ser separadas?!
E se tiverem de ser separadas deverão ser apresentadas por ministério, ou por utilizador?
E se forem por utilizador, devem as mesmas ser detalhadas ou não?
Será que através de um sistema destes poderemos ficar a saber se o ministro dos negócios estrangeiros falou com o seu homólogo alemão durante três horas seguidas e decidir o quê? Que a despesa foi inusitada? Que a mesma não tinha cabimento? Se falaram sobre a crise financeira? Se foi apenas conversa de chacha?
Qual o interesse do sindicato em aceder a todo este manancial de informação habituados como estamos às fugas dos segredos de justiça?
Finalmente, e uma vez que o texto já se estende demasiado, porque é que há em Portugal tanta desconfiança na justiça?
Caro Teofilo,
So mais 3 reparos :
1. Sim, é preciso ler o acordão. Foi pronunciado publicamente e esta de certeza disponivel, o que é a forma normal de os juizes (que são obrigados a motivar as suas decisões) submeterem a sua acção ao controlo de todos nos. Mais uma vez, tivesse o Valupi criticado a fundamentação do acordão, ou procurado inteirar-se acerca disso, e eu não teria comentado.
2. Não posso concordar com o que v. diz sobre administração publica e administração de bens privados. Se eu, cidadão, posso mover um recurso de anulação contra uma decisão administrativa que me interessa, não se passa o mesmo com actos de pessoas privadas. Estas ultimas são na essencia livres, desde que não prejudiquem terceiros. A administratção esta submetida ao principio da legalidade : age em nosso nome a todos, de acordo com directivas legais, usando créditos publicos. Mas, seja como fôr, este ponto tem uma incidência relativa sobre o que estamos a debater. Uma empresa que pretende proceder a despedimentos colectivos com base em dificuldades economicas e que se furta a dar aos representantes dos trabalhadores as informações necessarias para eles se defenderem, esta a fazer entrave (isso é assim em França, onde exerço, presumo que o mesmo suceda em Portugal, na medida em que a legislação nesta matéria esta relativamente harmonizada dentro do espaço Europeu).
3. O seu argumento sobre juizes decidirem em causa propria não procede, mesmo sem recorrer a comparações internacionais (ainda que elas nos proporcionem um bom termo de comparação). Os juizes têm direitos e devem poder defendê-los. Ja passou o tempo em que se considerava que os magistrados, ou alias os funcionarios publicos de uma forma geral, deviam ser impedidos de formar sindicatos ou de agir contra a administração para defender os seus iinteresses profissionais. Não consigo pensar numa forma de assegurar esses direitos sem lhes dar acesso aos tribunais. Você, o que sugere nesta matéria ? Ponto é, obviamente, que os tribunais se pronunciem sobre estas causas de maneira imparcial e apoiando-se exclusivamente na lei. Sou claramente favoravel a que todos nos exerçamos um controlo sobre isso e fui o primeiro a aplaudir quando o Garcia Pereira foi à televisão criticar a actuação perversa do Sindicato dos Magistrados do Ministério Publico. Mas criticar implica demonstrar que o juiz não cumpriu a sua obrigação, que é dar aplicação à lei. Neste caso, que sombra de esboço de embrião de elemento é que temos para afirmar o contrario ? Na essência, nenhum, ou pelo menos nenhum que não se assemelhe às falacias com que a vox populi condena Socrates no caso Freeport, perante a sua (muito legitima) indignação !
Boas.
O engraçadinho da extrema-direita que dá pelo nome de jõao viegas escreve que se farta. Tudo espremido resume-se apenas a uma coisa:ódio irracional e doentio aos governos liderados por josé socrates. Quando algum post o desmascara, lá vem a linguajem brejeira e mal educada. Faz parte da sua genética. Não há nada a fazer.
Agora falando de coisas sérias. Como é possível que um sindicato exija que um governo, qualquer governo seja obrigado a apresentar as contas de comunicações (telemóveis)? A quem? E porque carga de água? E os governos anteriores também fizeram o mesmo? Está tudo doido ou quê? Não dá para acreditar. Estamos a viver tempos muito dificeis. E o pior é que não se vislumbra nenhuma luz para sairmos disto.
Parabéns val pelo seu post.
joão viegas, tu queres mesmo que acreditemos que não percebes o intento político da decisão da ASJP? Achas que a importância da notícia diz respeito à argumentação do acórdão do STA? Qual o grau de desmazelo com que tratas a tua honestidade intelectual?
Caro Valupi,
O teu post não critica o intento da ASJP, mas a decisão do STA. Por acaso defendes que o STA, ainda que existissem motivos legais para dar razão à ASJP, deveria ter rejeitado liminarmente a acção por causa das mas intenções da associação ?
