Aviso aos pacientes: este blogue é antianalgésico, pirético e inflamatório. Em caso de agravamento dos sintomas, escreva aos enfermeiros de plantão. Apenas para administração interna; o fabricante não se responsabiliza por usos incorrectos deste fármaco.



Eduardo Pitta acaba de retomar uma conhecida argumentação acerca da lei portuguesa que regulamenta o aborto. Conhecida e errada, aliás.
De acordo com a rediviva teoria, a lei existente é igual à espanhola sendo, portanto, bem capaz de dar conta do recado. Ou seja, não faz falta um referendo, urge sim obrigar os relapsos dos médicos a cumprir os preceitos legais: “a lei espanhola foi decalcada da nossa: permite o que se sabe porque, num Estado de Direito, as leis cumprem-se”.
Ciclicamente, esta invenção com aparência de coisa sensata vem de novo à tona. E importa relembrar de novo o óbvio:
O artigo 140.º do nosso Código Penal descreve os casos em que a IVG não é ilícita, começando por:
“a) Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;”
Por acaso, o artigo 417 bis do Código Penal dos nossos vizinhos até faz exigência parecida: “Que sea necesario para evitar un grave peligro para la vida o la salud física o psíquica de la embarazada”. Só que se nota uma crucial divergência, mesmo aos olhos de quem, como eu, não é jurista: a falta dos adjectivos “irreversível” ou “duradoura” a classificar os perigos que a saúde física ou psíquica da mulher grávida terá de correr. O que faz toda a diferença: imaginam algum psiquiatra a certificar que alguém — que não um convalescente de AVC ou de lobotomia — vai por certo ter problemas psíquicos indeléveis ou delongados? Claro que não.
Mas há mais. A Lei 90/97 veio deixar claro que “o Governo adoptará as providências organizativas e regulamentares necessárias à boa execução da legislação atinente à interrupção voluntária da gravidez”. Isto aconteceu com a Portaria n.º 189/98, que obriga à constituição de “comissões técnicas de certificação”, compostas por “três ou cinco médicos como membros efectivos e dois suplentes”, incluindo “a presença obrigatória de um obstetra/ecografista, de um neonatologista e, sempre que possível, de um geneticista, sendo os restantes elementos necessariamente possuidores de conhecimentos categorizados para a avaliação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez”. Coisa simples e pouco burocrática, claramente vocacionada para simplificar a vida às grávidas em risco. Eis como a lei se viu regulamentada com generosa abrangência.
Já se começa a tornar claro o abismo que separa esta situação da espanhola, não? É que lá, nas clínicas que hoje atraem inúmeras portuguesas, basta um “dictamen emitido con anterioridad a la intervención por un médico de la especialidad correspondiente, distinto de aquel bajo cuya dirección se practique el aborto” para que a intervenção possa ocorrer.
Não, Eduardo. Como se vê, esta não é uma mera questão de “chiliques”.


  1. 1 Jorge

    Tens toda a razão, mas também convém, já agora, deixar claro que o código deontológico dos médicos consegue, nesse aspecto, ser ainda mais medieval do que a própria lei.

  2. 2 Luis Oliveira

    Jorge:

    Não é questão de ser medieval. O bastonário da ordem dos médicos de resto explicou bem isso na televisão, ele também explicou que sendo bastonário não poderia fazer campanha no referendo acrescentando que se não fosse bastonário faria campanha e “talvez houvesse alguma surpresa”.

    O bastonário clarificou que o que está na base do código deontológico é o compromisso pela defesa da vida, fez inclusivamente a analogia com a participação dos médicos em actividades militares, que o código deontológico também impede, pela mesma razão. Acrescentou ainda que ninguém leva essas coisas muito à letra …

  3. 3 Anónimo

    não há subterfúgio legalista que esconda o óbvio: o fariseísmo e a hipocrisia da direita inquisitorial, que sabe muito bem que deve oprimir para mandar!

  4. 4 zzzzzz

    À pergunta que vai ser novamente utilizada no referendo “concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas dez primeiras semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?” poder-se-ia dar muitas respostas…

    Mas só uma resposta pode ser aqui salientada!
    NÃO! CLARO QUE NÃO!
    E porquê?!
    Porque essa decisão não pode ser apenas POR OPÇÃO DA MULHER?

    Porque uma gravidez não pode ser interrompida apenas por opção mulher!
    Porque não é só a mulher que gera um filho!
    Porque não é só o corpo da mulher que contribuiu para o seu nascimento!
    Porque não pode ser só ela a dizer não!

    A pergunta não pode ser assim! A lei não pode ditar assim! O homem tem de fazer parte em igual circunstâncias deste processo!

    Qual é o papel do homem, afinal? A sua responsabilidade?

    Aprovar este referendo é o mesmo que colocar apenas nas mulheres toda a responsabilidade de uma vida! Seria o mesmo que aprovar que só as mulheres têm direitos e deveres sobre os filhos! Seria inutilizar o papel do pai-progenitor! Seria voltar ao tempo dos pais incógnitos!

    Se o homem tem a mesma acção que a mulher na origem do filho, ou até mais (porque muitas mulheres têm relações sexuais coagidas - principalmente aquelas que, por mil motivos, não têm capacidade para dizer não, nem para se protegerem anticoncepcionalmente, nem dinheiro para ir a Espanha abortar), então ele fica totalmente imune a esta responsabilidade?

    A OPÇÃO tem de ser dos dois - mãe e pai - como a actual criminalização teria que ser dos dois!

    Pois “corremos o risco” de colocar apenas na posse das mulheres a sobrevivência da espécie! É que com esta lei, nenhum pai pode mais dizer que vai ter um filho, porque a mulher que ele engravidou pode simplesmente optar por não lho querer dar!

    Com esta lei, quem passa a ditar as regras da descendência é a mulher - só dará filhos a quem muito bem entender!

    E mais o que se poderá imaginar…

    Por isso - e só por isso - a resposta à pergunta deste referendo só pode ser uma: NÃO!

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