Mais uma fraude à Constituição: da conveniência da crise ou “o Estado sou eu”

O Governo lá percebeu – sempre soube, claro – que os Governadores Civis (GC) não podem ser extintos por lei.
Não me interesa agora a discussão acerca da utilidadae ou inutilidade desta forma constitucional de desconcentração administrativa. O facto é que os GC representam o Governo em cada distrito exercendo os poderes de tutela nessa área.
Este fenómeno de desconcentração – que nada tem a ver com descentralização administrativa -, confundido nas bocas de muitos parlamentares com a realidade autárquica, tem estatuto constitucional.
Concretamente, a Constituição estipula claramente o atrás mencionado e estabelece como condição resolutiva da divisão distrital do país – base dos GC – a instituição das regiões administrativas.
Por isso mesmo, sem uma alteração da Constituição, seja qual for a opinião de cada um acerca dos GC tão diaolizados por estes tempos, eles não podem, pura e simplesmente não podem, ser extintos.
Poderia acontecer o Governo ter um pensamento estrutural sobre o assunto, por exemplo considerando, fundamentadamente, que fará parte do projecto de revisão constitucional da direita a extinção dos GC e, talvez, e por consequência, da previsão da regionalização que anda ligada à extinção dos GC, prevendo-se, imagine-se, um representante do Governo em cada uma delas.
É este o regime constitucional: GC distritais até haver regiões que terão uma espécie de GC.
O Governo, simpático, assume que é necessária a tal da revisão constitucional para acabar com aqueles diabos mas, descobrindo a pólvora, demite-os a todos e transfere as suas competências.
Só um alienado é que não percebe que o Governo, em fraude à Constituição, extinguiu os GC demitindo os existentes e fazendo desaparecer as suas competências.
A extinção está feita, mais uma inconstitucionalidade, esta talvez interesse menos ao ruído, mas na verdade há um padrão na forma de actuar deste Governo que se caracteriza por encontrar a forma de contornar as sacanas das regras que fazem o Estado de direito.
Por isso mesmo, para além do ataque à função pública, aos pensionistas, à saúde, à educação ou à cultura, há um nível silencioso de despotismo que pode ser exemplificado por uma mera resolução ideológica a dar cabo do quadro constitucional e legal dos GC ou por decretos-leis, dentro do OE, a revogarem decretos-regulamentares, coisa impossível, quase a cair na esperança de uma lapso, mas não: é isto, em cada área, mais do que um esquecimento, uma sensação de “O Estado sou eu”, falando em tom grave nos temas quentes, e sussurando em cansaços constitucionais devidamente contornados, como a autonomia das universidades, das autarquias locais, das regiões ou como a “estupidez” da separação de poderes na revogação de actos normativos ou ainda com a extinção mascarada dos GC.
Que sinos dobram por estas normas constitucionais quando o povo está mergulhado na crise, não é?
Eles sabem o que fazem; perdão, desfazem.

9 thoughts on “Mais uma fraude à Constituição: da conveniência da crise ou “o Estado sou eu””

  1. Uma pergunta? Mas se compete ao Ministério Público zelar pelo estado de direito e a alarvidade em causa viola as regras Constitucionais, porque razão não é aberto um inquérito Administrativo pelo Procurador e eventualmente avança para os Tribunais Administrativos no sentido de impugnar o Acto Ilegal de demissão dos Governadores Civis?
    Também me parece que, neste caso, existe uma situação evidente de legitimidade difusa dos cidadãos em geral que podem avançar com a impugnação da decisão e, eventualmente, por Inconstitucionalidade omissiva por não nomear novos Governadores!

  2. De acordo com Sousa Mendes.
    E, já agora, porque é que a Isabel Moreira, para além de escrever indignados “posts”, não mobiliza a bancada do partido a que pertence (e outros que se queiram associar) para denunciar e impugnar esta situação anti-constitucional? Ou é assim tão difícil?

  3. Isabel, perante um cenário de efectiva violaçâo da constituiçâo, que fazem os deputados? Nem um apelo ao garante do regular funcionamento das instituições? Ou já interiorizaram o golpe de Estado de Direito encabeçado pelo Presidente da República? Se é isso, que estâo a fazer na AR?

  4. Faço minhas as dúvidas de outros comentadores: que é que a Isabal Moreira e o seu grupo parlemtar estão a fazer na AR?

  5. Pois claro, 500, Mário e outros. Já não há pachorra para tanta “calimerice”: CUMPRI A VOSSA MISSÃO, senhoras e senhores Deputados! Não é para isso que fostes eleitos? Espevitem a opinião pública! Vão esfregar todas essas ilegalidades na fachada do Palácio de Belém, despertem-no da letargia, ou indecisão metódica, e façam-no atuar rapidamente, antes que nos chegue a mostarda ao nariz! Percebeis o esboço, ou precisais de um cartaz em CORES BERRANTES?

  6. A grande tragédia deste País é que, para além deste Governo, a cometer ilegalidades e inconstitucionalidades, NÃO HÁ OPOSIÇÃO NA AR. A ultra esquerda anda comprometida e as ondas que faz são de maré-baixa. O PS, com o Seguro é o que se vê. Conformado (sei lá se não em consonância), lá vai aparando os golpes do seu amigo. O PR,… o PR é parte do problema e dalí ninguém pode esperar qualquer atitude que ponha as coisas no são. Receio bem que a solução não seja nada fácil, Parece-me que isto só poderá entrar nos eixos por modos menos ortodoxos.

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