Admitindo que é isso que estas a dizer, como podes ao mesmo tempo, criticar quem acusa o Socrates de ser um vigarista com base em pura raiva e sem qualquer apoio em matéria de facto revelada por inquérito judicial ?
E ja agora, afinem os violinos antes de comentar : afinal sou de extrema direita ou de extrema esquerda ? Compreendam que o meu equilibrio psicologico não suporta estar muito tempo em situação de incerteza quanto a esta matéria.
Boas
Ó viegas larga o vinho e quando estiveres sobrio explica-me qual a logica de os juizes terem um sindicato.
joão viegas, em que linha do que escrevi encontras uma palavra que sequer faça referência à licitude, legitimidade, legalidade, moralidade ou mera qualidade da decisão do STA?
OK linginhas. Fui tomar um duche frio e estou em condições de te dar algumas pistas :
igualdade perante a lei, respeito pelo Estado de Direito, enfim picuinhices a que so passamos a ligar (erradamente) apos um certo dia 25 de Abril…
Boas
Tens razão, não tinha visto a frase que aprova o STA por ter tomado uma decisão que traduz a correcta aplicação da lei.
Em contrapartida confesso que frases como “Os magistrados muito se devem ter rido com a ingenuidade”, ou ainda “Se a exigência for avante, abrir-se-á um precedente extraordinário de consequências imprevisíveis” podem, quando lidas atravês do crivo de mentes distorcidas de perigosos extremistas como eu, ser compreendidas como ligeiramente criticas em relação à decisão do supremo.
Quantas vezes teremos de te lembrar que também és lido por imbecis…
Abraço
joão viegas, se beberes, não tentes interpretar textos. O desastre é certo. Tu nem sequer percebeste que a decisão está, neste momento, nas mãos do Governo e, em particular, do Ministro das Finanças.
Posso ser mal educado? Posso?
E se vocês, ao primeiro comentário do fascistóide viegas, (assim, sem maiúscula), o tivessem mandado levar na peida? Ele se calhar até ficava mais satisfeito e nós não tínhamos que estar a gramar os devaneios anti-Sócrates desse mal-cheiroso. Mandem mas é cagar o gajo!
òlinda viegas! não és de extrema esquerda nem de extrema direita, és extremamente parvo bem com os que alinham no teu show lésbico. cagas sentenças e esfregas-te nelas.
Encontrei esta argumentação curiosa do indigente juiz desembargador que é o actual presidente da associação sindical dos juízes, quando defendia, em 2010… a extinção da Ordem dos Advogados!!! Ora leia-se:
“António Martins, aos microfones da Rádio Renascença, veio defender a extinção da Ordem dos Advogados. «Defendo que a Ordem não está a cumprir as suas funções e uma instituição que não cumpre as obrigações que o Estado lhe atribuiu e, pelo contrário, está a querer desautorizar o Estado, é evidente que não tem condições para cumprir as suas atribuições e deve ser extinta».”
O filho da mãe do gajo, por não concordar com s críticas feitas aos juízes pela direcção da Ordem, quer extingui-la – como se extingue um organismo do Estado, um instituto público, uma direcção-geral ou um grupo de trabalho interministerial.
O cretino não sabe que a Ordem dos Advogados NÃO é uma entidade de direito público, como finge ignorar que os tribunais SÂO um órgão de soberania.
Em Portugal consente-se que representantes de um órgão da soberania, os juízes e os magistrados do MP, se organizem em sindicatos e venham a público dizer besteiras e vociferar contra uma organização profissional que tem todo o direito de existir, todo o direito de exprimir publicamente ideias para melhorar organização da justiça e todo o direito de, sendo caso, tecer críticas sobre ela.
Aliás, o que o indigente presidente da ASJ disse aplica-se como uma luva não à Ordem, mas sim ao seu sindicato dos juízes, um grupo de pressão dentro de um órgão de soberania que não hesita em atacar governos e primeiros ministros.
Caro Julio,
Observação perfeitamente lateral : a Ordem dos Advogados não é, em Portugal, uma associação de direito publico (“associação publica”) ?
(De resto sempre tive dificuldades em compreender porque é que assim era e, na pratica, vejo que as diferenças são nenhumas em relação às suas congêneres noutros paises, que são associações privadas investidas de missões de serviço publico).
Boas
Caro Viegas, o que para ti é lateral, para mim é central nesta questão.
Recapitulemos. A Ordem dos Advogados é, de facto, uma associação de direito privado, à qual o Estado, não por especial favor, mas porque julga advirem daí benefícios para o funcionamento da justiça, concedeu funções de AUTO-REGULAÇÃO DA PROFISSÃO, e não propriamente “missões” de serviço público, como quem manda um destacamento do exército para a Bósnia.
