O secretário-geral do Parlamento deve uma explicação

Passos Coelho e o regime de exclusividade enquanto foi deputado.

Eis o que o Público apurou (sem link):

Enquanto foi deputado, na década de 90, Pedro Passos Coelho só preencheu o “anexo B”, do IRS, em três anos. Entre 1991 e 1999, apenas declarou ao fisco rendimentos de trabalho “independente” em 1996, 1997 e 1999. Todas essas verbas, somadas, não chegam a 25 mil euros (4825 contos, na moeda antiga).

Esse dinheiro, recebeu-o “unicamente de colaborações várias com órgãos de comunicação social, escrita e radiofónica”. Foi isto que o deputado Pedro Manuel Mamede Passos Coelho escreveu, num requerimento endereçado ao presidente da Assembleia da República, o socialista António Almeida Santos, a 27 de Outubro de 1999, três dias depois de deixar São Bento.

Todo o requerimento assenta numa só questão: Passos Coelho garante “que desempenhou funções como deputado durante a VI e VII legislaturas, em regime de exclusividade”. E tenta prová-lo, nomeadamente através da garantia de que não recebeu qualquer outro vencimento fixo entre 4 de Novembro de 1991 e 24 de Outubro de 1999, nos anos em que exerceu o seu mandato político. Mais: Passos Coelho, “por cautela”, consultou a Comissão de Ética do Parlamento para se assegurar de que as colaborações com a imprensa e a rádio não eram incompatíveis com o regime de exclusividade.

Estes factos, públicos, que podem ser consultados nos arquivos oficiais, não impediram a secretaria-geral do Parlamento de garantir à Lusa que o actual primeiro-ministro não teve “qualquer regime de exclusividade enquanto exerceu funções de deputado”. Uma afirmação que contraria uma evidência. Foi o mesmo Parlamento que em 2000 concluiu que Passos Coelho exercia, de facto, o seu mandato em exclusividade, tal como o próprio tinha declarado.

Em 31 de Maio de 2000, Almeida Santos aceitou os argumentos do seu gabinete de auditoria jurídica e concedeu a Passos, sete meses depois do pedido, o subsídio de reintegração reclamado: cerca de 60 mil euros, referentes a 15 meses e 167 dias de vencimento. Este valor correspondia, conforme estipulava a Lei 26/95, a um mês de salário por cada seis meses de mandato de deputado em exclusividade.

Metade desse valor respeitava ao primeiro mandato de Passos Coelho (1991-1995), relativamente ao qual a lei então em vigor concedia a todos os deputados, em exclusividade ou não, o direito ao subsídio de reintegração. Uma alteração à lei aprovada em 1995 fez com que, a partir daí, tal subsídio ficasse reservado aos eleitos em exclusividade.

 

O PÚBLICO tentou, desde ontem de manhã, confirmar estes factos com o secretário-geral do Parlamento, Albino de Azevedo Soares, ex-secretário de Estado de um Governo do PSD. Em concreto, foi solicitado àquele responsável que confirmasse se Passos Coelho integrava a lista dos ex-deputados que, em 1999, receberam o subsídio de reintegração (uma regalia que terminou em 2006). Horas depois, após o esclarecimento do gabinete do secretário-geral, foi enviado um novo e-mail sobre a contradição entre a versão tornada pública pelo Parlamento e aquela que o PÚBLICO agora divulga. Azevedo Soares e os seus dois adjuntos estiveram, ao longo do dia, permanentemente “em reunião”, indisponíveis para responder.

Também Pedro Passos Coelho recusou, por duas vezes, esclarecer se recebeu o subsídio de reintegração. […]

 

[…]Afinal qual é a importância de Passos Coelho ter estado ou não em exclusividade na Assembleia da República entre 1995 e 1999? A resposta é simples: se esteve em exclusividade não podia ter recebido qualquer pagamento pelo exercício de actividades profissionais exteriores ao Parlamento. E se não esteve em exclusividade, como disse ontem o secretário-geral do Parlamento, isso quer dizer que recebeu indevidamente cerca de 30 mil euros, correspondentes a parte do subsídio de reintegração que requereu e foi aceite.

 

Mas se for verdade que recebeu cinco mil euros por mês da empresa Tecnoforma, entre 1997 e 1999, para desempenhar as funções de presidente do Centro Português para a Cooperação (CPPC) — uma organização não-governamental criada por aquela empresa para lhe angariar financiamentos internacionais —, então o problema é bastante mais complicado: terá violado as regras da exclusividade e terá incorrido num crime fiscal por não ter declarado tais rendimentos nas suas declarações de IRS.”

9 thoughts on “O secretário-geral do Parlamento deve uma explicação”

  1. a culpa é do almeida santos que deveria fiscalizar os ganchos do pedrocas, 5K para abrir portas nem o chefe dos porteiros do four seasons e se investigarem muito ainda vão descobrir que fazia umas limpezas fora de horas nas amoreiras.

  2. E pensam vocês que esta trambiquice do PM Passos Coelho vai ter consequências? Perguntem à Isabel Moreira, que deve saber. E é duputada da Naçâo.

  3. Já nem nos serviços da Ar se pode confiar… Só falta dizer que só manuseiam a informação que lhes fornecem. Que não sabem pensar ( mas pensar é grátis !)
    Até parece que se encobrem uns aos outros ( são todos pares…)!
    Não será encomenda para o Seguro justificar a redução de deputados?

  4. eu bem disse, que aquela declaraçao da assembleia foram-na buscar ao cesto de papeis! é muito provavel que os 150mil tenham sido sem pagamento de impostos.voltando à vaca fria (face oculta), vejam o que aconteceu ao individuo da braga parques que quiz subornar o ze sá fernandes! apanhou cadeia?

  5. É só amigos, teimosia, arrogância e incompetência para as matérias. O secretário de estado da justiça é diplomata e não sabe nada de justiça. o Diretor das tecnologias é especialista em antropologia e até para Conselheiro na área da Justiça na União Europeia a Paula nomeou um desgraçado de um amigo seu e do Relvas, especialista em media, e com currículo de “cóltura” junto do Santana Lopes.
    Tanta incompetência e amiguismo só pode dar em vergonhas e num Estado falhado

  6. Espera-se que o M. Público dê andamento ao processo e,
    remeta o mesmo para o tribunal da juíza Helena Susano!
    Num caso tão simples, de peculato com burla agravada é
    de considerar uma pena de pelo menos 10 anos de cadeia,
    dado que a questão fiscal prescreveu!!!

  7. A questão que de à muito tempo está colocada aos Portugueses, é esta: Porque não somos capazes de atirar com o bando de Calhordas que (sem mandato para o efeito)nos inferniza a vida a cada segundo da sua miserável existência,pela janela fora?(…)

  8. Há cabalas, “inventonas” e perseguições com documentos forjados com um propósito claro de afundar um adversário competente e incomodo, por isso mesmo !!! Agora há informações e documentos autênticos e verificáveis que apontam para outros, de quadrante politico diferente !! Falta validar, honestamente, a sua veracidade, e, agir em conformidade, segundo a lei !!! É assim…..claro como a água !!!

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