O homem deles na SIC, que já é deles*

Acabei de ouvir o José Gomes Ferreira, na SIC N, dizer que a demissão de Paulo Núncio de cargos partidários no CDS foi um gesto nobre, mas que não chega. Faltam explicações.

Embora estas observações tenham sido acompanhadas pelo relambório de que pode ser tudo legal, etc., tudo bem, José. Olé, José! Não faltava mais nada do que este artista se dar por satisfeito com tão fácil e barato gesto do ex-Secretário de Estado. Só que depois, não querendo deixar uma imagem de choninhas da direita, de que se lembra o rapaz? Saca de uma portaria do Ministério das Finanças de 30 de Dezembro de 2016 que retira da lista negra dos offshores, ou seja da lista dos não cooperantes, as ilhas de Man e de Jersey e o Uruguai, por terem subscrito entretanto tratados ou acordos internacionais, ou mesmo bilaterais, que obrigam à colaboração e à troca de informações. Esta espada assim brandida brilha, pois Gomes Ferreira vê aqui uma decisão muito lamentável e suspeita do actual governo, tão suspeita que sugere a sua abordagem nas audições de amanhã na Assembleia. Já que lá vai estar o actual Scretário de Estado dos Assuntos Fiscais, há que aproveitar (digo eu) para de alguma forma o “entalar”, então não? Ouviste, Hugo Soares?

Entalar com o quê, sigam-me por favor.

É esta a ligação que falta para se entender o brilhante plano: é que, diz ele, esses offshores, ou agora ex-offshores, até podem colaborar, a questão é como, se as transferências por cá não são controladas nem publicadas? Desculpe?? Então isso não foi durante o governo dos seus amigos?

Link para a Portaria.

Excerto de uma notícia do Expresso sobre a Portaria.

A opção pela eliminação de Jersey, Ilha de Man e do Uruguai da “lista negra” dos paraísos fiscais é justificada pelo Governo “tendo em conta os desenvolvimentos entretanto ocorridos ao nível da implementação de mecanismos antiabuso no plano da tributação internacional, os quais tornam, nalguns casos, desnecessária a manutenção de determinados países, territórios e regiões na lista”, lê-se na Portaria nº 345-A/2016, publicada no passado dia 30 de dezembro, pelo Ministério das Finanças.

A AT frisa que “no caso de Jersey, Ilha de Man e Uruguai (…) são todos membros do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para efeitos Fiscais e que de acordo com a avaliação realizada por esse organismo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), Jersey e o Uruguai foram considerados largely compliant e a Ilha de Man compliant”. Acresce que “Jersey e a Ilha de Man assinaram um ATI (Acordo sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal) com Portugal em 2010, e no caso do Uruguai está em vigor uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, o qual inclui uma norma sobre troca de informações em matéria fiscal”.

As três jurisdições também aderiram “plenamente” ao Acordo Multilateral das Autoridades Competentes para a Troca Automática de Informações de Contas Financeiras, celebrado ao abrigo da Convenção relativa à Assistência Mútua em Matéria Fiscal da OCDE, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1988, conforme revista pelo Protocolo de Revisão à Convenção relativa à Assistência Mútua em Matéria Fiscal, adotado em Paris, em 27 de maio de 2010.

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*Esclarecimento/correcção

Erradamente, não me pareceu que com a saída da “lista negra” de uma offshore ela deixava de ser considerada offshore para efeitos de registo e fiscalização das transferências para esses territórios. Só assim se compreende a afirmação de JGF de que as operações não seriam fiscalizadas. Se assim é, as minhas desculpas. No entanto, a demagogia que é feita por JGF com a eliminação destes paraísos fiscais pelo actual governo não passa disso mesmo, demagogia, pois o facto é que esses territórios deixam de ser atraentes para operações obscuras, inclusivamente dadas as suas condições fiscais e regras de cooperação.

3 thoughts on “O homem deles na SIC, que já é deles*”

  1. Penélope, gosto desses momentos artisticamente autofágicos no Aspirina B… a sério.
    Mas, ouve-me, se apagares este post estranho aqui em cima ninguém dará pela sua falta.
    Porquê?

    Regra n.º 1 (até à n.º 1000)
    Quando se quer conversar coloquialmente com alguém têm de existir referências em comum
    (ora, não me parece que o DR seja um bom desboqueador de conversa).

    [Este Zé Gomes é teu, e só teu.]

  2. aeiou: Só para te irritar, afinal eu estava certa. Ouvi hoje Rocha Andrade a esclarecer que mesmo as transferências para esses offshores retirados da lista negra estão obrigadas ao preenchimento do formulário 38.

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