O direito europeu não admite, diz Noronha

“O caso Lula (para além da prova que contenha ou não) assume o aspeto notório de uma manipulação dos tribunais para obter dividendos políticos.

Mas o que sobressai à cabeça são dois aspetos que a Europa não admite: a)quem investiga um crime não o pode julgar; b)a delação premiada não é permitida.

Quem investiga um crime nunca o julga porque, ao investigá-lo, fica influenciado pela convicção que vai formando, tornando-se parcial em face da prova que recolheu; e porque o juiz tem que ser imparcial quando julga, ele nunca pode investigar o que vai julgar a seguir.

Esta regra não tem exceções na Europa: nem o polícia, nem o MP, nem o juiz de instrução que investigam podem julgar o que investigaram. É a mesma regra que impede que um juiz que assiste a um crime o possa julgar depois; ele é testemunha e, como tal, não o pode julgar.

Não assim no Brasil. Aqui, o juiz investiga o crime e julga-o a seguir em 1ª instância, certo como é que na maioria dos casos os factos decisivos para a sentença são fixados na 1ª instância; se o juiz, depois de investigar, envia o arguido para julgamento porque se convenceu da sua culpa é quase certo que o condenará. Com isto o contraditório é secundarizado porque o juiz pouco acredita na versão do arguido, e a sua imparcialidade é atingida porque ele parte para o julgamento com opinião formada.

Pior se lhe juntarmos a delação premiada, que mais não é senão a legalização (parcial) da corrupção.

A corrupção é um acordo entre duas ou mais pessoas ou entidades, para que algumas delas obtenham vantagens ilícitas (e, em certos casos, lícitas), vantagens que podem ser patrimoniais ou não patrimoniais.

Na delação premiada é justamente isso que acontece: o investigador promete ao arguido que, se este contar a versão que de outro modo não contaria, o liberta de qualquer punição ou lhe reduz a pena.

Em condições normais, isto é corrupção: o investigador tira vantagem em obter uma prova que de outro modo não obteria, e o delator tira vantagem ao ser absolvido (ou sofrendo uma pena menor) por um crime que cometeu. Daí que a delação premiada seja, verdadeiramente, uma corrupção legalizada – e legalizada pelo tribunal.

Mas o problema maior surge quando o delator conta uma versão falseada que interessa ao investigador ou que interessa a si mesmo para salvar a sua pele.

Teremos, então, e juntando aqui todos estes ingredientes, a versão futurista da Barca do Inferno do teatro vicentino.”

LUÍS NORONHA NASCIMENTO

Juiz jubilado do Supremo Tribunal de Justiça

65 thoughts on “O direito europeu não admite, diz Noronha”

  1. Excelente, excelente, excelente!
    Deveria ser lido de pé no Supremo Tribunal Federal brasileiro.

  2. Evidente, além de excelente, e evidente até para quem tenha menos de metade de dois dedos de testa é o motivo por que as máfias jurídico-politicosas enquistadas no sistema judicial andam há séculos a tentar destruir Noronha do Nascimento. E o mesmo vale para Pinto Monteiro.

    E aqui é onde os mafiosos intriguistas e sipaios da laia do Broas pegajoso começam a guinchar que o Pinto Monteiro e o Noronha até nem vão muito à bola um com o outro, como se isso fosse contradição insanável a invalidar os princípios que defendem. Eles que se fodam, nojentos de merda. Conseguissem eles sentir, fisicamente, o nojo que as pessoas decentes e com os olhos abertos sentem quando os ouvem, vêem ou lêem e o arrepio que sentiriam na espinha equivaleria a um choque criogénico instantâneo que os calaria de vez. O problema inultrapassável é não poderem sentir arrepio numa coisa que não têm.

  3. Ola,

    Quanto ao primeiro ponto, OK.

    Quanto ao segundo, uma opinião francamente excessiva e desequilibrada. Em primeiro lugar, é falso que não existam procedimentos semelhantes na Europa. Que eu saiba, existem regras parecidas em França, na Suiça, em Italia e noutros paises ainda. A tendência entre os Estados europeus é mesmo a de introduzir cada vez mais mecanismos semelhantes. Que eu saiba também, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem teve varias ocasiões de se pronunciar sobre casos em que este procedimento tinha sido utilizado, e nunca o censurou nem o julgou contrario à CEDH.

    A analogia com a corrupção é claramente parva. Mas sobretudo, esta posição oculta completamente os verdadeiros termos do debate. A pratica de “delação premiada” é imemorial e existe em todos os paises da Europa. Isto não é novo. Desde sempre os orgãos de policia judiciaria utilizaram indicadores e “protegidos” como forma de obter informações e mesmo provas sobre actividades criminosas. O plea bargaining apenas vem introduzir transparência e regulamentar. Por exemplo, no caso da sentença do Lula, o juiz explica detalhadamente que os elementos de prova obtidos atravês de “colaboração premiada” são em si completamente insuficientes e que so valem quando confortados por outros elementos de prova, que expõe em seguida de forma também bastante detalhada.

    Portanto a verdadeira questão consiste em saber se é preferivel que a colaboração de arrependidos e indicadores continue a existir, mas de forma oculta, sem que as partes e o publico possam saber em que medida contribuiram para a formação da convicção do juiz, ou se devem ser regularizados, de maneira a que se torne obrigatorio indicar expressamente o que foi feito e como foram apreciados os elementos recolhidos, o que obviamente facilita o controlo.

    Finalmente uma palavra sobre a “delação”, que é uma falacia classica em termos morais e em termos juridicos. Com efeito utiliza-se a palavra (de conotação negativa) para condenar de forma absoluta. Mas delação é a perversão de um acto licito e, muitas vezes, virtuoso, que é a denuncia. Com efeito, se a lei é para ser cumprida, e se ninguém imagina poder viver num mundo em que existe um policia atras de cada cidadão, é necessario dar espaço para o comportamento civico que consiste em chamar ao respeito da lei, o qual implica que, em caso de recusa, haja possibilidade de recorrer à autoridade legitima por via de denuncia. Toda a atenção dada ao fenomeno do whistleblowing nos anos recentes mostra que estamos a tomar consciência disso e que o combate eficaz à corrupção passa muito provavelmente por ai.

