Medo da bófia?

«A possibilidade de uma espécie de boicote às multas foi admitida, ao Jornal de Notícias, por Paulo Rodrigues, da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia, e César Nogueira, da Associação de Profissionais da GNR. Os sindicalistas admitem que muitos agentes da autoridade estão a avisar os condutores antes, por exemplo, de estacionarem num local proibido — noutras ocasiões, admite um dos sindicalistas, o agente poderia preferir esperar que estacionasse e, depois, multar.»


Fonte

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Algures na minha adolescência, calhou ouvir um jurista que me impressionou pela sua fluência e sofisticação verbal. Era eloquente sem ser verborreico. E por isso estava distraído a ouvir as suas intervenções num debate acerca de temas variados quando ele se saiu com uma afirmação que nunca mais me abandonou. Parece algo corriqueiro, mesmo irrelevante dado não ser um assunto que tenha visto alguma vez tratado fosse por quem fosse depois (mas, com certeza, alguém mais terá voltado à questão nas décadas seguintes): quando a Polícia escolhe colocar um radar numa estrada de baixa sinistralidade e muito tráfego, em vez de colocar o mesmíssimo radar numa estrada com maior sinistralidade mas menos tráfego, então estamos perante uma caça à multa; e isso é ilegítimo, é uma grave falha do Estado. A ideia ficou comigo por ser uma iluminação súbita, a partir do concreto, do que significava a Lei, o Estado, a República, a democracia – portanto, a política.

Na citação acima, temos declarações de responsáveis sindicais que revelam uma completa inconsciência a respeito da natureza da PSP. Quem se permite ser apontado como pertencendo a uma força de segurança que reclama poder enganar e explorar os cidadãos merece expulsão imediata. O retrato de termos agentes da PSP que ficam à espera que o incauto ou ignorante condutor estacione num local proibido só para assim o poder multar é antinómica do conceito de serviço público. E se a PSP não pretende cumprir com a sua obrigação de serviço público, então esse será o prego no caixão num regime de irremediável fantochada.

Durante os anos do Professor Passos, e sua política de sacanço nacional, a caça à multa foi furiosa e às descaradas. Ninguém com voz neste país se queixou. Não acho que seja medo da bófia, acho que é falta de tesão pela liberdade.

26 thoughts on “Medo da bófia?”

  1. Ola,

    Que historia mais mal contada a do artigo, credo. Posso imaginar que os policias façam greve de zelo, que se oponham a objectivos pré-fixados em termos de multas a cobrar, etc. Agora a historia do policia que passa a avisar o cidadão quando, noutra altura (subentendido com outro governo) se vestia à paisana para ajudar o cidadão a estacionar em local proibido para depois ir a correr à primeira cabine telefonica, enfiar a farda, e multar o desgraçado, por amor de deus ! Esta fantasia apenas pode nascer na cabeça de um jornalista mediocre à procura da noticia bombastica que o portuga vai contar alarvemente no café. Alias, a noticia é das mais vagas acerca de quem poderia ter proferido palavras tão delirantes.

    Quanto à historia da comparação do teu jurista, é outra asneira, desculpa la. A legitimidade para multar existe onde quer que haja transgressão da lei. Pode haver, marginalmente, excesso de zelo, não digo que não. Mas na Tugolândia, o simples facto de ter de se pagar uma multa é automaticamente vivido como um atentado grave às liberdades fundamentais. Como todos sabemos, a lei em Portugal é feita principalmente para enfeitar o Diario da Republica. A propria ideia que ela deva ser cumprida, a não ser por desgraçados que moram em aldeias longinquas, é considerada como uma indelicadeza.

    Como podes passar os dias a queixar-te de não haver administração séria e rigorosa da justiça, e ao mesmo tempo reproduzires todos os clichés do justicialismo popularucho que considera que o direito se resume a uma coboidada ? Um mistério para mim…

    Boas

  2. ò broas de merda, pensava que as multas eram factor dissuasor para contravenções e não fonte de receitas, que a bófia deveria ter actuação pedagógica e não andar camuflada a caça da multa, mas pelos vistos inventaste um novo espírito da coisa. bora lá pôr essa merda nos manuais para os bófias qua ainda tenham dúvidas, e já agora tamém a delação premiada, tipo mandas uma fotografia da viatura do gajo que te encorna em contravenção e recebes percentagem + pontos para gastares em contravenções.

