49 thoughts on “Exactissimamente”

  1. “pois ninguém estará na disposição de descontar para um sistema que já se declarou relapso no pagamento. ”

    É isso mesmo que se pretende, acabar com o sistema de Segurança Social do Estado. Privatizar!!!

  2. Por falar em falácias e contas de somar e dividir. O Val e Luis Menezes Leitão acharão mesmo que aquilo que os pensionistas descontaram é suficiente para pagar as suas reformas, com quase o mesmo tempo de recebimento do que de descontos?

  3. Trata-se de um artigo de um professor de direito. Eu tendo a concordar com a posição (critica em relação às medidas adoptadas), mas acharia honesto, pelo menos intelectualmente, mencionar que a expressão “direitos adquiridos” não tem um sentido inteiramente liquido em termos juridicos e que, precisamente na matéria tratada (créditos dos pensionistas e direitos às prestações definidas por disposições legais e regulamentares) ha juristas que criticam que seja legitimo falar em “direitos adquiridos”, ou que a expressão faça sentido.

    Como de costume, privilegia-se a discussão maniqueista e puramente emocional, com o que isto implica em termos de demagogia, em detrimento do rigor e da procura de esclarecer ou de informar. E mais uma vez, um académico presta-se ao exercicio.

    Porque não, se é o que faz vender jornais ?

    Tenho pena, mas não me conformo.

    E digo isto com todo o à vontade, pois a minha inclinação primeira vai no sentido de apoiar o articulista e de criticar as medidas que ele critica.

    Boas

  4. Lucas Galuxo, quem tem de garantir a suficiência da reforma é o Estado que recebeu os descontos contra essa garantia. O modo como se garantem as reformas, ou se viola esse contrato, é tratado no Parlamento e no Governo. Chama-se a isso “fazer política” ou “governar”.

  5. Val,

    Independentemente da questão politica (importante claro), em relação à qual concordo com o que dizes, não é obvio que a obrigação do Estado seja a que tu dizes e que seja absoluta, logica que levaria a que as regras sobre a atribuição de pensões fossem consideradas intangiveis a partir do momento em que a contribuição foi paga.

    Mesmo num contrato de seguros, que eu saiba, existe uma coisa chamada teoria da imprevisão.

    O que eu acho lamentavel é que juristas, que deviam fazer ponto de honra em esclarecer, em vez de obscurecer, se contentem com invocar “direitos adquiridos” sem ver que ha aqui uma dificuldade.

    Pena porque é melhor debater acerca de realidades do que debater sobre fantasmas. Bom, pelo menos, devia ser…

    Boas

  6. o pcp veio hoje no parlamento defender a viabilizaçao da casa do douro.mais um nicho de mercado! uma casa cheia de dividas e com um presidente que foi corrido em eleiçoes no sams norte (bancarios),pergunto que governo com pingo de juizo, metia la dinheiro.o pcp já se esqueceu que as ( suas )cooperativas nenhuma vingou. um ex.: foi oferecido com mão de obra de borla,um barco de pesca artesanal a um grupo de pescadores afectos ao pcp.ao fim de pouco tempo,como todos queriam mandar, sem o minimo de pudor e de respeito por quem tantas horas dedicou de borla à sua construçao,venderam-no e dividiram o dinheirinho entre eles.voltando à casa do douro o pc que apresente um projecto para salvar essa instituiçao centenaria.

  7. “O modo como se garantem as reformas, ou se viola esse contrato, é tratado no Parlamento e no Governo.”

    E também na máquina de calcular e na cama dos portugueses. Se estes se armarem em esquisitos e gastarem o tempo a discutir paneleirices e não criarem filhos, acabam as reformas dos mais velhos, acabam as escolas, acabam as maternidades, acaba tudo. Não há política que resista.

  8. joão viegas, o grande especialista em fantasmas nesta casa és tu. O teu discurso, quando não está em modo de caça às bruxas socráticas, é de uma falta de substância notável.

    Repara como tu, que te apresentas como jurista, aparentas desconhecer a jurisprudência produzida recentemente pelo Tribunal Constitucional, onde se admite que as pensões e reformas podem ser cortadas e diminuídas, posto haver razões válidas para tal. O que não podem, porque não devem, é ser alvo de arbítrio e injustiça.

    Ora, toda a discussão à volta da política do actual Governo para com os reformados e pensionistas reside em avaliar da justeza das medidas a tomar. É sobre isso que versa o texto do Luís Menezes Leitão, não sobre o teu fantasma de ocasião.

