Imoralidade e ilegalidade

O MP não teve outra solução senão pedir a absolvição do ex-ministro Azeredo Lopes no caso de Tancos, depois de ter, durante anos, manchado a sua reputação com acusações sem provas, plasmadas com máxima violência no despacho de pronúncia do gajo do costume, que o Valupi já aqui transcreveu.

O procurador Ferrão, impotente para provar qualquer ilegalidade do ex-ministro, não se calou simplesmente, eventualmente reconhecendo o seu erro e até lamentando ter xingado o ex-ministro da Defesa. Não senhor. Lançou, sim, mais uma suspeita sobre Azeredo Lopes, desta vez em nome da ética. Segundo fez saber, “perante o que foi demonstrado em julgamento podia, no limite, haver violação de deveres éticos e deontológicos e não criminais”, noticiou o Observador. Não é atenuante a forma condicional usada: “podia, no limite”. É sempre uma suspeita lançada a alguém, ainda por cima partilhada com a comunicação social.

O acaciano comentadeiro laranjinha, Marques Mendes, veio há dias à SIC exibir, fingindo isenção, uma falsa indignação pelo mal feito a Azeredo Lopes pela acusação sem provas – falta em que ele próprio, M.M., confessadamente também incorreu –, mas não se coibiu de condenar o ex-ministro por motivos ditos éticos, desta vez sem recurso ao condicional. Uma coisa, segundo disse, é não haver provas (ou “faltarem provas”, mais sacana) para condenar uma pessoa por um crime, outra coisa é essa pessoa ter cometido actos eticamente reprováveis. No caso em apreço, o comentadeiro M.M. deu como provados os actos eticamente reprováveis do ex-ministro, mas não explicou porquê.

Na argumentação de M.M., além das manhas e patranhas habituais, há dois atentados à verdade e à justiça. Primeiro, se não há provas para condenar alguém, não se pode insinuar que, nesse caso, há crime, mas que não se conseguiu provar. Se determinado crime de certa pessoa não for provado, esse crime não existe. Segundo, se a justiça é obrigada a provar as ilegalidades cometidas pelo acusado, quem pronuncia acusações de imoralidade ou falta de ética também não está isento da obrigação de apresentar provas do que diz. A acusação de imoralidade, tal como a acusação de ilegalidade, tem de ser provada com matéria de facto. A imoralidade não é uma ilegalidade que a justiça não conseguiu provar. “Imoralidade” não é um conceito vago ou ideológico de que qualquer um se pode apropriar ou usar a seu bel-prazer, sem mais deveres ou explicações. Como se diz em português, a moral não é da Joana.

No caso em apreço, foi considerado “imoral” o facto de Azeredo Lopes não ter evidenciado em todos os seus actos e omissões uma total diligência e uma absoluta conformidade com a estratégia imposta pela procuradora-geral Joana Vidal, a qual tinha resolvido – por razões que só ela, se quisesse, poderia um dia revelar – pôr duas polícias judiciárias, a civil e a militar, em guerra uma contra a outra. A Joana e o seu MP definiram, pois, conceitos particulares de moralidade e imoralidade em função da conformidade ou não conformidade à dita estratégia de guerra entre a PJ e a PJM – estratégia que só pode ser qualificada, à luz de uma moral mais universal, como altamente contestável, controversa e até suspeita.

“Imoral” terá sido, pois, segundo o MP e o comentadeiro residente da SIC, o ministro da Defesa Azeredo Lopes não se ter submetido 24 horas por dia à estratégia da Joana, não ter curvado a cerviz à sua ética particular, não ter acorrido prestimosamente em seu auxílio, não ter tentado adivinhar-lhe os desejos mais íntimos, em suma, não lhe ter servido de criado, agente e, possivelmente, chibo.

32 thoughts on “Imoralidade e ilegalidade”

  1. Ena, que confusão que p’rai vai

    A frase “perante o que foi demonstrado em julgamento podia, no limite, haver violação de deveres éticos e deontológicos e não criminais” significa apenas, em bom português, que, no entender do autor da frase, existe prova da violação de deveres morais, mas não prova da violação de deveres sancionados penalmente. Exemplo : se eu não cumprimentar o meu vizinho de manhã, estou a violar um dever moral (ou cerimonial, no caso), mas não estou a cometer nenhum crime.