  3. Não, não, o simples facto de haver lei é ja, por si, um abuso. Achar que ela deve ser cumprida um perigoso sinal de senilidade fascista. Quanto à ideia doentia e macabra de que a forma mais simples de não ter de pagar multa (para quem achar isso incomodativo) é cumprir a lei, como dizer, faltam-me as palavras. Cumprir a lei ! Não são so as palavras que me faltam, são também os conceitos…

    Ainda bem que ha juristas inteligentes como aquele a que alude o post, que explicam à malta como as coisas devem ser realmente.

    Bebe mais uma…

    Boas

  4. Sr. Viegas a lei cumpre-se quando alcança o seu objectivo, o seu fim. E como me parece evidente o objectivo das leis que regulam a circulação rodoviária não é o de permitir às autoridades que autuem os condutores. É acima de tudo o de prevenir comportamentos que coloquem em risco a integridade física e a vida dos cidadãos que circulam na via pública. Os polícias têm obrigação de perceber isto e de agir em conformidade. Se não, imaginemos que o polícia espera que o condutor estacione em cima do passeio para depois o multar. Entretanto, um peão que vai a circular naquela via, vê o a passeio impedido e é obrigado a vir para a estrada para contornar o automóvel sendo nesse momento atropelado. Em que situação fica o polícia? Passa a multa, chama o INEM e vai para casa dormir descansado?

  5. DS

    Bom, vamos começar devagarinho. Se ha multa, por hipotese, é porque a lei não foi cumprida, ou como v. diz de forma engraçada porque a lei “não cumpriu o seu fim”.

    Quanto ao policia que v. viu em sonhos, saiba que ele foi processado por não assistência a transeunte em perigo, levou pena suspensa, mas foi despedido da policia por falta grave. Logo, deixou de haver perigo, pode ficar descansado.

    Boas

    PS : Desconfio que foi v. que escreveu o artigo. Acertei ?

  6. As hipóteses que o representante do sindicato coloca, segundo o artigo, são entre alertar o condutor antes de ele cometer a infração ou esperar que ele viole a lei para depois o autuar. Sendo assim, não tenho dúvidas de que é a primeira atitude a que melhor faz cumprir a lei. Acho que se está a fixar demasiado na componente repressiva. Mas prevenir tb é fazer cumprir a lei.

  7. Caro DS,

    Este é um dos pontos perfeitamente inverosimeis do artigo. Na pratica esta alternativa não existe. Basta pensar um bocadinho : se você vir um policia na rua, é obvio que as probabilidades de arrumar o carro num local proibido diminuem drasticamente… Mas, assumindo que por distracção comece a fazer a manobra, o policia vai imediatamente fazer sinal que é proibido. Experimentei isso mesmo durante a minha estadia em Lisboa ha uns meses. Não me recordo de quem era chefe do governo na altura, mas não julgo que isso fosse mudar grande coisa.

    Resta a hipotese do policia embuscado, com uma gabardine por cima da farda e de oculos escuros, que vem sorrateiramente impingir multas a automobilistas distraidos, dividindo a seguir a receita, uma parte para o governo e outra para os cumplices que esconderam oportunamente o sinal de estacionamento proibido. Mas faça la um esforço honesto para lembrar-se de onde viu isso. Foi no cinema, não foi ? e o filme era bastante mau…

    La esta

    Boas

  8. Ah na prática a alternativa não existe, diz o Viegas do alto da sua experiência em Lisboa. Mas a experiência de muitos condutores deste país, em Lisboa ou em outras partes do território nacional , é bem diferente. E o Viegas deve andar bem mais atento que o condutor comum para topar a polícia a todo o instante. E sim, já assisti a autênticas emboscadas feitas pelos agentes da autoridade. Não estou minimamente preocupado com quem é ou deixa de ser o chefe de governo porque para este efeito vale o mesmo, a tendência para a caça à não muda muito com os governos. O Viegas tem de começar a ser mais ecléctico na sua escolhas cinematográficas porque anda a ver sempre o mesmo filme e isso faz mal à mente.

