Curiosidades do reino da estupidez

Comparar a publicação do email do Público pelo DN com a publicação de documentos sujeitos a segredo de Justiça é, mais do que um teste moral, um teste cognitivo. Desconfio que serão muitos os que, honestamente, não sabem qual é a diferença. Para eles, é tudo privado; pelo que agora é a sua vez de gozarem, depois de terem fingido serem contra essas manobras quando elas os prejudicaram.

Acontece que termos ficado a conhecer a origem das espantosas notícias do Público acerca de eventuais vigilâncias do Governo ao Presidente foi um favor que se fez ao eleitorado e ao País. A forma de explicar a situação passava por furar uma privacidade que estava a ser danosa para o futuro da política nacional. A reacção atarantada do Presidente validou a bondade dessa decisão do DN e restituiu a sanidade possível ao acto eleitoral. Neste caso de materiais em segredo de Justiça, é precisamente ao contrário. Há magistrados que os conhecem e sobre os quais tomam decisões. As suas decisões podem ser objecto de recurso, inquérito ou estudo. A privacidade da Justiça está ao serviço do interesse maior para a política. Porque não se pode admitir que a privacidade se torne critério de destruição de políticas e de políticos. Isso é o que acontece em estados totalitários.

Aqueles que se permitem tirar conclusões a partir do que leram nos jornais têm uma urgente tarefa à espera: estudar jornalismo ou Direito. Caso já sejam jornalistas e juristas, azarinho.

21 thoughts on “Curiosidades do reino da estupidez”

  1. Há muito que sou adepto da teoria da conspiração e ela cada vez me parece mais evidente. Muitos daqueles que dela troçam é nela que estão metidos, e outros que não estão, ou não estiveram, sofregamente dela se têm servido. Mais cedo ou mais tarde tudo há-de vir a lume. Assim espero!

  2. E tu és jurista, jornalista ou ambos?

    Vejo que há evolução já tua forma de ver s coisa

    Com o tempo toda a gente lá chega, por isso anima-te também poses conseguir

  3. Publicar correspondência privada é, em princípio, crime. No caso concreto a publicação poderia estar ao abrigo de uma causa de exclusão da ilicitude (34º do CP): suspeitava-se que um jornal inventou factos políticos. Factos estes sem qualquer relevância criminal autónoma, o que não fortalece (mas também não enfraquece necessariamente) a justificação do “crime”.

    Publicar matéria coberta pelo segredo de justiça é, em princípio, crime. No caso concreto a publicação poderá estar ao abrigo de uma causa de exclusão da ilicitude (34º do CP): suspeita-se que o primeiro ministro montou uma rede de influências e desvio de fundos públicos para manietar a liberdade de expressão e a pluraidade de opinião em meios de comunicação social. Factos estes com importantíssima relevância criminal autónoma, o que certamente fortalece a justificação do “crime”.

    Val:”Desconfio que serão muitos os que, honestamente, não sabem qual é a diferença.”
    Eu também.

  4. maiquelnite,

    peço esclarecimento. para publicar matéria em segredo de justiça basta qualquer um suspeitar, ou é preciso que a suspeita seja validada por órgãos específicos? Tipo, sei lá, assim de repente estou a lembrar-me do PGR e do Presidente do STJ…

  5. maiquelnite,

    tenho mais uma dúvida (provavlelmente sem fundamento nenhum). O facto de num caso, o segredo do jornal ter envolvido como agentes da fuga, jornalistas, e no outro, envolver também agentes da justiça, não constitui uma diferençazinha?

  6. Já que estamos a falar de curiosidades do reino da estupidez…

    “”No único almoço que o ‘Sol’ teve com Sócrates em São Bento, ele às tantas disse-me que ‘isto de a gente tentar comprar jornalistas é um disparate, porque a melhor forma de controlar a imprensa é controlar os patrões’. Foi extraordinário o desplante de ter dito isto e depois ter posto esse plano em prática”.

    José António Saraiva, director do “Sol”, jornal “i”, 10-02-2010 (Público)

  7. A diferença decisiva está obviamente na legalidade de uma coisa e na gritante ilegalidade da outra (quebra do segredo de justiça). O Público não processou ninguém por causa da “fuga” do email. Nem podia processar, a menos que um estranho à casa tivesse assaltado a redacção ou penetrado no seu sistema informático, coisas de que nunca houve o mínimo indício, mas apenas suspeitas, aliás bastante idiotas. Até agora não foi provado que tivesse havido qualquer infracção às leis.