    O que eu digo não afecta as razões que v. podem ter de criticar o MP, ou o juiz, etc. Mas é melhor não se abalançarem a criticar à toa, apenas inspirados pela raiva que vos inspira a solução, sobretudo enchendo a boca com considerações sobre as relações entre moral e direito, se é para dizer calinadas logo a seguir…

    Boas

  2. “… se eu não cumprimentar o meu vizinho de manhã, estou a violar um dever moral…”

    desde quando é que não cumprimentar um vizinho é um dever moral. qual é o código de conduta moral que me obriga a cumprimentar pessoas de quem posso não gostar ou que eventualmente não querem ser cumprimentadas.
    o escuteiro viegas a tentar obrigar velhinhas a atravessar a estrada para cumprir o calendário das broas acções direitolas e o tio marcelo a escapar entre os pingos da chuva num processo onde estava informado duma tentativa pífia de golpe de estado e disse nada saber.

  3. Viegas, não percebeste nada do que eu escrevi, ou não quiseste perceber, o que é mais grave. Nem sequer percebeste a frase do procurador, quando afirmas que

    “…no entender do autor da frase, existe prova da violação de deveres morais, mas não prova da violação de deveres sancionados penalmente”

    Mentira. O procurador Ferrão não disse que existia “prova de violação de deveres morais”, apenas insinuou essa possibilidade, usando para tal uma expressão condicional: “podia, no limite, haver…”. Uma forma manhosa de lançar uma suspeita através dos media, logo explorada pelo Marques Mendes e vários outros.

    Quanto à confusão que me atribuis, não merece resposta.

  4. Queres mais chibos do que os que o governo está a criar?
    Já que estás a falar em ilegalidades o que é que achas deste recolher obrigatório sem ser em estado de emergência?
    E da introdução da censura já depois de amanhã?
    Pois interessa é desviar as atenções para estas merdas do diz que disse. Aquelas que realmente interessam, porque prejudicam todos, pianinho porque não se pode dizer mal do querido líder Costa.

  5. 1/ Inacio : moral vem de mos/mores, as regras de civilidade, e mesmo as regras de etiqueta são regras morais. Ja agora, as regras juridicas também são regras morais. São uma sub-categoria das regras morais, sendo usualmente definidas como as regras morais que têm uma sanção juridica. Esta ultima parte é mais debatida, mas o facto das regras de civilidade serem regras morais é geralmente pacifico.

    2/ Julio : a frase diz “no limite” porque o tribunal (ou neste caso o MP) não tem autoridade/competência para proclamar regras morais quando elas não são ao mesmo tempo regras juridicas (e neste caso regras penais). Mas o que ele esta a dizer, e que é muito corrente ver em sentenças juridicas, é o seguinte : o inquérito deu por provados determinados factos, mas estes factos não consubstanciam uma violação de regras penais, quanto muito uma violação de regras morais ou deontologicas. E’ certo que, na medida em que o tribunal emite um juizo sobre matéria que não é da sua competência, ha uma forma de irresponsabilidade. Mas para todos os efeitos o que o MP esta a dizer é mesmo que ha factos provados que estão no limite da falta ética e/ou deontologica. E di-lo com base no inquérito. Estares a protestar ou a fingir que não percebes é so mais uma forma de dar razão aos que se agarram a esta parte da sentença (que, para todos os efeitos, não tem autoridade de caso julgado).

    Boas

  6. Dito noutros termos, porque apesar de tudo pode acontecer estares genuinamente preocupado em compreender a frase : as palavras “no limite” não são relativas à parte anterior da frase (“perante o que foi demonstrado em julgamento”), mas sim à parte posterior (“podia haver violação de deveres éticos e deontológicos e não criminais”).

    Portanto a resposta eficaz aos que se querem aproveitar da sentença é : “o MP faz afirmações sobre matéria que não lhe compete” (a questão de saber se houve violação da moral ou da deontologia)” e nunca “o MP esta a dizer que não ha provas” (o que é desmentido expressamente na frase : “perante o que foi demonstrado em julgamento”).

    Boas

  7. Viegas, não preciso da tua ajuda para interpretar o que o procurador disse, que entendi perfeitamente à primeira. Tu só desajudas com a tua interpretação, com que mostras novamente não ter entendido a frase do procurador. Mas eu fico-me por aqui, que tenho mais que fazer.

  8. Quando te referes a M.M., seria porventura mais rigoroso substituir “comentadeiro” por “intrigadeiro”. Melhor ainda, “segundo-intrigadeiro”, substituto interino do agora em standby (ma non troppo) primeiro-intrigadeiro e superbeijoqueiro.

