No final de Setembro aconteceu a Reunião de Alto Nível sobre o Estado de Direito na ONU, a qual juntou diversos estadistas, governantes e altos representantes de dezenas de países. Explicar a importância do evento implicaria ter de explicar o que é o Estado de direito. E ter de explicar o que é o Estado de direito não justificaria estar a explicar a importância do evento. Pelo que podemos ir por outro ângulo de abordagem: darei 51% das acções deste magnífico blogue a quem me indicar uma única notícia que tenha saído em Portugal acerca da reunião. Basta uma e ficam a mandar nisto, avancem seus bravos.
Por cá, só em parte do PS e em independentes se encontram genuínos, íntegros e feros defensores do Estado de direito, o que é manifestamente pouco e funestamente mau. À direita, na direita partidária e amoral distinta da direita intelectual e ética, reina um oportunismo e uma hipocrisia que os leva para a invocação do Estado de direito apenas na defesa do clã, passando imediatamente para o seu aviltamento desde que nisso vislumbrem algum ganho. Foi assim que os vimos a explorar a judicialização da política e a emporcalhar o espaço público com a cultura da calúnia ao longo dos últimos anos. Nos órgãos de comunicação social e na Internet estão guardadas milhares e milhares de violações do espírito e lógica do Estado de direito, assinadas por conspícuos ou anónimos cidadãos que se imaginam detentores da verdade e da justiça. O que os levou para essa exposição da indigência própria foram as paixões tribais deixadas à solta no combate político.
Mas é à esquerda que a baixa estima que o Estado de direito suscita na Grei atinge o seu mais caricato e prejudicial apogeu. Repare-se como o PCP não se refere a ele, antes fazendo da Constituição a sua bandeira e a sua última ligação a um regime que abomina. Os comunistas invocam a Constituição como fundamento ideológico, não como fonte jurídica. Para eles, todo o edifício estatal pós-25 de Novembro está contaminado e nas mãos do inimigo. Por isso não mexem uma palha na defesa do Estado de direito, o qual consideram um instrumento ao serviço dos usurpadores. Similarmente, o BE também não perde tempo com o bicho, nem com a Constituição por já estar tomada pelos rivais, preferindo construções abstractas e ocas como “esquerda grande”. O resultado é igual ao dos comunistas, um cinismo onde a perversão do Estado de direito até pode gerar sorrisos de gozo ou de satisfação, bastando para tal que a vítima seja o PS ou algum socialista detestado. A prova? Cavaco. O nosso agente em Belém cometeu o maior atentado contra o Estado de direito de que há registo na Presidência da República, sendo o assumido mentor de uma golpada destinada a condicionar actos eleitorais, e não vimos o menor sinal de indignação em comunistas e bloquistas. Meses depois, esta mesma rapaziada andava afanosamente a queimar calorias em comissões parlamentares nascidas das sistemáticas violações do segredo de Justiça e as quais geraram cenas degradantes no Parlamento. E meses antes esta rapaziada mesma já tinha andado noutra comissão de inquérito de braço dado com a direita a fazer tiro ao Constâncio enquanto os crimes e cumplicidades do BPN eram varridos para debaixo do tapete.
O Estado de direito realiza a consumação institucionalizada da Democracia e da República. Se o nosso sistema de ensino garantisse que os alunos só pudessem abandonar a escolaridade obrigatória depois de mostrarem saber o que é uma das mais belas ideias que a civilização conseguiu criar ao longo de milhares de anos de vagaroso e periclitante cinzelar, então, e finalmente, este seria de iure e de facto o melhor povo do Mundo.
Ena que exagero !
Não é assim tão dificil definir o Estado de direito : trata-se do sistema em que todas as pessoas, incluindo o proprio Estado, se encontram subordinadas à lei e, como tal, obrigadas a respeitar as outras pessoas, admitindo que estas ultimas possam ter as suas razões e que estas razões merecem sempre ser ouvidas.
E pelos vistos, também não é assim tão inutil explica-lo…
Boas
Ola de novo : relendo, parece-me mais rigoroso falar em subordinação “ao direito” do que em subordinação à lei.
