Espionagem política – Modus faciendi

Mas o artigo 34º/4 já não proibirá que, num inquérito parlamentar (e para-judicial) conduzido por órgão de soberania, a comissão parlamentar consulte meios de prova resultantes de apreensões ou intercepções de comunicações particulares se estes tiverem sido validamente autorizadas e executadas nos casos previstos na lei em matéria de processo criminal. Desde que autorizadas e validadas de acordo com a lei no processo penal, poderão ser usadas no âmbito de processo de inquérito.

Pedro Lomba

*

Pedro Lomba explica como se faz espionagem política que fique blindada pelo próprio Estado de direito. Basta interpretar a Lei e proclamar que ela diz o que interesse que diga; afinal, o dia-a-dia de um advogado. Neste caso, o raciocínio é básico: se o tribunal captou, pode ser usado politicamente. O tribunal não erra, não perverte, é imaculado.

Esta ideia é grotesca, claro, não sendo mais do que um angelismo sofístico ao serviço da tirania e da violência política. O que o Lomba defende é equivalente à concretização da ideia de Estado policial, o qual espiaria os cidadãos usando o mesmíssimo argumento da legitimidade judicial: as escutas seriam meios preventivos do crime. A privacidade ser usada para fins políticos, diz-nos a História e uns gramas de neurónios, não é uma raridade, antes uma tentação universal. Que haja quem a alimente publicamente, e aplauda aqueles que violam a intimidade alheia, eis um dos preços a pagar por escolhermos viver em democracia.

Como recordou o Presidente do Supremo na entrevista à RTP, o que se diz numa conversa não é prova, apenas indício. Alguém conhece escutas de Cavaco a falar com Dias Loureiro, Dias Loureiro com Barroso, Barroso com Joaquim Coimbra, Joaquim Coimbra com Oliveira e Costa, Oliveira e Costa com Rui Machete, Rui Machete com Ferreira Leite, Ferreira Leite com Cavaco? Não conhecemos nem devemos conhecer. Não se pode invadir a privacidade dos políticos a coberto de investigações criminais, podendo estas ser montadas com assustadora facilidade por um qualquer magistrado. Utilizar esse meio de aquisição de informações para obter consequências políticas, como Pacheco e PCP, com a cumplicidade do BE, vão fazer, será um momento onde os fundamentos do Estado de direito e da democracia vão ser postos em causa.

Por mim, espero que não se façam prisioneiros nesse definidor armistrondo.

21 thoughts on “Espionagem política – Modus faciendi”

  1. Que não deve não teme, mas o azeite não se mistura. Em breve os ratos sairão do navio e o Comandante afogar-se-à na merda que criou.

  2. “Constituição da República Portuguesa.

    Artigo 34º
    1…
    2…
    3…
    4. É proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal.”

    Chama-se a isto “virar o bico ao prego” – Mais um pouco de esforço e tenho a certeza que estas escutas também poderiam ser usadas no processo “Apito Dourado”.
    Como leigo (ainda bem, cada vez mais parece-me que o nosso sistema judicial potencia a esquizofrenia) vejo os factos assim:
    -A CPI pretende apurar responsabilidades de carácter político, não podendo utilizar, como meio de prova, as escutas neste processo.
    -Alguns membros da CPI chafurdam alegremente na ilegalidade.

  3. o esquema é assim:

    – um espião da acusação faz uma escuta com equipamento ilegal.
    – mostra ao advogado de acusação, por debaixo dos panos.
    – que mostra ao juiz, por debaixo dos panos.

    como o juiz quer apresentar serviço sem muito trabalho, manda fazer escutas legais, para lavar os crimes anteriores.

    O resultado destas últimas escutas já pode circular à vontade… já é legal…

    Não é necessário que seja o juiz o espião.

  4. É mesmo o vale tudo. Já ouvi vozes a enaltecer o presidente desta vergonhosa comissão, que estaria a fazer frete aos demais. Ele está tão sujo como os outros neste atentado contra o Estado de Direito. Mas depois de ter visto o que Belém fez com a inventona já nada me devia espantar. É só bandalhos. Os mais altos magistrados da justiça estão calados perante a ignominia dos deputados. Eu sei que não têm moral para falar, dado o comportamento dos seus correligionários na justiça, que andam em roda livre. O presidente do Supremo foi reduzido à vulgaridade por uma apresentadora de televisão. O PGR quando levanta a voz é silenciado pelos seus sindicalistas e ameaçado com processos em tribunal. O PR só tem olhos para a sua reeleição e quando encontra uma vagazinha entra a matar nesta guerra suja contra o governo, como se viu mo episódio da inventona de Belém. Quem segura o país são os empresários, os trabalhadores e Sócrates com os seus ministros. Os outros que referi só têm olhos para si próprios. É a indignidade instalada ao mais alto nivel. Isto poderia acabar mal, se o país já não tivesse aprendido a governar-se, apesar dos deputados que somos obrigados a eleger para justificar a democracia. P.Q.P

