Arquivo da Categoria: Valupi
É só cultura
Francisco José Viegas vai ser o consultor de cultura do Presidente da República
Marcelo tinha escolhido Pedro Mexia para consultor de cultura. Percebe-se à primeira porquê. Mexia reúne todas as características para ser a escolha de um Presidente que gosta mais da televisão do que da cultura. Ou melhor, cuja cultura favorita é a da intriga, da futilidade, da leviandade deslumbrada. Vai daí, Mexia, cujo contributo maior para a cultura pátria é ser um profissional da calúnia (por alguns actos e milhares de omissões). Que fez Mexia na função ao longo dos dois mandatos? Ninguém sabe nem pergunta. Mas o seu bolso ficou ainda mais aconchegado, isso é certo.
Eis que chega Seguro, um homem das esquerdas, consta. Também ele precisa de um consultor na área da cultura, obviamente. Alguém com uma visão da cultura na qual ele se reveja, e que considere ser exemplo para dar ao povo. Vai daí, o Viegas, um tipo que escreve livros e que poderia ter sido a escolha de Marcelo caso o Mexia recusasse. Que vai ele fazer na função durante, pelo menos, os próximos 5 anos? Ninguém sabe nem pergunta. Mas o seu bolso não se irá queixar, isso é certo.
Seguro é uma nódoa. Vai ser isto, e bem pior, até ao fim.
A nossa notícia do dia
Este blogue é um monumento à saúde. Parece uma estátua.
Serviço público
Começa a semana com isto
Revolution through evolution
Fathers face rising depression risk a year after baby arrives
.
Vivid dreams may be the secret to deeper, more restful sleep
.
Varying your exercise routine could add years to your life
.
When scientists tried to verify a quantum computing breakthrough, they uncovered a bigger problem with how science itself works
.
Police Misconduct Often Traceable to Warning Signs Before Hire
.
Is Information or Motivation to Blame for Partisan Beliefs?
.
Do Political Insults Pay Off? New Research Shows What Politicians Actually Gain From Divisive Political Rhetoric
.
Continuar a lerRevolution through evolution
Dominguice
Trump, Netanyahu e Putin são um problema para o mundo. Mas Trump é um problema dos americanos, Netanyahu um problema dos israelitas e Putin um problema dos russos. Todos eles são criminosos. E todos eles recebem aprovação das suas populações, dos seus militares, dos seus sistemas de Justiça.
O futuro não lhes pertence, todavia. Porque se o futuro consistisse na desumanização passaria a ser o passado.
Nas muralhas da cidade
«Quero sinceramente acreditar que este escrutínio, e os meios judiciais e policiais aplicados no caso de Albufeira, não está ligado ao facto de se tratar de uma autarquia liderada pelo Chega. Quero sinceramente acreditar que a generalizada ausência de reações de responsáveis políticos, e de outros comentadores, também aconteceria se estivessem em causa outros autarcas e outras autarquias lideradas pelo PS, PSD, PCP ou outro partido. Quero sinceramente acreditar que as operações de busca não foram pensadas pelo legislador para aplicar em guerras políticas. E quero sinceramente acreditar que não deve ser apenas o líder do Chega, André Ventura, a pedir explicações ao MP por usar "poderes policiais e coercivos para intimidar um representante do povo".»»
Orgulho ibérico
Porque Sócrates
Em Portugal é possível publicar isto e não acontecer nada de nadinha de nada: Justiça cega, mas não estúpida
Paulo Lopes Marcelo é um deputado do PSD que tem botado faladura sobre a proposta de lei que pretende colar o seu partido e o Governo directamente ao destino judicial de Sócrates. Isso é dito às claras pelo próprio em múltiplas ocasiões e também neste artigo. Escândalo? Nenhum de nenhum. A prova provada de ser a Operação Marquês, na sua essência, um processo político há 12 anos a ser explorado a outrance.