    Portanto, sem ocultar que existem criticas bem fundadas a este processo e que é preciso avançar com prudência nesta matéria, a posição exposta no artigo parece-me, neste ponto, bastante fraca. Tudo que é excessivo é insignificante…

    Boas

  4. “… no caso da sentença do Lula, o juiz explica detalhadamente que os elementos de prova obtidos atravês de “colaboração premiada” são em si completamente insuficientes e que so valem quando confortados por outros elementos de prova, que expõe em seguida de forma também bastante detalhada.”

    poizé, são insuficientes mas confirmam falsidades detalhadas que nada provam. uma salada de mentiras inventada pela investigação, caucionada por um bufo em maus lençóis e a prisão de um adversário político. a merda que o viegas defende consegue ser tão boa como a pide do botas.

  5. “… no caso da sentença do Lula, o juiz explica detalhadamente que os elementos de prova obtidos atravês de “colaboração premiada” são em si completamente insuficientes e que so valem quando confortados por outros elementos de prova, que expõe em seguida de forma também bastante detalhada.”

    Não são insuficientes são mentirosos … os elementos fornecidos por pessoa condenada a 30 anos de prisão por corrupção (e outros crimes) e com flagrante conflito de interesses (vê reduzir a sua pena para 2 anos de prisão) e após depoimento inicial que contraditório.

    E os outros elementos de prova que “confortam” não a acusação mas a defesa, já que todos provam que a posse do dito apartamento não pertence, nem jamais pertenceu a Lula.

    E por falar em “detalhes” … o juiz nunca permitiu que se fizesse uma perícia ao apartamento para sustentar a acusação de que o Lula teria mandado fazer “melhoramentos” entre os quais a colocação de “um elevador interior”.
    Sabemos agora porquê, após militantes do Movimento “Trabalhadores Sem-Tecto” ter arrombado o dito duplex “de luxo” e ter fotografado e filmado o apartamento: É MENTIRA. Não foram feitos melhoramentos nem o duplex tem “porra de elevador nenhum”. E já agora, apartamento de “luxo” a PQP, aquilo é pouco melhor que um apartamento de um bairro social. Sugerir que um ex-PR do Brasil aceitaria uma merda daquelas como suborno é de todos o pior dos insultos.

  6. “A pratica de “delação premiada” é imemorial e existe em todos os paises da Europa.” Logo, está justificada e legitimada pela tradição, é isso, Viegas ? A prática da pena de morte, também é imemorial em todos os países da europa. Por que caralho se acabou com essa tradição tão consolidada ?! Absurdo, não é, Viegas ?Bastava regulamentá-la e tornar a coisa mais transparente , tipo enforcamentos em directo na CM-Tv, não era, Viegas?

    Depois, essa tentativa bacoca de equiparar a delacção ( premiada, pois é essa que está em causa…) com denûncia, faria rir se não fosse uma velhacria para iludir os simples. O denunciante expoe às autoridades a prática de algo que considera um crime sem que tenha à partida a garantia de obter qualquer vantagem com isso, enquanto a delacção premiada tem num ganho objectivo a sua única motivação. Insinuar que essa diferença não existe ou que é irrelevante, é de pulha, ó Viegas.

    Finalmente : ” a posição exposta no artigo parece-me, neste ponto, bastante fraca. Tudo que é excessivo é insignificante…”. Clarinho como àgua do Luso, o Viegas: tudo o que cheire a avanço do humanismo na melhoria da concepção e da prática do Estado de Direito, é “excessivo”. Na verdade , por que raios se acabou com a “Lei do Oeste”? Fosse eu o mayor aqui da parvónia e contratava já o Viegas para marshall &judge, em acumulação. Seria o nosso providencial Wyatt “Viegas” Earp .

  7. Claro !
    E o polícia que prende não pode ser o mesmo que redige a ocorrência que conduziu à detenção, e o guarda prisional que participa acto de indisciplina de um recluso a cumprir pena ou até mesmo agressão física de que é alvo, oriunda daquele, nunca mais o deve vigiar, e por aí adiante .
    Marmelo ridículo!
    Milagre da multiplicação de empregos na área da oficina juridica :-)
    E subtil subterfúgio para afastar trabalho de cima da escrivanhinha . Também .
    O mesmo do discurso dos créditos milheiros, das operadoras de telecomunicações, que queria ver afastados dos tribunais !

  8. O que mais me espanta não é o multi-secular lodaçal da justiça portuguesa, que não parece ser questão de regime, mas como foi possível duas personalidades íntegras como Noronha do Nascimento e Pinto Monteiro chegarem a ocupar os cargos que ocuparam!

    A parte mais interessante da evolução do caso Sócrates é, não exactamente a condenação, que é um facto inalterável, mas como ela foi possível sem julgamento (porque jamais se vai verificar um julgamento em tribunal, dadas as mega-características do processo e as de farsa judicial que, desde logo, os vários atropelos à lei e o extraordinário grau de corrupção da justiça pelos media lhe confeririam, se chegasse a efectuar-se algum simulacro até ao fim).

    Será que algo de semelhante se vai passar no Brasil com o processo Lula? Claro que sim, mas no Brasil a coisa é muito menos hipócrita porque a justiça assume a sua corrupção e defende abertamente o seu próprio travesti da Justiça, como muito bem se opina no artigo junto do ex-presidente do STJ.

    As touradas judiciais à brasileira e à portuguesa lembram-me um bocado, respectivamente, as touradas reais à portuguesa e à espanhola. Acho a tourada à portuguesa, com todas as suas características de farsa cruel abertamente expostas, e até sublinhadas pela ausência de cornos e de morte, muito mais fiel à sua natureza profunda do que a pomposa tourada à espanhola que procura esconder a fundamental ausência de nobreza através da coragem, e da crueldade através da concessão da morte. Em matéria de justiça para rir (ou chorar), o Brasil é mais à portuguesa, com tudo á mostra; e Portugal mais à espanhola, com pretensões de princípios éticos e morais para disfarçar a bandalhice rasteira…

    No último «Governo Sombra» foi curioso ouvir o pateta Mexia dizer que não compreendia muito bem o pronunciamento do Costa segundo o qual se Sócrates for inocentado, a justiça terá cumprido o seu papel. «Então e se for culpado, não cumpre?»– pergunta muito intrigado o «assessor cultural». A resposta que devia ser óbvia é «não».