    Quando muito, a divulgação do email de trabalho trocado entre os dois jornalistas do Público infringiu NORMAS INTERNAS de sigilo do jornal, o que, a ser provado, poderia dar azo a um processo disciplinar e a um eventual despedimento. Mas, até agora, isso não aconteceu. O que aconteceu foi a saída do Zé Manel, alegadamente porque o engº Belmiro achou (e muito bem, como o prova a história do email) que ele tinha perdido a autoridade sobre a redacção.

  8. Edie:

    “Para publicar matéria em segredo de justiça basta qualquer um suspeitar, ou é preciso que a suspeita seja validada por órgãos específicos? Tipo, sei lá, assim de repente estou a lembrar-me do PGR e do Presidente do STJ…”

    Matéria em segredo de justiça não pode ser publicada, ponto. Mas, como para todos os crimes, há eventuais causas de justificação. Não sei o que é uma validação de uma suspeita.

    “tenho mais uma dúvida (provavlelmente sem fundamento nenhum). O facto de num caso, o segredo do jornal ter envolvido como agentes da fuga, jornalistas, e no outro, envolver também agentes da justiça, não constitui uma diferençazinha?”

    As qualidades “profissionais” dos supostos agentes de um e de outro crime são uma diferença concreta mas de muito pouco relevo porque os tipos de crime crimes em causa são diferentes (violação da correspondência agravada pelo meio e violação de segredo de justiça).

    Nik:
    “A diferença decisiva está obviamente na legalidade de uma coisa e na gritante ilegalidade da outra (quebra do segredo de justiça). O Público não processou ninguém por causa da “fuga” do email. Nem podia processar, a menos que um estranho à casa tivesse assaltado a redacção ou penetrado no seu sistema informático, coisas de que nunca houve o mínimo indício, mas apenas suspeitas, aliás bastante idiotas(…)”

    Não diga asneiras. Art. 194º do Código Penal agravado pelo 197º. ‘nuff said.

  9. Muito bem, maiquelnaite. Esclarecida. Fica apenas uma dúvida. “suspeita-se que o primeiro-ministro montou uma rede de influências e desvio de fundos públicos para manietar a liberdade de expressão e a pluraidade de opinião em meios de comunicação social. Factos estes com importantíssima relevância criminal autónoma,o que certamente fortalece a justificação do “crime”.

    Quem suspeita?
    Basta a suspeita para justificar o crime?

  10. Eu suspeito e não é pouco.

    Não basta uma suspeita para justificar crime algum nem foi nada disso isso que eu disse. Só dando oportunidade às pessoas para defenderem as suas acções é que se poderá chegar à conclusão se as suas decisões foram justificadas ou não.

    Curioso é que os mesmos que se escudam em tecnicalidades de competências do presidente do STJ e interpretações pífias do CPP são os mesmo que suprimem totalmente a necessidade de qualquer processo penal quando é para apontar o dedo a “criminosos”. Gente com princípios a toda a prova.

    Mas já que se põe a jeito: no caso da violação da correspondência nem sequer havia um crime gravíssimo a justificar a divulgação do material. Não lhe parece mais justificado quebrar uma lei para revelar crimes gravíssimos do que para dizer que um director de jornal é tendencioso? Supostas largas conspirações para estragar a democracia contra suposta plantação de uma notícia? Não?! nem um bocadinho?! Damn!

  11. Um golpe de estado montado a partir de belém, para si, não é crime gravíssimo?

    Lamento, mas a sua suspeita não justifica nada. Sei lá se não é paranóico. Eu suspeito e não é pouco.

  12. Um jornal trazer uma notícia onde alguém não identificado à altura diz que outralguém poderia suspeitar que um terceiro alguém tenha escutado algum assessor do PR = golpe de estado? Lol@edie! (a sério, você é o manuel abrantes?)

    Depois de toda a educação que eu lhe dirigi, você decide insultar-me. Não havia maneira melhor de denunciar a sua falta de argumentos. Um abraço e obrigado.

  13. Não, maiquelnite. Hello, memória?

    Os jornais (vários) receberam, oriundo do Público,um mail entre jornalistas do mesmo onde se revelava a tramoia. E tinha nomes. Leu-o?

  14. Michael Knight

    A asneira é do menino, porque presume sem qualquer prova que houve “violação de correspondência”, tal como ela está definida ou descrita no código e não como o menino a imagina ou deseja. Leia, que lhe aproveita.

    Se ler, o menino verá ainda que se fala lá de intromissão no conteúdo de telecomunicações e que, sobre a divulgação, se fala de consentimento. Para o menino alegar crime, seria necessário provar que houve intromissão conforme descrita no código ou que a divulgação se fez “sem consentimento” (dos autores ou de quem teve acesso legítimo à telecomunicação em causa, obviamente). O menino consegue provar essas coisas?