  9. «Experimentei isso mesmo durante a minha ‘estaDIA’ (sic) em Lisboa ha uns meses. Não me recordo de quem era chefe do governo na altura, mas não julgo que isso fosse mudar grande coisa.»

    «Resta a hipotese do policia ‘emBUScado’ (sic)»

    Broas, o estrangeirado, analfa e tolo presunçoso em full time, honrou a parvónia com uma visita, «há uns meses», mas não se recorda de «quem era o chefe do governo na altura». Pas mal, pour épater le bourgeois, pensa ele de que. Diz-lhe, espelho dele, se há tolo presunçoso mais presunçoso e tolo do que ele!

    Bardamerda prò parvalhão enfatuado, a esta caixinha militantemente grudado, pobre desgraçado avençado, incansavelmente pregando a palavra do Senhor à meia dúzia de irredutíveis gauleses que aqui vêm bebericar poção. Sacanas de infiéis, incréus dum cabrão, onde é que já se viu, esta sacrílega teimosia em não ver a luz e na palavra do “senhor” só cheirar pus?!

    Bardachiça prò analfa pretensioso, generosamente despejando vomitado no mandarim gripado em que elucubra pestilências. Mais sorte teria evangelizando no Burkina Faso, pobre missionário que aqui desperdiça ingloriamente o breviário!

    Escaphoda-se prò palerma enfatuado, que educa a parvalheira prodigalizando caganeira aos pacientes, irredimíveis e heróicos gauleses que o topam de ginjeira!

    Last but not least, em americano erudito: escatraphoda-se prò estrangeirado vaidoso, de cima da burra mijando, deitando foguetes, apanhando canas, olhando o mundo e só vendo bananas. Ele num s’enxerga mesmo, coitado do iluminado!

    Oremos ao Senhor… ou à Senhora, tanto faz.

  10. Caro DS,

    Pois, tal como calculava, foi v. que escreveu o artigo manhoso, socorrendo-se da sua vasta experiência de cair em sordidos stratagemas armados pela bofia, obcecada com a rapina fiscal para encher os cofres do Estado para privilégio exclusivo de magistrados cinicos.

    Portugal não merece o Estado de direito, esta esquisitice importada que deita sistematicamente os leitores deste blogue numa infinita perplexidade. Merece muito mais. Merece o Paraiso. Alias, ja o tem, como se demontra nos sabios comentarios acima.

    Boas

  11. “stratagema” é de proposito para o orgamso do Jorge Camacho. Quando quiseres casar avisa…

    Boas

  12. Subtilezas de elefante do chico-esperto estrangeirado, aprendiz de ilusionista por correspondência, as instruções estão em cantonês, os truques confrangedoramente à vista e o parvalhão nem se apercebe disso. Coitado, melhor faria se tentasse épater a sua querida tia.

  13. Viegas, eu sou apenas um tipo que escreve a partir de uma cave aliás como todos os que passam por aqui. Não represento Portugal nem os portugueses apenas a mim próprio. Mas sempre lhe digo que tenho muito orgulho em ser português e sinto muito que não seja o seu caso. Temo bem que pessoas que pensam como vossa excelência acreditem que precisamos de umas boas chibatadas para aprender a apreciar as maravilhas importadas de que fala. Aliás, já as sentimos todos na pele. O post do Valupi e o artigo nele citado colocam questões interessantes precisamente sobre o estado de direito e é apenas o interesse em conversar sobre essas questões que me move. Agradeço os seus pontos de vista.

  14. Caro DS,

    Não desconverse por favor. O importante é perceber que o Estado de direito começa com a noção de que a lei é para ser cumprida, o que implica, tenho pena, que quem é multado por não cumprir a lei, não pode realmente encontrar razões de queixa. Mais uma vez, a policia não intervem ao sabor dos caprichos de burocratas escondidos, aplica a lei, a tal que foi votada pelos representantes eleitos do DS, e que pode alias ser mudada amanhã se os representantes eleitos do DS acharem bom.

