«Desde que um sorteio entre apenas dois candidatos confiou a parte final da instrução da Operação Marquês a Ivo Rosa, retirando-a das mãos do eterno juiz Carlos Alexandre, que, imediatamente e vinda de dentro da corporação, começou uma guerra surda de desacreditação de Ivo Rosa. A primeira das acusações era a de que perdia sistematicamente os recursos para a Relação, pois tinha o mau hábito de levar à letra a sua função de “juiz das garantias” (da acusação e da defesa), não se contentando com “provas” acusatórias assentes em suposições, mas antes exigindo “provas directas” — confissões, testemunhos, documentos, enfim, o trivial nos tempos anteriores aos tempos vigiados em que vivemos.
Esta campanha, iniciada nos jornais do costume, foi aos poucos resvalando para a chamada imprensa de referência, também ela mais disposta à ociosidade de tomar como verdades indiscutíveis o que recebia, já formatado, do que em deter-se a meditar sobre o fundamento dos ataques ao juiz. E passou a outro tipo de acusações: o juiz não gostava de assinar de cruz os pedidos da polícia ou do Ministério Público para pôr sob escuta telefones de quem eles, bem ou mal, suspeitavam. E, supremo desplante, exigia, por norma, que tais suspeitas se alicerçassem em qualquer coisa mais do que a simples menção de suspeitas. Esta segunda-feira, o “Público” trazia uma notícia de primeira página cujo título era nada menos do que este: “Objecções do juiz Ivo Rosa provocaram meses de atraso na investigação a Tancos.” E, em subtítulo, depois reproduzido como título numa página interior: “Magistrado tentou proteger militares no inquérito ao achamento das armas”. Leram bem, não leram? Preto no branco, o jornal acusou o juiz de ter deliberadamente atrasado a investigação e protegido os criminosos. Agora, eis o que se passou, de acordo com o relato do mesmo jornal: o atraso, alegadamente provocado pelo juiz, foi o decurso de tempo passado até o Tribunal da Relação se pronunciar sobre um recurso interposto pelo Ministério Público de uma decisão do juiz; e essa decisão — a tal que visaria proteger os criminosos militares — consistiu em o juiz recusar um pedido do Ministério Público para poder vasculhar todo o tráfego telefónico registado durante determinado período nas áreas do Montijo, Golegã, Entroncamento e Torres Novas, fundamentando a sua recusa na violação da intimidade de um vasto universo de pessoas que, na sua absolutamente esmagadora maioria, nada tinham que ver com o caso.
Talvez o hábito de vida em sociedades crescentemente policiadas nos esteja aos poucos a fazer perder o sentido daquilo que é essencial — mesmo numa imprensa que deveria estar na linha da frente do alerta. Como há dias escreveu, chumbando a lei que conferia poderes extra aos serviços secretos, o juiz do Tribunal Constitucional (e meu distinto colega de curso) João Caupers, é preferível viver com insegurança do que com a segurança de saber que os nossos direitos podem ser violados por consentimento da própria lei. Talvez a jornalista que escreveu aquele artigo não tenha memória nem conhecimento do que eram e para que serviam (incluindo chantagens de natureza pessoal) as escutas da PIDE. Mas eu tenho e vi com os meus olhos o resultado disso nos dossiês da já distante Comissão de Extinção da PIDE-DGS. Não tenho nenhumas saudades de voltar a esses tempos de libertinagem das autoridades (se é que não voltámos já...). Por isso, e pela parte que me toca, fico mais descansado por saber que há um juiz de instrução criminal que tem o mau hábito de exigir justificações suficientes e ponderar os danos a terceiros antes de autorizar uma escuta.
PS — E, para que dúvidas não fiquem, esclareço que não conheço o juiz Ivo Rosa de lado algum, nunca falei com ele e desconheço toda a sua vida além da actividade profissional, que é pública. Mas também não vou, como jornalista convidado, aos congressos ou reuniões do Ministério Público.»
olha, uma chapada de luva branca ao Vítor Rainho…
…. e outra ao xandrinho de mação e à corja do MP.
Estas situações só acontecem, por não haver um verdadeiro escrutínio ao trabalho
dos principais operadores judiciais (juízes e procuradores)! Todos só se preocupam
com as suas carreiras e, começam por satisfazer as exigências das opiniões publica-
das, condenando na base de convicções, seja lá isso o que for! São rejeitados recur-
sos com acordãos assinados de cruz e, referências dos ditados populares em vez de
apontar a Lei ou as provas como fundamentação! Para eles funciona o método de
os fins justificarem os meios (ilegais) usados isto é; – não fizeste mas, podes vir a fa-
zer … por isso levas já!
Grande Miguel, sim senhor!
Em Portugal, é muito difícil hoje encontrar quem melhor escreva e, mais ainda, quem escreva com esta frontalidade e, ao mesmo tempo, se consiga manter decente e intelectualmente honesto.
Já é sobejamente conheço da a campanha de difamação de Ivo Rosa levada a cabo pelos pasquins da Manhã, do Público, do Expresso, do Sol e da televisão do Balsemão. Que não se lembra de uma célebre frase fé um juiz da Relação ao decidir um recurso de Sócrates; ” quem cabritos vende e cabras não tem…..”! É bom que se saiba que este juiz foi ” avisado” por Alex que fazia parte de uma lista de ” escutados” no processo Vistos Gold. Mandava a inteligência judicial fazer a vontade de Alex!!!! Recusar o recurso, como aconteceu. Até um provérbio popular foi mais importante do que a apresentação de provas concretas para justificar uma ordem de prisão, à boa maneira da PIDE. A Polícia de Salazar terá acabado, mas os métodos utilizados são os mesmos. Resta acrescentar que o juiz do provérbio no foi indiciado, claro!!!!!!
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