17 thoughts on “Exactissimamente”

  1. O Estado e as pessoas de direito publico, têm o poder de tornar as suas decisões executorias. Chama-se a isto o “privilège du préalable” e esta questão é estudada em direito administrativo, geralmente no 2° ano da faculdade. Provavelmente também o é nas faculdades de economia, mas o Luis Aguiar Conraria, sem duvida um dos comentadores e bloggers mais inteligentes da nossa praça, não sabe, ou esqueceu. Não interessa. O que interessa é que, em vez de procurar ver como funciona a coisa (ha uma primeira carta, é possivel responder com explicações, e fazer um recurso administrativo, etc.), o nosso comentador prefere escrever um panfleto escandalizado num jornal (que para isso lhe paga) com a certeza de encontrar uma quantidade de Valupis prontos a aplaudir.

    Sejamos justos, o LAC, que ainda é um dos mais inteligentes e cultos que por ai andam, até nem tem esta certeza e, justiça lhe seja feita, pensa que o exemplo da amiga dele, por si so, não chega para ser convincente. Junta-lhe então um jeep, que fica sempre bem e tem um poder de convcção absoluto sobre os Valupis. Eis porque nos atira com esta situação absurda, fonte automatica e inesgotavel de indignações : imagine-se um médico que foi tratar de um doente e que a seguir tem de o levar para o hospital, como é que ele faz com a roda/rochedo de Sisifo/EMEL ? Isto onde é que ja se viu ?!? So em Portugal !!! Se fosse em Nova Iorque, a policia telefonava pessoalmente ao dono do carro antes de autuar, não sem lhe pedir primeiro se não seria maçada fazer o obséquio de estacionar o casso onde é de lei.

    Eu, que sou bruto e estupido, lembro-me que o mais provavel empecilho na vida de um médico, é capaz de ser antes o de ver que não consegue que o doente saia de casa de maca porque um burgesso qualquer resolveu estacionar o jipe mesmo em frente da porta. Mas isso é porque morei em Lisboa.

    Quanto ao resto : exactissimamente.

    Ah, ia-me esquecendo : é muito possivel que o processo de cobrança de créditos do Estado seja absurdo, ou injusto, ou que não proteja suficientemente os devedores, e que possa, e mesmo que deva ser aperfeiçoado. Mas não é com certeza com o texto do LAC que vou ficar a saber se é ou se não é o caso.

    Boas

  2. Outra alimaria. Este queixa-se de que “Hoje os juízes e os polícias estão transformados em autênticos cobradores de impostos”, o que, note-se, supõe que ele aceita pacificamente que os cobradores de impostos tenham mais poderes do que os juizes e os policias… Mas adiante.

    Vamos para dois segundos para reflectir : se calhar, se os juizes e se os policias vêm ao barulho por causa da cobrança dos impostas, é capaz de ser porque as pessoas não os pagam espontaneamente, não achas ? Em Portugal ? Não pagam ? Deves estar parvo. Pagam até em demasia…

    Foda-se, a malta que comenta neste blogue afirma-se de esquerda, até o Galuxo se não estou em erro…

    E o Robim dos bosques, ja agora, podemos falar dele ? O que é que ele fazia aos ricos para devolver dinheiro aos pobres, não era uma coisa um bocadito mais excessiva ainda do que aquilo que os juizes e os policias fazem, ou mesmo, céus, do que os conbradores de impostos fazem ?

    Não sei se os Portugueses merecem estar na merda. Mas que se esforçam por isso, é evidente que se esforçam…

    Boas

  3. Uma coisa é cobrar impostos de boa fé, outra coisa é tratar os cidadãos como bandidos até estes apresentarem provas em contrário. Não é por acaso que corrupção, fraude fiscal e branqueamento de capitais é o pacote standard utilizado nos casos de lawfare. O Estado não consegue fazer frente a corporações de professores, médicos, juízes ou militares. Alivia a sua impotencia na perseguição ao cidadão isolado, seja no campo fiscal, administrativo ou regulatório. Já aqui o disse, a mentalidade ASAE é o pior legado dos governos de Sócrates. Promoveu ou permitiu a sua expansão e acabou devorado por esse veneno. Faz falta, sim, como sugere o LAC, um Provedor ou uma qualquer instituição que receba e organize todas as queixas de abusos e excessos da máquina do Estado. Só com o seu conhecimento de forma sistematizada, e não com casos fortuitos publicados em artigos por amigos das vítimas, poderão ser tomadas medidas para as corrigir.

