Jorge Miranda, hoje, no DN, voltou a insistir nesta ideia, por causa da nova (redução) configuração dos escalões do IRS):
“Elevar os rendimentos mais baixos a um escalão superior e colocar no mesmo escalão quem pertence à classe média e quem recebe rendimentos muito superiores, correspondentes por vezes a cinco, ou dez vezes mais do que quem pertence à classe média claramente viola o princípio da progressividade.”
Para o constitucionalista, “tem que haver uma adequação do imposto pessoal ao rendimento, quem tem um rendimento mais baixo deve pagar menos, quem tem rendimento mais alto deve pagar mais.”
Ainda segundo Jorge Miranda, em vez de redução dos escalões, “o que seria necessário seria um aumento dos escalões, diminuindo a carga sobre os mais carenciados e aumentando sobre os que têm rendimentos mais elevados”.
JM tem sido incansável no ataque à norma dos novos 5 escalões do IRS. Todos sabemos que é a mais difícil, em termos de uma vitória no TC.
MRS defendeu que se cumpre a CRP, porque continua a haver “progressividade”.
Em bom rigor, seguindo a lógica de MRS, se a norma contemplasse 2 escalões apenas, não haveria inconstitucionalidade, porque acima de um há sempre “progressividade”.
Ora, a nossa CRP alia progressividade a capacidade contributiva, pelo que JM tem razão. Acrescentaria que a redução das deduções fiscais ajudam a uma conclusão.
Injusto é.
E a justiça é um princípio constitucional.
Sra. Deputada,
Inteiramente lógico e jurídico o que diz.
Vejamos a redução de escalões aplicada ao meu caso concreto:
Como sou funcionário público (GNR), com a reposição do 13º mês (ainda que em duodécimos), “salto” de escalão: Com esta manobra ardil, o valor sujeito à coleta no meu IRS, em relação a 2012, aumenta em 735 €.
Como é óbvio, preferia não o receber!
Há muito tempo que fui avisado da execrável politização do direito ou da instrumentalização do direito pela política (Valeu-me o Prof. Castanheira Neves), por isso já nada, nem agora, nem antes, me surpreende.
Mas o que me tem assolado é o facto de me (nos) tratarem como se fosse(mos) completamente estúpido(s)…e convenhamos, somos somente estúpidos, pelo menos eu…
Convido a Sra., melhor, peço-lhe que dê uma vista de olhos a duas petições que remeti para a AR e que estão em análise (Petição Nº 205/XII/2 e Petição Nº 172/XII/2)
alberto cancelino,
preumo que sejas novato nos comentários da caixa da deputada. O meu conseho é: espera sentado e não te canses.
Não sei porque é citado MRS… A criatura , desde o mergulho no Tejo deve ter ficado afectado ne pronuncia-se sobre tudo e mais alguma coisa… Claro que tem direito a isso, ninguém lho nega.
Não concordo.
A justiça não é um principio constitucional. Não existe nenhum principio da justiça como há o da igualdade e equidade.
Existe sim o principio de justiça para todos, de igualdade de todos perante a justiça e de aceder à justiça.
A CRP não é para aqui chamada, nem sequer para o Orçamento de Estado.
edie
eu sei o que fiz e o que vou fazer
já o edie, diga lá de sua enorme justiça? qual a sua ideia de limites de escalões para que ainda se possa falar de progressividade fiscal? sabe que os cidadãos são chamados à cidadania? opine. e depois volte às bocas. ou como queira. já sabe que aqui é sempre acolhido.