  5. Opinião
    O País está de tango
    A situação política está delicada como uma cama de faquir. O PCP avança para uma moção de censura como quem acende um cigarro numa bomba de gasolina. E Cavaco Silva mostra, ao promulgar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, que não dará qualquer…
    ________________________________________
    Pedro SantosGuerreiro
    psg@negocios.pt

    A situação política está delicada como uma cama de faquir. O PCP avança para uma moção de censura como quem acende um cigarro numa bomba de gasolina. E Cavaco Silva mostra, ao promulgar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, que não dará qualquer pretexto para uma instabilidade política. E no entanto…

    A promulgação do casamento entre pessoas do mesmo sexo é uma grande vitória de José Sócrates. Estava para nascer o primeiro-ministro que conseguiria mudar tanto em matéria tão delicada como a dos costumes. Sócrates foi um liberal do princípio ao fim e conseguiu aquilo que só uma teimosia como a sua poderia almejar. Sócrates não precisa de fazer TGV, aeroporto ou estradas. A obra que deixa é esta: mudou a legislação no casamento homossexual, no divórcio e na interrupção voluntária da gravidez. Se tivesse sido tão fiel na economia ao que defendeu em 2005 como o foi em assuntos de família, Portugal estaria melhor.

    Mas é o canto do cisne. O Governo Sócrates tem um prazo de validade inferior ao Plano de Austeridade que aprovou: não chega ao final de 2011. Chegará ao final de 2010?

    No início do ano, poucos duvidavam: não haveria eleições antecipadas porque ninguém as queria. Nem PS queria sair, nem PSD estava preparado para entrar, nem Presidente da República queria instabilidade que, entre outras coisas, prejudicasse a sua reeleição em 2011. Mas a situação ganhou uma dinâmica própria e durante a contagem decrescente até meados de Setembro – quando se inicia o período de indisponibilidade para a dissolução do Parlamento pelo Presidente – o País vai assistir a um jogo de ameaças e de “bluffs”, seduções e provocações.

    O Presidente da República só promulgou a lei do casamento entre pessoas do mesmo sexo, como se percebeu na sua intervenção, porque não quis dar munições ao Governo para cair. Ao contrário do que é sugerido todos os dias, a responsabilidade colectiva é uma encenação dos partidos. A crise económica não é um fim, é um meio para a tomada de poder.

    O PS chama o PSD a dançar como a aranha convida a mosca a entrar na teia. O PSD tenta descolar e pisca o olho ao CDS, de que pode precisar como parceiro numa votação minoritária. O Bloco de Esquerda capitaliza o seu espaço nativo de alternativa ao “centrão” que aprova aumentos de impostos com uma mão dada a outra cruzada atrás das costas. E o PCP avança para a moção de censura.

    Esta moção de censura não mata mas mói. E é uma pequena chispa sobre o barril de pólvora que pode explodir mesmo a contragosto. Como nos recordamos dos tempos do PRD, uma bagatela serve para iniciar um processo de implosão política.

    Cada vez que José Sócrates elogia Pedro Passos Coelho, chegando ao cúmulo de o paternalizar como parceiro de tango, está a provocar o PSD contra o seu líder. Cada vez que o PS afronta o Presidente, está a desafiar a lei da gravidade: quem tem coragem que provoque eleições. E Passos Coelho tem de entrar em zen para vencer a testosterona daqueles que, no seu partido, querem assomar já a São Bento.

    Passos Coelho quer mais é que o PS se consuma nas labaredas do seu Plano de Austeridade. E o PS talvez não se importasse de sair de cena antes dessa contestação. A crise não está a consumar união política alguma, está a consumir os partidos na luta pela próxima repartição de poder. É por isso que o PSD não está a preparar um Governo sombra. Está a preparar-se para a contingência de ser Governo já. Só para o caso de…

  6. Caro Eça, és mais inculto que o gajo q escreve essa patetices.
    A unica vez q dizes qq coisa é copiado… és um triste.
    É só isso que produz a máquina do teu partido?