  9. Lucas Galuxo, vejo que papaste a retórica deste Governo. E que o teu grande contributo para a discussão é esse cenário catastrofista que, defendes, deve ser a desculpa para fazermos a folha aos actuais velhotes que para aí andam a arrastar a sua inutilidade. São opções, e só posso dar graças por não estar do teu lado da barricada.

  10. Val,
    Não há política que vença a aritmética. Mistério seria ver toda a gente à minha volta reformar-se com 50 e poucos anos, quando não menos, e encontrar dinheiro que chegasse. Este governo foi eleito mentindo, como nenhum outro antes dele, fazendo crer que havia alguma alternativa . Não havia.

  11. Lucas Galuxo, pareces esquecer-te que a política é precisamente aquilo de que dependemos por nos faltar a aritmética. O cenário de que falas poderá muito bem condicionar gerações futuras e levar a outros modelos de distribuição da riqueza, mas esta perseguição aos actuais reformados e pensionistas é uma escolha política, não uma fatalidade aritmética. Abre a pestana.

  12. O texto diz que a partir do momento em que foram pagas contribuições, ha um direito adquirido.

    Vê se aprendes a ler…

    Ja agora, vê também se tratas de uma vez esta mania de atirar sistematicamente ao lado. Não estou a discutir do mérito das criticas dirigidas ao governo (pelo contrario começo por sublinhar que estou de acordo com elas). Estou apenas a dizer que a expressão “direitos adquiridos” não ajuda a compreender o problema e que é infeliz que um jurista a use sem lembrar que ela é problematica.

    E’ infeliz porque em vez de clarificar o problema, so o obscurece, como fica perfeitamente claro no teu comentario que mostra que, apesar de cagares sentenças com sobranceria, não fazes a mais pequena ideia daquilo de que estas a falar.

    Boas

  13. joão viegas, a discussão acerca dos direitos adquiridos ainda não teve qualquer contributo teu nesta caixa de comentários. Lá usares de adjectivação, tens usado e sabemos da infelicidade que a coisa te causa. Mas és tu quem não percebe que o Luís Menezes Leitão, ao assinar aquela pequena crónica de crítica política, não está a discursar para académicos nem está interessado em discutir questões teóricas mais do teu palato. Ele está, pura e simplesmente, a elaborar uma opinião política que decorre da existência de um Estado de direito.

    A questão de haver terceiros que não gostem, ou sequer admitam, a expressão “direitos adquiridos” – sejam esses terceiros quem forem – não obriga aqueles para quem a expressão é legítima a abdicar do seu pensamento e convicções. Estes, mesmo correndo o risco de te aborrecer, continuarão a usá-la sempre que lhes der na gana.

    Claro, tu agora poderás dizer que falar em Estado de direito (já agora, fazes ideia do que seja?) é infeliz, ainda mais vindo de um jurista, porque essa noção é problemática. Mas tal eventualidade só existe porque vigora uma liberdade de expressão que continua a ser um teu direito adquirido em regimes onde se tenha estabelecido um Estado de direito democrático.

  14. Mensagem recebida : não sabes o que são direitos adquiridos, estas pouco interessado em saber, e achas banal, ou mesmo de aplaudir, que um texto de opinião politica assente sobre conceitos dubios ou mal esclarecidos, pois afinal, para quê falar do problema real, se o que conta é cantar de galo ?

    Mais uma esplêndida ilustração do clérigo português em toda a sua pujança.

    No fundo, a unica coisa que me espanta, é eu ainda ter forças para não me conformar com a situação.

    E nem sequer é que me tenham faltado generosas ofertas de vinho para ajudar…

    Boas

  15. joão viegas, a única pessoa que sabe o que são direitos adquiridos és tu, vai sem discussão. Pois se nem o Luís Menezes Leitão sabe do que anda para aí a falar, e é jurista!…

  16. http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_adquirido

    Vejo que estas aflito, olha, podemos fazer assim : eu escrevo um comentario com uma calinada qualquer para poderes dizer a seguir que esta errado e que és o maior. Que tal ? Afinal de contas, ja nos conhecemos ha uns anos e eu não me importo nada de te fazer essa vontade. Os amigos são para as ocasiões.

    Boas

  17. joão viegas, não me digas que já se fala em direitos adquiridos na Wikipedia… tss, tss.. onde é que este mundo irá parar… Pensava que apenas existia um livro escrito sobre o assunto e que a única cópia restante estava guardada debaixo da tua cama.