Estas distinções são, além de exactas, perfeitamente pertinentes. Lembro aqui (“lateralmente”, se me permites) que, no quadro jurídico do Estado Novo, os sindicatos, tal como as ordens, eram organismos de direito público, assim estando definidos na lei. Era isso, segundo alguns autores, uma das características propriamente totalitárias do direito salazarista. Por isso o Estado podia dissolver associações e aprovar ou destituir direcções de associações legalmente eleitas pelos seus membros. A extinção da Ordem pedida em 2010 por esse gajo António Martins, presidente da ASJ desde 2006, faria talvez sentido no Estado Novo. Não faz agora qualquer espécie de sentido, graças a deus.
Ora o que também não faz sentido algum (repito o que disse lá para trás no meu primeiro comentário) é que os juízes do STA decidam num caso promovido pela associação a que pertencem – ainda por cima um caso contra o governo que odeiam, como se sabe, porque lhes diminuiu os ordenados e, antes disso, quis fazer várias outras reformas na justiça. É absolutamente intolerável tal abastardamento de um órgão de soberania.
Uma correcção devo fazer em relação ao que afirmei no meio comentário anterior: esse gajo António Martins não pediu a extinção da Ordem dos Advogados em resposta a críticas feitas a juízes pela direcção da Ordem (que também as houve), mas sim, especificamente, em reacção às críticas indignadas feitas pelo advogado Ricardo Sá Fernandes à decisão do juiz que ilibou Domingos Névoa da acusação de tentativa de corrupção do vereador José Sá Fernandes. Foi, de facto, escandalosa a decisão desse juiz que ilibou o corruptor Domingos Névoa, apesar das gravações de conversas apresentadas em tribunal. A paródia de justiça – paródia que esse Martins presidente da ASJ apadrinhou – foi ao ponto de se inverterem os papéis e de Ricardo Sá Fernandes se ter tornado no réu de um novo processo, por alegada gravação ilegítima de conversa!! Mas desta vez a justiça funcionou (tem dias!) e em Novembro passado Ricardo Sá Fernandes foi absolvido dessa acusação. A oferta de 200 mil euros para corromper o vereador José Sá Fernandes é que ficou impune. Com juízes como o do caso Névoa, a corrupção em Portugal nada tem a recear.
Em compensação, faria, sim, todo o sentido acabar com os sindicatos de juízes e de magistrados, que são titulares de um órgão de soberania. Juízes e magistrados do MP não podem, por incompatibilidade, intervir em questões e processos que envolvam o seu sindicato, pois são obviamente parte interessada nesses processos. A solução é só uma: acabar com tais sindicatos, já que as questões que os possam envolver não podem ser julgadas com imparcialidade por ninguém em Portugal.
Caro Julio,
O meu ponto é mesmo lateral (sobre o resto ja dei a minha opinião) a lei de 2005 sobre o estatuto da OA que esta no site da ordem dispõe o seguinte, no seu artigo 1.1
“Denomina-se Ordem dos Advogados a associação pública representativa dos licenciados em Direito que, em conformidade com os preceitos deste Estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem profissionalmente a advocacia.”
Trata-se portanto de uma associação publica por qualificação expressa da lei, a não ser que algo tenha mudado entretanto, ou então que existam considerações pertinentes para considerar que o disposto acima não tem aplicação (quais, ja agora ?).
Como disse, sempre achei esse ponto uma bizarria, pois na essência a Ordem rege-se de facto com independência, tal qual faria uma associação privada investida de missões de ordem publica.
Boas
Caro Viegas, a OA é uma “associação pública”? Quererá isso dizer… que não se trata de uma associação secreta? Não faço ideia, mas talvez o estatuto citado queira aludir ao facto de as ordens terem funções reconhecidas de interesse público. Em todo o caso, não conheço nenhuma lei portuguesa que defina as ordens como “associações públicas” e muito menos como associações de direito público.
Repito, a OA não é uma “associação de direito público”. Em Portugal, desde 1976 (ou mesmo desde 1974), não há “associações de direito público” que agremiem PESSOAS JURÍDICAS PRIVADAS. Curiosamente, até associações de municípios (que são pessoas de direito público, ou seja, pessoas jurídicas públicas) são consideradas associações de direito privado.
As ordens, pessoas jurídicas privadas, têm funções de interesse público? E daí? Ao conceder às ordens funções de AUTO-REGULAÇÃO das profissões respectivas, o Estado, invocando o interesse público, PRESCINDE, inibe-se, de facto, de regular directamente as profissões que nelas se organizam. Este ponto é essencial.
Os partidos políticos também são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, embora a Constituição lhes conceda funções públicas (p. ex., o PR ouve obrigatoriamente os partidos antes de indigitar o PM, etc, etc). O mesmo se passa com as organizações religiosas e outras entidades PRIVADAS, a quem o Estado pode atribuir funções de interesse público. Mas não são entidades de direito público, porque se o fossem, o Estado estaria numa situação de supremacia perante eles, e eles numa situação de subordinação. Ora os partidos, as organizações religiosas, são, como as ordens, as associações em geral, etc., independentes do Estado e não a ele subordinados.
Hu ?
A lei que qualifica a OA como associação publica, o que significa pessoa colectiva de direito publico, esta citada no meu comentario, e pode consulta-la (por exemplo) no site da ordem. O resto pode ler em qualquer bom manual de direito administrativo (por exemplo o do Freitas do Amaral).
Juridicamente falando, claro.
Quanto ao resto, a OA continuara para todo o sempre a ser uma pessoa colectiva de direito privado no seu coração, isto não esta em causa.
Boas
Trata-se da Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro de 2005.
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=30819&idsc=128
em que planeta é que o anterior governo tentou reformar a justiça?
Essa lei não é uma lei geral, pois apenas serviu para aprovar o estatuto da OA, que é uma pessoa jurídica privada.
O estatuto da OA também diz no seu art. 1: “A Ordem dos Advogados é independente dos órgãos do Estado, sendo livre e autónoma nas suas regras.” Ora isso seria incompatível com uma pessoa de direito público.
A tua afirmação de que “A lei qualifica a OA como associação pública, o que significa pessoa colectiva de direito publico” é uma falácia, que consiste em tomar por evidente aquilo que se quer demonstrar.
Repito quantas vezes tu quiseres que a Ordem dos Advogados NÃO É uma associação de direito público nem uma “pessoa colectiva de direito público”.
Já que citas o Freitas (sem o citar, valha a verdade), eu cito-te Sérvulo Correia, que diz que “é frequente que pessoas de direito privado detenham capacidade de direito público”. Ou cito-te Mota Pinto, que estava a pensar na Ordem dos Advogados e entidades semelhantes: “Pessoas Colectivas de Direito Privado e utilidade pública são aquelas que propõem um escopo de interesse público, ainda que concorrentemente acabem por satisfazer os interesses dos seus próprios associados.”
Irra que isto esta dificil,
Escreve Freitas do Amaral na edição de 1986 do seu Curso : “São três as espécies de associações publicas: associações de entidades publicas, associações publicas de entidades privadas, e associações de caracter misto. […] b) As associações publicas de entidades privadas.- … como exemplos podemos apontar desde ja… as Ordens Profissionais, ou associações das profissões liberais (Ordem dos Advogados, Ordem dos Médicos…). […] Este tipo de associações difere dos sindicatos, porque a lei confere-lhes poderes de autoridade para o exercicio de determinadas funções publicas, que em principio pertenceriam ao Estado […] São, portanto associações de entidades privadas – os profissionais do respectivo sector – mas que, por receberem da lei poderes publicos e ficarem sujeitas aos correspondentes deveres e restrições, são consideradas pessoas colectivas publicas […] ”
(fui buscar isto rapidamente a uma discussão em que participei no blogue De Rerum Natura onde o assunto foi debatido ha uns tempos, a edição de 1986 corresponde ao meu tempo de estudante mas não creio que o manual tenha sido modificado no que eu digo)
Quanto ao resto, haver pessoas privadas que exercem missões de serviço publico, eu sei disso e nunca o contestei. Pelo contrario, invoquei-o nos meus comentarios anteriores para dizer que achava surpreendente o facto de as ordens serem qualificadas por lei como pessoas publicas (em Portugal).
Agora tenho pena mas, em direito português, por expressa disposição da lei, as ordens profissionais são pessoas de direito publico.
Pode considerar-se uma bizarria (eu proprio fiquei supreendido quando verifiquei que era assim), mas é a realidade.
Boas
Outra vez: as ordens NÃO são associações de direito público, é asneira.
O Freitas – delfim do corporativista Caetano que foi co-autor do sindicalismo de direito público – será apenas uma opinião nestas matérias, como te provei acima com duas outras opiniões, aliás muito melhor fundamentadas. Mas nem o Freitas define as ordens como associações DE DIREITO PÚBLICO. Continuas a insistir na história da tal “lei”, que não consegues citar, porque não existe, exceptuando… o estatuto confeccionado autonomamente pela Ordem, ainda que aprovado por uma lei especifica para esse fim, mas que não remete para nenhuma definição fundada na lei geral. Esquivaste-te a todas as outras questões que eu aí deixei. Não tenho paciência para continuar a alimentar a tua teimosia. Sê feliz.
Caro Julio,
Olha, esgotou-se me a paciência. Vai aprender direito que eu não tenho nem vocação, nem alias tempo, para te instruir a esse respeito.
Boas