Chegaste aos 50? Os juízes portugueses decidem que te deves remeter à castidade

Juízes defendem em acórdão que sexo já não é importante aos 50

Uma profunda e larga experiência de vida é fundamental para o exercício pleno da magistratura. Mas quando a experiência individual dos juízes colide com a experiência dos sujeitos das suas decisões em dimensões tão idiossincráticas como aquelas relativas ao “bunga bunga”, ou até a coisas sem qualquer importância como a realização do afecto e a manutenção ou recuperação da saúde mental, então, se calhar, às tantas, os juízes deveriam ser julgados por crimes contra o amor e a liberdade.

29 thoughts on “Chegaste aos 50? Os juízes portugueses decidem que te deves remeter à castidade”

  1. Quando todos sabemos que o sexo, a partir da meia idade, não so é perfeitamente normal e aconselhavel, mas ainda por cima tem efeitos benéficos, fazendo por exemplo diminuir drasticamente a propensão de jornalistas ignaros para treslerem acordãos com a pressa de dar titulos bomabsticos a artigos imbecis.

    … ou a um posts tristes, por sinal.

    Boas

  2. João Viegas touché … a míngua de bunga bunga e a masturbação mental parecem ser uma das evidentes etiologias para esta doença de verborreia e celulite mental, vulgo paranóia esquizoide, com surtos maniaco – depressivos, costo – socráticos, delirantes, que atingiu com gravidade este hospício de viciados em aspirina da série b.

  3. pena que não tenha afectado a sexualidade destes 2 caramelos.
    Um não se consegue pôr no papel de vitima que por ter + de 50 anos viu desvalorizado o motivo da sua queixa, o outro vê o fantasma de sócrates em tudo que mexe nem é para levar a sério.

    Mas espera, agora descobri!!!!! seus eunucos…

  4. Jp ferra o socras já morreu ? ? ? aquela avestruz pedante e parola na TV é o fantasma do fdp ???? Há !!! já percebo: é o teu Viagrazito para a quequa mensal.

  5. jpferra : de acordo com o desenvolvimento do artigo, o Tribunal não disse que o sexo não tinha importância depois dos 50, nem sequer negou que houvesse prejuizo. Apenas diminuiu a indemnização por considerar que o prejuizo sexual não é o mesmo consoante a vitima tem 20 anos ou 50 anos. Debativel, como tudo sera, mas não completamente irracional…

    E’ claro que o analfabeta do jornalista se furtou ao exercicio de tentar compreender o que diz o acordão. Que é la isso, quando arranjei um titulo bem sonante que vai imediatamente chamar a atenção dos papalvos dos meus leitores e de outros Valupis, hem ?

    Que caiamos na esparrela, ainda va. Agora vangloriarmo-nos disso…

    Boas

  6. “Apenas diminuiu a indemnização por considerar que o prejuizo sexual não é o mesmo consoante a vitima tem 20 anos ou 50 anos.”

    o pré-juízo sexual é ter de aturar ejaculações precoces do viegas & arrastadeiras associadas.

  7. fiquei esclarecido joão, foste ler o acordão. Mas isso nada retira ao que eu disse. Se fosses tu a perder o tesão por uma operação mal sucedida e depois ouvisses um juiz do alto da sua sapiência dizer que o teu tesão é menos prejudicial que um jovem de 20, dizias o mesmo que do alto da tua sabedoria dizes agora?

  8. A nossa caminhada

    Para quê cantar de galo
    a uma franguinha nova
    se o raio do meu badalo
    não tira os olhos da cova.

    É mesmo assim esta vida
    dá-nos tudo, leva tudo
    desde a chegada à partida
    neste mundo surdo e mudo.

    E quando a porta fechada
    nunca ninguém sabe nada
    do que p´rá frente se passa

    a não ser que a terra fria
    nos come com alegria
    o que sobra da carcaça.

    Versos de Rodela

  9. concordo quase em absoluto com a análise. isto porque a castidade também pode ser fonte de afecto e de manutenção da saúde mental, não podendo por isso ser uma depreciação.

    (os juízes não devem saber das orgias, bem depois dos cinquenta, da terceira idade que por aí pululam) :-)

  10. isto varia,conheci um tipo que só fod..à quarta- feira e tinha 30 e poucos anos.uma juiza com montes de processos acumulados à sua frente por culpa dos arguidos…. é natural que chegue a casa sem tusa,para fazer nada!

  11. O presidente do fcp anda em baixo de forma.

    Vai para dois anos que do Brasil, só traz pontas de lança, já não renova mais o pessoal do varão.

  12. “Apenas diminuiu a indemnização por considerar que o prejuizo sexual não é o mesmo consoante a vitima tem 20 anos ou 50 anos”

    Um juiz não tem de fazer apreciações de caracter opiniativo. Tem de fazer cumprir a lei. Acaso juntou ao processo algum estudo que comprove o que opiniou?
    Roubar uma vitima de uma justissima indemenização por uma desculpa destas não é “discutivel” .
    Devia ser punido com processo disciplinar e despedimento, por falta de capacidade de julgar com imparcialidade e de se ater ao que está em julgamento : as consequencias de um erro médico gravissimo, não a vida sexual de uma pessoa depois dos 50 anos.
    Quem não percebe esta diferença tão clara não tem caracter. Ponto.