    Portanto as queixas acerca das emboscadas da policia so podem enraizar-se numa falta de noção do que é o civismo minimo exigivel para qualquer pessoa que preze o Estado de direito. E isto é ainda mais choquante tendo em conta que não somos propriamente o pais onde a sinistralidade rodoviaria é a mais baixa do mundo. As multas não foram inventadas apenas para chatear, ou para encher os cofres do Estado para pagar funcionarios preguiçosos (meu deus, isto foi outrora um blogue de esquerda…).

    Quanto ao resto, pode ficar descansado, retorica à parte, não considero os comentadores deste blogue como particularmente representativos do que pensam os meus concidadãos. De resto, até nem tenho ma ideia deles. Por exemplo, julgo que são capazes de compreender um raciocinio simples, como o que esta exposto aqui em cima, por muito que a teimosia os leve, por vezes, para os caminhos inglorios do ridiculo, como o meu amigo DS neste momento.

    E se houver argumentos audiveis para mudarmos a lei ou as instruções dadas à policia, pedindo-lhe que apenas multe os infractores um bocadinho, brandamente, ou que feche os olhos quando o condutor jura que não foi por mal e que a intenção era boa, então venham eles !

    Boas

  15. Mais uma vez lhe faço referência ao post e ao artigo, que lhe recomendo que volte a ler, para perceber de que é que estamos a falar. Eu sei que se basta com raciocínios simples mas peço-lhe que faça um esforço, desculpando eu, desde logo, as suas limitações.

  16. Caro DS,

    Eu tenho estado a comentar o artigo e o post, que acho confrangedores pelas razões que estão expostas aqui em cima e que passo a resumir : o artigo extrapola a partir de fontes obscuras e conta uma historia da carochinha que não cabe na cabeça de ninguém com dois dedos de juizo, quanto ao post aplaude o discurso de um “jurista” que considera que o cumprimento da lei esta bem, mas apenas ao fim de semana.

    Se tiver argumentos, tudo bem. Se for apenas conversa, passe bem.

    Boas

  17. Senhor Viegas, ínclito observador e praticante da Lei qualquer que ela seja e como quer que ela seja interpretada e aplicada, diga-me:
    Quando o senhores sindicalistas; ” admitem que muitos agentes da autoridade estão a avisar os condutores antes, por exemplo, de estacionarem num local proibido — noutras ocasiões, admite um dos sindicalistas, o agente poderia preferir esperar que estacionasse e, depois, multar.», estão a fazer claramente duas interpretações da Lei e então eu pergunto-lhe qual delas está certa ou, mais apropriadamente para si, qual delas é verdadeira, isto é, qual delas é a Lei?
    Quando uma lei determina textualmente um prazo para uma tarefa e depois os intérpretes da Lei borrifam-se nesse prazo e toma-no como um número dado a titulo indicativo para o não cumprirem qual o valor da Lei?
    Por mim posso avançar-lhe que o que previne a multa estará muito mais próxima da Lei e sobretudo do “espírito da Lei” até porque as autoridades nos informam sempre que existem, eles e a Lei, primeiro para prevenir o acidente e não para fazer caça à multa.
    O mesmo para o que considera tal prazo como apenas indicatico, para borrifar-se na Lei, porque não explica então afinal o que indica.
    Como já lhe disse uma vez a Lei é uma convenção entre partes ou um pacto entre facções ou uma imposição de força que normamlmente vão contra minorias e vão, sobretudo contra a natureza humana ou estão mesmo em guerra com a natureza humana.
    Se se observasse a Lei tal qual o interpreta o Viegas os impérios grego e romano nunca tinham caído, Jesus não tinha corrido com os vendedores do Templo e o 25 Abril nunca podia acontecer. Se todos cumprem escrupulosamente as leis tal qual o pretende Viegas nenhuma ditadura, mesmo a mais cruel, pode ser derrubada pois todas promovem a sua legitimidade com suas leis próprias.
    Leis há para todos os gostos e, contudo, o que há mais no mundo é injustiça.
    As Leis devem ser questionadas e mais ainda as interpretações interesseiras que se fazem das Leis. E, segundo a minha interpretação, a questão que o post coloca, é precisamente, interpelar o uso corporativo da Lei mais conforme ao interesse da corporação e não as questões ideais e absolutas do império da Lei que o Viegas invoca.
    Não há impérios da Lei ditados aos homens mas sim impérios de homens que ditam as Leis.