    Mas, aqui entre nós que ninguém nos lê, tu ainda não atinaste com esta coisa da Internet, pois não?

  18. Aproveita antes para ler o que la esta escrito, ou alias em qualquer manual simples de introdução ao direito, e ja agora faz um pequeno esforço suplementar para ver se compreendes aquilo que esta mal no artigo que linkaste.

    Isto é, se tiveres dois dedos de curiosidade, ou de honestidade intelect…

    Aaaarrh, não, nada, deixa estar…

    Boas

  19. joão viegas, estás a insinuar que tu ainda não conseguiste explicar o que “está mal” no artigo? Estarás, até, a sugerir que o Luís Menezes Leitão deveria regressar à leitura dos artigos da Wikipedia que tens aí guardados numa pasta ou aos tais manuais simples de introdução ao Direito que trazes na mochila? Bom, tendo a concordar contigo. Porque se o que está mal é o facto de tu dizeres que há uns tipos que põem em causa a noção de direitos adquiridos, então é caso para dizer que ainda não disseste nada a respeito do assunto.

  20. Estou a dizer uma coisa simples :

    Em matéria de pensões é mais do que discutivel que seja legitimo falar em “direitos adquiridos” em contrapartida do pagamento das contribuições, a menos que se deturpe o sentido da expressão, pois esta designa normalmente direitos intangiveis como, por exemplo, os que são protegidos pelo principio de não-retroactividade da lei. Ora, em direito positivo pelo menos, não é isso que sucede em matéria de pensões…

    O que eu digo esta explicado no artigo da Wikipédia (o primeiro que me veio à mão), mas também na maior parte dos manuais de introdução ao direito que se prezam.

    O teu professor de direito resolveu passar por cima disso em nome do eco retorico que ele sabia que encontraria junto de néscios como tu. Isto não permite afirmar que o que ele diz faz sentido, ainda que ele seja professor de direito…

    Esta parte agora vai ser dificil para ti, eu sei, mas é mesmo assim : uma asneira é uma asneira, e não deixa de o ser pelo facto de ser proferida por um doutor togado. E’ uma asneira porque, basicamente, ainda que EU ou TU a disséssemos, não passaria a fazer mais sentido…

    Portanto se quiseres pegar no artigo, e na definição do que são direitos adquiridos, e discturir o problema, por exemplo demonstrando que o que digo esta errado, não te acanhes, homem. Trata-se de uma questão de bom senso e não de uma questão reservada a especialistas, os quais, como vês, não se coibem de asneirar a este respeito.

    Nunca me hei de conformar com a subserviência e a menoridade mental dos clérigos do meu pais. Um burro carregado de livros…

    Boas

  21. Addenda porque vejo que para ti é necessario fazer um boneco :

    Nos nossos sistemas de pensões, o direito a receber uma pensão X no futuro não esta protegido da mesma forma do que o direito a ficares com a prestação mensal da pensão que te foi paga em Dezembro de 2013 e que o Estado não pode ir buscar à tua conta bancaria a pretexto de que precisa de uns tustos para educar Valupis.

    Boas

  22. joão viegas, é difícil discutir contigo um assunto que tu próprio não sabes como abordar. Desde o princípio em que resolveste mostrar que pescas mais de Direito do que o Luís Menezes Leitão que tens a agulha a saltar no mesmo risco: que “é discutível” falar de direitos adquiridos em matéria de pensões.

    Ora, não faço ideia, mas vou admitir que esse não seja o único assunto “discutível” em matéria de Direito ou mesmo, ouso, noutras áreas do conhecimento e prática dos humanos. Donde, se tu queres discutir essa “vexata quaestio” como grande académico que és, ainda por cima num país cujo Tribunal Constitucional admite o corte e a redução das pensões, se calhar devias marcar uma reunião com o Leitão.

    Porém, se a tua grande ambição é discutires comigo, então vais ter de te esforçar um bocadinho mais. Só Wikipeida e mochila da escola não serve, tens de partir para a história dos direitos adquiridos e depois elencares todos os autores que já botaram faladura sobre a questão que é para eu ver se tu estás por dentro da coisa ou se andas apenas aqui a reinar com a malta.

    Vá, vamos ao trabalho. E rapidinho!