    Vá bugiar e estude.

  15. edie:

    Li. Tinha os nomes dos correspondentes também? E tinha o consentimento dos correspondentes para publicação? Pois.
    (Já agora, ler as coisas é bom, gosto pouco de coisas secretas. Aliás, parece-me que você parte do princípio que eu reprovo a publicação desses e-mails. Se é assim, engana-se)

    Nik:

    Chame-me de menino que eu gosto. Já agora, não sabe que idade eu tenho pois não? Vou presumir que o Nik chama menino a todas as pessoas, mesmo quando não sabe a idade delas, porque é muito, mas mesmo muito, velho. Pois bem:

    Li o código muitas vezes, caro jarreta. O meu amigo Matusalém lembra-se de ouvir algum dos correspondentes consentir na publicação dos e-mails? Não pois não? Quem imagina o quê, avôzinho?

    Mais, eu nunca afirmei que num caso ou noutro alguém tenha cometido algum crime, disse apenas que em abstracto ambas as condutas são passíveis de serem qualificadas como crime (“é, em princípio, crime” leia lá o meu comentário, macróbio). Daí que não tenha de provar nada, estou a discutir situações que conhecemos apenas de ler na imprensa. No seu tempo ninguém podia dizer mal dos senhores importantes, nem suspeitar de nada, nem levantar ondas não era, meu aventalhado amigo? Bons tempos.

    Mas mesmo que tivesse afirmado tal coisa, porque raio é que eu, que tal como você só tenho conhecimento indirecto dos factos, teria de provar o crime? Ainda por cima tinha de provar o facto negativo da não existência de consentimento Deixe-me rir! (a seguir pede-me para arrolar testemunhas não?) Não deixo é de lhe devolver a batata: prove o meu amigo ancião que não o Sol não tem nenhuma causa de justificação! Pois, não pode pois não? Lol. É chato quando as nossas falácias se viram contra nós não é? Não ligue muito, até porque estou certo que uma pessoa da sua idade e aparente craveira intelectual estará habituada a apanhar umas sovas.

    Tome os comprimidos mas não vá bugiar porque depois esquece-se do caminho de volta e a sua família tem de meter anúncios à sua procura.

    (E já agora, estude também, é um óptimo conselho).

  16. O menino, além de ter aqui presumido sem qualquer fundamento a hipótese de uma violação de correspondência no caso do email, é vigarista: gosta de se referir às “condutas passíveis de” e aos “crimes” que alguém possivelmente cometeu, mas não gosta de sustentar com argumentos, indícios ou provas as lebres que concretamente levanta. Falar “em abstracto” sobre factos concretos? Falar “em princípio” quando estamos a comparar duas coisas concretas? Chama-se a isso insinuações irresponsáveis. Vá bugiar outra vez.

  17. Blá blá blá de quem nao tem argumentos, velhote.

    1 – Não presumi nada sem fundamento, muitas pessoas vieram dizer que a intromissão na correspondência privada entre os jornalistas foi ilícita e não autorizada. Se não ouviu essas pessoas na altura experimente aumentar o volume do aparelho auditivo, avôzinho.

    2 – Vigarista é você, para quem parece estar tudo “provado” em relação ao Sol (o que é mentira) mas quanto ao DN sou eu, Maiquelnaite, que tenho de fazer toda uma instrução no “tribunal do Nik”, ou ai de mim que sou um mentiroso.

    3 – Explique-me lá como é que eu, cidadão privado sem qualquer conhecimento directo dos factos posso provar alguma coisa. Isso quer dizer que não posso comparar as duas situações? Vá bugiar você, seu acéfalo.

    4 – Falei em abstracto para comparar duas situações que em abstracto são semelhantes. Falar em concreto, só conhecendo os factos. Mas ai jesus, ninguém pode falar em abstracto, ou apresento os nomes e moradas dos envolvidos ou tenho de ficar calado. (Você gostava era que andasse tudo calado não era? Não terá esse gosto.)

    5 – Falo e falarei “em princípio” quando comparo duas situações concretas porque não conheço os factos. Tal como você não os conhece. Só um tribunal pode qualificar uma conduta como crime. Ponto final. Até haver uma sentença transitada em julgado uma conduta é apenas um conjunto de factos que aconteceram (e que nós, in casu, desconhecemos). Para dizer se uma coisa é crime precisamos de um processo contraditório, precisamos saber se foi preenchido o tipo, se não há causas de justificação para a conduta, etc. Ninguém pode em rigor fazê-lo fora de um processo penal. Por isso, e porque a presunção da inocência me é uma coisa cara, falo “em princípio” sim senhor. Conhecesse eu os factos e falaria com maiores certezas. Já você, apesar de não ter adiantado porquê, aparentemente sabe de certeza absoluta que o DN não cometeu nenhum crime. Só os burros é que dizem saber tudo do que não conhecem.