  13. e ninguém fala da sentença que foi dada 20 anos depois? com recursos e mais atrazos, ainda morre de velhice e não leva nada de indemnização. se fosse mãe do viegas era um escândalo e a culpa era do sócras, assim são critérios proporcionais de abstratividade decorrentes da experiência de vida jurídica das abéculas que julgaram o caso. teve muita sorte não lhe pedirem exames ginecológicos para indexar a indemnização ao tamanho da coisa.

  14. E’ claro que o juiz tem de fazer esta apreciação. Alias para isso mesmo é que ele existe : para medir em concreto o prejuizo. Caso contrario, a quantia vinha escrita na lei…

    Ja o citei em comentario no post da Isabel Moreira, mas eis um excerto de um documento correntemente utilizado nos tribunais franceses, que mostra que a idade é tida em consideração :

    “4- le préjudice sexuel
    Ce préjudice recouvre trois aspects pouvant être altérés séparément ou cumulativement, partiellement ou totalement : l’aspect morphologique lié à l’atteinte aux organes sexuels, le préjudice lié à l’acte sexuel (libido, perte de capacité physique, frigidité), et la fertilité (fonction de reproduction).
    L’évaluation de ce préjudice doit être modulée en fonction du retentissement subjectif de la fonction sexuelle selon l’âge et la situation familiale de la victime.
    Son indemnisation peut aller de 350 € à 500 € pour une impossibilité limitée à 50.000 € pour un préjudice affectant totalement et définitivement les trois aspects de la fonction sexuelle chez une jeune personne.
    Ce préjudice s’accompagne souvent de l’indemnisation d’un préjudice moral pour le conjoint ou le compagnon, découlant directement de ce chef de préjudice. Cette indemnisation dépasse rarement 15.000 €.”

    O titulo do documento é “Référentiel indicatif régional de l’indemnisation du préjudice corporel” e ele é utilizado por varias Cours d’appel em França. E facil de encontrar na Intenret (por exemplo aqui : http://dl.avocatparis.org/Commissions_ouvertes/Travaux/droit_penal/att5e6i9.pdf

    Boas

  15. oh viegas! e se a mulher tivesse morrido tamém havia descontos em função da idade. deve fazer parte das promoções do macedo para aliviar os custos do sns e fomentar o mercado dos futuros.

  16. joão viegas, o que não deve ser fácil de encontrar na Internet são os comprimidos que te esqueceste de tomar.

    Já agora, o trecho que foste buscar não tem qualquer relação com o caso português em apreço. Mas, mesmo que tivesse, não passaria de uma interpretação que poderia, ou não, ser relevante para uma qualquer reflexão lateral. O facto é que ao se cruzar a redução da indemnização com o argumento da suposta redução da importância (leia-se, valor) da sexualidade depois dos 50 abriu-se uma questão que causou escândalo nacional.

    Mas suponho que não leias jornais portugueses, daí continuares a olhar para o espelho e a tentares falar com a imagem que lá aparece a olhar-te de volta.

  17. Valupi,

    O documento que cito é o que é utilizado pelos tribunais franceses para medir a indemnização do prejuizo em caso de danos corporais. Portanto é representativo do que se aplica nos tribunais franceses todos os dias.

    O excerto é precisamente sobre prejuizo sexual, ou seja sobre a forma de indemnizar alguém (homem ou mulher) que, por algum acidente ou alguma agressão, da responsabilidade de outrem, perde a capacidade de ter relações sexuais.

    Não vi o que dizem os jornais portugueses. Acredito que sejam disparates, dada a incompreensão visceral dos portugueses em relação à função social que os tribunais têm. Incompreensão de que este blogue é alias um dos exemplos mais emblematicos que conheço.

    Para tua informação : não utilizo simplesmente este documento em frente do espelho, mas na minha actividade profissional, que é forense. E os tribunais levam-no em conta.

    Mas como sabemos, pois tu estas farto de explicar isso mesmo, o que acontece nos tribunais quotidianemente não tem rigorosamente nada a ver com justiça ou com direito.

    Boas

  18. joão viegas, consegues ter graça, tamanha a tua alucinação. Estás a dizer que os juízes franceses vão consultar esse documento quando têm de decidir sobre danos corporais. O que até poderá ser, em certos casos, com certos juízes. Mas em nenhum passo da citação se referem idades específicas numa correlação com a proporção das indemnizações. A leitura dessa citação continua a deixar aos juízes a ponderação individual à luz da Constituição francesa e dos códigos legais dela emanados. E é a luz dos princípios constitucionais das democracias liberais que é uma aberração estar a estipular uma idade para a desvalorização judicial da dimensão sexual.

  19. Duas achegas :

    1/ Para o caso de a tua ignorância do francês ser tão grande como a que supões aos teus leitores aqui vai a frase importante e a tradução para português : “L’évaluation de ce préjudice doit être modulée en fonction du retentissement subjectif de la fonction sexuelle selon l’âge et la situation familiale de la victime” (“a avaliação deste prejuizo deve ser modulada em função da importância subjectiva da função sexual consoante a idade e a situação familiar da vitima”).