  23. Mais do mesmo.

    O que me espanta ja nem é a tua falta total de curiosidade ou de sentido critico, mas partires do principio de que os teus leitores não sabem como distinguir entre boa fé e ma fé argumentativa…

    A questão dos direitos adquiridos é das mais batidas e qualquer pessoa que tenha estudado um bocadinho de direito ja ouviu falar dela. Podia evocar nomes sonantes, a começar pelo do jurista Paul Roubier (pai da teoria que esta na origem do do artigo 12 do nosso codigo civil), mas nem vou por ai…

    O que interessa é saber se a afirmação do autor do artigo que citas, segundo a qual limitar os direitos dos pensionistas de hoje é necessariamente pôr em causa “direitos adquiridos” (logo absurdo ou caleteiro), tem sentido ou não.

    Ora bem : a não ser que se esvazie de sentido a expressão “direitos adquiridos” (que tem um significado preciso, mais uma vez lê o artigo da wiki, em vez de vires para aqui mandar bocas), ela NAO se aplica facilmente ao caso das pensões. Com efeito, embora eu esteja a contribuir hoje, não adquiro com isso um direito absoluto a auferir amanhã uma pensão que corresponde rigorosamente à prestação definida hoje na lei. E’ possivel o legislador modificar o nivel das prestações, e isso é possivel, não sem limitações, nem sem motivo, mas precisamente na medida exigida pela preocupação legitima de manter o regime em equilibrio, ou seja em nome do interesse das gerações futuras…

    Dito noutros termos : usar a palavra “direitos adquiridos” neste contexto é improprio, porque sugere, de forma falaciosa, que os direitos dos pensionistas de amanhã são intangiveis. Isto não seria verdade num sistema de pura capitalização. Ainda o é menos num sistema de repartição.

    As falacias, quando existem, não se combatem com outras falacias.

    E os debates, pelo menos aqueles que valem a pena, implicam que ambas as partes tenham a modéstia, e a honestidade intelectual, de partir do principio de que o que o outro esta a dizer pode fazer algum sentido, e mesmo ser o ponto de partida para se ficar a saber mais alguma coisa sobre o assunto.

    Mas enfim, não sei porque perco tempo contigo, pois manifestamente o que estou a explicar, para ti, é chinês…

    Boas

    PS : Mas numa coisa és constante : no teu deslumbramento com palavras e ideias sonantes, em detrimento do seu real poder explicativo. Ja era assim acerca do “direito à vida”. Hoje são os “direitos adquiridos”. Nesse aspecto, és muito português. Não debates com palavras que nos remetem para uma realidade mensuravel, mas antes com imprecações e cantigas a que atribuis um valor magico.

  24. joão viegas, não vais por aí?!… Não vais invocar nomes sonantes??!!… Abdicas do contributo definitivo do Paul Roubier???!!!… Mas que grande confiança e autoridade a tua, compadre. Tanto tempo a ler as tuas calinadas e, afinal, estava perante um dos maiores mestres do Direito que já pisaram este mundo. Sempre a aprender.

    Quanto ao resto, choves no molhado e ignoras a realidade. Confundes o cu com as calças e a beira da estrada com a Estrada da Beira. O que o Luís Menezes Leitão diz a respeito dos direitos adquiridos surge no contexto em que o argumento apresentado pelo Governo para o ataque aos reformados e pensionistas remete para os direitos das gerações futuras. É nesse confronto que o autor invoca a primazia daqueles que já contribuíram – e que, portanto, se tornaram credores do Estado – face àqueles que ainda nada contribuíram.

    Mas que te importa a ti o que o autor quis mesmo dizer, né? Tu queres é festa. Siga, pois.

  25. Mas é precisamente nisso que ele esta mal. Em matéria de pensões não existe primazia dos que contribuiram sobre os que vão contribuir. Em nome do quê ? O que ele diz parte do principio, errado, de que o legislador não pode mexer no assunto. Ora, como tu proprio salientaste ja, não é isso que diz o Tribunal constitucional, nem em Portugal, nem em parte alguma do mundo…

    Tendencialmente, com a moda de considerar que as pensões são financiadas por capitalização, estamos a ir ligeiramente nesse sentido, mas nunca ao ponto de se poder falar em direitos adquiridos como ele faz.

    E de um ponto de vista economico, o financiamento das pensões NAO assenta num mecanismo de capitalização, mas sim na repartição (os activos pagam os inactivos).

