11 thoughts on “Eles não podem ter filhos. Como é que os deixaram casar?”

  1. Mas como o argumento *também* é esse — por exemplo, está implícito, ou por outra, bastante explícito, na ideia de que a definição do código civil de casamento assenta na filiação — o post não é demagógico nem vazio.

  2. Até diria mais, esse casal, assim como todos os homossexuais, não são seres vivos, porque um ser vivo Nasce, Cresce, Vive, REPRODUZ-SE, e Morre ( pelo menos é assim que ensinam na primária …)

  3. Rui, tens razão. Ou melhor, se calhar tens razão, não era do código civil que estava a falar; mas não me perguntes a mim, que eu não percebo nada do código civil. Estava a referir-me às declarações do Jorge Miranda em que ele estabelecia uma relação muito directa entre casamento e filiação, mas no artigo 36 *da Constituição*.

  4. Isto vem a propósito do inenarrável artigo de opinião de uma senhora do movimento Mulheres em Acção.

  5. Parabéns!

    Este é o post MAIS IMBECIL que já li em qualquer blog, incluindo os de astrologia e dietas de primavera!

    Rui.

  6. O senhor geneticista Oliveira garante que um homem tem uma idade limite para procriar, e, sendo ele um extremista de esquerda, teremos de aceitar. Ou a Sibéria espera por nós.

  7. 1ª história: Sou solteira, hetero, não posso ter filhos (por um problema de saude), não posso casar com o meu namorado porque não lhe posso dar filhos? Mas o que é que “o rabo tem a ver com as calças”.?
    2ª história: Sou solteira, hetero, não quero ter filhos (porque não!), não posso casar com o meu namorado porque?
    3ª História: Sou mulher, homosexual, não posso ter filhos com a minha namorada, não posso casar com ela porque?

  8. O artigo 36º da CRP não estabelece nenhuma relação direta entre casamento e filiação. São dois factos diferentes que conjuntamente com «família» compõem a epigrafe de um preceito.

    Se é permitido o casamento entre pessoas do mesmo sexo, por isso, a definição de casamento mudou na lei civil, e se a CRP permite a todos o direito de constituír família, é evidente que qualquer decisão judicial que vai em contrário, é inconstitucional – logo nula.
    Qual é o problema?

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *