Aviso aos pacientes: este blogue é antianalgésico, pirético e inflamatório. Em caso de agravamento dos sintomas, escreva aos enfermeiros de plantão. Apenas para administração interna; o fabricante não se responsabiliza por usos incorrectos deste fármaco.
14 thoughts on “Cavaco tem cada vez mais apoiantes na claque da situação explosiva”
Belmiro de Azevedo não podia passar sem fazer a chantagenzita aos despedimentos. Quanto ao encorajamento a roubar aos que têm fome, estou de acordo com a generosidade dele: as prateleiras do continente não resolvem o problema, mas serão uma ajudinha…
respeitem a experiência de quem passou fome toda a vida.
Também devia ter sido por fome que ele proprio em tempos ROUBOU a Sonae à familia que a detinha. A historia ainda é conhecida de alguns.
«Quando o povo tem fome tem direito a roubar». É uma afirmação de principio. Já estou a ver os povos asiáticos, africanos e sul americanos a fazer pirataria por tudo quanto é mar e terra, à maneira dos piratas da Somália. Até o Bin Ladem fica justificado, se derrubar Torres Gémeas for o principio do assalto à casa dos ricos.
Com um presidente da república completamente incapaz de exrecer as funções para que foi nomeado e a inspirar estes belmiros e ulrichs, Portugal está a caminho do caos da ética, da moral e do Estado de Direito. P.Q.P.
Felizmente, estes senhores que referi não são a Pátria Portuguesa. A Caravana passa, apesar de bastante desengonçada, e os cães ficam a ladrar ao vento. P.Q P.
o Belmiro legitimou ao povo que tem fome o direito de roubar no Modelo e Continente …
Exactamente Carmen, a familia Pinto de Magalhães. O Antonio Cerejo, a Cabrita etc.. bem podiam fazer uma investigaçãozinha.
A brincar a brincar…
Fizesse eu ainda processo crime e depois disto dificilmente cliente meu seria condenado, ou sequer julgado, por furtos de paparoca ou bebidinhas nos supermercados do Belmiro.
(e agora desculpem o arrazoado mais técnico)
1. É convicção profunda e legitima deste tal povo que Belmiro é o “dono” dos Modelo e Continente
2. No Código Penal o artigo 207º (chamava-se antes “furto por necessidade ou formigueiro”) diz que o procedimento criminal, no caso de furto, depende de acusação particular se “A coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for de valor diminuto e destinada a utilização imediata e indispensável à satisfação de uma necessidade do agente ou de outra pessoa mencionada na alínea a) ” – cônjuge, ascendente, descendente, adoptante, adoptado, parente ou afim até ao 2º grau.
3. “Acusação particular” significa que o Estado, através de MP, nem sequer acusa ficando toda a acusação dependente de quem se sente ofendido.
4. Invocar a tal necessidade do agente não é difícil e é praticamente incontestável – como é que provam que não é verdade que no momento do aperto estava sem dinheiro e tinha fome ou sede?. Isso tiraria o MP do caso e obrigava a que fossem os supermercados a acusar.
5. Ora, sendo Belmiro o “dono”, eu argumentaria com o Venire contra factum proprium e, por consequência, abuso de direito – se o Belmiro diz que povo tem direito a roubar, se legitima estes furtos, se existe “1º – uma situação de confiança; 2º – uma justificação para essa confiança; 3º – um investimento de confiança, por parte do confiante; 4º – uma imputação da confiança à pessoa atingida pela protecção dada ao confiante.” não pode vir depois pedir contas. Era limpinho que nem a julgamento iam por cair de imediato a acusação.
(estou quase com vontade de pôr esta teoria em prática que isto de andar por aí a mandar atoardas devia ter custos…)
formigueiro? Eu ando aqui com um mas não sabia que tinha consequências tangíveis num presunto, às fatias vá.
(pois tem, z. Se quiseres ensino-te como se faz…)
Teresa isto é como andar de bicicleta nunca se esquece. Tás em forma!!! Olha que não tá esquecida a história do Abelaira mas esteve aqui comigo a família from London. Vou trabalhar o assunto e envio-te depois para limparmos aquela treta da Wikipedia. Viste como o Mário de Carvalho (licenciado em direito) tratou aquilo no mais recente livro? Não percas!
É natural que Belmiro assim pense.
Ele sabe lé o que é Ética!
Bem, Tereza, estás em forma como diz o JCF, fico atento. Hoje vou vender o carro.
Belmiro de Azevedo não podia passar sem fazer a chantagenzita aos despedimentos. Quanto ao encorajamento a roubar aos que têm fome, estou de acordo com a generosidade dele: as prateleiras do continente não resolvem o problema, mas serão uma ajudinha…
respeitem a experiência de quem passou fome toda a vida.
Também devia ter sido por fome que ele proprio em tempos ROUBOU a Sonae à familia que a detinha. A historia ainda é conhecida de alguns.
«Quando o povo tem fome tem direito a roubar». É uma afirmação de principio. Já estou a ver os povos asiáticos, africanos e sul americanos a fazer pirataria por tudo quanto é mar e terra, à maneira dos piratas da Somália. Até o Bin Ladem fica justificado, se derrubar Torres Gémeas for o principio do assalto à casa dos ricos.
Com um presidente da república completamente incapaz de exrecer as funções para que foi nomeado e a inspirar estes belmiros e ulrichs, Portugal está a caminho do caos da ética, da moral e do Estado de Direito. P.Q.P.
Felizmente, estes senhores que referi não são a Pátria Portuguesa. A Caravana passa, apesar de bastante desengonçada, e os cães ficam a ladrar ao vento. P.Q P.
o Belmiro legitimou ao povo que tem fome o direito de roubar no Modelo e Continente …
Exactamente Carmen, a familia Pinto de Magalhães. O Antonio Cerejo, a Cabrita etc.. bem podiam fazer uma investigaçãozinha.
A brincar a brincar…
Fizesse eu ainda processo crime e depois disto dificilmente cliente meu seria condenado, ou sequer julgado, por furtos de paparoca ou bebidinhas nos supermercados do Belmiro.
(e agora desculpem o arrazoado mais técnico)
1. É convicção profunda e legitima deste tal povo que Belmiro é o “dono” dos Modelo e Continente
2. No Código Penal o artigo 207º (chamava-se antes “furto por necessidade ou formigueiro”) diz que o procedimento criminal, no caso de furto, depende de acusação particular se “A coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for de valor diminuto e destinada a utilização imediata e indispensável à satisfação de uma necessidade do agente ou de outra pessoa mencionada na alínea a) ” – cônjuge, ascendente, descendente, adoptante, adoptado, parente ou afim até ao 2º grau.
3. “Acusação particular” significa que o Estado, através de MP, nem sequer acusa ficando toda a acusação dependente de quem se sente ofendido.
4. Invocar a tal necessidade do agente não é difícil e é praticamente incontestável – como é que provam que não é verdade que no momento do aperto estava sem dinheiro e tinha fome ou sede?. Isso tiraria o MP do caso e obrigava a que fossem os supermercados a acusar.
5. Ora, sendo Belmiro o “dono”, eu argumentaria com o Venire contra factum proprium e, por consequência, abuso de direito – se o Belmiro diz que povo tem direito a roubar, se legitima estes furtos, se existe “1º – uma situação de confiança; 2º – uma justificação para essa confiança; 3º – um investimento de confiança, por parte do confiante; 4º – uma imputação da confiança à pessoa atingida pela protecção dada ao confiante.” não pode vir depois pedir contas. Era limpinho que nem a julgamento iam por cair de imediato a acusação.
(estou quase com vontade de pôr esta teoria em prática que isto de andar por aí a mandar atoardas devia ter custos…)
formigueiro? Eu ando aqui com um mas não sabia que tinha consequências tangíveis num presunto, às fatias vá.
(pois tem, z. Se quiseres ensino-te como se faz…)
Teresa isto é como andar de bicicleta nunca se esquece. Tás em forma!!! Olha que não tá esquecida a história do Abelaira mas esteve aqui comigo a família from London. Vou trabalhar o assunto e envio-te depois para limparmos aquela treta da Wikipedia. Viste como o Mário de Carvalho (licenciado em direito) tratou aquilo no mais recente livro? Não percas!
É natural que Belmiro assim pense.
Ele sabe lé o que é Ética!
Bem, Tereza, estás em forma como diz o JCF, fico atento. Hoje vou vender o carro.