14 thoughts on “Cavaco tem cada vez mais apoiantes na claque da situação explosiva

  1. Belmiro de Azevedo não podia passar sem fazer a chantagenzita aos despedimentos. Quanto ao encorajamento a roubar aos que têm fome, estou de acordo com a generosidade dele: as prateleiras do continente não resolvem o problema, mas serão uma ajudinha…

  2. Também devia ter sido por fome que ele proprio em tempos ROUBOU a Sonae à familia que a detinha. A historia ainda é conhecida de alguns.

  3. «Quando o povo tem fome tem direito a roubar». É uma afirmação de principio. Já estou a ver os povos asiáticos, africanos e sul americanos a fazer pirataria por tudo quanto é mar e terra, à maneira dos piratas da Somália. Até o Bin Ladem fica justificado, se derrubar Torres Gémeas for o principio do assalto à casa dos ricos.
    Com um presidente da república completamente incapaz de exrecer as funções para que foi nomeado e a inspirar estes belmiros e ulrichs, Portugal está a caminho do caos da ética, da moral e do Estado de Direito. P.Q.P.

  4. Felizmente, estes senhores que referi não são a Pátria Portuguesa. A Caravana passa, apesar de bastante desengonçada, e os cães ficam a ladrar ao vento. P.Q P.

  5. Exactamente Carmen, a familia Pinto de Magalhães. O Antonio Cerejo, a Cabrita etc.. bem podiam fazer uma investigaçãozinha.

  6. A brincar a brincar…

    Fizesse eu ainda processo crime e depois disto dificilmente cliente meu seria condenado, ou sequer julgado, por furtos de paparoca ou bebidinhas nos supermercados do Belmiro.
    (e agora desculpem o arrazoado mais técnico)
    1. É convicção profunda e legitima deste tal povo que Belmiro é o “dono” dos Modelo e Continente
    2. No Código Penal o artigo 207º (chamava-se antes “furto por necessidade ou formigueiro”) diz que o procedimento criminal, no caso de furto, depende de acusação particular se “A coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for de valor diminuto e destinada a utilização imediata e indispensável à satisfação de uma necessidade do agente ou de outra pessoa mencionada na alínea a) ” – cônjuge, ascendente, descendente, adoptante, adoptado, parente ou afim até ao 2º grau.
    3. “Acusação particular” significa que o Estado, através de MP, nem sequer acusa ficando toda a acusação dependente de quem se sente ofendido.
    4. Invocar a tal necessidade do agente não é difícil e é praticamente incontestável – como é que provam que não é verdade que no momento do aperto estava sem dinheiro e tinha fome ou sede?. Isso tiraria o MP do caso e obrigava a que fossem os supermercados a acusar.
    5. Ora, sendo Belmiro o “dono”, eu argumentaria com o Venire contra factum proprium e, por consequência, abuso de direito – se o Belmiro diz que povo tem direito a roubar, se legitima estes furtos, se existe “1º – uma situação de confiança; 2º – uma justificação para essa confiança; 3º – um investimento de confiança, por parte do confiante; 4º – uma imputação da confiança à pessoa atingida pela protecção dada ao confiante.” não pode vir depois pedir contas. Era limpinho que nem a julgamento iam por cair de imediato a acusação.

    (estou quase com vontade de pôr esta teoria em prática que isto de andar por aí a mandar atoardas devia ter custos…)

  7. formigueiro? Eu ando aqui com um mas não sabia que tinha consequências tangíveis num presunto, às fatias vá.

  8. Teresa isto é como andar de bicicleta nunca se esquece. Tás em forma!!! Olha que não tá esquecida a história do Abelaira mas esteve aqui comigo a família from London. Vou trabalhar o assunto e envio-te depois para limparmos aquela treta da Wikipedia. Viste como o Mário de Carvalho (licenciado em direito) tratou aquilo no mais recente livro? Não percas!

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