    Porquê? Porque se o veredicto fosse o de culpabilidade, a justiça estaria simplesmente a aceitar e confirmar um processo desde logo viciado e que deveria ser nulo qualquer que fosse a veracidade das acusações; enquanto que se o veredicto fosse o da inocentação, a própria justiça estaria implicitamente — ou até explicitamente — a reconhecer os seus atropelos à lei e aos direitos e garantias constitucionais.

    Difícil de perceber? Não, mas convém fingir que não se percebe. De qualquer modo, é evidente que, como no julganmento Casa Pia, a posição dos três juízes iria ser a dos três macaquinhos, se alguma vez o mega-processo atingisse a sua conclusão antes da morte do Salgado por que provavelmente se vai aguardar.

  9. João Viegas: «Com efeito, se a lei é para ser cumprida, e se ninguém imagina poder viver num mundo em que existe um policia atras de cada cidadão»

    Pois é, João Viegas, «por todos», e não «por todos menos os magistrados judiciais». Essa é que é a chave da questão, e por essas e outras é que existem, direitos individuais, juízes para os defender, e até anulações de processos.

  10. Esta abécula que não consegue juntar duas palavras quanto mais ler o que os outros escrevem ainda há dias escrevia aqui que ninguém relevante defendia a delação premiada em Portugal. Hoje o Mundo já não pode passar sem ela?! Parece a Joana que no início do mandato também entendia perfeitamente o alargamento do mandato da PGR para 6 anos:

    https://observador.pt/2018/01/10/joana-marques-vidal-ja-disse-no-passado-que-entende-que-o-seu-mandato-nao-e-renovavel/

    Até começar o desfile da tralha toda com cadáveres do Sócrates no armário.

    P.S. Ou o pantomineiro do Marcelo que também chegou a Belém a jurar que só cumpria um mandato.

  11. Viegas, no Brasil, são aceites as delações de prisioneiros torturados com ameaça de prisâo sem termo definido se, e só se, servirem à acusação de alvos políticos concretos. As delações espontâneas de cidadãos em liberdade que incriminam pessoas que a acusação não persegue, ou até protege, são ignoradas ou levam à prisão do delator. Veja o caso de Tacla Duran. Apresentou documentos comprovando a venda de sentenças em Curitiba. Ou o caso do dono da JBS que entregou imagens da entrega de dinheiro em notas a acessores de Temer.

  12. Queridos,

    Nada no meu comentario implica que a sentença no caso do Lula seja bem fundada. Vocês não têm la muito jeito para argumentar, não é ? Deviam começar por coisas mais simples.

    Exercicio para a proxima vez :

    “A frase “o joão viegas disse que 2 + 2 = 5″ esta errada”

    Qual é a (unica) justificação certa da afirmação acima :

    1. O cabrão do joão viegas, filho duma cadela lubrica e de um burro empedernido, nunca pode dizer nada que esteja certo e devia ser empalado.

    2. Toda a gente sabe que 2+2 = 4, portanto esta errado.

    3. 2+2 = 5, mas o joão viegas não sabe porque é burro todos os dias.

    4. O joão viegas nunca disse que 2+2 = 5.

    Boas

  13. Viegas, eu quando tento explicar alguma coisa a uma turma e ninguém entende, coloco sempre duas hipoteses antes de avançar para a demonstração aritmética : ou os cabrões são mesmo burros, ou então sou eu que não passo de um papagaio, que debita o que decorou sem entender pevide do que está a dizer.
    Admito desde já que a maior parte das vezes é a segunda hipotese a verdadeira. Portanto, admita lá que lhe possa estar a suceder o mesmo e tente reformular a sua intervenção. Sugestão: rebata um ponto de cada vez. É mais fácil para um burro de lineu, como é o meu caso..

  14. … e o Carlos Alexandre pode vir a ser o juiz de instrução do processo “Marquês?
    Este juiz não terá já uma opinião formada sobre a culpabilidade dos arguidos?

  15. Obrigado MRocha,

    Procedi a analise, como qualquer um pode fazer muito facilmente, e a conclusão é clarissima : os vossos comentarios é que são mesmo burros. Ha argumentos no meu comentario que criticam, exclusivamente, a tese do artigo sobre a “delação premiada”. Releia lentamente o comentario e vai ver que consegue chegar la. Quando v. tiver contra-argumentos pertinentes, volte que eu analisarei com prazer, e não deixarei de admitir que os seus argumentos são bons se o forem mesmo. Com efeito, não esta nos meus habitos proceder doutra forma…

    Boas

  16. Caro comentador das 16:13,

    O artigo fala da incompatibilidade entre ser juiz de instrução e ser juiz que da a sentença final (em Portugal = fazer parte do colectivo que vai julgar o caso a seguir à fase de instrução). O juiz C. Alexandre não podera fazer parte do plenario que vier a decidir se ha sanção ou não. Julgo que ninguém põe isto em causa.

    Boas

  17. Viegas,

    É meu apanágio dar sempre o beneficio da duvida ao meu interlocutor. Portanto, recomeçando, e por uma coisa de cada vez, para ver se a minha limitada caixa ucraniana não entra em overload: essa de delação ( premiada ) e denûncia poderem ser vistas como sinónimos, como é que é mesmo ?

  18. MRocha,

    “Delação premiada” não é a expressão legal, mas a forma popular de se referir à “colaboração premiada” do direito brasileiro. A “denuncia” passa a ser “delação” quando, em vez de ter como objectivo principal informar a autoridade competente acerca de determinada situação, visa principalmente obter uma vantagem pessoal, caso em que o acto passa a ser censuravel por desvirtuar um comportamento apresentado como generoso e altruista, transformando-o num comportamento mesquinho e interessado. Isto é censuravel moralmente e mesmo legalmente, se estivermos perante uma denuncia falsa (denuncia caluniosa).