  9. Ja percebemos que não precisas da ajuda de ninguém, nem da simples literacia, para interpretar uma frase clara e que todos (menos tu) entenderam muito bem (dizes que a frase não diz isso, mas logo a seguir queixas-te que todos a percebem como eu…). E também percebemos que não tens tempo para continuar a ridiculizar-te. Pois. Adiante.

    Boas

  10. Será que a RTP já telefonou ao comentador Marcelo para opinar sobre este assunto? Ou será que ele só opina sobre as promulgações do Marcelo presidente relativas à violação da norma travão.

  11. ò viegas julgamentos morais era o que o tribunal do santo ofício aviava. a inquisição foi extinta por decreto aprovado por votação unanime nas cortes constituintes em 31 de março de 1821 e não consta que tenha sido re-introduzida até hoje, portanto isso é ilegal.
    põe uma velinha ao stº. andré ventrujas pode ser que apresente um projecto-lei para revitalizar os teus anseios partilhados com o sindicato dos justiceiros.

  12. Pois se até o Presidente da República, conscientemente, desrespeita a Constituição, ignorando a violação da norma-travão e esquecendo a “separação de poderes” (quem governa é o Governo e não qualquer outro órgão de soberania), e fica muito feliz com as consequências (os fins justificam os meios), que se pode esperar de muitos dos muitos justiceiros e comentadores que por cá andam? Sim, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, desrespeitou, conscientemente, a Constituição da República Portuguesa, e ficou feliz pelo que fez. Se não é grave, muito grave, expliquei-me onde estou enganado.

  13. julieu você escreveu :

    ==Primeiro, se não há provas para condenar alguém, não se pode insinuar que, nesse caso, há crime, mas que não se conseguiu provar. Se determinado crime de certa pessoa não for provado, esse crime não existe.==

    acho que está mal formulado, e eu refazeria assim :

    se não há provas para condenar um acusado, não se pode insinuar que, nesse caso, há crime, mas que não se conseguiu provar .
    assim tá bem e concordo em absoluto .

    Na segunda parte discordo . porque você admite desde logo a existência dum crime ( quando diz, se determinado crime de certa pessoa ) e portanto há um crime concreto e/ou determinado e uma pessoa, o autor do crime . e prossegue, não for provado, não existe .
    está mal !
    Claro que existe, só que não se conseguiu descobrir o autor .
    nunca viu programas na odisseia ou em canais de cabo sobe crimes, que estão na lista de unsolved . também pode ver no site do fbi .
    se você tivesse escrito Se um HIPOTÉTICO crime de certa pessoa não for provado, esse crime não existe, nesse caso, eu concordaria consigo .

    para retirar a carga pesada e técnica desta nossa discórdia, e amenizar um pouco, vou dar um exemplo, em que em ambos os casos, e na sua redação inicial, eu concordaria consigo .

    Por exemplo, numa prova cega de vinhos .
    – 5 produtores de vinho, resolvem todos introduzir istriquinina nas respectivas 5 garrafas .
    se ninguém provar os vinhos, não se pode dizer que se está em presença de um crime .
    – o resto é um corolário, se o vinho não for provado, não existe crime .

    Hic !

  14. Inacio,

    Mais uma vez, not my point. O que dizes é exactamente o que digo : tem sentido criticar o magistrado por ter emitido um juizo moral, pronunciando-se sobre uma questão que não é juridica, o que não sera ilegal, mas não é da sua competência. O que não tem sentido é dizer que ele faz insinuações sobre factos não provados, quando ele se refere ao que foi (na opinião dele) provado ou demonstrado em juizo.

    Sempre chegaste a comprar aquele livro de aprendizagem da leitura que te recomendei ?

    Um beijo.

  15. “se ninguém provar os vinhos, não se pode dizer que se está em presença de um crime .”

    se ninguém provar, não há prova. quando muito suspeita, mas exige prova o que vai dar ao mesmo.

  16. táze a melhorar, agora eu repito as imbecilidades que tu escreves porque não leio os livros que tu recomendas. aí vai mais lenha para concordares comigo dizendo que sou eu que estou a repetir o que tu escreveste. já ouviste falar em dever de reserva do juiz, uma cena deontológica que os gajos têm de cumprir para parecerem independentes, imparciais e trasmitirem confiança social na administração da justiça. se não conheces, compra o livro quando fores entregar o totoloto à almedina, a última tiragem trás sudoku no último capítulo.