Mas se esta cumplicidade do sistema político, das instituições judiciais e da sociedade – portanto, do regime – com o linchamento de Sócrates por razões de Estado há muito que não surpreende, o texto deste Marcelo tem passagens que revolvem as entranhas. Como estas:
– “É necessário fechar a porta que nunca deveria ter sido aberta: impedir que a prescrição seja usada como arma. Seja com o arguido Sócrates ou qualquer outro.”
– “evitando a mimetização da estratégia seguida por Sócrates, o que seria a subversão da justiça.”
– “o sistema fica permeável à chico-espertice processual, em especial de arguidos com tanta má-fé como poder económico.”
– “O combate à corrupção não se faz com relatório ou proclamações, mas com medidas concretas para que os corruptos sejam julgados em tempo útil.”
Sim, o fulano calunia Sócrates e não sei quantos advogados e pretende que os corruptos sejam julgados em tempo útil. E fica a dúvida, serão só os corruptos? Então para ladrões, violadores e assassinos já não há pressa? Será que vão ficar de fora desta medida tão necessária em 2026? Explicador: é que em 2026 está em causa julgar um corrupto cuja condenação já transitou em julgado nos esgotos a céu aberto e na pulharia, estamos só à espera que o tribunal despache a papelada, é a tese do senhor professor e deputado Paulo Lopes Marcelo. Com estas consequências:
Violação da presunção de inocência (artigo 32.º, n.º 2, CRP) – O autor trata como facto estabelecido que as substituições de advogado no caso Sócrates são manobras dilatórias intencionais, utilizando expressões como “chico-espertice processual” e “arguidos com tanta má-fé como poder económico” para designar um arguido cujo julgamento está em curso. Num deputado, isto representa uma interferência do poder legislativo na esfera judicial; num professor de Direito da Faculdade de Lisboa, constitui a negação pedagógica de um princípio que tem a obrigação profissional de ensinar e defender. A presunção de inocência não é uma formalidade processual — é uma garantia civilizacional, e quem a ensina nas salas de aula não pode destruí-la nas páginas dos jornais.
Violação do princípio da separação de poderes (artigos 2.º e 111.º, CRP) – O artigo constitui uma intervenção directa do poder legislativo num processo judicial em curso. O autor nomeia o arguido, liga directamente ao dossiê jornalístico do caso, qualifica a conduta da defesa em termos morais e anuncia a lei que apresentou como resposta a essa conduta concreta. Mesmo afirmando que “não compete ao legislador pronunciar-se sobre a aplicação”, toda a estrutura argumentativa do texto faz exactamente o contrário. Um jurista universitário sabe — ou deveria saber — que a separação de poderes não se mede apenas pela letra da norma aprovada, mas pela legitimidade do processo que a produz. Quando um legislador elabora, apresenta e promove publicamente uma norma penal em função de um caso concreto identificado, a contaminação da função legislativa pela pressão sobre a função judicial está consumada, ainda que a norma, na sua redacção final, se apresente em termos abstractos.
Legislação ad hominem disfarçada de generalidade (artigo 18.º, n.º 3, CRP) – O autor invoca a natureza geral e abstracta da proposta, mas toda a motivação, fundamentação pública e comunicação da mesma está ancorada num caso singular. A proposta foi apresentada no contexto da Operação Marquês, o próprio deputado reconheceu à imprensa que o caso motivou a iniciativa, e o artigo de opinião menciona Sócrates pelo nome duas vezes. Esta contradição entre a pretensão de generalidade e a realidade da motivação particularista não é apenas uma fragilidade constitucional: é uma contradição que um professor de Direito conhece profundamente, porque o problema das leis-medida e da legislação reactiva é matéria clássica do direito constitucional português, amplamente tratada pela doutrina e pela jurisprudência do Tribunal Constitucional.
Omissão da condição de proponente: falta de transparência institucional – O artigo é publicado no Público sem que o autor se identifique como primeiro signatário da proposta legislativa que está a defender. A identificação genérica permite que o leitor o leia como se fosse uma análise independente, quando na realidade é uma peça de promoção da sua própria iniciativa parlamentar. Um deputado da República tem um dever acrescido de transparência perante os cidadãos; um académico de Direito tem um dever de rigor na distinção entre análise e advocacia. A omissão viola ambos. Não se trata de uma obrigação legal formal, mas de uma exigência ética que é tanto mais forte quanto mais elevados são os estatutos que o autor acumula.
Instrumentalização selectiva do artigo 20.º da CRP – O autor invoca o direito à tutela jurisdicional efectiva e à decisão em prazo razoável exclusivamente na perspectiva do interesse punitivo do Estado, omitindo que o mesmo artigo 20.º protege igualmente o arguido contra a sujeição prolongada a um processo penal. Num caso com mais de 12 anos de duração, em que a lentidão resulta de múltiplos factores sistémicos — dimensão do processo, gestão do tribunal, complexidade probatória —, atribuir o problema essencialmente à conduta de um arguido é uma distorção que um professor de Direito não pode ignorar de boa-fé. A tutela jurisdicional efectiva não é sinónimo de eficácia punitiva: é uma garantia bilateral que protege tanto quem acusa como quem é acusado. Ao invocá-la apenas num sentido, o autor subverte o próprio princípio que pretende invocar.
Simplificação e desqualificação do direito de defesa (artigo 32.º, n.º 3, CRP) – O artigo apresenta a substituição de advogado como um expediente abusivo, sem em momento algum reconhecer que o direito à escolha de defensor é um direito constitucional autónomo e que a renúncia do mandato pelo advogado — como o próprio Sócrates alegou ter sucedido — pode ser uma circunstância não imputável ao arguido. A proposta legislativa que defende não distingue entre substituições voluntárias e renúncias do defensor, o que significa que um arguido pode ser penalizado pelo exercício de um direito que não depende apenas da sua vontade. Mais grave ainda: o artigo descreve esta crítica como infundada, afirmando que a proposta “não limita os direitos de defesa, pelo contrário”, sem abordar minimamente o efeito dissuasor que a suspensão da prescrição pode ter sobre o exercício legítimo desse direito. Um académico de Direito Constitucional reconheceria neste ponto o problema clássico do chilling effect — o efeito inibitório indirecto sobre direitos fundamentais.
Pressão política sobre o debate parlamentar – O parágrafo final do artigo converte uma questão de direitos fundamentais num teste de lealdade partidária, anunciando que as votações permitirão distinguir quem quer mudança de quem quer manter tudo na mesma. Este enquadramento binário exerce pressão sobre os restantes partidos, sugerindo que votar contra a proposta equivale a ser cúmplice da impunidade. Esta retórica é incompatível com o debate parlamentar sobre matéria penal, onde a ponderação entre garantias constitucionais exige prudência e liberdade de voto. É também incompatível com o papel de um jurista académico, que sabe que a restrição de direitos fundamentais exige justificação proporcional e não pode ser decidida sob pressão mediática.
A agravante do duplo estatuto, em síntese – Cada uma destas violações e contradições seria criticável se cometida por qualquer cidadão ou político. Mas o facto de o autor ser simultaneamente deputado e professor de Direito na Faculdade de Lisboa agrava-as de forma qualitativa, não apenas quantitativa. Enquanto deputado, tem um dever constitucional de respeitar os princípios do Estado de direito democrático no exercício da função legislativa. Enquanto professor de Direito, tem o dever académico e deontológico de os ensinar, explicar e defender. Quando o mesmo indivíduo viola na praça pública os princípios que ensina na universidade, o dano não é apenas jurídico ou político: é um dano à credibilidade das instituições que representa — a Assembleia da República e a Universidade de Lisboa — e à própria ideia de que o Direito é algo mais do que um instrumento ao serviço da conveniência política do momento.
Escândalo? Não, pá. Porque Sócrates.