    Eu nunca disse que as duas palavras eram sinonimas. Disse apenas, e mantenho, que o “plea bargain” e a sua instrumentalzação judicial no caso da “colaboração premiada” do direito brasileiro, apostam na recompensa da denuncia (autêntica e sincera), um pouco como podemos prever uma protecção legal para quem denuncia (exemplos numerosos nos processos contra o crime organizado), e prevêm normalmente regras para se precaver contra os abusos, entre as quais o imperativo de nunca considerar a prova obtida desta forma como suficiente.

    Disse também que era uma falacia falar em “delação”, ocultando que muitas denuncias, mesmo obtidas em contrapartida de protecção ou de outras vantagens, podem ser verdadeiras e virtuosas. Não esqueçamos que, nesta matéria (luta contra a corrupção) o que se pretende é também modificar uma situação em que os cumplices e as outras pessoas que têm conhecimento dos factos, têm objectivamente mais interesse em ficar caladas do que em denuncia-los à autoridade judicial.

    Boas

  19. A abertura de instrução, a pedido de um arguido que não se conforma com a acusação do MP, é já um julgamento que obriga um juiz a decidir se o processo avança, ou não, para julgamento, certo?
    Se na Europa “quem investiga um crime não o pode julgar”, parece-me que existe um impedimento para Carlos Alexandre, caso este venha a ser nomeado juiz de instrução do Processo “Marquês”.

  20. exceção à regra,

    Julgo que não, não se pode considerar a abertura de uma instrução como um julgamento no sentido referido no artigo (e na jursprudência do TECH). Para além disso, o inquérito preliminar não esteve a cargo do MP (e não de Carlos Alexandre) ? Neste caso, o seu argumento não poderia colher…

    Boas

  21. «…uma falacia falar em “delação”, ocultando que muitas denuncias, mesmo obtidas em contrapartida de protecção ou de outras vantagens, podem ser verdadeiras e virtuosas.»

    Poderem ser verdadeiras, claro que podem, caro Viegas. Se são virtuosas, é que já é um território muito escorregadio. Virtuosa porquê ? Porque leva a um “bem maior” ? Ou porque remete para um superioridade ética qualquer ?É que, se ficarmos pela primeira hipotese, estamos a admitir que o “bem” também tem um preço, certo ? Ora isso é ético ? Como comunidade, não conseguimos nada melhor ?

    Mas a abordagem deste assunto pelo prisma ideal do “deve ser” ( que é geralmente o seu, Viegas ) , remete para um problema fundador: é que o mundo não é perfeito. Ora, num mundo imperfeito, a tendencia natural do ser humano, tal como o conhecemos, seja ele magistrado, arguido ou “vigilante”, é o de aproveitar em toda a amplitude a margem que a sociedade lhe dê para melhor realizar os seus designios pessoais. Daí que, quando se abrem certas caixas de Pandora, toda a gente saiba como as coisas começam, e até as compreenda quando as pondera em função da bondade dos fins prosseguidos. O que nunca ninguém sabe, é como é que acabam. E a memória, se servisse para alguma coisa, deveria instalar um grande sinal de alerta quando se chega a essas vias, pois o que não falta na História são histórias dessas que, no minimo, nos deviam fazer corar de vergonha .

  22. Deslegitimação
    Duvido de uma justiça que se pretende virtuosa; de uma justiça que ilude o rigor das regras processuais com a mistificação dos fins. Uma fidelidade aos princípios que não é absoluta, mais do que não a dignificar, abastarda a função. A legitimidade da justiça, enquanto poder, apenas se sustenta dessa fidelidade. Creio que é tempo de fazer cessar a sua deslegitimação.
    Publicada por A.R. , aqui : https://outrosdireitos.blogspot.pt/2018/05/deslegitimacao_13.html

  23. “Para além disso, o inquérito preliminar não esteve a cargo do MP (e não de Carlos Alexandre) ? Neste caso, o seu argumento não poderia colher…”

    Qual a puta da diferença ? Não têm sido unha com carne ? Em que planeta é que habitas, João Viegas ?

  24. A resposta apropriada ao tratamento escabroso do caso Lula, qual pano encharcado da comunidade internacional dos decentes nas trombas dos oligarcas-cleptocratas manipuladores “pro domo suo” da política brasileira, pseudo-juizes incluídos, é uma petição internacional massiva para a nomeação do Lula para prémio Nobel da Paz. Eu alinho.
    Mikaelo

  25. Eu avisei, em ocasiões várias e não uma, que o Broas era um nojento, por motivos vários e não um. Um nojento presunçoso, bacorinho vaidoso frenética e constantemente agitando a cómica caudazinha em saca-rolhas, tão retorcida como o dono, mas não mais que um nojento de cueca mal lavada. Ele bem se besunta de perfumes e se cobre de lantejoulas, mas noções elementares de química explicam com facilidade que são medidas idiotas, toda a gente percebe que o fedor persistente que empesta a sala é dos seus ressequidos entrefolhos que emana. Tapemos o nariz e, com redobrada fé, oremos.

  26. “Eu avisei, em ocasiões várias e não uma, que o Broas era um nojento, por motivos vários e não um.”

    ò gaspacho, obrigadinho por nos iluminares o caminho com a tua sublime perspicácia. nunca lá chegariamos sem a tua preciosa ajuda. bem haja a água benzida & presuntos.

  27. Ola,

    Emenda : para o exercicio dado uns comentarios acima, no quadro das politicas inclusivas de discriminação positiva em beneficio de retardados mentais, o Lucas Camacho esta especialmente autorizado a dar duas respostas como justificação da afirmação : a n° 1 e outra…

    Boas

  28. MRocha e Alves,

    Não ha qualquer esquisitice no que digo. O desvalor que recai sobre a delação é moral, caso contrario, vocês não teriam rigorosamente nada a apontar às regras que, como no Brasil, encorajam a denuncia no quadro da colaboração premiada…

    No entanto é obvio que a denuncia pode ser uma acção louvavel e de encorajar, e pode mesmo ser uma acção que todos desejamos que as regras juridicas permitam, encorajem e/ou retribuam. Pense-se por exemplo num caso simples : um automovel atropela uma mulher gravida na passadeira e foge, deixando-a por terra gravemente ferida. Alguém duvida que o transeunte que assistiu à cena tem o dever de participar o facto e o numero da matricula à policia ? Claro que não. Portanto é incontestavel que a denuncia pode ser uma comportamento virtuoso – ou se preferirem civico, bondoso, louvavel, de enaltecer, ou qualquer outro qualificativo que implique uma valoração positiva (uma vez que o adjectivo “virtuoso” vos faz espécie).