  17. La estas tu a resvalar, Inacio. O dever de reserva diz sobretudo respeito a opiniões politicas e religiosas, que não estão aqui em causa. A não ser para quem considera, erroneamente, que as regras juridicas são completamente distintas das regras morais, parece inevitavel que o juiz emita algumas valorações morais. Têm é de ter em vista, apenas, a interpretação da norma (juridica) sobre a qual ele é competente. Quando sai desse âmbito, o juiz sai da sua competência e entra em terreno escorregadio, ainda que não incorra numa violação do seu dever de reserva.

    Repara, no entanto, que isto é pratica absolutamente corrente : basta pensar nas sentenças em que o juiz é levado a dizer, por exemplo, “houve sedução moralmente condenavel, mas não houve coacção, nem violação da norma penal”.

    Como deixei claro logo no meu primeiro comentario, que preferiste tresler as usual, o que eu digo não aprova, nem desaprova, a frase citada. Apenas lhe restitui o seu sentido. Quanto ao resto, não precisas de ir à Almedina para comprar um livro de leitura. Podes até encomendar na Net.

    Bjs

  18. podia ser que daqui a uns anos faltar ao dever moral nesse caso se transformasse em crime.
    o abandono de idosos ( dever moral de cuidar dos pais) passou a ser crime , por exemplo. desde o tempo dos dinossauros que a moral é uma das fontes do direito.

  19. o csm diz:

    “O dever de reserva abrange, na sua essência, as declarações ou comentários (positivos ou negativos), feitos por juízes, que envolvam apreciações valorativas sobre processos que têm a seu cargo.”

    e o viegas acha que é:

    “O dever de reserva diz sobretudo respeito a opiniões politicas e religiosas, que não estão aqui em causa.”

    o sobretudo é para por causa do aquecimento global e a coisa até se deveria chamar direito à reserva da adega cooperativa do cartaxo.

  20. Sim tens razão, isso é o dever de reserva proprio da deontologia dos magistrados :

    ” Artigo 12.º

    Dever de reserva
    1 – Os magistrados judiciais não podem fazer declarações ou comentários sobre processos, salvo, quando autorizados pelo Conselho Superior da Magistratura, para defesa da honra ou para a realização de outro interesse legítimo.
    2 – Não são abrangidas pelo dever de reserva as informações que, em matéria não coberta pelo segredo de justiça ou pelo sigilo profissional, visem a realização de direitos ou interesses legítimos, nomeadamente o do acesso à informação.”

    Calculo que o observador se esteja a referir a declarações prestadas, ou com autorização do CSM, ou no âmbito do paragrafo 2. Seja como for, no meu comentario presumi (erradamente) que estivesses a dizer que os juizes fazerem valorações morais, inclusivamente nas suas sentenças, era uma violação do dever de reserva. Na verdade, estavas a dizer que eles não devem comentar as suas sentenças (ou quaisquer outras), de acordo com a regra exposta acima. OK.

    bjs

  21. o observador não é para aqui chamado, foi votado pelo conselho superior da magistratura:

    https://www.csm.org.pt/ficheiros/deliberacoes/tematico/2008-03-11_dever_reserva.pdf

    posteriormente há bué de acordãos a puxar orelhas a magistrados por causa das bocas que mandam:

    http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/-/78126F81DAB8129080258065003FFD84

    em algum lado se refere o sobretuto das opiniões politicas e o cachecol das religiosas

    existem uns fanzines dos sindicatos justiceiros que reclamam bifes do lombo a €2,5/kg e o avacalhamento do dever de reserva com evocação “à liberdade de informar” que o espesso publicita e os correios da manha há muito tempo praticam no escrupuloso incumprimento daquela cena chamada “segredo de justiça” que serve para endeusar carlos alexandres, alimentar tablóides e fazer uns broches à direita para dificultar a vida à oposição.

  22. Inacio,

    Chiça, tu és duro de roer. Ninguém contesta a regra de que falas. Quanto ao Observador, é claro que é para aqui chamado, uma vez que estamos a comentar uma frase recolhida e publicada por este jornal (“Segundo fez saber, “perante o que foi demonstrado em julgamento podia, no limite, haver violação de deveres éticos e deontológicos e não criminais”, noticiou o Observador”), numa noticia linkada no post do Julio. Que eu veja, a frase em causa foi proferida pelo MP em resposta ao Observador (resta saber se em conformidade ou não com o artigo do EdM que ambos citamos), ou não ?