Vamos lá a saber
Introdução ao Estado de direito
Começa a semana com isto
Senhoras e senhores Deputados do PSD: a história e as histórias não vos perdoarão. O vosso voto é intransmissível. É soberano. É a vida das pessoas trans que está em causa. #autodeterminação pic.twitter.com/FmPyjUGhGY
— Isabel Moreira (@IsabelLMMoreira) March 20, 2026
Revolution through evolution
This common vaccine cuts heart risk nearly in half in new study
.
Your daily coffee may be protecting your brain, 43-year study finds
.
Just 24 minutes of specially designed music could significantly reduce anxiety
.
This simple habit could help seniors live longer and stay independent
.
The best strength training plan might be simpler than you think
.
Study finds ChatGPT gets science wrong more often than you think
.
Scientists just found a hidden 48-dimensional world in quantum light
.
Continuar a lerRevolution through evolution
Dominguice
Trump raptou um chefe de Estado, na Venezuela, e participou no assassinato de outro, no Irão. São novidades históricas para os EUA. Lei internacional? Balelas para este amigo e seus amigalhaços Netanyahu e Putin. Ou para qualquer outro tirano que em várias partes do planeta ande a cometer crimes de guerra. Se a criminalidade dos invasores da Ucrânia, da destruição da Faixa de Gaza e do ataque ao Irão permanecer sem punição, nalguns casos envolvendo também crimes contra a Humanidade, o ideal a que chamamos civilização vai ficar sob ameaça.
Qual é a alternativa à civilização? É aquilo que a história regista. Se pudéssemos viajar até ao passado, de imediato iríamos querer fugir para o futuro.
A sociedade em rede
«A diabolização do outro − que deve muito aos debates esquerda-direita em modo futebolês, aos média de trincheira, à adoção da retórica da extrema-direita até por partidos tradicionais e, sobretudo, às redes sociais que descobriram o filão do ódio ao adversário − teve este efeito.»
Como sou fã do Pedro, tenho um requintado prazer em discordar dele. Nesta oportunidade, a tese de que em Portugal “a diabolização do outro” vem principalmente das “redes sociais” é de uma ingenuidade não só simplista como errónea. Sim, há diabolização do outro nas redes sociais, mas só porque ela existe em qualquer grupo social. Desde sempre, provavelmente para sempre. Por diabolização deve-se entender, no seu rigor antropológico e sociológico, a desumanização de indivíduos e/ou grupos.
Para que serve a desumanização? Para o mesmo efeito que pode ter o álcool ou outra droga com efeitos semelhantes: inibe a actividade do córtex pré-frontal, desligando a empatia e a avaliação moral. Tal é necessário para exercer a violência, a qual pode ser extrema e horrenda consoante o contexto. E para que serve a violência? Para defender ou conquistar recursos, materiais e/ou simbólicos. Assim, na política o mais comum é a desumanização do adversário quando só com o assassinato de carácter não se conseguiu a vitória.
A história da desumanização na política portuguesa, no pós-25 de Abril (também há desumanização à esquerda, é universal), teve um momento de mudança de fase a partir de 2007 por confluência de abalos tectónicos e ameaças existenciais no tecido oligárquico causados pela crise económica internacional, a implosão do BCP, BPN e BPP, a ameaça de o BES também cair, e pela presença de um Sócrates que parecia imbatível e implacável. Essa conjuntura teve partes folclóricas, como o ensaio marreta de agitar alguns militares fora de prazo à volta de Cavaco para uma tomada do poder executivo, mas teve também partes gravemente subversivas que deram origem ao Face Oculta e à Operação Marquês, verdadeiras operações de judicialização da política que nunca antes (que se saiba) tinham sido tentadas cá no burgo. A principal figura charneira deste período foi o então ocupante de Belém. Ele no mínimo foi conivente, no máximo poderá ter sido o mandante. A Inventona de Belém dá peso à segunda hipótese.
