Juízes trogloditas desculpam a moca

Os  juízes Neto de Moura e Maria Luísa Arantes, do Tribunal da Relação do Porto, chumbaram o recurso contra uma sentença do Tribunal de Felgueiras que punia apenas com pena suspensa dois criminosos que sequestraram e agrediram gravemente uma mulher na cabeça e no corpo  com uma moca de pregos. Quando da agressão, a vítima estava separada há quatro meses de um deles, o marido, a quem fora infiel, e tinha sido amante do outro durante um mês, após o que o tinha deixado também. Meses volvidos, e depois de repetidas ameaças de morte tanto por parte do marido como do ex-amante, os dois homens encontraram-se e resolveram em conjunto sequestrar a mulher e agredi-la com uma moca de pregos. O Tribunal de Felgueiras condenou os dois homens a prisão, mas com pena suspensa.

No acórdão que negou provimento ao recurso, os juízes da Relação do Porto escreveram nomeadamente o seguinte:

Este caso está longe de ter a gravidade com que, geralmente, se apresentam os casos de maus tratos no quadro da violência doméstica. Por outro lado, a conduta do arguido ocorreu num contexto de adultério praticado pela assistente. Ora, o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte. Ainda não foi há muito tempo que a lei penal (Código Penal de 1886, artigo 372.º) punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando sua mulher em adultério, nesse acto a matasse. Com estas referências pretende-se, apenas, acentuar que o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher. Foi a deslealdade e a imoralidade sexual da assistente que fez o arguido X cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado pela revolta que praticou o acto de agressão, como bem se considerou na sentença recorrida.

(Pág. 19 do acórdão datado de 11 de Outubro de 2017, que se pode ler aqui).

Isto passa-se em Portugal, não no Irão ou na Arábia Saudita, onde também se considera o adultério da mulher muito mais grave do que o do homem e onde “a sociedade” também “vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído”. A alusão dos juízes trogloditas à Bíblia também é curiosa, pois aludem veladamente ao Antigo Testamento e não ao Novo, onde a conversa é totalmente diferente, como é sabido (João 8, 1-11). E que dizer das saudades que os juízes do Porto têm do Código Penal de 1886? Será que também têm saudades das lapidações?

 

 

26 thoughts on “Juízes trogloditas desculpam a moca”

  1. Mas têm a certeza que o 25 de Abril chegou â Justiça? Passou-lhe ao lado, e este é apenas um exemplo entre muitos outros. Não será?

  2. esses juízes têm mesmo de se actualizar : o que as mulheres estigmatizamos são os tipos cornos , não são as adúlteras :) que vergonha de sentença. o marido só tinha que meter um processo em tribunal por incumprimento dos deveres conjugais e pedir uma batelada de indenmnização por danos morais e outros. mesmo parvo.

  3. Eu aqui vejo um juiz traumatizado pelo par de cornos que a sua legítima lhe deve ter posto.
    Daí a reincidência de sentenças reveladoras da sua condição psicológica “de homem humilhado e vexado”.
    Portanto, e seguindo a mesma linha de argumentação a culpa não é dela é da sua excelentíssima cara-metade.

    Agora mais a sério.
    Agora sim, a Justiça (neste caso os Juízes) começam a sentir os efeitos da exposição mediática.
    Foram eles que acenderam a fogueira para a qual pretendiam enviar apenas certos arguidos.
    Mas tal como o João Ratão vão acabar por cair também nesse caldeirão.
    Bem feita !
    Escrutínio público severo das sentenças desses tipos !

  4. grande acórdão, só peca por defeito.
    o respeitinho é muito bonito e quem não o tem não o pode exigir dos outros. o acórdão limitou.se a aplicar esta elementar verdade. como é evidente, uma adúltera que enxovalha o seu homem, injuriando e difamando a sua masculinidade, não merece total proteção da justiça, apenas merece a proteção suficiente. a mensagem que se dá à sociedade é que a mulher tem um dever acrescido de fidelidade conjugal. cem por cento de acordo, toma e embrulha oh julinho.