Uma coisa é certa, um Estado em que um partido de poder se proclama unico a respeitar o direito e o Estado de direito, é um Estado que seguramente esta a caminho de deixar rapidamente de ser um Estado de direito…
Mas o Valupi não pode saber isso : afinal de contas, não houve fascismo em Portugal e o totalitarismo nunca foi coisa que merecesse atenção por parte das nossas distintas inteligências…
Boas
Muito bem! Excelente post, a abrir caminhos de reflexão.
Quanto aos detratores parasitas, para quando produzirem algo de original e sujeitarem-se a comentários indigentes como os seus próprios?
o viegas apresentou uma proposta e um aditamento. aparentemente não há ninguém interessado no controlo de 51% da tasca. até parece uma privatização à relvas, broges & associados. atão oh escalrracho não vais a jogo?
para comemorar a queda do berliner mauer, como dizeria o escalrracho se falasse alemão, hoje há tijóis para curtir
http://www.youtube.com/watch?v=GjCVJUfblZk
“Mas é à esquerda que a baixa estima que o Estado de direito suscita na Grei atinge o seu mais caricato e prejudicial apogeu. Repare-se como o PCP não se refere a ele, antes fazendo da Constituição a sua bandeira e a sua última ligação a um regime que abomina. Os comunistas invocam a Constituição como fundamento ideológico, não como fonte jurídica.”
Isto chega a dar sono.
Ora, vejamos então o que diz o PCP:
“1º. Um regime de liberdade no qual o povo decida do seu destino e um Estado democrático, representativo, participado, eficiente e moderno1. A democracia política, embora intimamente articulada com a democracia económica, social e cultural, possui um valor intrínseco pelo que é necessário salvaguardá-la e assegurá-la como elemento integrante e inalienável da sociedade portuguesa.
Porque foi privado da liberdade durante 48 anos de ditadura fascista, porque a conquistou e passou a vivê-la com o 25 de Abril, o povo português conhece o valor da liberdade e não quer mais perdê-la. Pertença do povo e do indivíduo, a liberdade é um elemento básico essencial da democracia avançada que o PCP propõe ao povo português.
São pressupostos de um regime de liberdade a existência de condições materiais e culturais para o seu exercício, a igualdade de direitos, deveres e oportunidades dos cidadãos, sem discriminações designadamente por motivo de sexo, de raça, de convicções políticas, de opções sindicais, de crenças religiosas, de situação económica e de condição social.
São elementos de um regime de liberdade:
•o reconhecimento e a efectiva garantia do exercício das liberdades e direitos dos cidadãos;
•uma comunicação social pluralista,democrática e responsável;
•a realização de eleições com a democraticidade que assegure a real manifestação de vontade popular e a intervenção determinante do povo na escolha dos governantes e na política do País.
2. Serão plenamente assegurados os direitos de carácter pessoal, político, laboral e social, instituindo-se os mecanismos que impulsionam a sua efectivação e impeçam a sua limitação, suspensão ou restrição abusiva.
Serão plenamente reconhecidos e garantidos os direitos pessoais fundamentais, designadamente o direito à vida, à integridade moral e física, à identidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem e à reserva da intimidade da vida privada e familiar.
Serão plenamente assegurados como direitos, garantias e liberdades fundamentais:
•a liberdade de expressão de pensamento, a liberdade de imprensa e o direito à informação, com proibição da censura e garantia do pluralismo político e ideológico;
•a liberdade de reunião e manifestação sem dependência de autorização prévia e com garantia de cedência de lugares e recintos públicos e abertos ao público para permitir o seu exercício efectivo em todo o território nacional;
•a liberdade de constituição e acção de partidos políticos e outras associações sem interferência nem necessidade de autorização prévia de entidades públicas;
•o direito de eleger e de ser eleito e o direito de acesso a cargos públicos em condições de igualdade e liberdade;
•a liberdade sindical com efectiva garantia de actividade em todos os locais de trabalho,direito de contratação colectiva e de participação na elaboração da legislação laboral e na gestão da segurança social, bem como a liberdade de constituição e acção de Comissões de Trabalhadores, incluindo o controlo de gestão;
•o direito à greve, cabendo exclusivamente aos trabalhadores a definição do seu âmbito e objectivos (com proibição do lock-out);
•a liberdade de criação intelectual, científica e artística, com apoio efectivo à produção e divulgação das respectivas obras;
•a liberdade de consciência, de religião e de culto, incluindo o direito de organização e exercício de culto e do ensino religioso no âmbito da respectiva confissão, com reconhecimento da objecção de consciência;
•a liberdade de circulação e fixação em todo o território nacional, bem como o direito de saída, de emigração e de retorno;
•o direito à liberdade e segurança e o direito a privacidade da vida privada e familiar(inviolabilidade da comunicação, correspondência e domicílio, proibição da utilização indevida da informática).
