Aviso aos pacientes: este blogue é antianalgésico, pirético e inflamatório. Em caso de agravamento dos sintomas, escreva aos enfermeiros de plantão. Apenas para administração interna; o fabricante não se responsabiliza por usos incorrectos deste fármaco.
13 thoughts on “Desventuras da procura do conhecimento permanente”
Agora pode ser que o conhecimento permanente o procure a ele, mas tenho dúvidas.
A Visão ou a sábado ou o raio que as parta já têm material para artigos de qualidade.
estas cenas macacas dos diplomas, que não têm custos para o contribuinte, são investigadas à exaustão e julgadas com estrondo. entretanto as aldrabices e vigarices bancári-ó-empresariais do melro, que nos lixam o ordenado e quilham o déficit, vão passando despercebidas até ao arquivamento final. gostava de saber qunto é que justiça portuguesa gastou com esta treta e quanto é que o relvas pagou de multa. enquanto a resposta não chega vão-se foder mais a sentença.
Há dezenas e dezenas de tipos com licenciaturas idênticas. O que se trata no caso Relvas não é justiça mas humilhação.
humilhar o relvas!!!… tarefa impossível, se for necessário até canta grandola vila morena e aldraba na letra. a única humilhação que estes gajos conhecem é devolver aquilo que roubaram.
mais uma reforma do crato, diplomas substituídos por sentenças. só faltam exames presididos por juízes com a presença da polícia de investigação para termos a liberalização total do ensino. não haverá nada mais importante para gastar o dinheirinho dos meus impostos? o brandão e a van dunas não acabam com esta palhaçada ou continuamos em roda livre?
Ignatz,
O tribunal apenas anula a decisão de conferir o diploma ou o grau, que é uma decisão administrativa. Não tem o poder de substituir-se à autoridade competente que continua a ser a unica a poder decidir ( e que pode alias decidir regularizar a situação se isso for legalmente possivel).
Estas mais descansado assim ?
Boas
o diploma é resultado de uma avaliação ou exame, neste caso uma decisão administrativa de uma universidade. tinha piada os juízes despromoverem a concorrência anulando cursos de direito. estes caralhos da justiça acham que mandam em tudo.
(Isto presumindo que estas interessado em ficar a saber) : precisamente porque os juizes não podem “mandar em tudo” (principio da separação de poderes) é que se inventou o contencioso de anulação nos tribunais administrativos. Os tribunais administrativos podem anular uma decisão, se ela não for conforme à lei, mas não podem tomar uma decisão no lugar da administração e, tradicionalmente, nem lhes era permitido dirigirem injunções à autoridade administrativa.
Cabe pois a esta, exclusivamente, tirar as consequências da anulação, se caso for, tomando outra decisão de mesmo sentido (por exemplo quando a anulação do juiz for baseada em vicio de forma sanavel).
No caso do Relvas (não conheço o pormenor) : o Tribunal limita-se a dizer que a decisão foi tomada em violação da lei, pelo que deve ser considerada nula. Se o Tribunal fizesse menos do que isso, por exemplo limitando-se a dizer que a decisão é contra a lei (sem a anular), então a administração poderia estar-se completamente nas tintas para a legalidade, e o principio da separação de poderes seria também violado.
Não tens ido às aulas da Isabel Moreira, pois não ?
Boas
se há e parece que há muita vigarice no ensino privado, o ministério da educação manda lá uma inspecção e decide o que fazer, que pode ser fechar o tasco. se o dono daquilo não gostar da decisão pode recorrer para o tribunal e então os juízes julgam o caso. o que se passou foi o crato empurrar a batata para a justiça, que aproveitou para fingir que funciona e castiga os maus. tens alguma ideia quanto custou esta palhaçada ao erário público? alguém foi condenado a pagar alguma coisa? não consta.
De facto a noticia não é clara quanto a saber como é que foi introduzida a acção. De acordo com o jornalista, o ministério da educação considerou que a decisão que conferiu o grau académico era ilegal, o que poderia levar a supor que o ministério tinha a possibilidade (ou mesmo a obrigação) de revogar a decisão, deixando ao interessado a faculdade de impugnar a decisão que lhe retira o grau. Em França, assim teria acontecido. Pelos vistos, a via escolhida foi outra e foi o ministério publico que impugnou a decisão. Não sei porque foi necessario proceder assim, nem como funciona este tipo de impugnações. Em França, o MP não intervém no processo administrativo. Existe um “rapporteur public” que se pronuncia sobre os méritos da acção na fase de julgamento, mas não pode ter a initiativa de interpor um recurso de anulação, o que apenas cabe a quem tenha interesse na decisão em causa. Não tenho aqui os meus manuais de direito administrativo português. Vejo em casa e ja digo qualquer coisa.