  5. Lamentável a todos os títulos.
    Um constitucionalista já referiu na RTP 1 que a sentença padece de várias irregularidades graves, de desrespeito da legislação vigente, e até mesmo de inconstitucionalidade .
    O CSM por seu turno disse que os juizes são independentes no exercício da sua função – o que equivale a dizer que ninguém lhes pode dar ordens, maxime, ninguém lhes pode dizer como devem redigir a sentença.
    Porém, penso eu, pode-se dizer como não deviam ter redigido .
    Vamos aguardar para ver o que diz o CSM . Acrescento : convém puxar cadeira e esperar sentado .

  6. Os juízes são independentes mas têm de cumprir a LEI.
    E não são eles que fazem a LEI. Quem a faz é o POVO através dos seus representantes ELEITOS.
    E é bom recordar que acima de todas as leis está a LEI FUNDAMENTAL do país, a CONSTITUIÇÃO !
    É bom que os juízes tomem tino porque senão isto vai acabar mal!

  7. A Jasmim diz coisas muito acertadas, mas esquece-se que para além da Lei há o “espirito da lei”. E esse é um território místico, onde cada intérprete, usando a mesma letra, compõe os musicais que melhor servem os seus propósitos, que tanto podem ser agendas como ideologias. É a vida tal como ela é!

  8. Estava capaz de apostar qualquer coisinha em como, se este despacho fosse para o Sócrates, muitos dos que estão a criticar o Juiz o estariam a aplaudir.

  9. JRodrigues, tens de variar as tuas leituras sobre José Sócrates.
    Seria necessário fazer uma série de exercícios para tentar imaginar qual seria a sentença moral do tipo que aqui veste ora uma beca, uma batina ou uma sotaina, juntar-lhe alguma psi e, no fim, saber se eu o aplaudiria ou não. Aposto que não, mas.

  10. so nao percebo porque é que so aparecem os nomes desses juizes. relembro que eles apenas confirmaram uma decisão de primeira instância…

  11. mesmo sendo um caso sério só me apetece dizer que é uma moca. :-) então os dois cornudos juntaram-se, apanharam-na na esquina, tocaram concertina, e agora dançam o solidó. :-)

    (confesso que antes da estupefacção vem-me inevitável riso) :-)

  12. Juiz do Porto já tinha antecedentes: no Paleolítico, desculpou marido agressor de mulher que deixou queimar o mamute

    Mário Botequilha
    24 DE OUTUBRO DE 2017

    O juiz do Tribunal da Relação do Porto que aprecia as “mulheres honestas” e abriu uma cruzada contra as “mulheres adúlteras”, já tinha tomado decisões do género quando entrou para a magistratura durante o Paleolítico. O juiz Neto de Moura, na idade da pedra lascada, tomou uma decisão polémica ao não condenar um grunho que bateu na mulher por ela se ter esquecido do mamute no barbecue. “Esta mulher pode não ser adúltera, mas honesta não é de certeza absoluta ou não tinha queimado o jantar do marido”, lê-se na sentença de Neto de Moura a que O INIMIGO teve acesso através de pinturas rupestres do Vale do Côa.

    Ontem, no Twitter do @inimigo.

  13. então porquê jp?
    não me digas que também és daqueles que defende pena de morte pros incendiários e acha que doenças mentais não devem ser levadas em consideração como atenuantes…
    e depois os outros é que vivem no sec. XIX…

  14. Uma moca nos cornos desse juis ainda seria pouco.

    Mas se o cabrão folheia a Bíblia, talvez até saiba que Deus não dorme.

  15. … juis, e esta também!
    (aposto que, desde tenra idade, este gajo deve ter envergonhado os avós, os pais, irmãos, tios, primos, vizinhos, o gajo do talho, o cão, o gato, canário e até o enxame de moscas que anda por lá no estábulo)

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