Os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos trabalhadores e das suas organizações, designadamente o direito à segurança no emprego, gozam de idêntico regime e protecção dos outros direitos fundamentais.
Para a realização dos direitos e liberdades fundamentais são essenciais os direitos de acesso aos tribunais e à informação jurídica, de habeas corpus, à celeridade do processo e julgamento, a garantia de defesa em processo criminal, de resistência contra ordens que ofendam direitos, liberdades e garantias e de acção directa quando não seja possível recorrer às forças de manutenção da ordem pública; de petição individual e colectiva perante os órgãos de soberania e quaisquer autoridades e o direito de acção popular para defesa de direitos, da Constituição, das leis e do interesse geral.
3. Uma comunicação social pluralista, democrática e responsável é essencial num regime de liberdade. É indispensável à formação, em condições de real liberdade, da opinião dos cidadãos e ao estímulo à sua participação cívica, à transparência da vida política, ao controlo democrático da acção dos órgãos de Poder, à expressão genuína da vontade popular através do sufrágio, ao conhecimento das realidades e ao esforço colectivo para a solução dos problemas nacionais, à elevação do nível cultural da população e à aproximação, amizade e compreensão entre os povos.
Constituem importantes elementos de uma comunicação social pluralista, democrática e responsável:
•a existência, a par de órgãos de informação privados, de um sector público de comunicação social, abrangendo os diversos meios de informação – televisão, rádio, imprensa – que, pelo seu estatuto constitucional e legal, seja independente do governo e dos partidos e esteja especialmente vinculado à garantia do pluralismo e da expressão e confronto das diversas correntes de opinião;
•a defesa da independência dos órgãos de comunicação face ao poder económico, designadamente impedindo a concentração monopolista de empresas de comunicação social;
•a garantia dos direitos dos jornalistas e de outros profissionais de informação e o seu respeito pelos princípios éticos e deontológicos;
•a garantia do exercício do direito de antena, do direito de réplica política e do direito de resposta;
•a defesa da identidade, da língua e da independência nacionais, com especial destaque no campo do audiovisual e das telecomunicações;
•o apoio à comunicação social regional e local;
•a gestão não governamentalizada e a aplicação não discriminatória de apoios estatais à comunicação social;
•o respeito por critérios de isenção e de independência na concessão de licenciamentos relativos a actividades de comunicação social legalmente sujeitas a tal regime;
•a existência de órgãos constitucionais,de composição diversificada, zelando pela liberdade de informação e pela garantia do pluralismo.”
http://pcp.pt/programa-do-pcp
João., para além de voltares a provar que consegues copiar textos, qual é o argumento que pretendes discutir?
Val, andas baralhado homem, o que a Esquerda não gosta é do Estado de Direita.
Val, dispensando a recompensa, devo te dizer que aceitei o teu desafio e cá tens: o jornal online português ‘Fátima Missionária’ – http://www.fatimamissionaria.pt/artigo.php?cod=24791&sec=8 [não é propriamente o meio de imprensa mais isento, mas pronto, foi o (único) que se arranjou, eheh]
(ora bolas, enganei-me no link, este é que é o certo: http://www.fatimamissionaria.pt/artigo.php?cod=24669&sec=8)
Val,
Onde é que, no Programa do PCP, na parte que eu citei, por exemplo, você retira a ideia de que o Estado de Direito é irrelevante para o PCP?
David Crisóstomo, és neste momento o feliz proprietário de 51% deste blogue. Parabéns!
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João., onde foi que escrevi estar no Programa do PCP a ideia, ou mera sugestão, de que o Estado de direito é irrelevante?
Ok Val. Pelos vistos interpretei mal o seu texto.
Mas afinal o que é o estado de direito?
Será apenas aquele onde todos devem obedecer à Lei?
E se a Lei estiver ferida de iniquidade?
E como é que a Lei se relaciona com a justiça?
Será que o estado de direito existe?
Onde é que há um Estado justo?