  4. Caro Galuxo,

    1. Ja ha instituições tais como provedores e outros recursos possiveis Podem ser completadas, aperfeiçoadas, etc. mas não é como se ninguém tivesse pensado nisso até hoje… De resto, no processo de cobrança de dividas fiscais ha espaço para troca de informações, recursos, etc. E’ possivel melhorar e ha casos em que os direitos das pessoas não são devidamente contemplados ? Provavelmente ha, mas não os vamos encontrar no texto do Conraria (que é inteligente e que respeito, isto não esta em causa), nem na resposta do Galuxo (idem).

    2. Mas é um escândalo, um exagero e um atropelo !!! Seja. Uma simples pergunta : conheces casos em que a autoridade tributaria exige dinheiro que não seja devido legalmente ? Da-me exemplos. Tenta chegar a três, sem contar com o da amiga/prima do LAC, que ningém percebe se escreveu à autoridade tributaria ou não a dizer que não devia nada à universidade da patagonia que lhe pede propinas…

    3. Os excessos são excessivos. OK, visto assim esta bem. Ainda bem que existes tu e o Conraria para nos alertar. Que nunca vos doa a voz. E se precisarem de um Robim dos bosques para roubar mansamente o aldrabão que foge ao fisco (um estrangeiro com certeza), apesar de ser rico, ou de estacionar o jipe num passeio de 30 cm de largura (dou estes exemplos porque visitei recentemente a Africa do Sul, ninguém viu ainda tal acontecer em Portugal, mas é teoricamente possivel), contem sempre comigo.

    Boas

  5. «Já aqui o disse, a mentalidade ASAE é o pior legado dos governos de Sócrates.», Lucas Galuxo com mais umas bacoradas, perdão!, umas frases inspiradas como esta ainda acabarás por reforçar a firma Araújo, Delille & C.ª, Limitada. É preciso algum arcaboiço para abordares como um simples actor parece ser capaz de se multiplicar num anfiteatro, o que são essas cenas das “mentalidades”, explicando laboriosamente aos meritíssimos como nasceu esse paradigma presumo que a partir de 2005 e que é hoje, justamente, considerado um dos maiores contributos da école des Galuxismes que se materializa em si, não através da observação dos tachos e panelas, mas de um objecto invisível que cerceou o livre curso dos comensais (ou seja, será preciso que aqueles tipos percebam a forma como esse objecto, aparentemente invisível, foi capaz de se transmutar de uma poderosa medida governamental e condicionar o trânsito das roulotes, a venda de rojões e dos malacuecos sendo, por fim, capaz de desgraçar os consumidores em nome da segurança alimentar).

    Enfim, uff!, eu por mim só tenho de humildemente te agradecer.

    Nota. Seja como for, sempre te dou uma dica, para começares tão erudito caminho.
    http://www.aph.pt/ex_opiniao11.php

  6. Viegas,
    Há outras instituições mas não são eficazes. Ou só são eficazes para quem tem dinheiro suficiente para pagar uma valente bateria de advogados. Precisamos de uma “galeria dos horrores”, como lhe chamava J. M. Júdice.
    Não está em causa se o que é exigido é devido ou não. Está em causa a boa fé de todo o processo. Por exemplo, considerar notificado de ofício o titular de um e-mail via CTT, 5 dias úteis após o seu envio, tenha ou não tenha senha de acesso activa, tenha ou não tenha aberto a mensagem, é um acto de boa ou de má fé? Gostava de saber, por exemplo, quantas pessoas têm bens penhorados por dívidas que desconhecem.

  7. hoje devolvi ao carteiro pela quadrigésima ( 40) vez , se não mais , uma carta do fisco , registo simples , para um tipo que não mora ali há que anos. o carteiro lá pôs pela 40ª vez , se não mais , o motivo da devolução.
    quanto nos custaram estas desnecessárias cartas? andam a brincar com o zé pagante , ou quê? é inadmissível.