    Bem sei que aprendeste a ler com o Valupi, mas isto não pode servir de desculpa para tudo…

    Boas

  23. “Chiça, tu és duro de roer. Ninguém contesta a regra de que falas.”

    de tudo o que foi escrito acima deduz-se que fui me aproximando do teu comentário inicial até concordar na totalidade contigo e sobretudo com o obstipador, cuja compreensão tornaste acessível à parolada que frequenta aqui o tasco.

    cabras e cabrões são aviados de chanfana e tintol do dão.

  24. Essa é boa !

    De facto podes reler o meu primeiro comentario e duvido que tenhas algo a apontar, sobretudo que ele não traduz qualquer forma de concordância com aquele que chamas o “obstipador”. Que tenha havido uma desconversa a seguir porque resolveste comentar sem ler o que escrevi, não é com toda a certeza devido à minha suposta arrogância, suposta arrogância que, por sinal, nunca me impediu de dar o braço a torcer quando vejo que tens razão, o que nunca excluo por principio, e isto também esta exemplificado aqui em cima.

    Não gostas do meu estilo porque ele não é o dos comentadores que por aqui costumam vir ladrar (e com os quais também tens pegas, tanto quanto vejo) ? Paciência. Faz queixa ao dono da tasca, mas enquanto houver liberdade de comentario (e saudo o Julio por ma ter concedido desta vez), e enquanto me der na real gana, ha de ser assim. Mais uma vez. Paciência…

    Boas

  25. Finalmente, já percebi:
    quem violou, afinal de contas, as regras deontológicas e morais foi o juiz sem mérito nenhum que escreveu a xaropada moralóide, bem dissolvida para consumo merdiático!

    Quanto ao que interessa, a justissa brutoguesa é como um conselho disciplinar que acusa o menino carlinhos de ter matado à pancada o menino luisinho e, como só há provas de que ele lhe deu um encontrão sem querer, redige a sua sentença dizendo que o menino carlinhos é um menino muito perigoso e tal, mas ainda não há provas que permitam justificar a sua expulsão do Colégio, só há provas de que ele é um menino um pouco brutinho, como todos os da sua idade, no fundo.

    Seria hilariante, se não fosse revoltante.

  26. a direita militar portuguesa resolveu dar uma mãozinha à direita política e assaltou um paiol para armar um escândalo mediático e exigir ao afectuoso presidente a dissolução do governo. a coisa foi mal feita, deu para o torto, o beijoqueiro roeu a corda e serviu intriga com a prestimosa colaboração da santa joana y sus justicieros. depois foi o que se viu, o ministro da defesa foi obrigado a demitir-se, acusado e vilipendiado durante 3 anos e o verdadeiro crime praticamente ignorado. chegados à hora do julgamento e não havendo nada que incriminasse o azevedo, desistiram de o julgar deixando no ar o tradicional peido do verdadeiro justiceiro: vais em liberdade, mas sabemos que és culpado.

    *https://resendedias.wordpress.com/2015/05/24/o-arroz-esta-cru/

  27. comentador(a) das 7:53

    “ tás a guronsar com a malta
    16 DE JULHO DE 2021 ÀS 7:53
    “se ninguém provar os vinhos, não se pode dizer que se está em presença de um crime .”

    se ninguém provar, não há prova. quando muito suspeita, mas exige prova o que vai dar ao mesmo.
    Fim de citação

    dasse … o que é que nao percebeu ?
    estava na brincadeira para dar um tom divertido a isto e você leva para o absurdo-vertido .
    se os avaliadores da pinga, que eram os únicos que iriam ( literalmente) provar, – você nunca provou um vinho ? – não chegaram a provar ( e portanto não morreram envenenados ), existe, diz você “quando muito suspeita” . suspeita de quê ?
    de que estão vivos ? será isso que quer dizer ?
    ou suspeita de, que preferem, antes, provar cerveja ?
    e prossegue vosselencia “mas exige prova, o que vai dar ao mesmo”.
    ai é ?
    então agora um gajo bebe água, existe suspeita de que bebeu cerveja, e exige prova de um copo de vinho ? e vai tudo dar ao mesmo ?
    tou deverasmente elucidade …

  28. obviamente, que por lapso óbvio, teclei mal, no comentário anterior das 1:10, devia estar no nome ( nick ) :

    Não bebo mas sou suspeito de ser bêbado .

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