    Quanto à questão da ordem juridica e do aparelho judiciario existirem para garantir uma ordem social mais satisfatoria (ou se preferirem da ordem do “dever ser”), é obvio que é o caso. Podem tentar contestar este ponto, mas não vão por ai que é tempo perdido…

    Boas

  29. João Viegas,

    Há uma diferença essencial entre o exemplo dado do denunciante dum atropelo na rua e a delacao premiada.

    A segunda é sempre efectuada por alguém condenado ou em vias de condenação e, portanto, com interesse particular num perdão ou redução de pena . O primeiro não tem interesse particular e é provável que não esteja em vias de ser condenado.

    O primeiro não tem interesse, portanto, em iludir a Justiça. O segundo tem interesse em faze-lo.

    Vou mais longe. Estou convencido de que, se houver possibilidade de fazer delação premiada, mentindo, 99% das pessoas não terão problema algum em fazê-lo. Pelo menos tentarão.

    O que me leva ao último ponto. Que confiança jurídica (testemunhal) pode merecer um delator com interesse particular na condenação daquele que delata?

    Se já sabemos que, sem interesse particular, as testemunhas normais em tribunal mentem profusamente, como seria no caso de terem inter3sse directo no caso?

    Rb

  30. Ó Viegas
    Não mistures alhos com bugalhos, pá.
    A testemunha do atropelamento na passadeira de peões não é um criminoso a delatar outro para se safar. Não é alguém com conflito de interesses. Não é alguém que tendo cometido um crime vai escapar se colaborar para que se apanhe outro no lugar dele. A palavra de um criminoso a entalar outro para se safar vale o que vale, pá.
    A delação premiada é a corrupção da Justiça instituída de papel passado. Por amor de Deus !

  31. Depois há outros problemas na delação premiada. Não vejo como impedir arranjos entre a acusação e o delator. Arranjos convenientes.

    Por exemplo, no caso Marques, É evidente que o MP joga a sua credibilidade no processo e, em última analise, o sistema jurídico parece estar em julgamento neste caso. Ter prendido um pm colocou a fasquia tão alta que a condenação nao pode falhar.

    Neste enquadramento, parece me que, existindo delação premiada, o MP seria tentado a recrutar delatores . Basta para o efeito ameaçar alguém com acusações para obter delatores com facilidade.

    É um bocado como o bargain americsno onde as pessoas acabam por confessar crimes que não cometeram para evitar penas de prisão monstruosas. O último estudo feito nos eua dava conta de que 40% dos condenados americanos são inocentes que assumiram culpa para apanhar uma pena menos monstruosa.

    Rb

  32. Caros,

    E’ obvio que o risco de instrumentalização deve ser ponderado. No entanto a colaboração do cumplice não é necessariamente torpe. Pense-se na forma como se recorreu aos “arrependidos” nos processos contra a Mafia. De acordo com a vossa argumentação, teria sido radicalmente impossivel.

    O que importa é que possamos ter dados sobre a fiabilidade do testemunho, ou seja que possamos saber se o denunciante prestou declarações sinceras e verdadeiras, ou se mentiu apenas para salvar a pele (o que não é tão facil como isso, mas enfim). Mais uma vez, permitir e enquadrar a pratica é o primeiro passo para podermos controlar. Caso contrario, as praticas e os acordos ocultos com o MP continuarão a existir, e os tribunais de recurso (como o publico) não disporão de informação nenhuma sobre do peso que os elementos assim recolhidos possam ter tido na formação da convicção do MP, ou do juiz de instrução que estão na base da acusação…

    Boas

  33. O bacorinho arranjou uma namorada, criptoadmiradora de longa data, lá se vai a minha esperança na extinção da linhagem.

  34. Caro Ricciardi,

    O meu ultimo comentario foi antes de eu ter visto o seu mas, de alguma forma, responde em grande parte às suas objecções. So duas achegas :

    1. O seu comentario sobre remunerar ou recrutar delatores põe exactamente o dedo na ferida. Não é o que passa hoje, e desde ha muito tempo, com os informadores e os indicadores ? A oficialização destas praticas apenas introduziria transparência, logo capacidade de controlo… Ou não ?

    2. Quanto ao resto, mais uma vez, releiam os meus comentarios, eu não ignoro, nem nunca pretendi contestar, que estamos numa matéria de algum melindre onde é necessario alcançar soluções equilibradas, que nos garantam contra uma acusação toda poderosa que possa esmagar as liberdades e a presunção de inocência. A minha critica ao artigo consiste apenas em dizer que os argumentos expostos para criticar a colaboração premidada são falaciosos, factualmente inexactos e simplistas, pelo que não ajudam ao debate. Este não deixa de ser legitimo por causa disso…

    Boas

  35. Ó Viegas

    Eu digo-te como é que tens a certeza que o delator está a falar a verdade: Torturas o gajo, pá !
    Metes o gajo na fogueira e quando o fogo lhe estiver a chegar aos pés certamente que ele falará a verdade; de seguida quando o fogo o queimar, é certo que todos os diabos terão deixado o corpo do infeliz.

    Ou mais modernamente como faz o MP português, mais o superjuiz beato: Prendes o gajo, pá !
    Metes o gajo na cadeia e dizes que ele só sai quando cantar.
    Até fazes melhor: o que cantar primeiro sai e a acusação fica na gaveta.

    O que a Corporação percebe-se bem, quer legalizar os seus crimes. A minha resposta é um rotundo NÃO.

    NÂO DOU AO MINISTERIO PUBLICO O DIREITO DE ABSOLVER CRIMINOSOS SEM JULGAMENTO.
    NÃO DOU AO MINISTÉRIO PÚBLICO O DIREITO DE COMPRAR TESTEMUNHOS PARA ACUSAR OS ARGUIDOS DE QUE NAO GOSTA.
    NÃO DOU AO MINISTÉRIO PÚBLICO O DIREITO DE PRATICAR CRIMES SEM ESCRUTÍNIO ALGUM.
    EM RESUMO, NÃO LHES DOU LICENÇA DE CAÇA.