  8. Caro Galuxo,

    Seja. Aperfeiçoavel é com toda a certeza. Cabe talvez lembrar que as regras do processo tributario são definidas por lei e, na medida autorizada pela lei, mediante regulamentação. Eu sei que isto é um pouco teorico, mas isto significa que elas é definidas por todos nos. Nesta perspectiva, são bem vindas criticas pertinentes, argumentadas, construtivas, e que vão um bocadinho mais ao fundo do que o habitual “vão roubar p’ra estrada” de quem acabou de receber uma multa pelo correio. O L. Aguiar Conraria é com certeza capaz de construir este tipo de criticas. Pena que se perca com artigos indigentes como este, onde não vejo sombra das tais criticas inteligentes. Sou um bocado mais benevolente com o artigo do teu amigo sobre Robim dos bosques, em virtude das suas qualidades comicas.

    Finalmente quanto à ma fé. Podemos também lembrar que os funcionarios da administração fiscal, e ja agora os tribunais e a policia, não fazem mais do que a lei e a regulamentação – as tais definidas por ti e por mim – mandam. Se fizessem mais, ou diferente, ou se não fizessem, incorreriam em penas agravadas, em razão da lei que tu e eu, etc. Portanto não estamos propriamente a falar em bandidos à espera do coitado do cidadão à entrada da floresta…

    Ja agora, outra coisa acerca da boa e da ma fé. Existem com certeza cidadãos que estão de “boa fé” quando fogem às suas obrigações fiscais. Mas são raros…

    Boas

  9. O escriba do artigo sabe pouco do que fala . No direito tributário ou fiscalidade como se queira dizer, funciona o princípio solve et repete, o que significa que, primeiro paga e depois reclama .
    O fisco nos idos de noventa cobrava coercivamente as dívidas da Segurança Social . Esta, alegava que não tinha meios para cobrar as dívidas. Tais dívidas corriam termos nos Tribunais do Trabalho mas quando assumiram proporções descomunais ( o que originou a lei Catroga ) os tribunais chutaram para cima das Finanças.
    Se o contribuinte pagar, e depois reclamar e ganhar o pleito, o dinheiro é-lhe devolvido e tem direito a juros . Mas nem sempre o Fisco cumpre o pagamento dos juros. Seja como fôr, o acto de pagar, impede a penhora .
    Já no caso de enveredar pela via dos tribunais tributários, pagando, também tem direito a juros, mas, estrambolicamente, os juízes entendem que só têm direiro a juros, se os tiverem expressamente pedido no processo ( na impugnação ) . E esta hein ?
    Quanto a demoras e burocracias, diz-se que quem inventou o modelo ( registo de entrada, petição, capa para meter a petição e organizar todo o processo, etc. ) foi o Cunha Rodrigues, que também “ reformou “ na parte judicial . Enfim, concordo que há coisas tão simples na fiscalidade, que até pelo telefone se resolviam, quando muito, ao balcão. Mas o modelo pegou e daí, por vezes cinco anos ou mais para resolver coisas que se resolvem num dia .
    Pior que o Fisco, é a Segurança Social, que cobrava dívidas de cinco anos, com juros superiores a cinco anos ( acontecer com uma pessoa conhecida minha ) e chegou até a tentar cobrar a empresas, dívidas com 19 anos de atraso, quando a lei já só permitia cobrar os ultimos 5 anos. O fisco só pode cobrar juros por três anos e a segurança social cobra pelo tempo que entende, e, pasme-se, baseada na mesma lei que se aplica ao fisco ( já um juiz de um tribunal, esse entendia que, já que a lei que dizia que no caso de dívidas à segurança, eram devidos juros pelo atraso no pagamento, e, visto que o legislador se tinha esquecido de emitir legislação para regulamentar o prazo específico desses juros, o prazo dos mesmos, era “tacitamente” igual ao prazo para cobrança, portanto era possível cobrar juros até 5 anos ) . Fraco remendo para alfaiate desleixado, digo eu !