  18. Caro José Neves,

    Que tecido de disparates, perdoe-me a sinceridade. Das duas uma, ou existe infracção, e logo existe base juridica para multar, ou não existe, e a questão então é resolvida com uma contestação. Onde é que esta a dificuldade ? Se o estacionamento é proibido, quem estaciona infringe a lei e sujeita-se a ser multado. Se o limite de velocidade é de x km/hora, quem excede este limite infringe a lei e sujeita-se a ser multado. Tão simples como isso. Onde esta a injustiça de se multar um infractor, podemos saber ?

    O resto são bocas tristes de um jornalista que, manifestamente, não percebeu o que lhe disseram, ou que mais provavelmente tem interesse em escrever asneiras bombasticas para agradar a pacovios que gostam de atirar bojardas no café.

    Uma das funções da policia é ajudar à repressão de infracções. Fa-lo com uma preocupação de eficacia, o que é normal. Por exemplo se sabe do paradeiro de uma pessoa sob suspeita de homicidio, vai procurar apreendê-la. Repare que não vai escrever uma carta registada primeiro a avisar, ou considerar que seria desleal ir colhê-la de surpresa…

    Coisa muito diferente, seria que a policia incitasse pessoas a cometer infracções, no unico proposito de ir depois sanciona-las. Mas isto apenas acontece nos sonhos molhados de jornalistas mediocres e, aparentemente, também nos de alguns leitores deste blogue. Vamos supor que um policia procedia desta forma. Seria claramente qualificavel de cumplicidade ou co-autoria e o policia em questão arrisacar-se-ia, não apenas a uma condenação penal, mas também a perder o emprego… Eu acho bastante improvavel que ele faça esta asneira. Mas ja percebi que ha varios leitores que presenciaram o fenomeno repetidas vezes e parece que é indelicado sugerir que se calhar foi no cinema…

    Sela como fôr, não existe qualquer questão de interpretação dubia da lei. Onde é proibido estacionar, é proibido estacionar. Quem infringe a lei sujeita-se a multa. Cabe à policia autuar as pessoas que infrigem a lei, é para isso que lhe pagam os chorudos salarios que vão buscar aos seus impostos, o que alias é mais uma razão para que a policia procure agir com alguma eficacia.

    Mas, epera la, ja sei, v. também tem duvidas de interpretação em relação à lei fiscal. Isto de pagar impostos é mesmo obrigatorio ? Não sera ume interpretação tendenciosa ?

    Boas

  19. O caro continua a fugir, penso, da questão que o post coloca, pois retorna sempre ao “império da lei”; quem infringe a lei é sancionado pura e simples, tudo certo e muito simples.
    Mas a mesma lei permite que perante um caso prático idêntico num caso o guarda avise antes e não multe, isto é, faça prevenção e no outro permite que o guarda se esconda para depois multar, isto é, faça caça à multa.
    Talvez o Viegas tenha conduzido pouco por Portugal mas, em vários percursos, eram famosas as “ratoeiras” de transito onde os guardas se colocavam não antes para assinalar e avisar moderação de velocidade mas sim, ao contrário, para lá da ratoeira de caderno em punho para passar autuações a granel. Um juiz de Alcácer do Sal queixou-se que tinha todas as semanas um julgamento colectivo de cerca de setenta pessoas de vários pontos do país apanhados em ultrapassagens numa dessas ratoeiras e quando contestei tal deu-me razão mas fez como o Viegas; infringiu a lei ou não? se infringiu tenho de o condenar a pagar a multa senão conteste e venha daqui a quinze dias com um advogado, respondeu.
    Contudo dada a má-fé como se aplicava a lei naquele caso o mesmo juiz pressionou para que todo o percurso fosse passado a traço contínuo e assim a ratoeira das ultrapassagens deixou de existir e os guardas também naquele local.
    O mesmo se passa e passou no governo anterior, já agora que quer fazer humor comigo acerca da lei dos impostos, precisamente com os impostos quando fazem sobredescontos mensalmente para um ano depois devolverem, limpo sem coima nem juros de mora face à declaração anual de rendimentos, o excesso cobrado indevidamente.
    O caso em questão e que o post coloca, penso eu, é o da interpretação da lei a qual leva às mais extravagantes aplicações que vão sempre de encontro aos interesses das corporações sindicais ou estatais e não da justiça.