    Quero lá saber como é que o MP e o juiz de instrução fundamentou as suas convicções !!!
    TENS CÁ UMA LATA !
    O MP tem que apresentar PROVAS que convençam os juízes no tribunal (e o Povo, em nome de quem os juízes aplicam a Lei). Metam as convicções pelo traseiro acima, pá.
    PROVAS. APLICAÇÃO DA LEI. Qual é a parte que não percebem ?

  36. … e o bombeiro que detecta um incêndio não deve ser o mesmo que o combate, e o sentinela militar que detecta um intruso não deve ser o mesmo que o enfrenta, e o médico que faz o diagnóstico não deve ser o mesmo que prescreve o tratamento, etc.

  37. As provas obtêm-se diligenciando um inquérito e os resultados deste é que estão submetidos ao juiz. Em pais nenhum a denuncia de uma unica pessoa é considerada como prova suficiente. Trata-se portanto sempre de saber se o total das provas permite sustentar a convicção da acusação, e fazer que esta se torne também a do tribunal. A questão é saber se é ou não pertinente saber-se como é que se procedeu a investigação, como é que surgiu a ideia de ir interrogar fulano ou beltrano, como é que apareceu a iniciativa de ir inquirir a conta de sicrano. E’ neste quadro que a questão de saber se é bom haver transparência sobre o recurso a informadores ou indicadores que possam ter interesse em falar se coloca.

    Um sistema judiciario que atropela liberdades fundamentais não funciona de forma satisfatoria. Um sistema judiciario que nunca condena porque tem exigências aberrantes em relação à prova também não funciona.

    So isso.

    Ja agora : argumentos para rebater as falhas que aponto no artigo citado no post, arranjam-se ? Não, pois não ? E’ o que me parecia. Quem me manda a mim comentar em blogues frequentados por militantes fanatizados…

    Boas

  38. Viegas, pá !

    A tese do Noronha é cristalina: a delacção premiada é corrupção porque ambas as partas tiram dela vantagem que de outro modo não obteriam.

    É contra isto que v tem tentado argumentar, sendo que o argumentomais consistente que apresentou é este: desde que seja corroborada por provas a DP é virtuosa porque permite sancionar crimes que de outra forma ficariam impunes ( sintese minha ).

    Ora a sua tese tem sido rebatida com dois argumentos, a saber:

    1- No contexto de um conceito saudável de cidadania, é uma aberração inqualificável fazer depender de um “premio” a denuncia de um crime que se testemunha.

    2 – Como não habitamos no universo do Dr Pangloss, a probabilidade de a abertura dessa caixa de pandora vir a revelar-se mais preniciosa que virtuosa, é demasiado elevada para nos permitir enveredar por um experimentalismo social que tem tudo para correr mal, conforme bem ilustra a História.

    São estas as falhas que lhe têm sido apontadas. E que v não rebateu com nenhum argumento convicente.

  39. “a delacção premiada é corrupção porque ambas as partas tiram dela vantagem que de outro modo não obteriam”

    Ambas as partes tiram vantagem de um contrato de compra e venda. Um contrato de compra e venda é corrupção ?

    Quanto ao resto, mais do mesmo. Não sou eu que vivo no universo de Pangloss, mas antes quem acredita que se combate eficazmente a corrupção acreditando piamente que é suficiente contar com a espontaneidade do espirito civico dos cidadãos. Se assim fosse, como se explicariam os niveis de percepção da corrupção que conhecemos ?

    Continuo à espera que desmintam que estes procedimentos estão a ser adoptados em varios outros paises europeus (que desconhecem o Estado de Direito, como todos sabemos) e que o TEDH não os julgou incompativeis com a convenção até hoje. Mas vou esperar sentado.

    Boas

  40. Addenda : mas por aqui, ninguém acha que o combate à corrupção seja uma preocupação legitima. Trata-se apenas de um ardil engenhosamente imaginado por magistrados que querem restabelecer o fascismo e o antigo regime… Alias, basta ver como a preocupação de combater a corrupção é completamente negligenciada nos outros paises. Portanto esta balela do combate à corrupção apenas serve quando se trata de fazer propaganda, e contando que seja em favor do candidato que apoiamos. Ai sim. De resto…

    Boas

  41. Viegas,

    Não vou comentar o seu exemplo, pois acho-o manifestamente despropositado, além de que nem sequer é necessariamente verdadeiro. Quem, em estado de necessidade, vende algo com prejuizo, não tira do negócio vantagem equiparável à do oportunista que, sabendo disso, compra por metade do valor de mercado. Mas adiante.

    No mais o que o Viegas está a fazer é uma confusão recorrente : assume que me sinto confortável com a ideia de que a perseguição pela justiça a um inocente é um mal necessário ( ou dano colateral ) com o qual tenho de me habituar a conviver se quero o corrupto preso – que deve ser a prioridade das prioridades. Acontece que assume mal, Viegas. Quero que se fodam os corruptos que andam à solta mais os obcecados em os prender; o que não quero de todo é que fodam um só inocente que seja à pala dessa paranóia. Capisce ?
    Ah, mas e a corrupção, não se faz nada ? Longe de mim tal ideia. O que não acredito é que seja com policias e magistrados que cheguemos lá. Fui claro ?

  42. 1. OK, se quiser. Mas quando ambas as partes tiram proveito (podemos assumir que isto acontece ao menos nalguns casos) trata-se corrupção ?

    2. Portanto o meu amigo é favoravel à despenalização da corrupção (e ja agora, da fraude fiscal também ?), e do investimento das verbas assim poupadas no financiamento de programas de sensibilização e educação sobre os inconvenientes da coisa. Tem mesmo a certeza que sou eu que vivo no mundo de Pangloss ?

    Boas

  43. 1. São situações distintas, porra ! E haveria corrupção, sim, Viegas, se o proveito de ambas as partes derivasse de declararem um valor do negócio inferior ao real para fugir ao fisco, p.e.
    2. Não me foda sem me dar beijinhos, Viegas, que assim eu não gosto. Ninguém falou em despenalizar porra nenhuma. O que está em causa são os meios para atingir o fim. E os seus impactos sociais. Se quer continuar a tergiversar, diga logo, que eu assim perco a tusa.