Boas
caga nos manuéis de administrativo, já todos sabemos como é que não funciona.
Agora pode ser que o conhecimento permanente o procure a ele, mas tenho dúvidas.
A Visão ou a sábado ou o raio que as parta já têm material para artigos de qualidade.
estas cenas macacas dos diplomas, que não têm custos para o contribuinte, são investigadas à exaustão e julgadas com estrondo. entretanto as aldrabices e vigarices bancári-ó-empresariais do melro, que nos lixam o ordenado e quilham o déficit, vão passando despercebidas até ao arquivamento final. gostava de saber qunto é que justiça portuguesa gastou com esta treta e quanto é que o relvas pagou de multa. enquanto a resposta não chega vão-se foder mais a sentença.
Há dezenas e dezenas de tipos com licenciaturas idênticas. O que se trata no caso Relvas não é justiça mas humilhação.
humilhar o relvas!!!… tarefa impossível, se for necessário até canta grandola vila morena e aldraba na letra. a única humilhação que estes gajos conhecem é devolver aquilo que roubaram.
mais uma reforma do crato, diplomas substituídos por sentenças. só faltam exames presididos por juízes com a presença da polícia de investigação para termos a liberalização total do ensino. não haverá nada mais importante para gastar o dinheirinho dos meus impostos? o brandão e a van dunas não acabam com esta palhaçada ou continuamos em roda livre?
Ignatz,
O tribunal apenas anula a decisão de conferir o diploma ou o grau, que é uma decisão administrativa. Não tem o poder de substituir-se à autoridade competente que continua a ser a unica a poder decidir ( e que pode alias decidir regularizar a situação se isso for legalmente possivel).
Estas mais descansado assim ?
Boas
o diploma é resultado de uma avaliação ou exame, neste caso uma decisão administrativa de uma universidade. tinha piada os juízes despromoverem a concorrência anulando cursos de direito. estes caralhos da justiça acham que mandam em tudo.
(Isto presumindo que estas interessado em ficar a saber) : precisamente porque os juizes não podem “mandar em tudo” (principio da separação de poderes) é que se inventou o contencioso de anulação nos tribunais administrativos. Os tribunais administrativos podem anular uma decisão, se ela não for conforme à lei, mas não podem tomar uma decisão no lugar da administração e, tradicionalmente, nem lhes era permitido dirigirem injunções à autoridade administrativa.
Cabe pois a esta, exclusivamente, tirar as consequências da anulação, se caso for, tomando outra decisão de mesmo sentido (por exemplo quando a anulação do juiz for baseada em vicio de forma sanavel).
No caso do Relvas (não conheço o pormenor) : o Tribunal limita-se a dizer que a decisão foi tomada em violação da lei, pelo que deve ser considerada nula. Se o Tribunal fizesse menos do que isso, por exemplo limitando-se a dizer que a decisão é contra a lei (sem a anular), então a administração poderia estar-se completamente nas tintas para a legalidade, e o principio da separação de poderes seria também violado.
Não tens ido às aulas da Isabel Moreira, pois não ?
Boas
se há e parece que há muita vigarice no ensino privado, o ministério da educação manda lá uma inspecção e decide o que fazer, que pode ser fechar o tasco. se o dono daquilo não gostar da decisão pode recorrer para o tribunal e então os juízes julgam o caso. o que se passou foi o crato empurrar a batata para a justiça, que aproveitou para fingir que funciona e castiga os maus. tens alguma ideia quanto custou esta palhaçada ao erário público? alguém foi condenado a pagar alguma coisa? não consta.
De facto a noticia não é clara quanto a saber como é que foi introduzida a acção. De acordo com o jornalista, o ministério da educação considerou que a decisão que conferiu o grau académico era ilegal, o que poderia levar a supor que o ministério tinha a possibilidade (ou mesmo a obrigação) de revogar a decisão, deixando ao interessado a faculdade de impugnar a decisão que lhe retira o grau. Em França, assim teria acontecido. Pelos vistos, a via escolhida foi outra e foi o ministério publico que impugnou a decisão. Não sei porque foi necessario proceder assim, nem como funciona este tipo de impugnações. Em França, o MP não intervém no processo administrativo. Existe um “rapporteur public” que se pronuncia sobre os méritos da acção na fase de julgamento, mas não pode ter a initiativa de interpor um recurso de anulação, o que apenas cabe a quem tenha interesse na decisão em causa. Não tenho aqui os meus manuais de direito administrativo português. Vejo em casa e ja digo qualquer coisa.
Boas
caga nos manuéis de administrativo, já todos sabemos como é que não funciona.
http://www.jn.pt/economia/interior/mestrado-inexistente-obriga-presidente-do-eurogrupo-a-alterar-curriculo-3167616.html