Aviso aos pacientes: este blogue é antianalgésico, pirético e inflamatório. Em caso de agravamento dos sintomas, escreva aos enfermeiros de plantão. Apenas para administração interna; o fabricante não se responsabiliza por usos incorrectos deste fármaco.



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Em Maio do ano passado, tive oportunidade de me pronunciar, algures por aqui, e mais ou menos nos termos que se seguem, sobre a questão da redução das férias judiciais.

“A redução das férias judiciais de 2 meses para 1 mês não passa de um projecto puramente demagógico, com o óbvio desiderato de levar a pouco esclarecida plebe (a que nem está para se esclarecer, nem convém que se esclareça) a “pensar” que os tais dois meses de férias se traduzem num ataque à produtividade, sustentado por um qualquer estatuto especial garante da improficuidade dos funcionários públicos judiciais (juízes, procuradores e oficiais de justiça), isto, quando os demais funcionários públicos têm direito a apenas 22 dias úteis (mais coisa menos coisa) de férias.
Nada mais errado!
As férias judicias são, basicamente, férias dos prazos judiciais, em que estes estão parados, sendo que, nem os tribunais encerram portas, nem, ó ceus, os magistrados têm dois meses de férias do serviço.
Em qualquer serviço público, os funcionários têm um período bastante alargado, e de todas as formas superior a dois meses, dentro do qual podem “escolher” o período de férias de 22 dias úteis a que têm direito.
Nesses serviços, não há uma necessidade de todos os funcionários estarem ao serviço na mesma altura.
Não é assim no caso dos tribunais, em que tem que se contar, para que um tribunal funcione na plenitude, com a total disponibilidade para o serviço, e ao mesmo tempo, de Juízes, Procuradores e Oficiais de Justiça.
A implementação da anunciada medida de um mês de férias judiciais, sem mais, obrigaria ao impossível, ou seja, a que toda a gente tirasse férias ao mesmo tempo, o que, a concretizar-se, para além de se traduzir numa diminuição de garantias dos funcionários judiciais em relação aos demais funcionários públicos, equivaleria a que o Tribunal, naquele período, vamos supor que no mês de Agosto, pura e simplesmente não funcionasse, nem sequer para processos urgentes, porque nunca haveria juízes ou procuradores de turno, nem funcionários para os assistir, uma vez que todos estariam a gozar as férias a que têm direito, sem possibilidade de o fazerem noutra altura (com os prazos judiciais a correr).
Os 2 meses de férias judiciais não caíram do céu aos trambolhões e sem qualquer razão de ser.
O motivo tem exactamente a ver com a coordenação das férias dos diversos operadores judiciais, entre si e, mais que tudo, com a restante sociedade (imagino a quantidade de testemunhas que, em férias será, doravante, chamada a depor), por forma a, desde logo, garantir que, para processos urgentes, o tribunal nunca esteja fechado, o que passa pela garantia de haver sempre juízes, procuradores e oficiais de justiça ao serviço.
Num único mês, como é bom dever, não é possível proporcionar a necessária rotatividade, sendo que um juiz que esteja de turno numa semana de Agosto, terá que ter direito a essa semana mais tarde, o que acabaria por significar que toda uma secção ou juízo acabaria por estar parada nessoutro período (e nem me falem da bolsa de juízes substitutos porque é absolutamente impraticável destacar, de forma eficaz e profícua, um juiz para, durante uma semana ou quinze dias, substituir um colega que está de férias).
Há pois que reflectir e atacar os verdadeiros problemas da Justiça que não passam, isso é certo, pelos dois meses de férias judiciais, ns quais, de resto e verdadeiramente, a disponibilidade judicial, e esta é a pedra de toque, nunca se reduz a zero.
Neste sentido, uma boa ideia seria lançar meios eficazes de verificação da efectiva produtividade e assiduidade dos diversos operadores judiciais, designadamente juízes e procuradores, durante o período de férias judiciais em que não se encontram de férias.”