  44. MRocha, por quem é, v. esta apenas a ridiciulizar-se :

    1. Quando o padeiro me vende pão, lucra ele e ganho eu, que preciso de comer pão. Isto chama-se corrupção ?

    2. “O que não acredito é que seja com policias e magistrados que cheguemos lá. Fui claro ?” se isto não é ser a favor da despenalização, então o que significa ? Que o meu amigo acredita que a missão de fazer cumprir a lei devia ser exclusivamente confiada a milicias populares ?

    Boas

  45. Putain, Viegás, conseguiu: fiquei sem pica! Se não tem mais nada para me dar além dessa coisa flácida, i’m donne !

  46. Senhor João Viegas,

    A sua entrada das 9:52 é reveladora de que perdeu clamorosamente o debate e estrebucha para não ri ao fundo. O que diz, no seu pt 2, então, é disparate de palmatória para quem aqui tem vestido a toga de conhecedor do Direito. Até eu, modesta reformada da docência, sei que quem penaliza ou despenaliza não são os policias nem os magistrados, mas o poder legislativo, que , como é escandalosamente evidente, não lhes pertence. Logo, mutatis mutantis, quando o comentador MRocha diz que “não acredito é que seja com policias e magistrados que cheguemos lá.”, é óbvio que remete a solução para vias alternativas, como pode ser a legislativa ou a da educação que o senhor Viegas há dias advogava. Fica-lhe mal não reconhecer isso. Até porque a falta e seriedade num debate é uma forma de corrupção não necessariamente menos perniciosa que outras que aqui se têm debatido..

  47. Maria,

    Pelo menos devo reconhecer que v. é especialista em disparates : o que digo é que quem defende, como o comentador em causa, que não é com policias e com juizes que devemos contar para combater a corrupção, defende que não faz sentido proibir a corrupção ou sanciona-la com penas de prisão. Logo, salvo a hipotese de estar a dizer que a lei penal deve ser sancionada por outros orgâos do que pelos tribunais com o auxilio da policia, o comentador esta a defender a despenalização…

    A Maria tem sorte em eu não acreditar nas virtudes da palmatoria. Repare que é porque eu sou contra a penalização da asneira. Para isso também tenho de convocar a Assembleia da Republica ?

    Boas

  48. O rabinho em saca-rolhas do bacorinho não pára de rodopiar, foda-se, mais parece uma ventoinha louca com priapismo crónico que gamou o stock completo de anfetaminas de uma farmácia, refoda-se! Vou telefonar para a Bairrada para o virem buscar, rapidamente e em força. Com um pau no cu e uma laranja na boca até eu consigo imaginá-lo apetitoso!

  49. O quê ? Mais um orgasmo, Camacho ? Isto esta a tornar-se preocupante. Devias consultar o teu médico.

    Boas

  50. Caro Senhor João Viegas,

    A sua retórica é uma mera variante ( de resto pouco sofisticada ) dos ressaltos lógicos com que as policias e as magistraturas nos têm prendado em grande abundância, e contra os quais poucos ( reconheço ) se indignam tanto quanto deviam. Mas, fora isso, o subtexto do seu discurso é cristalino. Ele alinha na integra com a espinha dorsal das principais reivindicações das magistraturas , e reza o seguinte: policias e magistrados deveriam ter plenos poderes, total discricionaridade, e margem ilimitada na sua interpretação e aplicação da lei . Acontece que sou de um tempo em que era assim. Lutei nas barricadas que se opuseram a esse estado de coisas e disso guardo cicatrizes que não me faziam falta nenhuma. Portanto, para esse peditório não dou. Nem que fosse apenas pelo beneficio da dúvida. Nunca mais. E mais não digo.

  51. Por amor de deus. Mas quem é que ainda dá corda a um jumento que compara uma testemunha com uma denuncia. E a seguir com uma casa… Mas alguém ainda acha que isto tem cérebro?

  52. Prezada Maria,

    Antes de subir de novo para barricada e fazer triste figura, releia o que escrevi, pousadamente, e vai descobrir muito facilmente que não defendi em lado nenhum que “policias e magistrados deveriam ter plenos poderes, total discricionaridade, e margem ilimitada na sua interpretação e aplicação da lei “.

    Mas também, não seja por isso. Não deixe que a realidade estrague a sua indignação, nem a lembrança impoluta dos seus tempos de barricadas.

    Boas

  53. Pois não, senhor João Viegas, o senhor não defendeu a “denûncia virtuosa” . O senhor também nunca foi arrancado da cama às cinco da madrugada, por seis homens que instantes antes lhe tinham arrombado a porta. O senhor não foi arrastado, em camisa de noite, para parte incerta, deixando em casa duas filhas menores ( seis e tres anos ) sózinhas e em pânico. O senhor não foi interrogado durante sete horas durante as quais nem à casa de banho o deixaram ir. E tudo graças a quê ? A uma “denûncia virtuosa”. Na ante-véspera, quando saia de casa, já atrasada, a caminho da escola onde estava a estagiar, deparei-me com um exemplar do Avante debaixo da minha porta ( Avante nº 412 de Fev 1970 ). Nunca tal coisa tinha visto. Na ingenuidade apolitica dos meus 24 aninhos de menina-familia de provincia, meti o papelinho na pasta e levei aquilo para ler na sala dos professores, imagine-se!, comentando as novidades da leitura com os colegas presentes. Qual deles foi o autor da “denûncia virtuosa”? Nunca soube nem quis saber. Sei que só voltei a casa ainda nesse dia porque a minha directora teve conhecimento da situação e intercedeu por mim junto do marido, ao tempo governador civil. Um dos ultimos esbirros a interrogar-me, vestindo a pele do policia bom, até me deixava ir á casa de banho…desde que eu lhe desse um nome, apenas um, dos meus contactos no “partido”. Esse canalha reformou-se em 1995 como Juiz jubilado . E se o PCP achasse dever agradecimentos a alguém pelos “avantes” que distribui a partir dessa altura, ou pelos clandestinos que abriguei, deve-os a ele, não a mim.
    Portanto, senhor João Viegas, sou a memória errada para o senhor tentar catequisar nos méritos da denûncia . Desculpo-lhe a pesporrência porque sei que o senhor não tem memória de pele dessas derivas do “bem e da virtude”. É uma criança grande, cheia de certezas, como quase todos os da sua geração. Não é falha vossa. É nossa, que vos parimos assim.

