Artigo 220.º
Procuradoria-Geral da República
1. A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público, com a composição e a competência definidas na lei.
2. A Procuradoria-Geral da República é presidida pelo Procurador-Geral da República e compreende o Conselho Superior do Ministério Público, que inclui membros eleitos pela Assembleia da República e membros de entre si eleitos pelos magistrados do Ministério Público.
3. O mandato do Procurador-Geral da República tem a duração de seis anos, sem prejuízo do disposto na alínea m) do artigo 133.º.
Artigo 133.º
Competência (do Presidente da República)
[… ]
m) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral da República;
pesquisa rápida :
Artigo 128.º
Mandato
1. O mandato do Presidente da República tem a duração de cinco anos e termina com a posse do novo Presidente eleito.
2. Em caso de vagatura, o Presidente da República a eleger inicia um novo mandato.
logo , o que significa essa pesquisa aí do post??? que pgr só pode ter um mandato ou que é o PR a nomeá-lo?
yo,
faltou-te o artigo 123º (Reelegibilidade)
Yo: Está prevista a reeleição do PR, nos seguintes termos:
“Artigo 123.º
(Reelegibilidade)
1. Não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo, nem durante o quinquénio
imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo.
2. Se o Presidente da República renunciar ao cargo, não poderá candidatar-se nas eleições
imediatas nem nas que se realizem no quinquénio imediatamente subsequente à renúncia.”
O PGR não é eleito, mas nomeado, e a lei nada diz sobre a renovação do seu mandato, nem directa nem indirectamente. Diz claramente que tem a duração de seis anos (o que é um período longo, em comparação com o do PR e do Governo). Desde 0 25 de Abril, apenas um procurador – Cunha Rodrigues – exerceu dois mandatos. Não tem sido renovado nos últimos 18 anos. Mas leste com certeza o post do Valupi, por isso deixa-te de parvoíces.
não faltou , o pr é eleito e o pgr é nomeado . certo , mas não está escrito em lado nenhum que o governo não possa propor a recondução da mesma pessoa no fim do mandato. e suponho que pode ser exonerado antes de acabar o mandato por proposta do governo també.
aliás , não falando na constituição na limitação de mandatos de pgr está implícito que , propondo o governo e nomeando o pr , um pgr pode lá ficar até ao fim dos tempos.
e nem sei para que estão com esta conversa , fui agora ver o cunha rodrigues e , pelos vistos , manteve-se no cargo de 1984 até 2000 , 16 anos. com precedente destes , esse bla bla bla rebeu beu beu serve para quê’ fazerem figura de parvos?
Um mandato são seis anos, dois mandatos são 12 anos .