Liberdade condicional
A liberdade condicional não é um instrumento de tortura psicológica: não deve nem pode servir para forçar uma confissão ou encenar um arrependimento. O relevo da não confissão ou da falta de arrependimento já foi sopesado na concreta aplicação da medida da pena. Surpreende, pois, que seja um argumento para negar a concessão dessa liberdade a quem sempre negou a prática do crime pelo qual foi condenado.
Aconteceu o mesmo ao Carlos Cruz, por ter sempre negado ter praticado os crimes pelos quais foi condenado; agora o Armando Vara! Nos USA foi pela cor da pele foram executados muitos inocentes! Aqui é outra a cor; pena que não se detenham na análise das sondagens quando estas avaliam os organismos públicos: a PGR está na cauda da lista, antecedida pelos juízes, ao contrário da propaganda sobre os grandes feitos da era Joanina!
“O relevo da não confissão ou da falta de arrependimento já foi sopesado na concreta aplicação da medida da pena”, diz A.R.
Pois já.
Mas na avaliação da liberdade condicional os comportamentos expectáveis do recluso voltam a ser avaliados.
Por exemplo, no acórdão 2284/13.5TXLSB.N.L1-3 do Tribunal da Relação de Lisboa, apreciando um recurso de um caso de liberdade condicional:
I – Na avaliação da prevenção especial terá o julgador de elaborar um juízo da prognose possível sobre o que irá ser o comportamento do recluso no que respeita a reiteração criminosa e seu bom comportamento futuro.
II – Sem interiorização do desvalor da conduta criminal, dificilmente será possível alterar comportamentos. E, sem essa interiorização, coloca-se a possibilidade de recidiva a qual, sendo provável, obsta à concessão da liberdade condicional no marco dos 2/3 da pena.
Cabe à Assembleia da República colocar a Justiça na ordem!
Só que, os políticos que dizem representar o Povo parecem não estar interessados
em acabar com o, ainda existente, corporativismo em que, se tapam uns aos outros!
O mais recente caso que, foi julgado pelo Tribunal Europeu deixou bem claro o mo-
do ligeiro como foi tratado o caso do Meco e, para cúmulo vem a Ministra da Justiça
por acaso Procuradora da República acenar com o possível recurso da decisão !?!
“Sem interiorização do desvalor da conduta criminal, dificilmente será possível alterar comportamentos”, escrevem os mer(d)itíssimos.
Como bons alienígenas com dificuldade em entender a psique dos terráqueos, escapa-lhes o “insignificante” pormenor de que a “interiorização da conduta criminal”, mesmo que recompensada com migalhas, possa ser considerada moral e intelectualmente desonesta por quem sabe que não teve conduta criminal nenhuma, apesar de ter sido errada e injustamente dela acusado e por ela condenado.
Escapa-lhes, assim, que haja terráqueos indisponíveis para vender a sua dignidade e o que sabem ser a verdade em troca de umas precárias horazinhas de liberdade limitada, para que os mer(d)itíssimos possam pavonear a sua alienígena infalibilidade.
Enfim, tendo aprendido o ofício nos manuais de uma galáxia distante, limitaram os mer(d)itíssimos a aprendizagem dos costumes terrestres à interiorização do manual de um outro “Ofício”, de seu primeiro nome “Santo”, que em tempos malditos decidiu sobre a vida e a morte dos terráqueos que tiveram a desdita de lhe cair nas mãos. Nessa santa escola aprenderam os mer(d)itíssimos o “valor” da admissão de culpas inexistentes como único meio à disposição dos desgraçados para garantirem a continuação no reino dos vivos.
Com todo o respeito, puta que os pariu!
Ah,grande Camacho!
Não renegas o sangue do ferrador do Amor de Perdição!
Um grande abraço !
Não é um preso político, é um político preso .
Julgado e condenado num tribunal, e que esgotou todos os recursos possíveis. A sentença transitou em julgado, e cumpre pena .
Vara, que foi por decisão e imposição do então PR Jorge Sampaio, – um socialista honesto e decente, – demitido a contra gosto por Guterres, nada tinha de currículo e qualidade, que abonasse em favor de ser titular de um alto cargo politico, circunstâncias negativas que se mantinham no tempo do governo de Sócrates, em que ocupou um lugar de administrador na CGD .
Estamos todos hoje a pagar pelas burrices de ambos os figurões supra .
Se os carneiros do pastor deste blog, querem pagar, que paguem .
Para além do desastrosos desempenho como administrador bancário, existem os factos pelos quais foi condenado, em local próprio.
A negação do(s) crimes cometidos, – demonstrados em tribunal – bem como a demonstração da falta de arrependimento, não é possível ser sopesada, quando as penas aplicadas em Portugal são ridiculamente pequenas . Às tantas, cumpria 3 meses de prisão, e depois vinha para fora, em condicional .
Assim, estando o Povo a pagar, e as gerações futuras, de igual modo comprometidas com a pesada herança, mal ficaria a um condenado por crimes previstos na Lei, e isento de qualquer outras justas sanções por a lei vigente, não prever penas para governações incompetentes e desastrosas, ser colocado em liberdade condicional .
Sua Merda:
Continua com as meninges fundidas do esforço ,para si hercúleo, de respirar…
Não se percebe peva do que diz,que fontes cita ,a que fim se propõe. Um denso nevoeiro o envolve. Faça os os possíveis por ouvir a sereia do farol, já que ver a luz relevaria de milagre.
Sei que anda perdido. Seja honesto e afaste os poucos seguidores.
Um abraço para ti também, Chevy.
O clemente nada traz à colação, escreve um pot-pourri de divagações e insinuações ocas, arma-se em polícia do blog, assim demonstrando a sua imensa tolerância democrática socialista, assim como a indissimulável inclinação para a censura, não contradiz um único facto do que aleguei, e o pascácio que nem dorme para pesquizar links no google de madrugada, que depois publica aqui, e que ninguém vai ver, manda-lhe cumprimentos …