Lapidar

A justiça faz-se a partir de procedimentos e meios de prova legalmente permitidos. A perceção não é uma coisa nem outra.
Que juizes contribuam para percecionar a corrupção na justiça com base num achismo corriqueiro, não pode deixar de preocupar. No mínimo, o que se lhes exigiria é que dessem voz aos factos que justificariam a publicitação de tal perceção.


Perceção e justiça

24 thoughts on “Lapidar”

  1. concordo, a justiça é feita de instrumentos e de provas e não dos olhos que concluem sem ver. nestes casos a cegueira não será da justiça mas dos juízes e isto dá em injustiça e injustos justiceiros.

  2. e os juízes foram entrevistados na hora de trabalho ou no tempo livre» é que se foi no tempo livre podem dizer fazer vestir e traulitar como quiserem. se político pode , juiz também. convém verificar os tempos em que o fizeram , para proceder ao julgamento em termos de igualdade com ou outros dois pilares do sistema.

  3. Que parvoice, credo. Nenhum juiz, nem nenhum tribunal, jamais condenou alguém com base na “percepção”. A associação Transparency International publica ha muitos anos um indice da importância da corrupção por pais que é assumidamente feito a partir de uma medição da “percepção da corrupção”, o que faz sentido do ponto de vista de um estudo estatistico. Este indice é muitas vezes referido, talvez também por magistrados, para ilustrar a importância da corrupção como problema politico e social. Mas isto não significa, nem de perto nem de longe, que os tribunais condenem por corrupção com tal fundamento. As condenações funda-se na apreciação da prova, como é classico em direito penal. Se tiveres conhecimento, ou o autor do texto, de casos de condenação por corrupção baseados na “percepção” e não em provas, mostra la…

    Boas

  4. só se considerar, João Viegas, que estar preso preventivamente durante dez meses e quarenta e dois dias não é uma condenação cega que nasceu da percepção – condenação que se arrasta até oito anos depois, já que a liberdade não será plena tendo em conta as sequelas que uma condenação acarreta na vida pública e privada.

    se considera, então sofre de percepcionite crónica e aguda. !ai! que riso

  5. aliás , esta é uma lapidar parvoíce. dentro do sistema justiça há várias instituições , com funções diferentes . aos juízes não incumbe a investigação criminal , isso é com a policia . agora , depois dessas percepções , caberia a quem tem a seu cargo a investigação criminal investigar essas percepções e trazer os juízes corruptos à justiça ,
    não é aos juízes que cabe ser delator , a não ser que estejam metidos no esquema e queiram ser premiados -:)

  6. Como é obvio, uma pessoa em prisão preventiva não foi condenada. Pode-se criticar a prisão preventiva, seja qual for o crime em causa, esta critica é corrente, alias, e muitas vezes justificada. Mas é outro assunto que não tem nada a ver com o texto.

    Boas

  7. joão viegas, a prisão como prevenção é uma condenação e, no caso, um castigo bruto precisamente por ser baseado na percepção e, desta feita, gratuito.

  8. não olinda, a prisão como prevenção tem como função assegurar um julgamento justo. se depois é usada para isso ou para outra coisa, é conversa diferente.

  9. eu só conheço o lexionário justo, teste, que é onde cabe a prisão preventiva com base em fortes indícios de crime sendo que indício justo reporta ao princípio de prova. ora quando não existe princípio de prova de crime – apenas percepção -, existe é crime sobre o forte indício de crime e estamos perante prisão preventiva criminosa, portanto.

  10. Isto é que é peciso ter paciência. Indicios não é a mesma coisa do que percepção e o que diz a Olinda, que até tem sentido, aplica-se a todos os casos de prisão preventiva. O texto não é sobre isso…

  11. Percepção de frio, é a sensação que uma pessoa pode ter. Um indicio é, por exemplo, as pessoas à volta estarem todas vestidas com camisolas e casacos, ou haver gelo na estrada. Critica-se muitas vezes a prisão preventiva por fundar-se num pré-juizo baseado apenas em indicios e antecipando sobre a apreciação da prova completa. E’ uma critica em parte fundada, mas não se aplica mais ao crime de corrupção do que a qualquer outro crime. Alias, desconfio que, estatisticamente, a prisão preventiva não é usada mais para os crimes de corrupção do para outros crimes. O texto não é uma critica à prisão preventiva. Afirma que os juizes condenam por corrupção fundando-se numa mera percepção. Afirmação gratuita, tanto quanto sei, provavelmente baseda numa confusão entre a percepção da corrupção, que é uma coisa (medida sistematicamente e regularmente pela Transparency), e as condenações por corrupção, que são outra totalmente diferente.

    Se não ficar a perceber desta vez, desisto…

    Boas

  12. !ai! que riso, o joão viegas quer que a minha percepção do texto seja igual à sua e então desata a fazer-me um desenho da sua percepção – que tive a gentileza de querer perceber – como se fosse, e não é, a válida sem, no entanto, conseguir refutar o meu argumento de que a prisão preventiva pode ser, e foi, uma condenação baseada na percepção. sabe como é que eu designo este seu comportamento comigo? está armado ao cagalhão.

  13. o texto não é percepcionado , é lido e interpretado e se alguém lhe dá uma interpretação diferente da do João Viegas é porque é fraquinho de miolos.

  14. Olinda, permita-me que lhe dirija uma crítica construtiva, pese embora ter a certeza de que me vai mandar foder como o fez já por duas vezes. Amenize um pouco essa sua tendência para o achincalhamento dos comentadores que dialogam consigo.

  15. Fernando, achincalho ninguém. pelo contrário, dou sempre margem para justificarem as tentativas de me meterem a pata em cima gratuitamente. porque eu não cá venho para ser vencida.

    yo, essa sua inveja um dia vai-lhe fazer cair o cabelo. por que não usa banha de bacon para fixá-la? !ai! que riso

  16. isso sim, yo, rio-me das vossas gratuitas invasões. sou maravilhosa, um trilhão de beijos em mim. !ai! que riso

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