  7. Ainda ontem vi um gajo a roubar, apresentei queixa na policia… provas? A minha palavra, e por acaso tinha conseguido fotografar o flagrante, mas estas fotos não podem ser usadas. Minha palavra contra a do gatuno, ele continua em liberdade e com os “louros” do crime. Neste momento tenho um processo em cima, por parte do gatuno, por lhe ter tirado fotos sem a sua autorização …

  8. Só se esqueceu de fundamentar em que medida é a interpretação jurídica em causa desconforme à constituição e/ou com a lei. É muito fácil rasgar as vestes e dizer que é o estado de direito que está em causa. Como bem se viu no caso das escutas ao PM havia pelo menos duas correntes jurídicas opostas quanto à validade das mesmas. Venceu a do PSTJ. Tudo certo. Mas eram ambas legítimas (há até quem diga que a vencida bem mais do que a vencedora). Ora, a tese do Pedro Lomba é, juridicamente, bastante plausível. A excepção que a Constituição estabelece quanto à ingerência das autoridades públicas em matéria de comunicações permite aos Tribunais, em matéria criminal, precisamente aquilo que a regra proibe. O que se pretende é que os meios de obtenção de prova, em matéria tão invasiva, sejam sujeitas à tutela exclusiva de um juiz. Ora, a CPI não mandou fazer escutas a ningém, nem pretende utilizar escutas declaradas ilegais. O que pretende e a lei lhe permite, nos termos da legislação que enquadra o funcionamento e poderes destas comissões, é solicitar às autoridades judiciais documentos em poder destas com interesse para a matéria em análise em sede de CPI. As escutas, ou antes as transcrições das escutas são documentos em poder das autoridades judiciais, validamente obtidas. Pode e deve discutir-se se tal é admissível, mas é tudo menos liquído que o não seja.

  9. Nuno Albuquerque, a chave do teu raciocínio, do meu ponto de vista, está aqui:

    “O que pretende e a lei lhe permite, nos termos da legislação que enquadra o funcionamento e poderes destas comissões, é solicitar às autoridades judiciais documentos em poder destas com interesse para a matéria em análise em sede de CPI.”

    Ora, não pode ser interesse do CPI aceder à privacidade dos políticos, pois tal configura uma violação dos seus direitos. O único âmbito onde o Estado pode recolher provas nessa dimensão é o criminal. Não sendo o CPI um órgão que inquira de responsabilidades criminais, deve ele próprio inibir-se de usar materiais ilegítimos politicamente, mesmo que adquiridos legitimamente pelos Tribunais. Se não o fizer, está a instrumentalizar a Justiça. Tu próprio reconheces que a jurisprudência não é uma matemática, havendo espaço para antagónicas interpretações. Por isso mesmo, é de reconhecer o factor humano – antropológico e psicológico – em acção nos magistrados, os quais sem o estrito cumprimento da Constituição poderão usar o seu poder para fins políticos, ao arrepio do Estado de direito.

    Isto é simples, e é princípio que defende todos os governantes, todos os políticos e todos os cidadãos.

  10. Não é a privacidade dos políticos que está em causa. O que está em causa é a legitimidade de acesso por uma CPI de material validamente recolhido pelos Tribunais. E estabelecendo a lei que as CPI têm o poder(dever) de solicitar às autoridades judiciais documentos que se encontrem na sua posse, quem é que vai distinguir (onde a lei não distingue…) que documentos são ou não requeríveis? Então e no caso de uma perícia médico-legal efectuada por um Tribunal e validamente usada como meio de prova, há ou não invasão da privacidade, caso esta seja solicitada por uma CPI? Quem decide?
    Repare-se que não estou a falar de trazer para o domínio público tais informações, mas tão só de as utilizar, com a reserva devida, em sede de CPI.

  11. Nuno Albuquerque, se os documentos onde as escutas estão transcritas são só meios de prova como outros quaisquer obtidos legalmente porque estão a ter um tratamento diferente de todos os outros documentos entregues na CPI? É que estes são os únicos que, não sendo originais, estão guardados em cofre e com acesso limitado a pedido do próprio juiz do processo que os enviou.
    Acha que é por causa da qualidade do papel?