  20. Agora vem com dto fiscal?! Oh Viegas, se não percebe do assunto não bote faladura. Até a autoridade tributária tem dúvidas na interpretação do dto fiscal quanto mais o zé povinho. Pergunte ao Ronaldo e ao Mourinho que eles explicam-lhe. Tanso…

  21. Mais parvoice.

    Eu nunca defendi que a policia não tem que fazer prevenção e é isto que ela faz normalmente (também). Pelas mesmas razões que fazem com que a policia não fique à espera que o homicida cometa o seu crime se, com a sua intervenção, o puder evitar. Isto é basico e é o que se passa todos os dias, em Portugal e no mundo. Se por distracção enveredares por uma rua em sentido proibido e se estiver la um policia, ele vai apitar e fazer-te sinal que é proibido, convidando-te a mudar de rumo.

    A policia multa quando a infracção ja ocorreu. Isto é assim com o estacionamento proibido, com o excesso de velocidade e em todos os casos. O que pode acontecer, e acontece frequentemente, é que a policia se posicione à beira de uma estrada onde sabe que as pessoas costumam abusar, e que não se ponha em evidência para evitar que os automobilistas abrandem com medo da multa. Numa situação destas, 100 % dos automobilistas multados estão em excesso de velocidade sem que a policia tenha nada a ver com isso, e estariam em excesso ainda que a policia não estivesse la.

    E’ injusto multar estes infractores porque ?

    O teu exemplo de Alcacer do Sal suscita exactissimamente os mesmos comentarios. Se a velocidade ou a ultrapassagem é proibida naquele troço é porque se trata de uma conduta perigosa. O que tu defendes é que, em vez de multar para que o cidadão interiorize a regra (com medo de ter de pagar outra vez), a policia devia por-se ao lado do sinal de proibição para explicar às pessoas que aquilo é mesmo para ser levado a sério ! Ja viste alguma policia agir desta forma, num pais qualquer do sistema solar ?

    Em vez de desatar a escrever tolices, tenta puxar um bocado pela cabeça : se o legislador resolveu que era legitimo multar, é precisamente porque a simples indicação da regra, atravês do sinal de trânsito neste caso, revelou-se claramente insuficiente.

    Quanto à questão de interpretação da lei, continuo à espera : “é proibido estacionar neste espaço sob pena de multa de xx euros” : onde é que esta a tua duvida de interpretação ?

    Tem juizo, pa !

    Boas

  22. Outra parvoice,

    A obrigatoriedade de pagar impostos levanta problemas de interpretação ? E’ dificil perceber o que significa “ser obrigado a pagar impostos” ? E’ imaginavel que alguém entenda por isso “ter a opção de o fazer ou não” ? Se eu fôr explicar ao tribunal que realmente a lei não significa que sou obrigado a pagar impostos, tenho alguma hipotese de me safar ?

    Deves estar a brincar com certeza…

    Boas

  23. Gostaria que alguém do douto comentariado deste blog me explicasse qual a razão porque os Portugueses mal passam a fronteira com Espanha se transformam imediatamente em condutores exemplares. Não é certamente com medo da caça à multa, fenómeno que é exclusivo deste país, nem por não estarem prevenidos com dinheiro para as pagar, uma vez que a policia de nuestros hermanos já traz consigo o terminal do multibanco. Porque será ?