    Esse é que é o problema…

    Boas

  26. Ignoras quem foi Paul Roubier. Problema teu. Nunca estudaste direito, ou pelo menos nunca tiveste ensinamentos sobre aplicaçéao da lei no tempo…

    Boas

  27. joão viegas, a tua colossal casmurrice não te deixa ver que a discussão onde o Luís Menezes Leitão se insere não é essa que te lembraste de trazer. O autor fala de uma questão política, aquela onde há um Governo que opta por escolher algumas classes ou grupos sociais para lhes reduzir os rendimentos presentes em nome de uma necessidade colectiva. Este é um dos lados da questão. O outro é o de saber se o actual modelo da segurança social deve permanecer imutável, e já sabemos que o próprio Tribunal Constitucional, que até é capaz de já ter ouvido falar no teu Paul Roubier, admite mudanças, reduções e inclusivamente cortes no presente, como já foram feitos.

    Tu preferes falar de uma chinesice que só por ociosidade ou curiosidade se justifica discutir. És assim, boa sorte.

  28. “Direito adquirido” refere-se à distribuição do capital produzido; em certo sentido, é semelhante à “apropriação privada” (da produção). Na natureza não existe nem um nem outro conceito; são construções sociais, cuja função é a atribuição de um direito exclusivo à fruição de determinada parcela do capital produzido por uma sociedade.

    Do ponto de vista económico, contudo, os dois tipos de direito opõem-se frequentemente; porque o capital destinado a garantir um direito adquirido entra em competição com a acumulação de capital dos detentores dos meios de produção privados — indispensável para fazer face à depreciação do capital produtivo e ao investimento. O equilíbrio entre ambos os destinos da produção é uma questão fulcral, do ponto de vista económico, político e, consequentemente, do direito.

    Na actualidade, há que ter em conta que as populações — designadamente, as urbanas! — necessitam, elas próprias, de acumular e deter capital por forma a manterem-se “serenamente” (como diz o bispo de Coimbra!) produtivas e a se poderem reproduzir e educar, de forma compatível com o bem estar presente das pessoas e o desenvolvimento futuro da sociedade. Basta olhar para os dados demográficos e educacionais, do país, para podermos constatar que há, no presente, um desiquilíbrio entre os “direitos adquiridos” e os “direitos de apropriação privada” que pende, em demasia, para o lado da privatização do capital. O status-quo político-económico é, apenas em raríssimas ocasiões, sensível a estas questões.

    Em conclusão, hoje passa-se exactamente o oposto daquilo que propagandeiam os adeptos do estado mínimo: é preciso mais “direitos adquiridos” e menos “direitos de apropriação privada” do capital produzido. É preciso reequilibrar os pratos da balança.

  29. então uma pensão, qualquer ela que seja, não é um direito adquirido pelo cidadão – ou porque se fodeu a trabalhar e está inválido ou porque se matou a trabalhar e agora está na reforma e fodido ou porque é menor e um dos pais morreu ou ou ou? em outra perspectiva, joão viegas: não é dever do estado cumprir com as suas obrigações, embora fixas com características voláteis, sem que intencionalmente roube a fatia da população mais vulnerável? é que já me estás a enervar.

  30. Não sei se sou eu que sou casmurro, mas, como precisas obviamente de uma bicicleta, posso admitir que talvez seja o caso.

    Quanto ao resto, vejo que finalmente sempre estas disposto a tentar perceber o que estou a dizer. Volta a ler os meus primeiros comentarios : concordo com o que diz o autor de um ponto de vista politico, mas dar bramidos a falar de “direitos adquiridos”, como se se tratasse de uma noção clara a de facil apreensão nesta matéria especifica (pensões), não ajuda nada nem ninguém.

    A questão técnico-juridica dos direitos adquiridos pode no entanto, e deve, como mostra o comentario do joãopft, servir de base para uma conversa construtiva sobre a questão da natureza dos direitos sociais, e nomeadamente dos direitos de pensão. E esta questão não é de somenos importância.

    Vou procurar escrever um texto no Vias de Facto sobre o assunto e depois apito (mas o assunto é complexo, portanto isso vai demorar um bocado).

    Por isso mesmo acho pena que a expressão seja usada de forma dubia, ou meramente retorica, mais ainda quando se trata de um académico que devia procurar exprimir-se com rigor…

    Cansaste-me, mas OK.