  10. O Viegas lá para cima escreve coisas acertadas .
    Com efeito, um médico, pode, perfeitamente estacionar como e onde puder, bastando-lhe para o efeito ter documento próprio ( em que se refere que é médico e está em situação de actividade profissionsl, tétété ) devidamente visível no tablier .
    Já quanto à inversão do ónus da prova, não é assim, como se pensa . Apenas nos chamados métodos indiciários, em que por exemplo, uma empresa obrigada a ter contabilidade organizada, não tem nada, ou tem tudo comprovadamente aldrabado . Neste caso, com base em documentos obtidos, facturas e outros documentos, indícios seguros, tais como volumetrias de vendas e existências, é fixado um rendimento colectável, que, aliás, não é sagrado, o contribuinte pode sempre contestar, portanto não há diminuição de garantias .
    Já no caso do IRS, é ainda mais respeitado o ónus, já que vigora o chamado Princípio da Verdade Declarativa .
    Quer dizer, em princípio, é verdade tudo aquilo que o contribuinte declara . Cabendo ao Fisco, comprovar que nao é .
    Assim, se um conhecido presidente de um clube de futebol, indicar na declaração de rendimentos, que recebeu apenas 500 contos do clube a que preside, – únicos rendimentos declarados – quando se sabe que mais do que isso, paga ele por mês, de propinas, no colégio onde tem os filhos a estudar, não pode o fisco corrigir-lhe a declaração, fixando-lhe arbitrariamente, um rendimento muitíssimo maior. O fisco tem que fundamentar, e como tal, terá que investigar, se existem ou não outros proventos, que por lei teriam que ter sido englobados e declarados na dec. de rendimentos .
    Caso contrário, é mais que garantido que o visado, ganha em tribunal ( e até em sede administrativa de reclamação graciosa, caso o processo passe pela mão de um funcionário com formação jurídica, e, sendo o caso, cumulativamente, os tintins no sítio para fazer frente ao chefe de secção ou de divisão ).

  11. No caso da entidade patronal que diz que pagou, e do trabalhador que diz que não recebeu, há uma situação que é detectada pelo sistema informático, que se chama de “ divergência de valores “ .
    Como o trabalhador não pode provar o que não recebeu ( uma impossibilidade, a chamada prova negativa ) há que recolher documentos contabilísticos comprovativos do pagamento ( inclusivé, meio de transferência, geralmente transferência bancária, ou mesmo simples cheque ) .
    Estes casos não são frequentes .
    A lei determina que a entidade patronal tem que emitir documento comprovativo do pagamento, geralmente, chamado de recibo de vencimento .
    Claro que o visado, o que diz que não recebeu, pode sempre esconder um recibo, daí que esteja sempre numa situação mais frágil, quanto ao probatório. A prova tem que ser recolhida na entidade pagadora .
    O que eu nunca ví, foi um contribuinte dirigir-se a um balcão, e dizer que tinha ganho mais do que a entidade pagadora tinha declarado às finanças . O que abrange, aquilo que é, hoje em dia, prática comum, isto é, o auferimento de um ordenado, convencionando-se declarar para efeitos de descontos para a segurança social e para o fisco, apenas uma parte do vencimento, sendo a outra omitida .
    Isto, seja embora e aparentemente, a curto prazo, vantajoso para ambos, a longo prazo é altamente penalizador para o trabalhador, em termos de futura pensão de reforma . É uma situação sempre ilegal e quase sempre, abusivamente, imposta pela entidade patronal .

  12. Muito bom, e filantrópico!, é por essas e por outras que a troupe do José Sócrates anda pela hora da morte.

  13. E o Lulu Aguiar-descobridor-da-pólvora-sem-fumo-Conraria, já agradeceu ao Viegas?

    E oxalá este velhadas jipalhudo, na altura devida, tenha que desmbolsar não só a multa, como o desbloqueamento que ele próprio fez, o dano nos seus pneus, o furto do bloqueador e, para cúmulo, perca os devidos pontos na carta, para não ser chico-parvo.

    Um dia vai ser ele a querer ir de charola e a ambulância nem sequer há-de conseguir bater-lhe à porta, porque haverá vários jipaços como o dele a ocupar a totalidade dos passeios…

    E viva a pátria do Conraria! Viva Brutogal!

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