  24. Viegas, continuas a desviar a discussão para a tua obstinação de que quem incumpre a lei deve ser punido e não sais dessa ideia simples que todos compreendemos sem necessidade das tuas explicações.
    E sobre as injustiças que muitas vezes a aplicação da lei promove para casos idênticos, com usual no caso dos árbitros de futebol e as arbitragens caseiras, não dizes nada.
    O caso de Alcaçer não entendeste pois tratava-se do aparecimento súbito de traço descontínuo numa recta após vários kms de traço contínuo o que levava os condutores a lançarem a ultrapassagem mas poucos metros depois surgia, mesmo em recta, novo traço continuo e nunca os condutores terem tempo de concluir a ultrapassagem sem pisar o novo traço contínuo que surgia. Foi esse o meu caso e de milhares de condutores naquele local tipico de “ratoeira” de caçar multas.
    Era mais que evidente que o caso merecia que o guarda estivesse a precaver as ultrapassagens e não no fim do traço descontinuo a multar quem pisava dois ou três metros o traço contínuo.
    Não está em causa a discussão da lei mas o modus operandi do guarda face à lei.
    O mesmo com pagamentos de impostos. Quem aqui interpela se se deve ou não pagar impostos! O que se questiona é que se sirvam da lei para cobrar impostos indevidos ou em excesso para financiamento do Estado.
    Se ainda não percebeste, olha, paciência.

  25. Meus e minhas, não posso deixar de manifestar o meu respeito e admiração pelo vosso empenhamento cívico, abundantemente lubrificado por um espírito de sacrifício digno de nota, ao tentar meter na mona do Broas alguma coisa que não seja a mistura de serradura e areia que presentemente lá está, mas não adianta, o Broas é mesmo burro. Ele bem se esganiça a chamar “pacóvios, imbecis, medíocres, alarves e idiotas” a tudo e mais um par de botas, uma cambada que só sabe debitar “asneiras, disparates e bojardas de café”, mas não há volta a dar-lhe, o caramelo presunçoso sofre mesmo de défice cognitivo crónico. E por mais que se encavalite em cima da burra e borrife de mijadelas o resto da galáxia, que teima em não compreender o seu magnífico potencial iluminante, o burro é mesmo ele, todos os dias.

  26. José Neves,

    Quem esta a desconversar és tu, tenho pena.

    Quando ha aplicação injusta da lei ha recurso possivel e o recurso funciona. Quando ha uma lei injusta, ou mal feita, muda-se a lei. Nunca neguei isto e cheguei a menciona-lo varias vezes aqui em cima. Posso admitir que isto suceda marginalmente. Agora em mais de 99 % dos casos as multas são passadas quando existe incumprimento de uma regra cuja legitimidade ninguém põe em causa. Achas mal que se proiba o estacionamento em certos lugares sob pena de multa ? Achas mal que exista um limite de velocidade ? Achas mal que seja proibido ultrapassar com traço continuo, ou seja nos troços onde a ultrapassagem é perigosa (e lembro-te que a interrupção do traço continuo nem sempre existe para facilitar a ultrapassagem, pode ser para permitir o acesso a uma via à esquerda, ou por outra razão, mas o que é certo é que, em regra, a proibição de ultrapassar não costuma ser assinalada apenas com traço continuo, ha também sinais bem visiveis à beira da estrada).

    Portanto estou apenas a dizer que, quando existe fundamento para multar, unica hipotese contemplada no artigo como no post, é estupido protestar dizendo que a policia não avisou primeiro, como se as pessoas na situação em causa não tivéssem total obrigação de saber o que estavam a fazer (e, mais uma vez, se por acaso tinham bons motivos para ignora-lo, ha recurso e o juiz anula a multa).

    Mas de facto, v. estão numa teima sem nexo nem sentido. Como a leitura dos meus comentarios faz mal ao pequeno camachito, que não sabe como os rebater e que obviamente vive este facto com muito sofrimento, vou ficar por aqui.

    Boas

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