Passado um ano, eis o maldito boomerang da razão a bater-me, com força, nas trombas:

“O novo ano judicial arrancou hoje sem juízes no tribunal de Castelo Branco. Os magistrados foram colocados noutros tribunais, dentro da normal rotatividade de lugares. Permaneceram apenas o Juiz Presidente e o juiz do Tribunal de Trabalho. Contudo, nenhum dos juízes que foram colocados em Castelo Branco se apresentou ao serviço. De qualquer forma, se se tivessem apresentado não havia ninguém para lhes dar posse, dado que o Juiz Presidente e o juiz do Tribunal de Trabalho ainda estão de… férias! Assim, ficaram parados os processos urgentes no tribunal da capital de distrito. Perante a gravidade da situação, o Tribunal da Relação de Coimbra nomeou uma juíza que estava a prestar serviço no fundão para ir de urgência para Castelo Branco. Acontece que no Fundão existiam apenas duas magistradas. Uma delas já tinha ido para o Sabugal a assegurar os serviços do juiz que estava em férias. Com a saída de mais uma magistrada para Castelo Branco, o Tribunal do Fundão ficou sem juízes. Ou seja, no distrito, a justiça destapou os pés para tapar a cabeça. Aguardam-se as reacções. [Kaminhos]


  1. 1 Ana

    As voltas que a vida dá. Isto ainda cheira a Daniel Oliveira e tu consegues respirar?

  2. 2 josé

    é lamentável que este, tendo sido um dos blogues emblemáticos de Daniel Oliveira, albergue agora este fulano

  3. 3 afixe

    rock’n'roll!
    Ó para mim aqui todo albergadinho!
    Estes são os meus meninos, não se esquecem de mim.
    Força, josé, enquanto por aqui andar, espero contar contigo nesse tom.

  4. 4 Anónimo

    “Aspirina B - um dos blogues emblemáticos de Daniel Oliveira”

    Belo, José! Afinal, o ridículo não tem mesmo limites. Mudem lá o cabeçalho. LOL

  5. 5 Dr. João da Quinta

    Nome: Daniel Oliveira
    Os dados do Estudo revelam um comportamento regressivo e maníaco, não conseguindo o paciente processar honestamente os problemas com que se deparou. Em Termos Emocionais e usando a Tabela Universal de Charcot, adoptada pela UE, foi catalogado como um Analfabeto Emocional Tipo C. O factor mais relevante foi as Poucas Motivações nas Convicções.
    Tratamento: aconselhamos o uso de Trifluperidol com a seguinte posologia: Inicial - 0,7mg/dia, aumentando de 0,5mg de 3 em 3 dias, até que ganhe de novo coragem para se abrir à Sociedade. A dose de manutenção é de 2.5mg/dia.

  6. 6 Anónimo

    Absolutamente fantástico! Conseguem comentar um post sobre a justiça falando sobre o Daniel Oliveira. Eta povinho …!

  7. 7 Anónimo

    O afixe zurrou. Nada de novo!

  8. 8 Zé Luis

    O texto tem o seu quê de pífio, é totalmente pernicioso, quando não perverso.

  9. 9 afixe

    Muito bem, Zé Luis, uma crítica séria e muito bem fundamentada.

    É só isso que eu peço. O que me aborrece é que tentei fazer o texto totalmente pernicioso, perverso e pífio. Afinal, caramba, neste último, saí-me apenas com “o seu quê de” e, pelos vistos, nem sempre perverso. Talvez só depois de jantar. Assim pela manhã, nem sempre.

    Prometo esforçar-me mais neste tema, certo que as tuas razões, muito bem fundadas, repito, me convenceram.

  10. 10 josé

    Como está bom de ler, há vários josés.

    Este que também se assina assim, concorda com o escrito, ao contrário do outro que não.

    E esta, hein?

  11. 11 afixe

    Olha que não, josé (o que concorda), o outro josé apenas não concorda que me alberguem. O escrito ele não leu.

  12. 12 alcido manuel juaniha

    gostei imenso das abordagens

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