  12. Essa é a falácia, que ignora o enquadramento legal das escutas no que concerne à defesa da privacidade. Pura e simplesmente, a política não se faz com recurso a formas de violação da privacidade. Assim, a CPI, se pretende aferir responsabilidades políticas, tem de se restringir ao que é do foro público. Só isso conta.

    Repara: imaginemos que o Penedos telefonou a Vara no meio de uma bebedeira e lhe disse que o melhor seria pôr uma bomba em Belém para acabar com a oposição velhaca da Presidência; ou outro disparate qualquer, que nem sequer carece da desculpa do álcool, pode ter vindo apenas da sua personalidade ou humor. Pegando nesse registo captado pela Justiça em circunstâncias que serão irrelevantes para a política, pode-se destruir uma carreira, uma imagem, um cidadão, uma vida.

    O mesmo podes aplicar à tua própria vida e pensar nas inúmeras ocasiões em que dissemos algo que ganha outro significado quando é retirado do contexto. E se o contexto são relações pessoais, tidas numa convicção de privacidade, estar a usar esses materiais é incorrer num atentado à Constituição.

  13. tereza,

    acho que é pela qualidade do papel que alguns desempenharam.

    quanto ao resto, será também pelo dever de reserva que tal material impõe. eu não quero saber do teor das escutas para nada. nem gostava de as ver publicadas em nenhum pasquim (como já por diversas vezes aconteceu). mas, como cidadão, estaria interessado em que uma CPI pudesse apurar se o PM ou um qulaquer outro político/governante é ou não um rematado mentiroso, entre outras coisas.

  14. (Valupi, essa explicação era para mim???)

    Nuno Albuquerque, um exemplo muito mais claro – num processo cível podem-se requerer certidões de documentos juntos, como meio de prova, num processo crime mas nunca se poderia obter, mesmo que fossem fundamentais para a decisão, a transcrição de escutas. É bom de ver que quando falo num processo cível não estou só a remeter para um possível despejo ou cobrança de dívida mas, por exemplo, uma regulação de poder paternal, um processo de adopção ou de inibição de poder paternal. Mesmo nestes casos, onde são interesses de menores que estão em jogo, as escutas nunca podem servir como meio de prova mesmo que tivessem sido legalmente obtidas num processo crime.

  15. Val, estamos a fugir da questão.

    Não interessa o teor das conversas, se estavam ou não bêbedos ou se o contexto era este ou aquele. A apreciação do teor das escutas é diferente da possibilidade, prévia, de as apreciar. É isso que está em discussão. As CPI têm um enquadramento legal próprio. Com poderes investigatórios próprios, análogos aos das autoridades judiciárias. Dito isto, é preciso definir até onde vão tais poderes investigatórios. É certo que, não sendo um tribunal, não pode autorizar a intercepção de comunicações. Já não é, repito, tão líquido que não possa utilizar transcrições de escutas validamente obtidas. E isto porque nem a lei, nem a constituição expressamente o excluem. Dir-me-ás que uma interpretação conforme à Constituição é apenas aquela que impõe tal proibição. Certo é que, tal como a jurisprudência, a interpretação não é uma ciência exacta e os tribunais estão carregados de “inconstitucionalidades” que nunca o chegaram a ser.

  16. Nuno, não me parece nada que estejamos a fugir à questão, porque a questão é só esta: a interpretação da Constituição. A jurisprudência, de resto, é uma área de conhecimento que depende tanto da lógica como da interpretação, posto que se baseia na língua.

  17. tereza,

    uma CPI não é um processo cível. tem um enquadramento legal próprio e poderes investigatórios análogos à das autoridades judiciárias. se, no âmbito desses poderes, legalmente definidos, inexiste qualquer limitação ao tipo de documento que pode ser solicitados às autoridades judiciárias é, no mínimo, discutível, querer chegar-se a tal proibição por via da interpretação da constituição. “ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus”.

  18. Val ,

    que falta de bom gosto é estar a tentar vazar (esvaziar) o mar retirando água a copo.
    Gente culta a perder tempo, um enorme desperdício, elaborem sobre os pobre de Cristo:
    Vara, Penedos filho, Penedos pai, os administradores da Tagus Parque, o empresário da sucata que continua preso etc. E o Rui Soares? Com um reles (desprezível) vencimento que pouco passa dos 100.000 eurs, nem chega a 10% do último vencimento.
    Só falam do Socrates não é justo.

    Bons sonhos

    PS. mudava de primeiro, com muito gosto, só para te ver em polémicas mais nobres.

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