    6 – Em face do alegado por parte de quem podia ter dado o seu consentimento à publicação dos e-mails, não fiz nenhuma insinuação irresponsável. Continuo a pensar que o DN fez muitíssimo bem em publicar os e-mails. Como penso que o Sol fez muitíssimo bem em publicar o que publicou na sexta feira. Mas claro que acho que, em face dos males que cada publicação afronta, o Sol parece estar muito mais justificado na sua conduta. (sim, “parece”, porque lá está, não conhecendo os factos é dificil falar com certezas. Não que duvide que você as tenha todas.)

    7 – Continue a insultar-me e a chamar-me de menino. Até agora a única coisa que você fez foi dizer “você não tem argumentos”, “você é um menino”, “você é um vigarista”, você não tem provas”. Em face dos argumentos que lhe apresentei (“os envolvidos -que se saiba- não deram qualquer consentimento”, “para discutir situações em abstracto não temos de apresentar provas”, “eu não tenho conhcimento directo dos factos e não tenho qualquer dever de os provar”, “não conhecendo os factos concretos não é possível falar com certezas mas é possível colocarmos hipoteses”) você responde apenas com insultos. De cada vez que o faz mostra a sua incapacidade argumentativa, e o meu sorriso torna-se mais largo. Um abraço e obrigado.

  18. Começa o menino por dizer que não presumiu nada, que foram “muitas pessoas” que presumiram. Ora abóboras.

    Leio o resto quando tiver tempo, o que não sei quando será.

  19. Nik:

    Não presumiram, afirmaram. Gente envolvida nos acontecimentos. Se for para ler o resto com a mesma atenção com que leu este ponto então nem se dê ao trabalho. Um abraço.

  20. Miguel Cavaleiro

    Ainda não li, nem sei se vou ler o resto, mau grado o abraço, que agradeço e retribuo. Beijos não aceito. Se reparar, eu sou cortês, o menino é que atirou a primeira pedra ao acusar-me de “disparate”.

    Não vamos sair da sua primeira linha enquanto não pudermos avançar: você diz que não presumiu nada, que muitas pessoas “envolvidas nos acontecimentos” é que afirmaram, etc. Afirmaram com base em quê? Em presunções, pois não adiantaram até hoje provas ou sequer indícios consistentes de coisa nenhuma. É exactamente como a história paranóica das escutas de Belém. É vital distinguir a realidade do fotóxópe.

    Estamos pois ainda no princípio, na presunção infundada de “violação de correspondência”. Foi daí que brotou a nossa simpática conversa, com você a dizer que houve ilegalidade no caso do email, porque houve “violação de correspondência” e invocou o CP 194.

    Boa tarde.

  21. Nik:

    Não lhe ofereci qualquer beijo, por muita vontade que o meu amigo tenha nisso peço-lhe que não leve a conversa para o homo-eroticismo.

    Folgo em constatar que o meu caro já nem esconde que não quer enfrentar os argumentos que lhe apresento.

    Quanto à minha primeira linha, parece-me que o caro Nik pensa ter descoberto alguma ponta por onde pegar. Mais uma vez engana-se. Vamos a isto:

    “muitas pessoas “envolvidas nos acontecimentos” é que afirmaram, etc. Afirmaram com base em quê?”

    Com base no seu conhecimento directo de factos. Estando envolvidas neles é natural que saibam um pouco mais sobre o assunto do que o “Nik-que-comenta-na-internet”.

    “(…)Em presunções, pois não adiantaram até hoje provas ou sequer indícios consistentes de coisa nenhuma. É exactamente como a história paranóica das escutas de Belém. É vital distinguir a realidade do fotóxópe.”

    E que tal esta para distinguir a realidade do fótóxópe: não lhe dirijo mais atenção até o Nik arranjar um link para uma página que mostre que os jornalistas Luciano Alvarez e José Tolentino Nóbrega consentiram na publicação da sua correspondência privada pelo DN. A sério, qualquer comentário seu que não comece por um link para isto, nem vale a pena perder tempo.

    Até chegarem esses links, vou (tal como tenho feito desde o inicio) afirmar que a conduta do DN foi, em princípio, ilícita, podendo no entanto estar coberta por uma causa de justificação.

    Adios muchacho, até ao teu regresso. Um abraço.

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