    2/ Em contrapartida, se a solução não me choca, devo reconhecer que a formula usada no acordão é um bocado infeliz, porque redutora, e ambigua. Mas mesmo as partes que nos chocam à primeira vista devem ser relidas com calma : por exemplo a referência às crianças, que choca porque parece assentar exclusivamente numa visão “reprodutora” da sexualidade, pode também querer dizer que quem não pode ter relações sexuais e nunca teve filhos sofreu um prejuizo maior, o que ja parece mais aceitavel…

    Mas enfim, estou aqui a perder o meu latim. Encontraste o diabo e não sou eu que vou impedir a caça ao homem. O juiz em causa não estava também ligado aos processos contra o Socrates ?

    Boas

  20. O meu ultimo comentario foi antes de eu ter lido o teu, mas ja responde à tua objecção (eu conheço-te bem). A palavra “idade” (em francês “âge”) é a décima oitava a contar do principio (ou a vigésima na versão francesa).

    Boas

  21. joão viegas, seres maluquinho não tem mal nenhum, mas achares que a restante parte da humanidade para além de ti é parva já levanta alguns problemas.

    Como é óbvio, há um caso onde a idade e o género são relevantes para a ponderação de eventuais indemnizações do foro sexual, mas é só um: a reprodução. Uma mulher – mas raramente o homem, posto que só em casos patológicos excepcionais tal acontece – que já não tenha possibilidade de conceber terá uma situação que justifica a relação com a sua idade.

    É o único caso, e o qual vem referido na citação. Aliás, duvido muito que um texto tão genérico sirva como instrumento para a prática judicial da magistratura francesa. Onde não há dúvidas é na tua pancada.

  22. Não, estas errado, mais uma vez.

    A idade é também levada em consideração para os outros dois aspectos. Eis aqui um excerto de um estudo médico sobre as poucas “tabelas” que existem (tabelas que são alias criticadas no estudo, vê http://www.univ-reims.fr/gallery_files/site/1/90/1129/1384/1536/1577/1591.pdf, foi o primeiro que me apareceu, não deve ser dificil arranjar outros) :

    “3. Comment est déterminée l’indemnisation ?
    Il n’existe pas de barème pour l’indemnisation du préjudice sexuel, malgré quelques tentatives, qui
    tendent à rattacher le préjudice à une I. P. P., et l’expriment donc en pourcentage.
    Barème du Concours Médical :
    l impossibilité mécanique des rapports sexuels : 30%
    l castration bilatérale ou stérilité : 30%
    Barème de Rousseau, Therbet et Lemaire :
    – Impuissance organique :
    . avant 60 ans : 20%
    . après 60 ans : 10%
    – Castration bilatérale :
    . avant 50 ans : 30 %
    . après 50 ans : 3%
    On peut s’interroger sur les éléments utilisés par les auteurs pour déterminer les “limites d’âge”!”

    Quanto à utilização do documento nos tribunais franceses, basta ler o diz o titulo. A referência que dei é a do site da ordem dos advogados (barreau de paris). Eu proprio ja o utilizei (para outros tipos de prejuizos) e o tribunal aceitou referir-se a ele.

    Mas continua tentando…

    Boas

  23. Para terminar, faço-te a mesma pergunta que ao Ignatz :

    Vamos supor que a mulher em causa obtinha que a primeira indemnização (obtida em 1a instância ou em apelo) fosse confirmada pelo supremo, se amanhã ocorresse um acidente semelhante e que a vitima fosse uma mulher de 20 anos prestes a fundar familia, entendias que a indemnização deveria ser a mesma, que seria ilegal e choquante que esta segunda mulher recebesse uma indemnização maior ?

    Este é que é o ponto, meu caro…

    Boas

  24. joão viegas, se és mesmo advogado, como reclamas, então deverás ter uma outra fonte de rendimento para conseguires comprar melões. Os tribunais podem aceitar uma miríade de documentos, de estudos, de pareceres. Nada disso se substitui às Constituições, aos códigos e à responsabilidade soberana e individual do juiz.

    É por isso que tu não argumentas em relação ao que está em causa, apenas pretendes captar a atenção dos dois ou três gatos pingados que passam por estas catacumbas com a fantasia de que percebes alguma coisa de Direito. A notícia que levou ao escândalo estabelece uma relação directa entre a idade e a legítima fruição da actividade sexual. Sobre isto, tens algo a dizer? Espera, vou-te ajudar: sobre isto, tens aí algum texto em francês que te sirva para continuares sentado frente ao monitor mais um bocadinho sem sair à rua e apanhar um pouco de ar?

  25. O facto de nenhum tribunal no mundo, ou no sistema solar, poder ser chamado a pronunciar-se sobre a questão que colocas, em desespero de causa, mostra bem a tua honestidade intelectual em relação a esta matéria, como a tantas outras.

    E com isso, a minha paciência para te aturar, que foi imensa, esgotou-se…

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