  54. Que paciência…

    Maria, não misturemos tudo, esta bem ? Não vivemos num Estado policial e, mesmo assim, na vigência da CRP de 1976, sem haver hoje qualquer regulamentação do plea bargain em direito português, existem centenas de processos que são iniciados por denuncia. No entanto, ninguém mais é incomodado às 5 da manhã a pretexto que lê o Avante, que por sinal a minha familia ainda subscreve, apos ter conhecido episodios de uma natureza proxima daquele a que v. alude.

    Um dos beneficios da democracia é podermos debater livremente ideias, trocando argumentos que valem na medida em que são pertinentes, rigorosos e que assentam numa correcta representação dos factos. O que cabe a cada um apreciar em consciência.

    Um desporto a que este blogue não é muito dado, preferindo a anatema, a intimidação e a chantagem emocional. Defendam là o vosso idolo à vontade e façam o agit- prop que entenderem. Mas por favor, não venham armar em martires da liberdade quando estão apenas a fazer (mediocre) propaganda…

    Boas

  55. Olha lá, Viegas, foi a Maria quem esceveu isto : “Mas delação é a perversão de um acto licito e, muitas vezes, virtuoso, que é a denuncia. Com efeito, se a lei é para ser cumprida, e se ninguém imagina poder viver num mundo em que existe um policia atras de cada cidadão, é necessario dar espaço para o comportamento civico que consiste em chamar ao respeito da lei.”

    Dás-te conta que quando estás a fazer a apologia generalizada da denuncia como boa prática de civismo estás a assumir que a lei é sempre boa ? Queres fazer de conta que quem denunciou a Maria não estava a “chamar ao respeito da lei” da época ? Ah, ao tempo era uma ditadura e um estado policial. Pois era! Mas quem te garante a ti que as maiorias democráticas só produzem boas leis ? Se amanhã o parlamento aprovar por maioria a lei do enriquecimento ilicito, que na prática corresponde a inverter o ónus da prova, essa lei é boa ? E , sendo uma boa lei, eu devo ir denunciar o meu vizinho por , sendo modesto escrivão, andar aí a passear-se de bmw série 5, quando eu sei de fonte segura que foi prenda da amante, senhora mal casada com figura de alto relevo da minha praça? Não compreendes que quando pões merda á frente da ventoinha acabas por levar com ela na cara ?

  56. Alves,

    Mais falacias de trazer por casa. Em democracia, o respeito da soberania popular implica respeitar a lei, isto é basico. As coisas são muito diferentes quando o poder que faz as leis não é legitimo, como foi o caso antes do 25 de Abril de 1974. Ja que pretendem que lutaram pelo 25 de Abril, se calhar lembram-se porque razão, ou não ?

    Quanto ao resto apenas estou a remeter para a definição das palavras e a lembrar o que distingue a “delação” (sempre torpe) da “denuncia” (as mais das vezes virtuosa, ou seja feita no interesse da colectividade e com motivos louvaveis, e os exemplos abundam, desde a denuncia de maltratos ou violênca sobre menores, à denuncia de violência doméstica, passando pela denuncia de fraudes industriais que poem em risco a saude publica, ou ainda pelo exemplo que dei mais acima da pessoa que assiste a um atropelamento com fuga do agressor, etc., etc.). O Alves acha que a denuncia é sempre um acto indigno que merece censura e nunca protecção, é isso ? Acha portanto que a denuncia e a delação são sinonimos. OK, mas repare que nem o dicionario concorda consigo.

    Boas

  57. Exactissimamente, Viegas. Como o partido Nazi foi eleito democraticamente, a deportação de judeus etc e tal foi um mero exercicio de respeito pela lei . Como consequencia, natural, toda a denûncia de vizinho judeu foi um exercicio legitimo de respeito pela soberania popular. Percebi ferpeitamente.

    Quanto ao mais, a única coisa que estou a dizer, e que tu já tinhas entendido se não quisesses desconversar, é que sempre que se institucionaliza a figura do “vigilante” nunca se sabe como é que a cena vai acabar. Topas, meu ? Digo, ainda, que , por isso mesmo, o combate à criminalidade é assunto de policia, não de cidadania em versão “denuncia virtuosa”. Acrescento, que,nesse exercicio, a lei, as policias e as magistraturas, devem manter escrupuloso rigor na observação dos direitos liberdades e garantias instituidos. Termino, dizendo que cabe aos poderes democráticos zelar para que o “braço da lei” não estique ao ponto de fazer o que lhe dá na gana. E, ainda, que para lá de tudo, é uma perrogativa das minorias não se submeterem à ditadura das maiorias, por mais virtuosa que ela se auto-designe, indignarem-se, e revoltarem-se, se disso for caso. É que, esta merda de prender para investigar, cagar nos prazos de inquérito, julgar na praça publica, condenar sem corpo de delito, etc e tal, não dá! Tás ver, Viegas . E caguei para saber se é tradicional, legal ou o cacete. Não dá ! Ponto.

    Tchau.

  58. Bom sempre chegaste ao ponto Godwin. Quando quiseres debater, aparece, quando quiseres defecar, fa-lo em cima dos teus camaradas e entre-ajudem-se para limpar as mãos à parede. Mas não contem comigo para deixar de sublinhar que este blogue tresanda cada vez mais a agentes de propaganda, incomodados com o debate de ideias rigoroso e com o exercicio do espirito critico, prontos para resvalar nas poças mais imundas (estas a seguir os comentarios à bosta do Julio a dizer que tudo isto não passa de uma conspiração de monhés da familia do Costa, não estas, eis o que v. têm na cabeça, mas permitem-se falar no 25 de Abril como se tivessem alguma coisa a ver com isso !).

    Portanto ciao mesmo, meu caro.

    Boas

  59. Será que desandou mesmo? Que tresandou, tresanda e tresandará, disso não tenho dúvidas, mas que desandou, descolou, desgrudou de vez, bueno, no lo creo.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *