A propósito do projeto de lei do BE que prevê a eliminação da impossibilidade legal de adopção por casais do mesmo sexo

Vale a pena ler o parecer fora deste mundo, desfavorável, da inevitável e profunda Ordem dos Advogados e ao mesmo tempo o parecer favorável do Conselho Superior do Ministério Público, que percebe que os casais do mesmo sexo serão, como um adoptante individual, homossexual ou não, como um casal de sexo diferente, avaliados em cada caso, tendo em conta o superior interesse da criança. Bani-los da previsão abstracta da lei é, basicamente, estúpido. O parecer é perfeito? Nada é perfeito, mas há ali um constatar da mundividência para além de um arquétipo pai/mãe propriedade de alguns que é de salutar.

9 thoughts on “A propósito do projeto de lei do BE que prevê a eliminação da impossibilidade legal de adopção por casais do mesmo sexo”

  1. Estou totalmente de acordo com o parecer da OA. Só não vou muito à bola com “o superior interesse da criança” porque me faz lembrar o “o superior interesse da nação”, usado para justificar ditadura. “O interesse da criança” parece-me límpido e perfeito. E acredito piamente nele, tanto quanto qualquer norma jurídica o pode assegurar – ou seja, insuficientemente.

    Em princípio acho muito bem que uma criança tenha direito a não ter que se queixar (e a não se poder queixar) mais tarde, na idade da razão, de ter sido adoptada por pais do mesmo sexo.

    Se duas pessoas do mesmo sexo querem assumir a dualidade paternidade/maternidade de que a nossa Constituição fala (e bem), que tenham os filhos como a natureza os faz, se necessário com ajuda artificial, hoje acessível.

    Acho que a luta pela paternidade/maternidade ADOPTIVA de casais do mesmo sexo é um combate birrento, neurótico e irrelevante, de quem não tem mais nada que fazer.

    Muita gente sem qualquer preconceito contra a homossexualidade pensa como eu. Também gostava de saber qual é a opinião realmente representativa dos homossexuais a este respeito, mas se calhar não é possível.

  2. Lá vem a deputada Isabel Moreira com a sua endémica aversão ao Bastonário da OA!
    Curioso é que, em contraponto, agora até elogia o C S M P . ..!

    Com análises destas, ao sabor de cada parecer que lhe convenha, não vai longe, DOUTORA.

  3. Falando apenas do essencial e pondo totalmente de parte os acessórios, como são as “aversões” e opiniões pessoais da articulista sobre o atual Bastonário da OdA, as opiniões pessoais do comentador M.G.P. MENDES sobre as análises da articulista, a ausência de preconceitos contra a homo-sexualidade por parte do comentador Júlio e, de igual modo, as minhas opiniões (aqui conhecidas) sobre o Dr. Marinho Pinto e os meus preconceitos sobre tudo o que à homo-sexuialidade diz respeito, parece-me que este Parecer da OdA não mereceria sequer aprovação numa qualquer prova séria de Lógica formal, isto por dois motivos fortes e muito fáceis de explicar a qualquer Aluno mediano do Ensino Secundário:

    1º) Todo o Parecer se baseia no pressuposto de haver “concorrência” inevitável, para uma dada criança, entre um casal de potencial adoptantes do mesmo sexo e outro potencial casal de adoptantes de sexos diferentes! Ora este pressusposto não só carece de confirmação, atendendo ao facto de haver excesso de Crianças adoptáveis face à procura, como mesmo que fosse comprovável nunca poderia constituir a base argumentativa para dirimir uma questão de direitos em abstracto, que no fundo não é jurídica, mas sim constitucional. Ou seja, como bem explicou a Dr.ª Isabel Moreira, não pode argumentar-se que o impedimento legal de um casal do mesmo sexo poder adoptar não resulte em discriminação APENAS pelo facto de ser considerado à partida e em abstracto que esse impedimento se justifica por um direito tido por superior, que seria o da Criança, o qual só seria defendido em caso de ser GARANTIDA a preferência, em todas as situações, por uma opção considerada constitucionalmente mais defendida, como é da da existência de um pai e uma mãe, face à situação caracterizada como de dois pais, ou duas mães.

    A isto seria muito fácil responder com uma pergunta trivial: e como é que se defende o superior interesse da criança, caso a única oferta de adopção seja um casal do mesmo sexo? Hã? Topas? Reformulo, para que se perceba melhor: vedar legalmente o acesso à adopção por parte dos casais do mesmo sexo como INSTRUMENTO PRÁTICO destinado a salvaguardar o superior interesse da criança não pode ter, como consequência, impedir a defesa do superior interesse de a criança ser adoptada por um casal “qualquer” em vez de ficar sempre institucionalizada? Ou seja, atingindo o fim oposto daquele que se pretende com este tipo de argumentação coxa, vesga e surda? C. Q. D.

    2ª) O simples facto de se admitir que o superior interesse da criança APENAS se concretiza, em sede de adopção, caso se assegure, logo à partida e ANTES DE TODAS AS RESTANTES GARANTIAS E VERIFICAÇÕES LEGAIS já previstas, a preferência pela situação constitucionalmente consagrada pela célebre fórmula um pai e uma mãe, não poderia ter-se admitido uma situação que viola frontalmente este pressuposto, como é a possibilidade de adopção por parte de solteiros (já para não entrar no domínio mais restrito dos solteiros inférteis…). Haverá algum Parecer da OdA sobre a Legislação que permitiu tal “aberração”? Ou o facto de o nosso sistema jurídico já consagrar essa solução de adopção que não verifica os pressupostos constitucionais da presente “argumentação” da OdA para os casais do mesmo sexo pode constituir um precedente (moral?) que a torne formalmente inválida? C. Q. D….

  4. …e aqui estamos nós a discutir estas “picuinhices” que não interessam, sobretudo – nestes tempos – nadinha a senão a quem gosta destas afirmações ou delas necessita. Quando se lêem estas “coisatas” e se reflete sobre o tempo que ocupam quase duvido que vivemos neste país. C’a porcaria de conversa!!!!

  5. mais outro
    diga lá quando é que os SEUS direitos fundamentais deixam de ter importância em função dos “tempos”?

  6. pois, os fundamentais pra mim, que subo as escadas, são 13º e 14º, pra ti que brincas aos elevadores, até pode ser o 50º

  7. só mais uma coisa, títulos destes dão cabo da visibilidade na caixa das intervenções, mas tamém pode ser táctica para açambarcar atenção.

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