Em 2009, na campanha de Ferreira Leite em que o Pacheco Pereira aparecia esbaforido nas vestes de Torquemada dos diabólicos socráticos, e na campanha de Passos em 2011, a desumanização correu solta. Figuras gradas do PSD na altura compararam Sócrates a Saddam, ao Drácula e a Hitler. Toda a estratégia do PSD e de Cavaco passava por tratar o PS como uma organização criminosa. Dessa forma, conseguiram montar um aparelho que juntou procuradores, agentes da Judiciária, juízes e jornalistas, gastando os recursos do Estado, para meter nos tribunais os seus adversários. Conseguiram com pleno sucesso.
Mas a desumanização política em Portugal, embalada pelos triunfos recentes da direita, viria a conhecer um salto quântico em 2017. Este foi o ano em que um partido fundador da democracia portuguesa quis ter sob a sua chancela um discurso racista e xenófobo. Passos, mesmo que não tivesse estado na origem dessa travessia do Rubicão, podia ter cortado a cabeça à serpente com a sua autoridade, a sua palavra. Não o quis fazer, pelo contrário, foi para o palco com ela. E essa dupla de calhordas não tem parado de chocar ovos desde aí. Com um sucesso histórico fulminante, assombroso.
Redes sociais? Não, mano. Exemplos de quem manda, e de quem quer mandar, que normalizam a abjecção.
Mais um pulha, quem diria
O Fórum TSF desta passada quinta-feira intitula-se “O julgamento de Sócrates e a imagem da Justiça“. Ignorando o contexto editorial da casa, e recorrendo ao mero bom senso, vou assumir que é o Manuel Acácio quem decide quais as questões das diferentes emissões, como são colocadas à audiência e quem a estação convida para as comentar. A ser assim, qual a única conclusão possível a respeito do tão longamente consagrado e estimadíssimo Manuel Acácio? Que é mais um pulha.
Toda a emissão, do princípio ao fim, foi concebida como um enésimo acto do linchamento público de Sócrates e de pressão sobre os juízes que venham a decidir na Operação Marquês. Para o famoso jornalista, o que se passa com os sucessivos advogados que aparecem como representantes de Sócrates por diferentes causas só tem uma explicação, são “manobras dilatórias”. Daí, o tema que escolheu e a pergunta que mais vezes repetiu com entusiasmo e sofreguidão: “Caso a lei que o PSD quer aprovar para mostrar ao povo que Sócrates já devia estar condenado e atrás das grades seja aprovada, dá para a aplicar no julgamento em curso?”. Foi ficando desanimado com as respostas, mas tem o mérito de ter tentado dar a boa nova aos portugueses de bem.
O programa repetiu a tipologia da exposição popular dos espontâneos que participaram. Os mais trôpegos e taralhoucos ligaram para chamar ladrão ao Sócrates e apoiar a mudança da Constituição de modo a que se consiga meter o homem num calabouço quanto antes. Os que apontaram aos erros, abusos e politização desde o início da Operação Marquês tiveram de elaborar um discurso fundamentado, racional, factual e apelando a que se faça justiça, não a que se retirem direitos às defesas. É e será sempre assim – o Estado de direito democrático é atacado por broncos e seus manipuladores e defendido por cidadãos corajosos, livres.
No final, depois de ter lamentado que o Chega não tivesse participado no programa apesar de ter sido convidado, colocou no ar Fernando Negrão. O senhor transmitiu aos ouvintes, em registo xexé mas com palavras à prova de estúpidos, que Sócrates era culpado e andava a querer fugir à condenação. Manuel Acácio disse ter sido um “importante contributo” e agradeceu-lhe.
Código deontológico dos jornalistas? Este jornaleiro Acácio não perde tempo com princípios éticos e constitucionais dilatórios.
__
Eis como a TSF promove a coisa: “Sistema pôs-se a jeito.” A “criatividade” de José Sócrates “prejudica imagem da justiça” porque “a lei o permite”