Caro Teofilo M,
Foi mesmo a prever a sua (classica) objecção que emendei “submetido à lei” para “submetido ao direito”, conforme se usa habitualmente (e bem). Embora pareça uma definição obscura, não o é : sabemos razoavelmente bem definir o que seja “o direito”. Ele inclui, não apenas o primado da lei decidida com legitimidade democratica, mas também o respeito dos grandes principios que a nossa tradição consagra e que impedem os abusos cometidos em nomes da soberania do Estado ou do povo, ou do partido, ou do progresso, etc.
O Estado de direito é a ordem social em que todos, a começar pelo Estado, se submetem ao direito acima definido.
Não so temos hoje uma ideia bastante clara do que isso significa, mas existem muitas convenções internacionais pelas quais nos obrigamos a cumprir os requisitos minimos do Estado de direito.
Boas
Mais chavões!
Legitimidade democrática, grandes princípios, tradição, ordem social…
No fim, apenas a submissão fica!
Há sempre alguém que oprime, e até por vezes em nome da democracia
Caro Teofilo M,
Estou a começar a ficar preocupado consigo. Claro que existe submissão ao direito, caso contrario ele de muito pouco nos valeria. O ponto é que não seja o Estado (ou alguém em nome do Estado, ou do povo, ou do partido, etc.) a definir o que é o direito de maneira arbitraria, como vimos que pôde ser o caso durante as paginas mais tristes do século XX…
Hoje temos uma noção razoavelmente clara dos grandes principios em matéria de liberdades e garantias fundamentais, os tais principios que permitem definir o Estado que os reconhece (e que declara submeter-se a eles) como um “Estado de direito”. Ha algumas hesitações na margens : a pena de morte, o aborto, as utilização de pistolas tazer para fazer reinar a disciplina nas prisões, e também em outros dominios, tais como sejam a gratuidade da saude e da educação, a protecção da propriedade privada, etc. (lista feita à pressa, longe de ser exaustiva)…
Mas em traços largos temos uma noção relativamente clara, pelo menos juridicamente.
Você duvida mesmo que assim seja ?
Boas
Mas o que é o direito?
Será que o direito é o mesmo para um palestiniano e para um israelita?
Será que na terra dos azuis, o direito não tende a tratar os azuis de maneira diversa dos que não o são?
Não é afinal o direito apenas uma data de normas que são gizadas pela maioria para defender os seus direitos?
Não emana o direito da sociedade?
Que sociedade será tão perfeita que seja capaz de conceber direito sem mácula?
Exitirá o direito, ou será apenas uma resultante geográfica dos poderes existentes.
Caro Teofilo M,
Bom estamos a afastar-nos um bocado, mas não faz mal.
Existe de facto um debate entre os antropologos acerca de saber se existe algo de correspondente ao nosso “direito” em todas as sociedades humanas conhecidas. Como previsivel, este debate técnico é complicado, porque a resposta varia consoante as grandes opções filosoficas dos participantes e, nomeadamente, consoante aderem ou não ao relativismo ético.
Mas esse debate apenas diz respeito a aspectos marginais (por exemplo saber se para os Gregos antigos o direito era ja igual ao ius dos Romanos ; ou ainda se os desafios cantados dos Indios Inuits prefiguram um debate judiciario, etc.).
No essencial – e nomeadamente na esmagadora maioria de sociedades que compoem hoje a comunidade internacional – não existe oposição radical acerca do que seja o direito. Nem sequer entre Israelitas (ou Irsaelianos) e Palestinos (ou Palestinianos)… A maior prova é que uns e outros aceitaram recorrer ao Tribunal Internacional de Justiça.
Eu comecei a minha carreira juridica em direito internacional, ou seja num dominio onde, supostamente, não existe sistema juridico perfeito, mas apenas normas imperfeitas, desprovidas de sanção, mais proximas das regras morais do que de regras de direito, etc.
Balelas !
Mesmo onde não ha policia, as pessoas sabem todas, muito bem, o que é o direito. Sabem socorrer-se dele, e sabem também quais são as suas limitações. Sabem-no muito melhor do que aquilo que vem nos livros.
Boas
PS : “La vérité dit Gabriel (geste) ! Comme si tu savais cexé ! Comme si quelqu’un au monde savait cexé ! Ah la la ! Quelle misère (geste)”