    Boas

  31. Olinda,

    Precisamente, não é. Isto pode parecer supreendente, mas é assim. Se impugnares uma norma legal que modifica as prestações, invocando o direito que adquiriste ao pagar as tuas contribuições, os tribunais não vão achar o argumento fundado (vê o que diz o TC no exemplo dado pelo Valupi). Pelo menos, não vão considerar que a tua contribuição te confere direito a receber as prestações nas condições definidas na altura em que tu contribuiste…

    Porquê ? Bom aqui ha variadissimas considerações : quem fixa a norma, qual é a natureza da relação entre quem contribui e quem paga, etc.

    Como disse, vou tentar escrever um texto um bocado mais elaborado sobre a questão. Sem pretensões particulares, que não sejam chamar a atenção para aspectos sistematicamente escamoteados, embora fundamentais e tratados de forma relativamente convincente por juristas eminentes (que não eu) e reflectidos na pratica dos tribunais.

    Boas

  32. estou pouco interessada nos meandros da justiça dos tribunais. se queres um exemplo flagrante de direito não adquirido fala-me do trabalho a recibos verdes, por exemplo. o resto, as oscilações que já se sabe que podem acontecer de forma legal, não são para aqui chamadas quando falta a consciência do que é o bem comum em detrimento do sabotamento da qualidade de vida dos que dependem, por direito, do estado de direito.

  33. “estou pouco interessada nos meandros da justiça dos tribunais”

    OK, pareceu-me o contrario. Desculpa ter respondido.

    Felicidades

  34. agora estás armado em caga na saquinha. se queres escrever um texto sobre isso, escreve, eu leio e se tiver de o elogiar também elogio que não sou mesquinha. mas interessa-me muito mais massa crítica humanista do que legislação.

  35. ???!!!???

    Ninguém te obriga a ler, nem a interessar-te. Meteste o bedelho numa discussão que é sobre “os meandros da justiça dos tribunais” e que nunca pretendeu ser outra coisa (pelo menos da minha parte). Pensei que fosse porque estavas com duvidas, ou que achavas que tinhas alguma coisa de interessante a dizer. Afinal é por qualquer outra razão, que so tu entendes. Seja. Adiante.

    Ha com cada um(a) !

  36. ora vamos lá ver: o bedelho que meti foi para apoiar o texto, que é uma reflexão crítica sobre o abuso do governo sobre os mais desprotegidos por dependerem do direito adquirido que é uma pensão. descontextualizado, e a querer desconversar, estás tu. mas há espaço para todos.

    (pelo menos terminaste sem as boas. já não foi em vão.) :-)

  37. Caro Nuno cm,

    Sim, mas que eu visse o TC apoiou-se no principio da confiança legitima e no principio de igualdade, e não afirmou que o pagamento de contribuições faz nascer um “direito adquirido” às prestações definidas no momento da contribuição (ou seja, o TC não disse que as condições eram intangiveis).

    Nas regras da função publica internacional, os tribunais referem-se à teoria dos “direitos adquiridos” em matéria de pensões, mas num sentido muito especial : para proteger os funcionarios contra uma alteração substancial das condições. Isto sucede porque, neste dominio particular, as regras que regem os funcionarios são supostas ter uma natureza simili-contratual. E mesmo nesta matéria, a teoria dos direitos adquiridos foi muito criticada na doutrina. Por causa disso, o Tribunal administrativo do Banco Mundial recusou-se a aplica-la, pelo menos enquanto foi presidido pelo professor Prosper Weil (não sei se ainda é o caso).

    O assunto é melindroso, mas neste caso as questões de técnica juridica correspondem a problemas essenciais ; dizer que ha direitos adquiridos é tomar partido no sentido da natureza contratual do vinculo entre quem garante o pagamento das pensões e quem contribui. E’ também acreditar que isso corresponde a uma realidade economica efectiva, quando na pratica sabemos que não é verdade, porque o financiamento das pensões nunca é totalmente capitalizado, nem provavelmente pode vir a sê-lo.

    Eu critiquei o artigo porque ele pura e simplesmente oculta este problema, que é de técnica juridica, mas muito mais do que isso, e convida-nos a reflectir sobre a verdadeira natureza das pensões (salario diferido ? mecanismo de repartição ?).

    Eis um exemplo em que uma discussão juridica rigorosa pode ajudar a ter uma visão mais clara sobre problemas sociais de fundo, e não dos menos importantes.

    Como disse, vou ver se arranjo tempo para voltar ao tema.

    Boas

  38. Caro nuno cm,

    O meu comentario é sobre as pensões. Lendo melhor o seu, não percebo se é disso que v. esta a falar…

    Boas

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