Mas só se a direita chegar ao poder. Diz o candidato Alegre que, nesse caso, não vai haver revisão constitucional nenhuma, aquela proposta pelo PSD. Ela não passará!
What?
É sabido – e deve sê-lo por um candidato a Belém – que o PR não poder recusar a promulgação de uma lei de revisão constitucional (artigo 283/3 da CRP). Daqui decorre a impossibilidade de veto, político ou por inconstitucionalidade.
A revisão constitucional está concebida para ser dada total centralidade no procedimento à AR.
Manuel Alegre pode mesmo não saber isto ou sabe muito mais do que alguns imaginam?
Talvez Manuel Alegre esteja tão carregado de espírito de cruzada contra a proposta de revisão do PSD (de facto, péssima), que grita não passarás sabendo que o artigo 283/3 da CRP não impede a o uso da faculdade de dissolução da AR.
Pode dissolver a AR com o propósito específico de querer saber o que nós pensamos das alterações propostas.
Pois é.
Muitos fantasmas! Muitos fantasmas, Isabel!
Alegre sabe perfeitamente que o PR não pode recusar a promulgação da lei de revisão da Constituição, uma vez que a iniciativa e aprovação da dita compete apenas e só aos deputados. Mas Alegre também sabe que há limites materiais da revisão, daí o seu “não passará”.
Há quem queira mudar o regime, mudando a Constituição, mas isso, com Alegre, não passará. NÃO PASSARÁ!…
O misero candidato refere, salivando,
que a fonte do poder do PR vem do voto popular
daí tirando como consequencia
que vai passar a ser ainda “mais activo”, reinvindicando mesmo o direito de poder indicar um caminho para o país…
En passant,
enquanto delira sobre seus varios poderes constitucionais,
vai realçando o facto de ser o comandante supremos das FA…
O que estara em causa, nesta candidatura,
que ja no passado, impunemente,
quando terá sido “menos activo”
se permitiu recrear a conspiração das escutas???
Estará a pôr em causa a divisão dos poderes que a Constituição fixa de modo bem objectivo?
Creio que isto tem que ser bem esclarecido, e já, por todas as candidaturas…
abraço
ironia, ironia, adelaide..
ui, não vou levatar a questão académica de não promulgação por violação de limites materiais, ok? ele não pode estar a referir-se a isso, porque não há nada na horrível proposta do PSD que interfira com os limites materiais no sentido em que alguma doutrina permite a não promulgação. não basta alegre “entender” que se viola o limite tal e tal para poder não promulgar ou enviar a lei para o TC em fiscalização preventiva.
não passará! é muito bom..
Gostava só de acrescentar ao que escrevi antes,
que PCoelho tentou apresentar um projecto de Constituição com acrescimo de poderes do PR, que ele imagina venha a ser Cavacu,
e também que há uns 2 anos, o então anterior presidente da CIP, tambem veio a publico elogiar-defender a vocação executiva-governativa do dito…
Com tudo isto, pelos vistos, pensado desde ha ja largo tempo, só queria referir a importancia que a separação de poderes, bem definidos, tem,
e ja agora tambem alargar a questão aos srs. magistrados e procuradores, como integrando orgãos de soberania, vitais para a democracia substancial que se deseja, pois também por aí, parece-me, também reina alguma baralhação…
Até o arraial do “31” já está a preparar-se para o pior? Ena, são as melhores notícias possíveis!
Na minha modesta opinião, independentemente dos resultados eleitorais e do número de “voltas” que forem necessárias para formalizar-lhe a posse, a contagem decrescente para Cavaco começa já depois de amanhã…